RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES. 10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993. 10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda (ANEXO I) o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos neste edital e na legislação vigente. 10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato. 10.4 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 10.5 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme resolução CD/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021, e obedecerá às seguintes regras: a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
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Samples: Public Call, Chamada Pública
RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES. 10.1 15.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993.
10.2 15.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda (ANEXO I) o venda, Anexo II/III/IV do presente edital, no padrão de identidade e de qualidade estabelecidos neste edital e na legislação vigente.
10.3 15.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública no projeto de venda parte integrante deste chamamento público durante a vigência do contrato.
10.4 15.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, para a Escola, conforme cronograma de entrega elaborado pela Secretaria de Educação.
15.5. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
10.5 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme resolução CD/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021, e obedecerá às seguintes regras:
a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
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Samples: Public Call Notice
RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES. 10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993.
10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda (ANEXO I) o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos neste edital e na legislação vigente.
10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato.
10.4 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
10.5 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 20.000,00 (quarenta vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme resolução CD/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021, e obedecerá às as seguintes regras:
a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 20.000,00 (quarenta vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
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Samples: Chamada Pública