PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022
MUNICÍPIO DE OURO FINO - MG
SEDE I - Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173 - Fone/Fax: (000) 0000-0000 XXX 00000-000 – CNPJ n.º 18.671.271/0001-34
Diretoria de Gestão de Compras, Licitações e Contratos Setor de Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO (FM) PARA DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO GOVERNO MUNICIPAL DE OURO FINO ATRAVÉS DE INSERÇÕES COM DURAÇÃO DE 30 E 60 SEGUNDOS DURANTE A PROGRAMAÇÃO, PARA DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS DE VACINAÇÃO, EVENTOS ESPORTIVOS, RECREATIVOS, CULTURAIS E TURÍSTICOS E OUTROS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
RECIBO
A Empresa , CNPJ nº , localizada à , nº _, Cidade , Telefone: , obteve o Edital da Licitação acima identificada e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax: .
Local e Data , / / .
(nome)
(assinatura)
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone-fax (35) 0000- 0000 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia e outros, quando necessário. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo, não cabendo posteriormente qualquer reclamação por parte da mesma.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviços de Radiodifusão (FM) para divulgação dos atos oficiais do Governo Municipal de Ouro Fino através de inserções com duração de 30 e 60 segundos durante a programação, para divulgação de Campanhas de Vacinação, Eventos Esportivos, Recreativos, Culturais e Turísticos e outros de interesse da Administração, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital e seus anexos.
• HORA E DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: até às 13:30h (treze horas e trinta minutos) do dia 05/04/2022.
- Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a declaração de ME/EPP, deverão ser apresentados em envelope a parte devidamente identificado e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo da Divisão de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente edital.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sede da Prefeitura Municipal d Ouro Fino, localizada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173, Centro, Ouro Fino/MG.
• ESCLARECIMENTOS: Observando o prazo legal, os interessados poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail: licitacoes@ xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Telefone: (35) 0000- 0000
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
A Prefeitura Municipal de Ouro Fino – Estado de Minas Gerais, com endereço à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município de Ouro Fino/MG, XXX 00.000-000, CNPJ 18.671.271/0001-34, isenta de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório n° 042/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 023/2022, Registro de Preços nº 018/2022 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, Decretos Municipais nº. 2456/05 e 3.375/15, LC 123 de 14/12/2006, LC 147/2014, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
O Pregão será conduzido pelo(a) PREGOEIRO(A), auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação na Portaria nº 140/2021 publicada em 24/06/2021, contida nos autos do processo.
1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para a futura e eventual prestação de serviços de Radiodifusão (FM) para divulgação dos atos oficiais do Governo Municipal de Ouro Fino através de inserções com duração de 30 e 60 segundos durante a programação, para divulgação de Campanhas de Vacinação, Eventos Esportivos, Recreativos, Culturais e Turísticos e outros de interesse da Administração, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital, em especial no Anexo I – Termo de Referência.
2. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pela Administração Municipal.
Gabinete; Diretoria de Governo, Administração e Finanças e Controle Interno; Diretoria de Educação, Cultura e Esportes, Diretoria de Saúde e Assistência Social.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste Edital poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderá ser retirado diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, podendo ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra, no horário de às 09:00h às 11:30h e das 13:00h às 15:30h.
1.1 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo e as publicações no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
1.1. De acordo com a forma de adjudicação, quando o valor estimado para os itens for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão concorrer a ele(s) EXCLUSIVAMENTE micro empresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP, e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), preenchendo as condições de credenciamento constantes deste edital e seus anexos.
1.1.1. Quando não acudirem no mínimo 3 (três) interessados que atendam aos requisitos da cláusula 1.1., será oportunizada ampla concorrência.
1.2. Não poderão participar os interessados que se encontram sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
1.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.4. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregaticio com a Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto o ( a ) a Pregoeiro(a), diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, no horário estipulado às fls. 02 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
2 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II deste Edital e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 - A Declaração da empresa dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto do inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues a(o) Pregoeiro(a).
