RESPONSÁVEL DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEL DE CONTRATO. Pode-se considerar Responsável de contrato o cargo de Gerente/Coordenador ou cargo correspondente Descrevem-se abaixo os requisitos e principais atribuições: • Possuir experiência em supervisão/gerenciamento de contratos de Facilities; • Experiência mínima de 3 anos na área, devidamente comprovada através de registro em carteira ou contrato de prestação e serviço; • Ensino Superior completo em Administração ou afins, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso ou declaração de curso em andamento emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC; • Responsável por gerenciar a execução do contrato, identificar riscos e acompanhar as atividades desenvolvidas, para atingir os resultados e qualidade previstos; • Ser o representante da CONTRATADA junto à CONTRATANTE • Realizar reunião no mínimo mensal com a CONTRATANTE para alinhamento e apresentação dos resultados de cada unidade, além de responder por todos os documentos necessários. • Visitas nas unidades, caso solicitado pela CONTRATANTE

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  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);