Laudo de Avaliação Cláusulas Exemplificativas

Laudo de Avaliação. Na assembléia geral extraordinária da Companhia, realizada em 3 de janeiro de 2012, os acionistas minoritários escolheram, nos termos da Instrução CVM 361 e do Regulamento de Listagem do Nível 2, o Banco Bradesco BBI S.A. como instituição avaliadora (“Avaliador”) para determinar o valor econômico da Companhia e da LAN. O laudo de avaliação também cumpre com as exigências do parágrafo 4.º do artigo 4.º da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 8.º da Instrução CVM 361 (“Laudo de Avaliação”).
Laudo de Avaliação. Todos os serviços necessários para a elaboração do laudo deverão ser realizados em conformidade às orientações da NBR 14.653-1 (Parte Geral) e 14653-2 (Avaliação de Imóveis Urbanos), sendo utilizado preferencialmente o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado – MCDDM. O tratamento de dados e a equação da regressão linear realizar-se-ão mediante tratamento científico, com o emprego da regressão linear múltipla a partir da aplicação do Software SISDEA, objetivando reduzir ao máximo a interferência subjetiva do avaliador e assegurar à confiabilidade da avaliação. Serão apresentados como resultado dos serviços prestados, 01 (um) Laudo de Avaliação na modalidade completa em versão física (uma via), e 01 (um) dispositivo de mídia contendo o laudo de avaliação em versão digital com assinatura digital padrão ICP Brasil, laudo de avaliação físico digitalizado e o arquivo (SISDEA) contendo modelo de regressão apresentando todos os itens exigidos pelas ABNTs NBRs 14.653-1 – Parte Geral e 14.653-2 – Avaliação de Imóveis Urbanos. Xxxxxxx do Ipanema, 10 de outubro de 2022. Responsável pela Elaboração do TR Engenheiro Civil CREA 0218684312 Empresa: CNPJ: . Responsável Técnico: CPF: . Relação de funcionários a serem utilizados na prestação de serviços: Nome: Função: Nome: Função:
Laudo de Avaliação. A Ofertante contratou a Modal Assessoria Financeira Ltda., sociedade limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 501, 5° andar – parte, bloco 01, Botafogo, CEP 22250- 040, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.032.678/0001-20 (“Avaliador”), para elaborar o Laudo de Avaliação, nos termos requeridos pela Instrução CVM 361, em observância ao disposto no artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei das Sociedades por Ações, no artigo 8º e no Anexo III da Instrução CVM 361, e no item 10.1 do Regulamento do Novo Mercado, que contém o cálculo do valor das Ações da Companhia considerando-se as seguintes metodologias: 8.1.1 Média Ponderada do Preço de Mercado. A média ponderada dos preços de mercado das Ações da Companhia Objeto na BM&FBOVESPA no período de 12 (doze) meses entre 14 de agosto de 2014 e 13 de agosto de 2015, último dia útil anterior à data de divulgação do Fato Relevante, resultou em um valor de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) por Ação; e entre 14 de agosto de 2015 e 06 de outubro de 2015, período compreendido entre a data de divulgação do Fato Relevante e a data do Laudo de Avaliação, resultou em um valor de R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos) por Ação. 8.1.2 Valor Contábil. O valor contábil com base no patrimônio líquido da Companhia Objeto em 30 de junho de 2015 era de R$0,74 (setenta e quatro centavos) por Ação.
Laudo de Avaliação. Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada
Laudo de Avaliação. A Empresa Avaliadora elaborou o Laudo de Avaliação das Ações Incorporadas com o objetivo de determinar, na Data-Base, o valor patrimonial contábil das Ações Incorporadas, constante do Anexo 12.6 a este Protocolo e Justificação.
Laudo de Avaliação. A Ofertante contratou a Baker Tilly Brasil Gestão Empresarial Ltda., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx, x° 000, 0° xxxxx, xxxxxxxx 00 x 00,Xxxxxxxx Xxxx, XXX 00.000-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.580.575/0001-32 (“Avaliador”), para elaborar o Laudo de Avaliação, nos termos requeridos pela Instrução CVM 361, em observância ao disposto no artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei das Sociedades por Ações, no artigo 8º e no Anexo III da Instrução CVM 361, que contém o cálculo do valor das Ações da Companhia considerando-se as seguintes metodologias: 7.1.1. Média Ponderada do Preço de Mercado. A média ponderada dos preços de mercado das Ações da Companhia Objeto na BM&FBovespa no período de12 (doze) meses entre 27 de novembro de 2014 e 26 de novembro de 2015, último dia útil anterior à data de divulgação do Fato Relevante, resultou em um valor de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por Ação; e a média do dia 27 de novembro de 2015, data da divulgação do Fato Relevante e da elaboração do Laudo de Avaliação, 10 de dezembro de 2015, resultou em um valor de R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos) por Ação.
Laudo de Avaliação. Conforme previsto no CPC 06 e Instrução CVM nº 472, a locação dos ativos pertencentes ao Fundo que transfiram substancialmente os riscos e benefícios inerentes à propriedade dos bens ao locatário devem ser contabilizados como venda de ativo, ou seja, os ativos mantidos para aluguel devem ser apresentados como contas a receber por igual valor ao investimento líquido na aquisição. Dessa forma, os ativos do Fundo não são remarcados em suas demonstrações financeiras pelo valor de mercado como consequência da reavaliação patrimonial realizada por empresa especializada.
Laudo de Avaliação. O Laudo de Avaliação contém todas as informações, critérios e declarações exigidos pela Instrução CVM 361 e está disponível nos endereços e nos websites indicados no item 12.2 deste Edital.
Laudo de Avaliação. O Relatório de Avaliação da Operação de Serviços consiste na comprovação da execução das operações de serviços previstas neste memorial descritivo. Caso seja constatado no relatório o não cumprimento das operações e morte das plantas pela não execução dos mesmos, a responsabilidade pelo prejuízos das plantas mortas será de responsabilidade da Contratada. O relatório sempre será elaborado 25º dia do mês, por membro responsável da Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento (CONTRATANTE), avaliando a execução das operações de serviço de cada mês previstas neste memorial descritivo. O relatório precisará ser assinado por um representante da CONTRATANTE para verificar a veracidade das informações, para posterior pagamento das operações dos serviços mensais. Caso a CONTRATADA não realize todas as operações referente ao mês em questão previstas neste memorial descritivo, o pagamento será feito de acordo com as porcentagens das operações executadas prevista no cronograma físico-financeiro. Os serviços pendentes do mês anterior só serão pagos pela CONTRATANTE se os serviços forem realizados no mês seguinte e constatado no laudo de avaliação. Se não houver a execução do serviço realizado em dois meses, o contrato será anulado.
Laudo de Avaliação. 7.2.3.11.1. Este serviço técnico deverá apresentar as medições a trena ou outro instrumento de benfeitorias existentes no terreno, assim como relatórios fotográficos da área avaliada e demais pesquisas realizadas para a emissão do Laudo de Avaliação. Deverá constar: a) Desenho: planta baixa, cortes, fachadas, elevações, áreas externas e outros elementos existentes no terreno, inclusive com localização e descrição das patologias encontradas; b) Memorial descritivo com especificação: materiais; equipamentos; c) Relatório fotográfico para evidenciar, indicar e comprovar as benfeitorias existentes e situação do terreno/edificação.