RETIRADA. Com exceção do Operador em relação à sua participação mínima definida nos termos do art. 4º da Lei nº 12.351/2010, qualquer Contratado adimplente poderá, por sua conta, retirar-se do Consórcio e, consequentemente, do Contrato, devendo, para tanto, notificar as demais Partes sobre sua decisão.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
RETIRADA. 6.1. Com exceção do Operador em relação à sua participação mínima definida nos termos do art. 4º da Lei nº 12.351/2010, qualquer Contratado adimplente poderá, por sua conta, retirar-retirar- se do Consórcio e, consequentemente, do Contrato, devendo, para tanto, notificar as demais Partes sobre sua decisão.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção
RETIRADA. 6.1. Com exceção do Operador em relação à sua participação mínima definida nos termos do art. 4º da Lei nº 12.351/2010, qualquer Contratado adimplente poderá, por sua conta, retirar-se do Consórcio e, consequentemente, do Contrato, devendo, para tanto, notificar as demais Partes sobre sua decisão.
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