Reunião quinzenal de acompanhamento Cláusulas Exemplificativas

Reunião quinzenal de acompanhamento. 3.3.1 Quinzenalmente, em dia a ser estabelecido pela fiscalização do contrato, serão realizadas reuniões de acompanhamento da obra entre o IOPES, a contratada e a empresa construtora. A reunião terá como objetivo a apresentação do “retrato” da obra, onde serão apresentadas as variações, causas e providencias cabíveis para recuperação dos desvios, caso ocorram. Deverão ser apresentados relatórios destacados os seguintes tópicos: a) cronograma detalhado de atividades devidamente atualizado e contendo a descrição das tarefas, avanço previsto e real, duração prevista e projetada, data de início previsto, projetado e real, data de término previsto, projetado e real. O mesmo deverá ser utilizado para análises minuciosas das projeções, tempos de execução, detalhe das programações futuras sequência de atividades, etc. 3.3.2 Deverão ser apresentadas na reunião quinzenal, as curvas de avanço físico, devidamente atualizadas e contendo as seguintes informações: a) curva de avanço previsto; b) curva de avanço real; c) curva de avanço projetado. 3.3.3 Deverá ser apresentado na reunião quinzenal, relatório de produção, devidamente atualizado e contendo as seguintes informações: a) produção prevista;
Reunião quinzenal de acompanhamento. 3.3.1 Quinzenalmente, em dia a ser estabelecido pela fiscalização do contrato, serão realizadas reuniões de acompanhamento da obra entre o IOPES, a contratada e a empresa construtora. A reunião terá como objetivo a apresentação do “retrato” da obra, onde serão apresentadas as variações, causas e providencias cabíveis para recuperação dos desvios, caso ocorram. Deverão ser apresentados relatórios destacados os seguintes tópicos: a) cronograma detalhado de atividades devidamente atualizado e contendo a descrição das tarefas, avanço previsto e real, duração prevista e projetada, data de início previsto, projetado e real, data de término previsto, projetado e real. O mesmo deverá ser utilizado para análises minuciosas das projeções, tempos de execução, detalhe das programações futuras sequência de atividades, etc. 3.3.2 Deverão ser apresentadas na reunião quinzenal, as curvas de avanço físico, devidamente atualizadas e contendo as seguintes informações: a) curva de avanço previsto; b) curva de avanço real; c) curva de avanço projetado. 3.3.3 Deverá ser apresentado na reunião quinzenal, relatório de produção, devidamente atualizado e contendo as seguintes informações: a) produção prevista; b) produção real; c) produção projetada. 3.3.4 Baseado no plano de suprimentos e subcontratações, a contratada deverá apresentar, nas reuniões quinzenais, um mapa de acompanhamento das subcontratações e fornecimentos da obra. Este mapa deverá conter: a) todos os itens a serem fornecidos e seus respectivos sub-fornecedores; b) todos os serviços a serem subcontratados e suas respectivas empresas; c) datas previstas, realizadas e projetadas para ordens de compre, fornecimentos e subcontratações. 3.3.5 Deverá ser apresentada na reunião quinzenal a lista de pendências, devidamente atualizada, contendo todas as pendências a serem resolvidas. As pendências já encerradas devem ser arquivadas e registradas de forma acumulativa para que se mantenha o histórico das mesmas.

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  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 18:02

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.