DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. O plano de trabalho para coleta domiciliar, contendo mapas dos setores de coleta, discriminando os equipamentos e mão-de-obra necessários, circuitos, viagens e itinerários, períodos, horários, frequência dos trabalhos nos bairros e pontos de caçambas, serão definidos pela CONTRATANTE.
DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 8.3.1. A licitante deverá apresentar juntamente comas “Propostas” e “Documentação de Habilitação” aMETODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, consubstanciada em um Plano Geral de Trabalho de acordo com as diretrizes constantes do Edital e seus anexos, especialmente, com base no disposto do art. 101, §9º, da Lei Estadual nº 9.433/05 e alterações posteriores, em papel timbrado da Licitante, de acordo com o Projeto Básico e Especificação Técnica e Orçamento Básico definido neste Edital - Anexo I. 8.3.2. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa, em papeltimbrado da licitante, formato A3, escrita por qualquer meio mecânico, em língua portuguesa, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas devidamente assinada na carta de apresentação e na última página e rubricada nas demais, por quem de direito, e outra via em mídia eletrônica (CD, DVD ou pen drive) gravados em sessão aberta nos seguintes formatos: xls (planilhas), doc (textos) e shp projeção WGS 84 ou gbd (base cartográfica em SIG) e em PDF. 8.3.3. Os itens a serem abordados e o procedimento de avaliação da Metodologia de Execução dosserviços a serem executados pelas licitantes, encontra-se descritos no ANEXO X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.
DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 3.1 Planejamento e diagnóstico da execução dos serviços 3.1.1 Antes de iniciados os trabalhos, a contratada será responsável por realizar um planejamento integrado do contrato, cujo objetivo é estruturar as bases das obras, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementadas pela contratada, estabelecer as equipes de trabalho, promover a integração inicial entre elas, revisar a documentação e diretrizes gerais das obras e estabelecer o plano com padrões de acompanhamento da execução. 3.1.2 Nessa etapa preliminar também será articulada a equipe técnica gestora do contrato, formada por profissionais indicados pelo IOPES, e será assessorada tecnicamente por profissionais indicados pela contratada, com as funções de: a) promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das questões estratégicas relacionadas ao contrato; b) validar os trabalhos conclusivos de cada etapa; c) deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação das obras;
DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 8. 1. Em razão do grande vulto e da alta complexidade do objeto da Licitação, aliados à essencialidade dos serviços públicos envolvidos na exploração do sistema rodoviário, cada licitante deverá apresentar METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, que o DER/MG avaliará para o efeito de sua aceitação ou não. 8. 2. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO indicará as atividades que o licitante, se adjudicatário da Licitação, pretende desenvolver para prestar o SERVIÇO ADEQUADO e executar os SERVIÇOS DELEGADOS, SERVIÇOS COMPLEMENTARES e dar apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, de modo a atender às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, à OPERAÇÃO DA RODOVIA e a conservação da rodovia, conforme indicado no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, e os indicadores constantes do Anexo V – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 8. 3. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO conterá:
DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 8.1 . Em razão do grande vulto e da alta complexidade do objeto da Licitação, aliados à essencialidade dos serviços públicos envolvidos na exploração do sistema rodoviário, cada licitante deverá apresentar METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, que o DER/MG avaliará para o efeito de sua aceitação ou não. 8.2 . A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO indicará as atividades que o licitante, se adjudicatário da Licitação, pretende desenvolver para prestar o SERVIÇO ADEQUADO e executar os SERVIÇOS DELEGADOS, SERVIÇOS COMPLEMENTARES e dar apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, de modo a atender às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, à OPERAÇÃO DA RODOVIA e a conservação da rodovia, conforme indicado no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, e os indicadores constantes do Anexo V – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 8.3 . A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO conterá: I – a organização da Concessionária, prevista para a data da assinatura do Contrato e, no que couber, a previsão de sua evolução, para cada um dos itens incluídos, ao longo do prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, compreendendo, mas não restrita à: a) minuta do estatuto social e de eventual acordo de acionistas; b) composição dos órgãos de Administração; c) estrutura organizacional da Concessionária, até o primeiro escalão hierárquico abaixo da Diretoria, incluindo nesse nível, obrigatoriamente, a função de ouvidor (“ombudsman”) e a função de atendimento ao usuário. II – descrição das metodologias e tecnologias que o licitante se propõe a empregar na prestação dos serviços. 