RESGATE. 9.1 – Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização. 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência: Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) 1 71,19% 25 84,70% 2 71,55% 26 85,13% 3 71,91% 27 85,55% 4 72,27% 28 85,98% 5 72,63% 29 86,41% 6 72,99% 30 86,84% 7 73,36% 31 87,28% 8 73,72% 32 87,71% 9 74,09% 33 88,15% 10 74,46% 34 88,59% 11 74,83% 35 89,04% 12 75,21% 36 89,48% 13 75,58% 37 94,66% 14 75,96% 38 95,13% 15 76,34% 39 95,61% 16 76,72% 40 96,09% 17 77,11% 41 96,57% 18 77,49% 42 97,05% 19 77,88% 43 97,54% 20 78,27% 44 98,02% 21 78,66% 45 98, 52% 22 79,05% 46 99,01% 23 79,45% 47 99,50% 24 79,85% 48 100,00% 9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária; b) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência. 9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação. 9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4. 9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo Taxa de Remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, a partir da: a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate; b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado. 9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
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Samples: Capitalization Agreement
RESGATE. 9.1 – Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência: Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) 1 71,19% 25 84,70% 2 71,55% 26 85,13% 3 71,91% 27 85,55% 4 72,27% 28 85,98% 5 72,63% 29 86,41% 6 72,99% 30 86,84% 7 73,36% 31 87,28% 8 73,72% 32 87,71% 9 74,09% 33 88,15% 10 74,46% 34 88,59% 11 74,83% 35 89,04% 12 75,21% 36 89,48% 13 75,58% 37 94,66% 14 75,96% 38 95,13% 15 76,34% 39 95,61% 16 76,72% 40 96,09% 17 77,11% 41 96,57% 18 77,49% 42 97,05% 19 77,88% 43 97,54% 20 78,27% 44 98,02% 21 78,66% 45 98, 5298,52% 22 79,05% 46 99,01% 23 79,45% 47 99,50% 24 79,85% 48 100,00%
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
b) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo Taxa de Remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
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Samples: Capitalization Agreement
RESGATE. 9.1 – 10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência: Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) 1 71,1950,00% 31 79,83% 2 50,00% 32 80,59% 3 50,00% 33 81,31% 4 50,00% 34 82,01% 5 50,00% 35 82,68% 6 50,00% 36 83,33% 7 50,00% 37 83,96% 8 50,00% 38 84,57% 9 50,00% 39 85,17% 10 50,00% 40 85,74% 11 50,00% 41 86,30% 12 53,65% 42 86,85% 13 56,49% 43 87,39% 14 58,96% 44 87,91% 15 61,12% 45 88,42% 16 63,05% 46 93,60% 17 64,78% 47 94,12% 18 66,34% 48 94,63% 19 67,76% 49 95,13% 20 69,06% 50 95,63% 21 70,26% 51 96,11% 22 71,37% 52 96,59% 23 72,41% 53 97,06% 24 73,38% 54 97,52% 25 84,7074,46% 2 71,5555 97,98% 26 85,1375,48% 3 71,9156 98,44% 27 85,5576,44% 4 72,2757 98,89% 28 85,9877,35% 5 72,6358 99,33% 29 86,4178,22% 6 72,9959 99,77% 30 86,8479,04% 7 73,36% 31 87,28% 8 73,72% 32 87,71% 9 74,09% 33 88,15% 10 74,46% 34 88,59% 11 74,83% 35 89,04% 12 75,21% 36 89,48% 13 75,58% 37 94,66% 14 75,96% 38 95,13% 15 76,34% 39 95,61% 16 76,72% 40 96,09% 17 77,11% 41 96,57% 18 77,49% 42 97,05% 19 77,88% 43 97,54% 20 78,27% 44 98,02% 21 78,66% 45 98, 52% 22 79,05% 46 99,01% 23 79,45% 47 99,50% 24 79,85% 48 100,0060 100,20%
9.3 10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
b) contribuição(ões) sem reajuste;
c) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
bd) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.212.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.3 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas ressalvada as exceções previstas na legislação.
