Escritura de Emissão de Debêntures definição

Escritura de Emissão de Debêntures tem o significado atribuído no preâmbulo acima; “Instituição Custodiante”: tem o significado atribuído no item (2) do preâmbulo acima;
Escritura de Emissão de Debêntures. É o “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, e com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, Para Colocação Privada, da Andali S.A.”, celebrado, em 17 de março de 2021, entre a Devedora, a Emissora e os Fiadores;
Escritura de Emissão de Debêntures. O "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Tex Courier S.A." celebrado em 30 de dezembro de 2022, e seus eventuais aditamentos, entre a Emissora e a Devedora; "Escritura de Emissão de CCI": O " Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Integral, Sem Garantia Real, Sob a Forma Escritural ", celebrada em 30 de dezembro de 2022 pela Emissora e pela Instituição Custodiante;

Examples of Escritura de Emissão de Debêntures in a sentence

  • A Atualização Monetária será calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão de Debêntures.

  • Tendo em vista que os Créditos Imobiliários, decorrentes da Escritura de Emissão de Debêntures, não contam com garantia real imobiliária, as CCI são emitidas sem garantia real imobiliária, nos termos do artigo 18, §3º, da Lei 10.931.

  • Deverá haver o pagamento antecipado das CCI, caso o Titular da CCI receba, de forma antecipada qualquer recurso em decorrência da Escritura de Emissão de Debêntures, seja em razão de vencimento antecipado, de resgate antecipado e/ou de amortização extraordinária das Debêntures ou qualquer outro motivo, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures.

  • Os encargos moratórios dos Créditos Imobiliários e, consequentemente, das CCI, serão aqueles relativos às Debêntures, conforme discriminados na Escritura de Emissão de Debêntures, conforme previsto no Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI.

  • Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, deverão ser pagos pela Devedora, em favor do Titular da CCI, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures, na Conta do Patrimônio Separado.

  • Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, o saldo do valor nominal unitário será pago nas datas previstas nos Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI.

  • As multas e penalidades dos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, são aquelas relativas às Debêntures, conforme discriminadas na Escritura de Emissão de Debêntures, conforme previstas no Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI.

  • Adicionalmente, os Créditos Imobiliários oriundos das Debêntures IPCA I e Debêntures IPCA II e, por consequência, a CCI IPCA I e a CCI IPCA II, serão objeto de atualização monetária, bem como a remuneração dos Créditos Imobiliários e, consequentemente, das CCI, será calculada e cobrada nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, na forma prevista no Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI.

  • Os tributos incidentes, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou que venham a incidir sobre as CCI ou sobre os Créditos Imobiliários, inclusive em decorrência de majoração de alíquota ou base de cálculo, com base em norma legal ou regulamentar, serão arcados de acordo com o previsto na Escritura de Emissão de Debêntures.

  • As regras aplicáveis ao eventual vencimento antecipado dos Créditos Imobiliários são aquelas relativas às Debêntures, conforme discriminadas na Escritura de Emissão de Debêntures.


More Definitions of Escritura de Emissão de Debêntures

Escritura de Emissão de Debêntures. “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada da Pacaembu Construtora S.A.”, celebrado pela Devedora em [•] de [•] de 2019;
Escritura de Emissão de Debêntures. O Instrumento Particular de Escritura da 19ª (décima nona) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da MRV Engenharia e Participações S.A., celebrado entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures e a Emissora, na qualidade de debenturista, por meio do qual as Debêntures foram emitidas;
Escritura de Emissão de Debêntures. O “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Privada de Debêntures da Espécie Quirografária a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, não Conversíveis em Ações, em 2 (duas) Séries, da 1ª Emissão da SM6 – PATO BRANCO S.A.”, celebrado em 30 de junho de 2020, entre a Companhia, a Emissora e os Fiadores. “Fiadores”: Em conjunto (i) JACÓ MOACIR SCHREINER MARAN, brasileiro, contador, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade RG nº 893.499 SESP/PR e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 71 – CS 48, XXX 00000- 590; (ii) XXXXXX XXXXXXXXX MARAN, brasileiro, advogado, casado sob o regime de comunhão universal de bens, portador da Carteira de Identidade RG nº 954.862-9/SSP/PR e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 90 - CS 36, São Lourenço, CEP 82200-180; e (iii) SM2 – JOCKEY S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.453.465/0001-75.
Escritura de Emissão de Debêntures ou “Escritura de Emissão de Debêntures Devedora”: O Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Corporativa, em Duas Séries, para Colocação Privada, da Selina Brazil Hospitalidade S.A. celebrado, em 27 de julho de 2020, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures Devedora e a Emissora, na qualidade de debenturista, por meio do qual as Debêntures Devedora foram emitidas;

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  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos SEI 064033990).