Common use of REVISÃO DE PREÇOS Clause in Contracts

REVISÃO DE PREÇOS. 1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do Contrato e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. 2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, através da Comissão Permanente de Licitações, deverá: 2.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 2.1.2. O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado, após atestada sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pelo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx - XX, para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final do Contrato;

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Samples: Registro De Preço, Pregão Presencial

REVISÃO DE PREÇOS. 1 - Na hipótese 11.1. Não cabe reajuste de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, preços em sentido estrito nesta Ata de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustadoRegistro de Preços. 11.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou aindade fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, em caso de força maiorcabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, caso fortuito, ou fato observadas as disposições contidas na alínea “d” do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos inciso II do caput do art. 65 da empresa detentora do Contrato e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contratoLei nº 8.666/1993. 2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 2.111.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, através da Comissão Permanente de Licitações, mercado o órgão gerenciador deverá: 2.1.111.1.2.1. Convocar o fornecedor visando à a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 2.1.211.1.2.2. O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo Frustrada a negociação, o menor índice apresentado pelo mercado localfornecedor será liberado do compromisso assumido; e 11.1.2.3. O pedido deverá ser apreciado, após atestada sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pelo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx - XX, para verificar sua repercussão e impacto sobre Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.3. Quando o preço final de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.1.3.1. Liberar o fornecedor do Contrato;compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 11.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11.2. É vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o que consta do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços

REVISÃO DE PREÇOS. 1 - Na hipótese 14.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de sobrevirem fatos imprevisíveis eventual redução dos preços praticados no mercado ou previsíveisde fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, porémcabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do Contrato e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato1993. 2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 2.1. 14.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por novo superveniente, o Município poderá convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 14.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 14.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a Prefeitura Municipal classificação original. 14.5 Quando o preço de Ouro Fino - MGmercado tornar-se superior e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, através da Comissão Permanente de Licitações, deveráo Município poderá: 2.1.1. Convocar 14.5.1 Liberar o fornecedor visando à negociação do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 14.5.2 Convocar os demais fornecedores para redução assegurar igual oportunidade de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 2.1.2. O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado, após atestada sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pelo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx - XX, para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final do Contrato;negociação.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVISÃO DE PREÇOS. 1 - Na hipótese 11.1. Não cabe reajuste de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, preços em sentido estrito nesta Ata de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustadoRegistro de Preços. 11.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou aindade fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, em caso de força maiorcabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, caso fortuito, ou fato observadas as disposições contidas na alínea “d” do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos inciso II do caput do art. 65 da empresa detentora do Contrato e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contratoLei nº 8.666/1993. 2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 2.111.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, através da Comissão Permanente de Licitações, mercado o órgão gerenciador deverá: 2.1.111.1.2.1. Convocar o fornecedor visando à a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 2.1.211.1.2.2. O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo Frustrada a negociação, o menor índice apresentado pelo mercado localfornecedor será liberado do compromisso assumido; e 11.1.2.3. O pedido deverá ser apreciado, após atestada sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pelo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx - XX, para verificar sua repercussão e impacto sobre Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.3. Quando o preço final de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.1.3.1. Liberar o fornecedor do Contrato;compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 11.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11.2. É vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o que consta do § 1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.

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Samples: Modelo Declaração De Que Não Emprega Menor