8.4 . As CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA a serem atendidas pela Concessionária na prestação dos serviços são aquelas indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 8.5 . As descrições das metodologias e tecnologias para os serviços deverão abranger todo o prazo de CONCESSÃO PATROCINADA, apoiadas em planilhas com especificações e quantidades relativas a cada serviço específico envolvido, referindo- se a cronogramas físico, em bases anuais. 8.6 . As descrições das metodologias e tecnologias para os serviços correspondentes às funções de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia deverão abranger todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA e deverão atender às condições indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, e aos indicadores constantes do Anexo V – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 1.1. Na forma prevista no artigo 30, § 8º da Lei Federal n° 8.666/93, por se tratar de licitação cujo objetivo envolve a prestação de serviço público essencial e cuja continuidade não pode ser comprometida, as licitantes deverão apresentar suas METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO. 1.2. Esta METODOLOGIA DE EXECUÇÃO deverá estar consubstanciada para execução dos serviços objetos desta licitação, devendo conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO, o seguinte: 1.2.1. Descrição da metodologia de execução proposta para a realização dos serviços. 1.2.2. Dimensionamento e especificação dos equipamentos e da mão-de-obra, incluindoferramental e uniforme. 1.2.3. Plano de implantação e execução dos serviços, contemplando a identificação e detalhamento das atividades integrantes das fases de planejamento; mobilização de recursos humanos; mobilização de equipamentos e disponibilização de garagem. 1.2.4. Descrição da metodologia de armazenamento na estação de transbordo, com a justificativa da definição dos pontos indicados para confinamento e indicação da quantidade e tipos de equipamentos de apoio utilizados. 1.2.5. Mapas do plano a ser implementado no início dos serviços, na escala mínima de 1:10.000 indicando, através de cores e respectivas legendas, os seguintes elementos: a) Setores e respectivos períodos (diurno e noturno). b) Programação da coleta (dias da semana). c) Indicação de todas as áreas de difícil acesso, com indicação das coordenadas dos pontos de armazenamento (latitude e longitude). d) Itinerários dos veículos coletores compactadores de cada setor, com a extensão total de vias percorridas, com discriminação do trajeto e o sentido de fluxo percorrido pelos veículos coletores compactadores de lixo, em cada viagem a serrealizada, discriminando a extensão produtiva (coletando), a extensão improdutiva (nãocoletando) da viagem (km/viagem), a produtividade da viagem (ton/viagem) e o tempo de cada viagem (horas/viagem), indicando o início e o final de cada viagem, bem como as coordenadas desses locais (latitude e longitude). 1.2.6. Plano de trabalho de treinamento e capacitação da mão-de-obra operacional, que deverá ser constituído de, no mínimo: ✓ Descrição da infraestrutura de treinamento e capacitação da mão-de-obraoperacional; ✓ Metodologia de treinamento e capacitação da mão-de-obra operacional. 1.2.7. Plano de manutenção de veículos e equipamentos a serem utilizados na execuçãodos serviços contratuais, incluindo programas de manutenção preventiva, corretiv...
DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. O envelope contendo a metodologia de execução deverá ser apresentado separadamente com a seguinte identificação: “ENVELOPE 01- B”. A Licitante deverá apresentar Metodologia de Execução dos Serviços, consubstanciada num plano geral de trabalho de acordo com as diretrizes constantes do Edital e seus anexos, especialmente, com base no disposto do art. 30, §8º e §9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em papel timbrado da Licitante, de acordo com as diretrizes constantes neste Edital. 8.3.17.1. Os itens a serem abordados e o procedimento de avaliação das Metodologias de Execução dos serviços a serem executados pelas licitantes, encontra-se descritos no ANEXO X (MEDOTOLOGIA DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE). A licitante que obtiver ao menos 01 item como “NÃO ATENDIDO”, será sumariamente INABILITADA no certame.

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  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.