Resolução / Rescisão Cláusulas Exemplificativas

Resolução / Rescisão. A única menção a rescisão está no Artigo 702º. Rescisão não existe no nosso Código Civil. A razão de ser é porque no código de Seabra (Código Civil de 1877) existia um instituto da rescisão, que se aproximava do nosso instituto de resolução. Hoje em dia, as pessoas só continuam a usar este termo por uma questão de resquícios históricos. A resolução é uma forma muito violenta de pôr termo a um contrato, já que se aplica a qualquer contrato, é unilateral, é um direito potestativo que não carece de aceitação da contraparte e destrói o contrato todo, para a frente e para trás. Há uma ficção de que aquele contrato nunca existiu. Tem efeitos jurídicos ex tunc. Na resolução, para pôr termo a um contrato é necessário, nos termos do 432º/1, que este direito tenha um fundamento que esteja previsto nos texto da lei ou contratualmente, por convenção. o Resolução efetiva: há uma liberdade de forma, sendo que posso por termo ao contrato mediante declaração - artigo 436º. Esta é a regra geral. - Mas quais as exceções a esta liberdade? Pela necessidade de tutela dos interesses da contraparte, por vezes, há uma exceção a esta possibilidade de resolver o contrato mediante simples declaração e faço intervir um tribunal para controlar aquela cessação do contrato: O tribunal pode intervir para declarar a resolução (1083º) ou para apreciar a legalidade ou licitude daquela resolução. Por exemplo: contrato de arrendamento, ou despedimento de uma trabalhadora grávida. Há casos, ainda, em que a resolução resulta automaticamente da lei, por exemplo, qdo não pagamos o prémio do seguro. Ao fazer isto mesmo, o contrato, automaticamente resolve-se.

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  • DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.