REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 27.1 A autoridade competente poderá revogar esta licitação, somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
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Samples: Ata De Registro De Preços Nº, Proposta De Preços, Proposta De Preços
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 27.1 Art. 50. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogar esta licitação, revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
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REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 27.1 17.1 A autoridade competente poderá revogar esta ou anular a licitação, somente em razão do parte ou no todo, em face de razões de interesse públicopúblico relevante, por motivo derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogaçãotal conduta, e deverá devendo anulá-lo la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de licitante ou não, mediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: www.marcacao.pb.gov.br
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 27.1 Art. 57. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogar esta licitação, revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
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Samples: saolourenco.mg.gov.br