5 - Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IV) juntamente da prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
5.1 - A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto o Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
8 - A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pelo pregoeiro.
9 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues o Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as informações abaixo.
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” PREFEITURA MUNICIPAL OURO FINO/MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022
DATA E HORA DE ABERTURA:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 DATA E HORA DE ABERTURA:
“RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE
1.1 - A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
1- A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta de Preços - Anexo VI - em uma via, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, datada e assinada pelo seu representante legal.
1.1- A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do menor preço por ITEM, conforme especificações mencionadas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 - O preço será unitário líquido, indicado em moeda nacional, discriminado em algarismo e por extenso, limitado a duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com instalação e transporte, que correrão por conta da licitante vencedora.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências;
2.2 - não atenda às especificações do objeto desta licitação.
2.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
3 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) PREGOEIRO(A) e Equipe de Apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais;
4 - A Proposta de Preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
5 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta de Preços.
6 - No preço proposto deverão estar incluídos tributos, taxas e todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como despesas com transporte, não podendo constar de forma explícita, reduções, descontos, e/ou ofertas especiais e nem propostas alternativas.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As empresas interessadas em participar deste pregão deverão apresentar dentro do ENVELOPE N 02, os seguintes documentos de habilitação:
1.1. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 27, V Lei 8.666/93):
1.1.1 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (modelo Anexo V);
1.2. Habilitação Jurídica (art. 28 Lei 8.666/93):
1.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 Lei 8.666/93):
1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.3.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
1.3.4. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
1.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.4. Qualificação Técnica (art. 30 Lei 8.666/93):
1.4.1. Apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
1.5. Qualificação econômico-finaceira (art. 31 Lei 8.666/93):
1.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
2 - Para fins de habilitação, ao pregoeiro e a Equipe de Apoio efetuarão consulta junto aos sítios dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela Internet, para confirmação da autenticidade dos documentos.
3 - A microempresa – ME e a empresa de pequeno porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista (item 1.3), mesmo que estes apresentem alguma restrição.
3.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista(item 1.3) será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá a contar da intimação para regularização e assinatura da Ata de Registro de Preços, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
3.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
4.1- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para conferência e autenticação.
4.2 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar:
6.1 - Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando que:
• Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
• Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
• Se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
• Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. Os documentos relacionados nos itens 1.2 e 1.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
8.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá ser entregue acompanhado dos itens 1.1,1.4 e 1.5, dentro do envelope n.º 02 – “Documentação de Habilitação”.
8.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
8.3. O licitante que optar por apresentar o CRC, obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.4. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem 1.4.1.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, ao pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 - Classificação das Propostas Comerciais
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
2.2 – Os valores superiores aos valores estimados por esta administração, serão imediatamente desclassificadas.
2.2 - O Pregoeiro(a) classificará a proposta de menor preço por ITEM e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, ao pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluindo a primeira classificada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas por escrito.
3 - Lances Verbais
3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo (a) PREGOEIRO(A).
3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) PREGOEIRO(A), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 - Julgamento
4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste Edital e na legislação.
4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, ao pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, comparando-o com os registrados no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, ao pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilita- ção do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, ao pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
5 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6 - No caso de desclassificação de todas as propostas, ao pregoeiro convocará as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem outras.
7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo(a) PREGOEIRO(A), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
1.1 - Caberá a Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
1.2 - Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame.
2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - Os recursos e impugnações deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 09:00h às 15:30hs ou enviados via email ou correios na data e hora limite.
8 – Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o(a) pregoeiro(a) examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
9 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino e comunicados a todos os licitantes via fax ou e-mail.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pela autoridade superior, afixando- se a decisão no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
2 - Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caberá a autoridade superior a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a fixação da decisão no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
XlI – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará os proponentes classificados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços – Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
2 - A Prefeitura Municipal de Ouro Fino publicará a Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
3 - Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessária à:
I – Identificação do processo; II – Caracterização do objeto;
III – Identificação das empresas;
IV - Preços ofertados pelas classificadas;
4 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses.