9.5 10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês1%a.m, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as às disposições do item 9.410.4.
9.6 10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo Taxa índice de Remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TRatualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;.
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, pagamento nos casos de cancelamento do Título ou por falta de pagamento.
c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado.
9.7 10.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 10.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Xxxxx Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição únicasoma das contribuições pagas, na forma da legislação em vigor.
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Samples: Capitalization Agreement
RESGATE. 9.1 – 10.1 - Ao final do prazo de vigência do TítuloTítulo ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência: Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) 1 71,1950,00% 31 79,76% 2 50,00% 32 80,51% 3 50,00% 33 81,23% 4 50,00% 34 81,92% 5 50,00% 35 82,59% 6 50,00% 36 83,23% 7 50,00% 37 83,85% 8 50,00% 38 84,46% 9 50,00% 39 85,05% 10 50,47% 40 85,62% 11 52,18% 41 86,18% 12 53,64% 42 86,72% 13 56,48% 43 87,25% 14 58,95% 44 87,77% 15 61,12% 45 92,92% 16 63,05% 46 93,45% 17 64,77% 47 93,96% 18 66,33% 48 94,47% 19 67,75% 49 94,96% 20 69,06% 50 95,45% 21 70,26% 51 95,93% 22 71,37% 52 96,41% 23 72,41% 53 96,88% 24 73,37% 54 97,34% 25 84,7074,45% 2 71,5555 97,79% 26 85,1375,45% 3 71,9156 98,24% 27 85,5576,40% 4 72,2757 98,69% 28 85,9877,30% 5 72,6358 99,13% 29 86,4178,16% 6 72,9959 99,57% 30 86,8478,98% 7 73,36% 31 87,28% 8 73,72% 32 87,71% 9 74,09% 33 88,15% 10 74,46% 34 88,59% 11 74,83% 35 89,04% 12 75,21% 36 89,48% 13 75,58% 37 94,66% 14 75,96% 38 95,13% 15 76,34% 39 95,61% 16 76,72% 40 96,09% 17 77,11% 41 96,57% 18 77,49% 42 97,05% 19 77,88% 43 97,54% 20 78,27% 44 98,02% 21 78,66% 45 98, 52% 22 79,05% 46 99,01% 23 79,45% 47 99,50% 24 79,85% 48 60 100,00%
9.3 10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
b) contribuição(ões) sem reajuste;
c) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
bd) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.212.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.3 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas ressalvada as exceções previstas na legislação.
9.5 10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês1%a.m, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as às disposições do item 9.410.4.
9.6 10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo Taxa índice de Remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TRatualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;.
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, pagamento nos casos de cancelamento do Título ou por falta de pagamento.
c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado.
9.7 10.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 10.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Xxxxx Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição únicasoma das contribuições pagas, na forma da legislação em vigor.
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Samples: Condições Gerais De Capitalização
RESGATE. 9.1 – 10.1 - Ao final do prazo de vigência do TítuloTítulo ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o(s) Titular(es) terá(ão) o Titular terá direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalizaçãoreserva de capitalização.
