EDITAL
MUNICÍPIO DE SARANDI
Estado do Paraná Secretaria Municipal de Administração
LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA AS MPE, COTA PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA MPE
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2021
Processo Administrativo nº 197/2021
O MUNICÍPIO DE SARANDI, inscrito no CNPJ nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – Sarandi – Paraná, representado pela Secretária Municipal de Administração, a Sra. Elizângela Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxx – conforme autorização expedida pela Portaria nº 70/2021, torna público que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020, do Decreto Municipal n° 1012, de 23 de dezembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais condições exigidas neste Edital e seus anexos.
O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, serão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Sessão Pública | |
Abertura da Sessão Pública | 09:00 horas (horário de Brasília – DF) do dia 07/12/2021. |
Pregoeiro(a) | Maicon Tonolli – Portaria nº 149/2021. |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – 00.000-000 - Centro – Sarandi – Paraná xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
(00) 0000-0000
1.1 Formação de registro de preços para MEDICAMENTOS, de acordo com a necessidade da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e da Farmácia Municipal de Sarandi/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritos no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.1 O valor máximo para este certame é de R$ 5.818.060,1650.
3.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
I. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
II. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
III. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
IV. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 78 da Lei Orgânica deste Município;
VI. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
VII. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo à:
I. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
II. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
III. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta inicial (eletrônica) e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sítio eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, a partir da liberação do Edital, até as 08:59 Horas do dia 07 de dezembro de 2021, horário de Brasília-DF, quando, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.4 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
5.5 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
5.6 Consoante o Convênio ICMS nº 87/2002 - CONFAZ, quando se tratar de operações realizadas com os fármacos e os medicamentos relacionados no Anexo Único desse convênio, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
5.7 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.8 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9 Os documentos que compõem a proposta inicial e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
5.11 Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
5.12 A proposta inicial, digitada em campo próprio na plataforma COMPRASNET (campo: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado), não poderá conter qualquer identificação do licitante proponente, tais como: nome, CNPJ, telefone, e-mail, etc. Bem como a indicação de marca e fabricante, quando exigidos no Edital, devendo ser preenchidos em campos próprios, distintos da descrição do objeto ofertado, sob pena de desclassificação.
5.12.1 Não se aplica a restrição de identificação nas propostas apresentadas como anexo, inicial e adequada.
6.1 A partir das 09:00 Horas do dia 07 de dezembro de 2021, horário de Brasília-DF, a sessão pública, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, será aberta por comando do Pregoeira/o, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.1 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,0001.
9.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.6 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7 Poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10 DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
10.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.3 O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. Realizada a diligência, o(a) Pregoeiro(a) notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
12.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva.
12.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14 ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.2 O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), ambas as opções devidamente justificadas.
14.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.4 A proposta deverá conter as informações do modelo Anexo IV deste Edital,
vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação.
14.5 Além das informações do modelo da proposta, deverá constar:
I. Fabricante e Código BR para cada item cotado;
II. MARCA, se for o caso.
a) no caso de MEDICAMENTOS GENÉRICOS, na indicação da MARCA poderá substituir pela inscrição “Genérico” ou o Princípio Ativo do medicamento cotado.
III. Número do registro na ANVISA;
IV. As quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação;
V. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo 4 (quatro) casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
a) Nas operações previstas com o benefício do ICMS estabelecido no Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, o valor da proposta não poderá ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”
b) As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
i. Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto anterior, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
c) Quando se tratar de operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002 - CONFAZ, as empresas deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao declarado vencedor), discriminando o percentual de desconto da isenção fiscal.
i. Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item acima e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto
não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no Edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no Edital, o pregoeiro desclassificará a
proposta.
d) A proposta deve observar os limites do Preço de Fábrica (PF) ou, em caso de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED/ANVISA;
e) Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
f) Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
VI. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
VII. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação.
14.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
14.7 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos.
15 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020.
15.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar:
I. preço final superior ao preço máximo fixado neste edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), acima dos limites do Preço de Fábrica (PF) ou, em caso de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED/ANVISA, ou que não observem a desoneração de ICMS, quando estabelecida em convênios firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
III. Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
IV. Que após diligências não forem corrigidos ou justificadas.
15.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
15.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.6 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham: as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
15.14 Na hipótese da vencedora da COTA PRINCIPAL ser a mesma da COTA RESERVADA, está deverá manter as condições de sua melhor proposta para ambas as cotas.