5 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas classificadas.
6 - O gerenciamento da Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração e Planejamento.
7 - A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pela Prefeitura, que poderá, também, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
1 - As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão na Ata de Registro de preço, cuja minuta consta do Anexo VII deste edital.
2 - Farão parte da contratação, além da Ata de Registro de Preços, todos os demais anexos que compõem o presente Processo Licitatório, a saber: Anexo I - Termo de Referência e Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços e, dentre outros.
2.1 - O Termo de Contrato, amparado por condições exigidas neste Edital de Pregão, será substituído pela Nota de Empenho e/ou instrumento equivalente, conforme prevê o art. 62, da Lei 8.666/93.
2.1.1 - A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório e/ou número da Ata de Registro de Preços.
1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das estabelecidas neste Edital.
2 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
2.1 -advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela Licitante desistente, devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
2.3 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
2.4 - pelo atraso injustificado para o início da execução do objeto multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral da contratação.
2.5 - pela inobservância dos prazos na execução de serviços, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral da contratação;
2.6 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, nos casos de rescisão da contratação por culpa da CONTRATADA.
3 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal.
4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
5 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7 - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento
da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9 - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
1.1 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
2 - O objeto do presente Edital será fornecido pelo menor preço por ITEM e ofertado, de conformidade com a proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, no entanto, ser revisto, observado o disposto na legislação em vigor.
3 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos serviços, tais como serviços de frete, impostos, taxas e transporte.
4 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias pelo sistema de empenho, mediante cheque nominativo à credora, ou por meio de depósito em conta corrente a ser informada pela contratada ou outro procedimento a critério da Administração, após a emissão, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao(s) serviço(s) efetivamente entregues(s), de acordo com a solicitação e com a necessidade da Coordenadoria de Administração e Planejamento, sujeito(s) a verificação a ser realizada pelo responsável do setor solicitante.
4.1 - Junto ao documento fiscal é necessário que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao banco, agência e respectivos códigos e o número da conta corrente, observando-se que o CNPJ constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho da Despesa ou Ordem de Serviço.
5 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7 - No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A CONTRATANTE poderá descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar a contratada, se assim entender.
8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
XVI – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
1 - Além das obrigações da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Detentora do Registro de Preços:
1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital;
1.2 - Fornecer o objeto, sob o preço, especificações indicados em sua proposta comercial e ofertados através dos lances registrados em ata, conforme Termo de Referência Anexo I deste Edital;
1.3 - Fornecer à Prefeitura a(s) competente(s) nota(s) fiscal(is) discriminando o(s) item(ns) e seu(s) respectivo(s) valor(es), referente ao fornecimento do objeto.
1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
1.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
1.6 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
1.7- Receber as Ordens de Serviço via fax ou email;
1.8 - Substituir os serviços dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso detecte defeito ou irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas;
1.9 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante;
1.10 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando do fornecimento dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão da má qualidade dos serviços fornecidos;
1.11 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
1.12 - Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura de Ouro Fino, sob pena de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços;
2 – Caberá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG, através do seu Departamento Responsável, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I:
2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a detentora da ata de Registro de Preços;
2.2 - Supervisionar o fornecimento do objeto, exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas;
2.3 - Notificar a detentora da Ata de Registro de Preços por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
2.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
XVII – FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
1- Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados conforme necessidade dos setores requisitantes sob pena da aplicação das penalidades deste edital.
2 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação serão os departamentos requisitantes, observados os artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
3 – A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.