9.2 10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es)pelo Titular, decorridos um mês do pagamento de cada mês vigente parcela e respeitado o prazo de carência: Mês de Vigência vigência Resgate sobre a contribuição paga soma das parcelas pagas Mês de vigência Resgate sobre a soma das parcelas pagas (em percentual) Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) 1 71,199,55% 43 90,06% 2 9,57% 44 90,47% 3 9,60% 45 90,87% 4 27,52% 46 91,27% 5 38,36% 47 91,66% 6 45,65% 48 92,05% 7 50,92% 49 97,30% 8 54,92% 50 97,70% 9 58,08% 51 98,09% 10 60,65% 52 98,48% 11 62,79% 53 98,87% 12 64,61% 54 99,25% 13 66,76% 55 99,63% 14 68,64% 56 100,01% 15 70,30% 57 100,39% 16 71,78% 58 100,76% 17 73,12% 59 101,13% 18 74,33% 60 101,50% 19 75,44% 61 101,87% 20 76,46% 62 102,23% 21 77,41% 63 102,59% 22 78,30% 64 102,96% 23 79,13% 65 103,32% 24 79,91% 66 103,67% 25 84,7080,64% 2 71,5567 104,03% 26 85,1381,34% 3 71,9168 104,39% 27 85,5582,01% 4 72,2769 104,74% 28 82,64% 70 105,10% 29 83,25% 71 105,45% 30 83,84% 72 105,80% 31 84,40% 73 106,16% 32 84,95% 74 106,51% 33 85,47% 75 106,86% 34 85,98% 5 72,63% 29 86,41% 6 72,99% 30 86,84% 7 73,36% 31 87,28% 8 73,72% 32 87,71% 9 74,09% 33 88,15% 10 74,46% 34 88,59% 11 74,8376 107,21% 35 89,0486,48% 12 75,2177 107,56% 36 89,4886,96% 13 75,5878 107,91% 37 94,6687,43% 14 75,9679 108,26% 38 95,1387,89% 15 76,3480 108,61% 39 95,6188,34% 16 76,7281 108,95% 40 96,0988,78% 17 77,1182 109,30% 41 96,5789,22% 18 77,4983 109,65% 42 97,0589,64% 19 77,88% 43 97,54% 20 78,27% 44 98,02% 21 78,66% 45 98, 52% 22 79,05% 46 99,01% 23 79,45% 47 99,50% 24 79,85% 48 100,0084 110,00%
9.3 10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) parcelas sem reajuste;
c) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais0,5% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização monetáriaatualização;
bd) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalizaçãoreserva de capitalização, previstos na tabela 11.212.3 do item XII, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) do Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate por parte do(s) Titular(es)antecipado, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos carência estabelecida no item “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo Taxa de Remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.item
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Samples: Condições Gerais Do Din Din Sazonal
RESGATE. 9.1 – 10.1 Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) Título o Titular terá direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Reserva de Capitalização.
9.2 - 10.2 A tabela abaixo apresenta representa o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês pelo Titular ao final de cada mês vigente e de vigência, respeitado o prazo de carênciacarência e decorridos 30 (trinta) dias do pagamento de cada parcela: Mês de Vigência % de Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) soma das parcelas pagas Mês de Vigência % de Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) soma das parcelas pagas Mês de Vigência % de Resgate sobre a soma das parcelas pagas Mês de Vigência % de Resgate sobre a soma das parcelas pagas 1 71,199,05% 22 61,83% 43 69,45% 64 88,97% 2 9,07% 23 62,34% 44 70,07% 65 89,58% 3 9,09% 24 62,83% 45 70,97% 66 90,19% 4 22,68% 25 84,7063,29% 2 71,5546 71,85% 67 90,79% 5 30,90% 26 85,1363,73% 3 71,9147 72,71% 68 91,38% 6 36,43% 27 85,5564,15% 4 72,2748 73,54% 69 91,96% 7 42,67% 28 85,9864,56% 5 72,6349 74,35% 70 92,54% 8 45,88% 29 86,4164,95% 6 72,9950 75,13% 71 93,11% 9 48,41% 30 86,8465,32% 7 73,3651 75,90% 72 93,67% 10 50,47% 31 87,2865,69% 8 73,7252 76,65% 73 94,22% 11 52,19% 32 87,7166,04% 9 74,0953 77,38% 74 94,77% 12 53,65% 33 88,1566,39% 10 74,4654 78,10% 75 95,32% 13 54,91% 34 88,5966,72% 11 74,8355 78,79% 76 95,85% 14 56,02% 35 89,0467,05% 12 75,2156 79,48% 77 96,39% 15 57,00% 36 89,4867,37% 13 75,5857 80,15% 78 96,92% 16 57,88% 37 94,6667,68% 14 75,9658 80,81% 79 97,44% 17 58,68% 38 95,1367,99% 15 76,3459 81,45% 80 97,96% 18 59,41% 39 95,6168,29% 16 76,7260 82,09% 81 98,47% 19 60,08% 40 96,0968,59% 17 77,1161 82,71% 82 98,99% 20 60,70% 41 96,5768,88% 18 77,4962 83,32% 83 99,49% 21 61,29% 42 97,0569,17% 19 77,8863 83,93% 43 97,54% 20 78,27% 44 98,02% 21 78,66% 45 98, 52% 22 79,05% 46 99,01% 23 79,45% 47 99,50% 24 79,85% 48 84 100,00%