15.15 Se a cota reservada restar fracassada ou deserta, esta poderá, a critério da Administração, ser adjudicada ao vencedor da cota principal.
16.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, previamente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
IV. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx)
16.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos incisos “II” e “III” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
16.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
16.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.6 Atendidos as condições para participação, o Pregoeiro fará análise da documentação relativa à habilitação.
16.7 Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
I. À habilitação jurídica;
II. À qualificação técnica;
III. À qualificação econômico-financeira;
IV. À regularidade fiscal e trabalhista; e
V. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
16.8 Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.10 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
V. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
VI. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VII. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.11 Empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar os
Documentos relativos à qualificação técnica, conforme a seguir:
I. Certidão de Regularidade do responsável técnico, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF);
II. Autorização de Funcionamento (AFE) de titularidade da empresa licitante com situação ativa, expedida pela Agência Nacional de Vigilância sanitária (ANVISA), conforme artigos 1º e 2° da Lei nº 6.360/1976, pertinente com o objeto licitado.
III. Autorização Especial de Funcionamento (AE) da empresa licitante com situação ativa (para cotação de medicamentos sujeitos a controle especial – conforme art. 2° da Portaria MS/SVS 344/98) emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União.
IV. Licença Sanitária de titularidade da licitante, expedido pelo órgão competente da esfera estadual ou municipal da sede da licitante, para a atividade desenvolvida pela empresa: produção, importação, armazenamento, distribuição ou comercialização de medicamentos (art. 5º da Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.814/1998, alterada pela Portaria do Ministério da Saúde n.º 3.716/1998 e suas atualizações.
16.12 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
I. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
16.13 Documentação complementar:
I. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a
partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
16.14 A(s) declaração(ções) exigida(s) acima será(ão) consultada(s) no sistema Compras Governamentais.
16.15 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estará dispensado da prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual.
16.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
16.17 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.18 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
16.19 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
16.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16.22 Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
16.23 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16.24 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
16.25 Todos os documentos deverão ser apresentados:
I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
16.26 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
17 ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 O licitante deverá anexar no sistema do Compras Governamentais juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a abertura da sessão pública, os documentos não abrangidos pelo SICAF, ou desatualizados nos cadastros anteriores e os documentos relativos à qualificação técnica.
17.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
17.3 O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se a consulta feita pelo Pregoeiro aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a certidão válida.
18 VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1 Consideradas cumpridas todas as exigências do Edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro o declarará vencedor.
18.2 Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
19.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
19.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
19.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
19.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
19.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
20 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
I. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
II. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
20.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
20.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
20.4 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
21 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
21.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
22 FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
22.1 Após a homologação, o adjudicatário terá 5 (cinco) dias úteis para assinar a ata de registro de preços.
22.1.1 O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela administração.
22.2 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços.
22.3 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
22.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
22.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP será de 12 (doze) meses, conforme indicado na Minuta da ARP.
23 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
23.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
24.1 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da(s) dotação(ões) indicadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 49 do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020, o licitante/adjudicatário que:
I. não assinar o termo de contrato a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. não entregar a documentação exigida neste edital;
III. apresentar documentação falsa;
IV. causar atraso na execução do objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar na execução do contrato;
VII. fraudar a execução do contrato;
VIII. comportar-se de modo inidôneo; e
IX. cometer fraude fiscal.
25.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
25.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
25.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
25.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
26 DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
26.1 O pedido de esclarecimento e impugnação deverão ser realizados na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública.
26.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
26.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27.1 A autoridade competente poderá revogar esta licitação, somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
27.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
28.1 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
28.2 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o parágrafo anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
28.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
28.13 O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Paço Municipal, sito Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – 87.111-230, Sarandi - Paraná, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29.1 São elas:
✓ Constituição Federal de 1998;
✓ Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
✓ Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
✓ Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020;
✓ Decreto Municipal n° 1012, de 23 de dezembro de 2007;
✓ Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
✓ Lei Orgânica do Município de Sarandi – Pr, nº 1, de 05 de abril de 1990;
✓ Demais legislações correlatas.
30.1 Este certame será dado publicidade na(o):
✓ xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Diário Oficial dos Municípios do Paraná;
✓ Mural de Licitações – TCE-PR;
✓ Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE;
✓ xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
✓ Diário Oficial da União – DOU.