4 - A Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste instrumento convocatório e/ou que apresentem defeitos. Caberá à(s) empresa(s) adjudicatária(s), no caso de defeitos ou imperfeições, substituir de imediato o(s) serviço(s), no prazo a ser determinado por esta Prefeitura, sob pena de rescisão do contrato ou do termo equivalente e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no §2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do Contrato e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, através da Comissão Permanente de Licitações, deverá:
2.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
2.1.2. O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado, após atestada sua viabilidade jurídica
e quantificado seu percentual pelo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx - XX, para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final do Contrato;
2.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Ouro Fino – MG, poderá:
2.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
2.3. Não havendo êxito nas negociações, a Autoridade Competente revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
IX - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. A ata de registro de precos, durante sua validade, podera ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administracao publica que nao tenha participado do certame licitatorio, mediante anuencia do orgao gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condicoes e as regras estabelecidas na Lei no 8.666, de 1993 e no Decreto nº 3.375 de 20 de agosto de 2015.
1.2. Cabera ao fornecedor beneficiario da Ata de Registro de Precos, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento nao prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e orgãos participantes.
1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o orgão gerenciador e orgãos participantes.
1.4. As adesões a ata de registro de precos sao limitadas, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e orgãos participantes, independentemente do número de orgãos não participantes que eventualmente aderirem.
1.5. Ao orgão não participante que aderir a ata competem os atos relativos a cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clausulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrencias ao orgão gerenciador.
1.6. Após a autorização do orgão gerenciador, o orgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 - Anexo I – Termo de Referência e Estimativa de Preços;
1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação(Credenciamento);
1.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração de ME OU EPP (Credenciamento);
1.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil (Envelope Habilitação);
1.6 - Anexo VI - Especificação do Objeto/Modelo de Proposta;
1.7 - Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
2 - Os Anexos II, III e IV compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados o(a) Pregoeiro(a) para Credenciamento da licitante.
2.1 - O Anexo V deverá ser acondicionado no Envelope “Documentação de Habilitação”;
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
4 - Reserva-se o(a) Pregoeiro(a) o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
5 - No interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data da abertura desta licitação;
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG, conforme sua conveniência, caso o(a) pregoeiro(a) entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
6 - Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, a finalidade e a segurança da contratação.
9 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
10 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
12 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13 – O(a) pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas que suscite o certame, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
14 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
15 - O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
16 - Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) PREGOEIRO(A) ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
17 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica, constante de parecer que se encontra anexo ao Edital.
1.8 - Cópia deste instrumento convocatório estará a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Ouro Fino, localizada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173 – Centro – Ouro Fino/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00h às 15:30h.
1.9 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço citado no item anterior, no horário das 09:00h as 15:30h.
20 - Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ouro Fino, 02 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Silveira Membro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviços de Radiodifusão (FM) para divulgação dos atos oficiais do Governo Municipal de Ouro Fino através de inserções com duração de 30 e 60 segundos durante a programação, para divulgação de Campanhas de Vacinação, Eventos Esportivos, Recreativos, Culturais e Turísticos e outros de interesse da Administração, conforme descrição e especificações constantes dos quadros a seguir e condições previstas neste instrumento convocatório.
2. JUSTIFICATIVA:
A presente contratação destina-se à divulgação de atos institucionais, campanhas dos Departamentos Municipais e Comunicados da Prefeitura do Município de Ouro Fino através de radiodifusão de alcance local ou regional (FM), mediante inserções, com duração de 30 segundos cada, durante a programação.
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM
Só serão aceitos os serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, conforme PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Os Departamentos requisitantes serão os responsável pela fiscalização do contrato no que compete a prestação dos serviços, observando todos os aspectos contratados.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de registro de preços terá duração até o limite de 12 (doze) meses da assinatura.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS
1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das estabelecidas neste Edital.
2 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
2.1 -advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela Licitante desistente, devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
2.3 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
2.4 - pelo atraso injustificado para o início da execução do objeto multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral da contratação.
2.5 - pela inobservância dos prazos na execução de serviços, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a rescisão unilateral da contratação;
2.6 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, nos casos de rescisão da contratação por culpa da CONTRATADA.
3 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal.
4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
5 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7 - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9 - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados conforme necessidade dos setores requisitantes sob pena da aplicação das penalidades deste edital.