9.3 - 10.3 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação Mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) Parcelas sem reajuste;
c) Aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto éequivalente a 0,5% ao mês, sem considerar o índice de atualização monetáriaatualização;
bd) fatores Fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos Reserva de Capitalização previsto na tabela 11.2do item 12.3, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 - 10.4 Caso o valor de resgate seja superior à soma das parcelas pagas haverá incidência de imposto de renda sobre a diferença do valor de resgate e da soma das parcelas pagas, conforme a legislação em vigor.
10.5 Em caso da alteração na legislação fiscal, o percentual de imposto de renda que será deduzido do valor de resgate será alterado.
10.6 O valor do resgate será colocado à disposição do(sdisponibilizado ao Titular em até 15 (quinze) Titular(es) dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ou ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate por parte do(s) Titular(es)antecipado, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos carência estabelecida no item “d” da seção 12.1.3 VIII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de comunicação disponível na cidade de domicílio do Titular para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso 10.7 Caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e em 15 (quinze) dias úteis, desde que atendidas as disposições do item 9.410.7, serão devidos juros moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia.
9.6 - 10.8 O valor de resgate será atualizado pelo Taxa pela taxa de Remuneração remuneração básica aplicada à caderneta às cadernetas de poupança, atualmente TR, a partir da:
a) data de sua solicitação até a data do efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou resgate antecipado;
b) data do término de sua da vigência do título até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;resgate total.
b) data 10.9 O resgate do Título, em razão do término de cancelamento vigência ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 - O resgate total do Título , encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
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RESGATE. 9.1 – 10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês do pagamento de cada mês vigente contribuição e respeitado o prazo de carência: Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga soma das contribuição(ões) pagas (em percentual%) Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga soma das contribuição(ões) pagas (em percentual%) Mês de Vigência Resgate sobre a soma das contribuição(ões) pagas (%) 1 71,1950,00% 29 64,95% 57 80,16% 2 50,00% 30 65,32% 58 80,82% 3 50,00% 31 65,69% 59 81,46% 4 50,00% 32 66,04% 60 82,10% 5 50,00% 33 66,39% 61 82,72% 6 50,00% 34 66,72% 62 83,33% 7 50,00% 35 67,05% 63 83,94% 8 50,00% 36 67,37% 64 88,98% 9 50,00% 37 67,68% 65 89,59% 10 50,47% 38 67,99% 66 90,20% 11 52,19% 39 68,29% 67 90,80% 12 53,65% 40 68,59% 68 91,39% 13 54,91% 41 68,88% 69 91,97% 14 56,02% 42 69,17% 70 92,55% 15 57,00% 43 69,45% 71 93,11% 16 57,88% 44 70,08% 72 93,67% 17 58,68% 45 70,98% 73 94,23% 18 59,41% 46 71,86% 74 94,78% 19 60,08% 47 72,72% 75 95,32% 20 60,70% 48 73,55% 76 95,86% 21 61,29% 49 74,36% 77 96,40% 22 61,83% 50 75,14% 78 96,92% 23 62,34% 51 75,91% 79 97,45% 24 62,83% 52 76,66% 80 97,97% 25 84,7063,29% 2 71,5553 77,39% 81 98,48% 26 85,1363,73% 3 71,9154 78,10% 82 98,99% 27 85,5564,15% 4 72,2755 78,80% 83 99,50% 28 85,9864,56% 5 72,6356 79,49% 29 86,41% 6 72,99% 30 86,84% 7 73,36% 31 87,28% 8 73,72% 32 87,71% 9 74,09% 33 88,15% 10 74,46% 34 88,59% 11 74,83% 35 89,04% 12 75,21% 36 89,48% 13 75,58% 37 94,66% 14 75,96% 38 95,13% 15 76,34% 39 95,61% 16 76,72% 40 96,09% 17 77,11% 41 96,57% 18 77,49% 42 97,05% 19 77,88% 43 97,54% 20 78,27% 44 98,02% 21 78,66% 45 98, 52% 22 79,05% 46 99,01% 23 79,45% 47 99,50% 24 79,85% 48 84 100,00%
9.3 10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
b) contribuição(ões) sem reajuste;
c) apenas a aplicação de juros da de taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
bd) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.212.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.3 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas ressalvada as exceções previstas na legislação.