31.1 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
Termo de Referência | |
Relação dos Medicamentos | |
Minuta da Ata de Registro de Preços | |
Modelo de Proposta de Preços |
Sarandi, 22 de novembro de 2021
Elizângela Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxx Portaria nº 70/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Formação de registro de preços para MEDICAMENTOS, de acordo com a necessidade da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e da Farmácia Municipal de Sarandi/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
1.2 A relação dos medicamentos e demais especificações são os mencionados no Anexo II deste Edital.
1.3 O objeto desta licitação poderá ser adquirido de acordo com a necessidade deste município, ficando o mesmo, desobrigado da sua execução total.
Objetivo:
A presente solicitação tem como objetivo o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, destinados a Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Farmácia Municipal.
O objeto em análise, qual seja, MEDICAMENTOS, é de suma importância considerando os princípios constitucionais de preservação da vida, da saúde, da integridade física e da dignidade da pessoa. Diante desses postulados, a utilização destes materiais possui natureza de serviço contínuo e prioritário, cuja interrupção pode ocasionar graves danos, inclusive com prejuízo à vida dos cidadãos, já que é importante que tais unidades tenham recursos adequados para a prestação de assistência de qualidade.
Das quantidades:
As quantidades foram baseadas pelo histórico de consumo das últimas licitações, em atendimento a solicitação dos responsáveis técnicos locais.
Da classificação dos bens:
Os bens são comuns.
Da adoção do Registro de Preços:
Esta licitação será através do Sistema de Registro de Preços, uma vez que esta secretaria irá solicitar os bens conforme sua demanda, não vinculando a obrigação de adquirir a totalidade dos quantitativos.
Das recomendações do MPC-PR
Diante da Recomendação Administrativa Conjunta nº 01/2018, expedida nos Autos nº 0138.18.000618-9 MP-PR; Recomendação Administrativa Gepatria Maringá nº 04/2018; Ofício Circular nº 236/2019 – Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. assim, foi realizado o atendimento as medidas em observância da legislação.
Dos valores máximos
Os preços máximos de cada produto foram gerados através de pesquisa de mercado, conforme planilha (pág.39 a 46 do processo), além de outras fontes de pesquisa a cotação atendeu a Recomendação Administrativa GEPATRIA Maringá nº. 04/2018 - Tema Aquisição de Medicamentos, em que, todos os itens presentes neste
processo, foram pesquisados no Banco de Preços em Saúde – BPS, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
Quanto ao período de compra, as referências de preços seguem os últimos 06 meses consultados no BPS, no qual foi permitido extrair os itens com as referidas médias ponderadas a fim de serem utilizadas como base de valores neste processo, além do BPS, foram realizadas pesquisas no Banco de Preços, endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Painel de Preços, endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e Menor Preço Nota Paraná, endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx conforme lei estadual nº. 19.476/2018, quando possível atas de Registro de Preços adotados em contratos e fornecedores que trabalham com este tipo de produto
Da cláusula Fraude e Corrupção
No item 9 da ARP foi inserido a Cláusula Fraude e Corrupção em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde em observação ao art. 1º da Resolução SESA nº 207/2016 do Paraná.
Da licitação diferenciada:
Na execução da Ata de Registro de Preços, será dada prioridade ao quantitativo da COTA RESERVADA às ME/EPP e, após exaurido este quantitativo, poderá ser executado o quantitativo da cota principal.
3.1 As aquisições serão parceladas, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira deste município.
3.2 Prazo para entrega: deverá ocorrer em até 20 dias, a contar da autorização/recebimento da Nota de Xxxxxxx.
3.3 Local da entrega: nas solicitações dos produtos serão indicados os locais para entrega, dependendo do caso, serão:
✓ Secretaria Municipal de Saúde;
o Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0000 – Xx. Xxxxxxxxxxxxx – Sarandi/PR;
o Responsável pelo recebimento: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
o Telefone: (00) 0000-0000
o Horário: 08h às 11h e das 13h às 16h30.
✓ CEME - Centro Municipal de Especialidades
o Av. Deputado Xxxxxxx Xxxx, nº 1000 – Jd. Social – Sarandi/PR;
o Responsável pelo recebimento: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
o Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000;
o Horário: 08h às 11h e das 13h às 16h30, em dias úteis.
✓ Unidade de Pronto Atendimento - UPA
o Rua Xxxx Xxxxxx, nº 286 – Jd. Castelo – Sarandi/PR;
o Responsáveis pelo recebimento: Xxxxxxxx e Xxx;
o Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000;
o Horário: 08h às 13h.
