Responsabilidades da Conta Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades da Conta. O Usuário é responsável por manter sua senha segura. O Conexão Jurídica não se responsabiliza por eventual perda ou dano O Xxxxxxx reconhece que sua senha é pessoal e intransferível e concorda em não compartilhar sua senha ou detalhes da sua conta com terceiros, ou tomar qualquer outro tipo de ação ou omissão que possa comprometer a segurança da sua conta e consequentemente a integridade da Plataforma Conexão Jurídica. Tais condutas poderão ensejar suspensão ou descredenciamento do Usuário da Plataforma Conexão Jurídica. O Conexão Jurídica não autoriza que qualquer Usuário transfira sua conta para terceiros, ou compartilhe seu Usuário e senha com terceiros. Caso o Usuário acredite que há um erro ou suspeita do uso não autorizado da sua conta, deve entrar em contato com o administrador da Plataforma Conexão Jurídica imediatamente, como previsto no item 3.5, da Seção C, do Capítulo III, deste Termo. O Usuário é responsável por todas informações, dados, conteúdos incluídos ou documentos carregados na Plataforma através de sua conta ("Conteúdo da conta"). O Usuário não deve transmitir vírus ou códigos de natureza destrutiva.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;