9.5 10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 11,00% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as às disposições do item 9.4.10.4:
9.6 10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo Taxa índice de Remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TRatualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, pagamento nos casos de cancelamento do Título ou por falta de pagamento;
c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado.
9.7 10.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 10.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Xxxxx Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição únicasoma das contribuições pagas, na forma da legislação em vigor.
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Samples: Capitalization Agreement
RESGATE. 9.1 – 10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência: Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) 1 71,1950,00% 31 80,60% 2 50,00% 32 81,28% 3 50,00% 33 81,93% 4 50,00% 34 82,56% 5 50,00% 35 83,16% 6 50,00% 36 83,75% 7 50,00% 37 84,32% 8 50,30% 38 84,87% 9 53,48% 39 85,41% 10 56,06% 40 85,93% 11 58,21% 41 86,44% 12 60,03% 42 86,95% 13 61,60% 43 87,43% 14 62,98% 44 87,91% 15 64,20% 45 93,04% 16 65,29% 46 93,52% 17 66,28% 47 94,00% 18 67,18% 48 94,47% 19 68,01% 49 94,97% 20 68,78% 50 95,45% 21 69,49% 51 95,94% 22 70,16% 52 96,41% 23 70,79% 53 96,88% 24 71,38% 54 97,34% 25 84,7071,94% 2 71,5555 97,79% 26 85,1372,70% 3 71,9156 98,25% 27 85,5573,51% 4 72,2757 98,69% 28 85,9874,27% 5 72,6358 99,13% 29 86,4175,00% 6 72,9959 99,57% 30 86,8475,70% 7 73,36% 31 87,28% 8 73,72% 32 87,71% 9 74,09% 33 88,15% 10 74,46% 34 88,59% 11 74,83% 35 89,04% 12 75,21% 36 89,48% 13 75,58% 37 94,66% 14 75,96% 38 95,13% 15 76,34% 39 95,61% 16 76,72% 40 96,09% 17 77,11% 41 96,57% 18 77,49% 42 97,05% 19 77,88% 43 97,54% 20 78,27% 44 98,02% 21 78,66% 45 98, 52% 22 79,05% 46 99,01% 23 79,45% 47 99,50% 24 79,85% 48 60 100,00%
9.3 10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
b) contribuição(ões) sem reajuste;
c) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
bd) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.2, do item 12.2 quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item na alínea “d” da seção 12.1.3 do subitem 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas ressalvada as exceções previstas na legislação.
9.5 10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mêsa.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.410.4.
9.6 10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo Taxa índice de Remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TRatualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;.
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, pagamento nos casos de cancelamento do Título ou por falta de pagamento.
c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado.
9.7 10.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 10.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Xxxxx Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição únicasoma das contribuições pagas, na forma da legislação em vigor.
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