3.4 A entrega dos medicamentos adquiridos deverá ser acompanhada dos respectivos laudos de qualidade (art. 3º, § 4º da Lei Federal n.º 9.787/1999).
3.5 Os rótulos das embalagens primárias e secundárias de todos os medicamentos, devem possuir a frase, em caixa alta, "PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO", conforme disposto no art. 39 da Resolução-RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009.
3.6 As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas. As embalagens primárias dos medicamentos (ampolas, blister, strips, frascos ou outras) devem apresentar:
✓ Data de fabricação;
✓ Número do lote;
✓ Prazo de validade;
3.7 Somente serão recebidos medicamentos com prazo de validade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco porcento) do seu prazo intacto, considerando o tempo entre a data de fabricação e a data de validade do produto, caso contrário serão recusados.
Tal medida se faz necessária para que a Secretaria Municipal de Saúde não receba medicamentos com data de validade próxima de seu vencimento e para que não haja vencimento do mesmo por possível diminuição da demanda, devido aos períodos de sazonalidade.
3.8 O acondicionamento e o transporte dos medicamentos devem ser feitos de acordo com o exigido para cada tipo de produto, devidamente protegido do pó e variações de temperatura, especialmente no caso de medicamentos termolábeis, de modo a garantir a qualidade e integridade deles. Deverão estar em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem umidade.
3.9 Para o faturamento1, o fornecedor deverá preencher adequadamente o código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes.
3.9.1 É obrigatória na entrega dos medicamentos adquiridos, o fornecedor comprove, mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, no qual, será verificado no ato da entrega da mercadoria. E-mail para recebimento do arquivo: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, por membro da Comissão de Recebimento, para efeito posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta.
4.1.1 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste anexo e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do município, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.2 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.1 O pagamento será efetivado na forma de crédito na conta corrente do FORNECEDOR, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento definitivo.
5.2 A nota fiscal deverá ser faturada para os seguintes dados:
✓ Razão Social: FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SARANDI
✓ CNPJ: 09.262.602/0001-91
✓ Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxxx - 00.000-000.
5.3 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.4 Em caso de atraso no pagamento motivado exclusivamente por este MUNICÍPIO, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
1 Termo de Ref. nº 51/2021 em observância ao Ofício Circular nº 236/2019-MPC-PR.
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Onde se lê:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de atualização financeira.
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira será calculado através da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) /365
Onde se lê:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
5.5 O pagamento efetuado por este Município não isenta o fornecedor de suas obrigações.
5.6 É vedado ao fornecedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da aquisição.
6.1 O pagamento decorrente desta aquisição poderá ocorrer a conta dos recursos da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir:
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.30.00.00. - 3303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.122.0032.2.234.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.221.3.3.72.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 12494 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 19 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 31016 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 31019 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 31029 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 33362 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 33495 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.30.00.00. - 494 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.223.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.223.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.223.3.3.90.30.00.00. - 494 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.224.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.224.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.224.3.3.90.30.00.00. - 19 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.224.3.3.90.30.00.00. - 494 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.238.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.238.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.238.3.3.90.30.00.00. - 31035 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.241.3.3.90.30.00.00. - 31495 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.301.0017.2.241.3.3.90.30.00.00. - 33495 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.30.00.00. - 12494 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.30.00.00. - 29 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.30.00.00. - 31023 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.30.00.00. - 31024 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.30.00.00. - 494 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.302.0017.2.227.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.302.0017.2.227.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.228.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.228.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.228.3.3.90.30.00.00. - 33325 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.228.3.3.90.30.00.00. - 494 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.229.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.229.3.3.90.30.00.00. - 33341 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.229.3.3.90.30.00.00. - 33346 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.229.3.3.90.30.00.00. - 494 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.244.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.244.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.244.3.3.90.30.00.00. - 19 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.244.3.3.90.30.00.00. - 33348 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.248.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.303.0017.2.248.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.304.0018.2.231.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.304.0018.2.231.3.3.90.30.00.00. - 3510 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.305.0019.2.232.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.305.0019.2.232.3.3.90.30.00.00. - 31029 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.305.0019.2.232.3.3.90.30.00.00. - 33497 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.305.0019.2.232.3.3.90.30.00.00. - 3510 - MATERIAL DE CONSUMO
10.001.10.305.0019.2.232.3.3.90.30.00.00. - 494 - MATERIAL DE CONSUMO
6.2 Os recursos que poderão custear as aquisições do objeto são de origem municipal, estadual e federal.
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas.