A Prefeitura do Município de Ouro Fino - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o Ata de Registro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ouro Fino, por processo legal, mediante apresentação da Nota Fiscal. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela empresa vencedora da licitação, se a vencedora for a matriz as Notas Fiscais deverão ser emitidas pela matriz, se for a filial as Notas Fiscais deverão ser emitidas pela filial, sob pena de devolução das Notas Fiscais e o não pagamento das mesmas.
Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
O pagamento somente se dará após entregues todos os itens e na quantidade especificada em cada ordem de fornecimento.
No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá, se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada.
9- PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS – VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS:
Item | Discriminação | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | INSERCOES RADIO FM 30 Insercoes de 30 segundos, no horário das 6h as 19h. Radio AM com abragencia em cidades do Sul de Minas Gerais e Leste Paulista. | Sv | 1000 | 18,33 | 18.330,00 |
02 | INSERCOES RADIO FM 60 Insercoes de 60 segundos, no horario das 6h as 19h. Radio FM com abrangencia em cidades do Sul de Minas Gerais. | Sv | 1000 | 36,68 | 36.680,00 |
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
Pelo presente instrumento, a empresa (razão social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº nomeia e credencia o (a) Sr.(a) , portador(a) do Documento de Identidade n.º
, inscrito no CPF sob o nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
Ass. do Responsável Carimbo da Empresa
• CASO APRESENTAR ESTE MODELO PARA CREDENCIAMENTO, JUNTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/REGISTRO COMERCIAL COM CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA(ADMINISTRADOR) AUTENTICADOS OU APRESENTAR OS ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA DOS PODERES OUTORGADOS AO CREDENCIADO.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
A ..................... (Razão Social da Empresa) ............., inscrita no CNPJ nº ...................
DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002.
, de de 2022
(assinatura) (nome do representante legal da empresa
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
IMPORTANTE:
• ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de Ouro Fino – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Art. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02).
XXXXX XX– MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
Pela presente Declaração, a empresa , inscrita
no CNPJ sob o n. , com sede na
, declara que (sim ou não) se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4° daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
Ouro Fino, de de 2022.
Ass. Responsável
Juntar a este anexo, prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
IMPORTANTE:
• ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de Ouro Fino – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
A empresa
............................................................................................................................................, inscrita no CNPJ nº .........................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as
penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
Ass. Responsável e Carimbo da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI -ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022
(NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio-
gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para futura e eventual para divulgação de atos institucionais, campanhas dos Departamentos Municipais e Comunicados da Prefeitura do Município de Ouro Fino através de radiodifusão de alcance local ou regional (FM), mediante inserções, com duração de 30 e 60 segundos cada, durante a programação, declarando estar de acordo com as disposições do Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços referente à licitação modalidade Pregão Presencial nº 023/2022 realizada pela Prefeitura do Município de Ouro Fino, do tipo menor preço por item, conforme seguinte relação:
Item | Discriminação | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | INSERCOES RADIO FM Insercoes de 30 segundos, no horário das 6h as 19h. Radio FM com abragencia em cidades do Sul de Minas Gerais e Leste Paulista. | SV | 1000 | ||
02 | INSERCOES RADIO FM Insercoes de 60 segundos, no horário das 6h as 19h. Radio FM com abragencia em cidades do Sul de Minas Gerais e Leste Paulista. | SV | 1000 |
Valor Total da Proposta: R$.................(… )
Prazos de entrega e pagamento:
Pagamento em até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do ENVELOPE PROPOSTA, comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido período e demais condições conforme Edital.
, de 2022.