8.1 Das obrigações do município são:
I. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III. comunicar o órgão, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de comissão/servidor especialmente designado;
V. efetuar o pagamento ao fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
VI. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 Das obrigações do fornecedor / contratado:
I. cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
II. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
III. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
IV. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
V. comunicar o órgão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VI. manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste instrumento;
VIII. considerar que a ação da fiscalização do MUNICÍPIO não exonera o FORNECEDOR de suas responsabilidades.
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3 Ficam responsáveis pelo controle e fiscalização:
✓ Gestor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
✓ Fiscal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar ao fornecedor / à contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias úteis;
III. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
a) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 25.1 do Edital.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.4 As sanções previstas nos incisos I e IV do subitem 10.1 e 10.3 deste instrumento, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
Ampla participação: itens 1 ao 20;
Cota reservada às MPE: itens 21 ao 40; e Exclusivo às MPE: itens 41 ao 147.
Item | Cód. do Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | 40512 | BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO: BENZATINA, DOSAGEM: 1.200.000UI, USO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0270612. | FRASCO | 22500 | 9,1050 | 204.862,50 |
2 | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX, APRESENTAÇÃO: BENZATINA, DOSAGEM: 600.000UI, USO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0270613. | FRASCO | 11250 | 9,6000 | 108.000,00 |
3 | 43467 | CARVÃO ATIVADO, ASPECTO FÍSICO: PÓ PRETO, INODORO, PESO MOLECULAR: 12,01 G/MOL, FÓRMULA QUÍMICA: C, GRAU DE PUREZA: PUREZA MÍNIMA DE 90%, XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX: XXX 0000- 00-0. XXXXXX XX: 0395721. | grama | 7500 | 25,6267 | 192.200,25 |
4 | 43468 | CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO: 1 G, FORMA FARMACEUTICA: PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL. IV. CÓDIGO BR: 0442701. | FRASCO | 37500 | 7,2400 | 271.500,00 |
5 | 40524 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, DOSAGEM: 2 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. BOLSA COM 200ML. CODIGO BR: 0292418. | BOLSA | 7500 | 46,4866 | 348.649,50 |
6 | 40526 | CLINDAMICINA, DOSAGEM: 150 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 4ML. CODIGO BR: 0292419. | Xxxxxx | 00000 | 5,6440 | 63.495,00 |
7 | 40531 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 1.000ML. CODIGO BR: 0268236. | UNIDAD | 15000 | 4,0582 | 60.873,00 |
8 | 40532 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 100ML. CODIGO BR: 0268236. | UNIDAD | 37500 | 2,1550 | 80.812,50 |
9 | 40533 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 250ML. CODIGO BR: 0268236. | UNIDAD | 30000 | 2,4900 | 74.700,00 |
10 | 40534 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 500ML. CODIGO BR: 0268236. | UNIDAD | 30000 | 2,7350 | 82.050,00 |
11 | 40538 | DEXAMETASONA, DOSAGEM: 4 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2,5ML. CODIGO BR: 0292427. | Xxxxxx | 00000 | 1,5449 | 81.107,25 |
12 | 40542 | DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE, DOSAGEM: 3MG + 5MG + 100MG + 100MG/ML, TIPO MEDICAMENTO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0272336. | Xxxxxx | 00000 | 3,3266 | 99.798,00 |
13 | 40550 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM: 4MG + 500MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0270621. | Xxxxxx | 00000 | 2,8000 | 105.000,00 |
14 | 40561 | FOSFATO DE SÓDIO, APRESENTAÇÃO: ENEMA, DOSAGEM: FOSFATO MONOBÁSICO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6%. FRASCO COM 130ML. CODIGO BR: 0267328. | FRASCO | 11250 | 7,2241 | 81.271,13 |