Assinatura (NOME E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado, Carimbo padronizado e Assinatura da empresa:
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022
Aos -------(---------------) dias do mês de ------------ do ano de dois mil e , na sala de reuniões da
Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173 – Centro – Ouro Fino/MG, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços com as quantidades e os preços da empresa abaixo identificada, resultante do Processo Licitatório nº 042/2022, Pregão Presencial nº 023/2022, Registro de Preços nº 018/2022 em conformidade com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, e a Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01 - DO OBJETO:
Registro de Preço para a futura e eventual prestação de serviços de Radiodifusão (FM) para divulgação dos atos oficiais do Governo Municipal de Ouro Fino através de inserções com duração de 30 e 60 segundos durante a programação, para divulgação de Campanhas de Vacinação, Eventos Esportivos, Recreativos, Culturais e Turísticos e outros de interesse da Administração, conforme relacionado em Anexo desta Ata.
1. Considerem-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata:
Empresa: CNPJ nº
. Endereço: Xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx , representada pelo seu , Sr. , a saber:
1.1. Descrição
ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1.2. A validade desta Ata de Registro de Preços será até o limite de 12(doze) meses contados da assinatura.
1.3. A existência dos preços registrados não obriga a Administração a contratar nem a utilizar a totalidade dos serviços registrados nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, art.15, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
1.4. A administração municipal efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, acompanhado da ordem de execução, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.5. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo dos serviços, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura, mediante cheque nominativo à credora, ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou outro procedimento a critério da administração.
1.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
1.7. Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá(ão) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
1.8. O pagamento somente se dará após a entrega dos serviços especificados em cada ordem de serviço.
1.9. No caso de aplicação de alguma multa, o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada, se assim entender.
1.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
1.11. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados conforme necessidade dos setores requisitantes sob pena da aplicação das penalidades deste edital.
1.12. A Signatária deverá prestar os serviços através de inserções com duração de no mínimo 30 (trinta) segundos dentro de sua programação, em conformidade com as especificações constantes do anexo I – Termo de Referência.
1.13. O licitante vencedor manterá a continuidade do fornecimento mesmo que possa vir a ter danos ou problemas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Ouro Fino.
1.14 A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
1.15. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de fornecimento, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
1.16 A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
1.17- Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela Licitante desistente, devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) pelo atraso injustificado para o início da execução do objeto multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação.
e) pela inobservância dos prazos no fornecimento dos serviços, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, nos casos de anulação da contratação por culpa da CONTRATADA.
1.18 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal.
1.19. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
1.20. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
1.21. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
1.22. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
1.23. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do material advier de caso fortuito ou de força maior.
1.24. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da detentora do Registro de Preços:
a) Providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará a Ata de Registro de Preços;
b) executar, fielmente, o objeto da Ata de Registro de Preços, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da Prefeitura de Ouro Fino, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
c) comunicar à Prefeitura, por escrito, qualquer anormalidade no fornecimento e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela prefeitura;
d) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. A inadimplência da detentora da ata, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura de Ouro Fino responsabilidade por seu pagamento;
e) por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura de Ouro Fino;
f) pelos danos causados diretamente à Prefeitura e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos serviços;
g) a não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura de Ouro Fino, sob pena de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços;
h) a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.25. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Prefeitura de Ouro Fino:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a detentora da ata de Registro de Preços;
b) notificar, formal e tempestivamente, a detentora da ata de Registro de Preços sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata.
c) notificar a detentora da Ata de Registro de Preços por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
1.26. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
1.27. a) Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, e vedados qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de UM ANO, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº 023/2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
b) Os valores adjudicados aos licitantes poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do registro de preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
c) As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos registrados.
1.28. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.29. A detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 023/2022
1.30. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº 023/2022, com seus anexos, e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.31. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
1.32. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu serão dirimidas no Foro da Comarca de Ouro Fino – MG.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Representante
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
Testemunhas: CPF: CPF:
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Instrumento Convocatório correspondente ao Processo de Licitação nº 042/2022, Pregão Presencial nº 023/2022, foi publicado no átrio da Prefeitura do Município de Ouro Fino, nesta data, em conformidade com o art. 102, § 1º, da Lei Orgânica Municipal c/c inc. XIII, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93.
O referido é verdade e dou fé.
Ouro Fino, 02 de Fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Responsável pela Publicação