15 | 40572 | HEPARINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO: 20.000 UI/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 0,25ML. CODIGO BR: 0448983. | Xxxxxx | 00000 | 11,0600 | 124.425,00 |
16 | 40577 | HIDROCORTISONA, PRINCÍPIO ATIVO: 500MG, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0270219. | FRASCO | 22500 | 5,9450 | 133.762,50 |
17 | 40588 | METILPREDNISOLONA, PRINCÍPIO ATIVO: XXX XXXXXXXXX, DOSAGEM: 125 MG, APRESENTAÇÃO: PÓ LIOFILIZADO + DILUENTE, INJETÁVEL. CODIGO BR: 0271600. | FRASCO | 6000 | 14,5200 | 87.120,00 |
18 | 40592 | MIDAZOLAM, DOSAGEM: 5 MG/ML, APLICAÇÃO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0268481. | Ampola | 3000 | 22,6965 | 68.089,50 |
19 | 40602 | OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO: 40 MG, USO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0268160. | FRASCO | 11250 | 36,0715 | 405.804,38 |
20 | 40616 | TENOXICAM, DOSAGEM: 40 MG, INDICAÇÃO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0268533. | FRASCO | 26250 | 13,0000 | 341.250,00 |
21 | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX, APRESENTAÇÃO: BENZATINA, DOSAGEM: 1.200.000UI, USO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0270612. | FRASCO | 7500 | 9,1050 | 68.287,50 |
22 | 40513 | BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO: BENZATINA, DOSAGEM: 600.000UI, USO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0270613. | FRASCO | 3750 | 9,6000 | 36.000,00 |
23 | 43467 | CARVÃO ATIVADO, ASPECTO FÍSICO: PÓ PRETO, INODORO, PESO MOLECULAR: 12,01 G/MOL, FÓRMULA QUÍMICA: C, GRAU DE PUREZA: PUREZA MÍNIMA DE 90%, XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX: XXX 0000- 00-0. XXXXXX XX: 0395721. | grama | 2500 | 25,6267 | 64.066,75 |
24 | 43468 | CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO: 1 G, FORMA FARMACEUTICA: PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL. IV. CÓDIGO BR: 0442701. | FRASCO | 12500 | 7,2400 | 90.500,00 |
25 | 40524 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, DOSAGEM: 2 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. BOLSA COM 200ML. CODIGO BR: 0292418. | BOLSA | 2500 | 46,4866 | 116.216,50 |
26 | 40526 | CLINDAMICINA, DOSAGEM: 150 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 4ML. CODIGO BR: 0292419. | Ampola | 3750 | 5,6440 | 21.165,00 |
27 | 40531 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 1.000ML. CODIGO BR: 0268236. | UNIDAD | 5000 | 4,0582 | 20.291,00 |
28 | 40532 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 100ML. CODIGO BR: 0268236. | UNIDAD | 12500 | 2,1550 | 26.937,50 |
29 | 40533 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 250ML. CODIGO BR: 0268236. | UNIDAD | 10000 | 2,4900 | 24.900,00 |
30 | 40534 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 500ML. CODIGO BR: 0268236. | UNIDAD | 10000 | 2,7350 | 27.350,00 |
31 | 40538 | DEXAMETASONA, DOSAGEM: 4 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2,5ML. CODIGO BR: 0292427. | Xxxxxx | 00000 | 1,5449 | 27.035,75 |
32 | 40542 | DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE, DOSAGEM: 3MG + 5MG + 100MG + 100MG/ML, TIPO MEDICAMENTO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0272336. | Xxxxxx | 00000 | 3,3266 | 33.266,00 |
33 | 40550 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM: 4MG + 500MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0270621. | Xxxxxx | 00000 | 2,8000 | 35.000,00 |
34 | 40561 | FOSFATO DE SÓDIO, APRESENTAÇÃO: ENEMA, DOSAGEM: FOSFATO MONOBÁSICO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6%. FRASCO COM 130ML. CODIGO BR: 0267328. | FRASCO | 3750 | 7,2241 | 27.090,38 |
35 | 40572 | HEPARINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO: 20.000 UI/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 0,25ML. CODIGO BR: 0448983. | Ampola | 3750 | 11,0600 | 41.475,00 |
36 | 40577 | HIDROCORTISONA, PRINCÍPIO ATIVO: 500MG, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0270219. | FRASCO | 7500 | 5,9450 | 44.587,50 |
37 | 40588 | METILPREDNISOLONA, PRINCÍPIO ATIVO: XXX XXXXXXXXX, DOSAGEM: 125 MG, APRESENTAÇÃO: PÓ LIOFILIZADO + DILUENTE, INJETÁVEL. CODIGO BR: 0271600. | FRASCO | 2000 | 14,5200 | 29.040,00 |
38 | 40592 | MIDAZOLAM, DOSAGEM: 5 MG/ML, APLICAÇÃO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0268481. | Ampola | 1000 | 22,6965 | 22.696,50 |
39 | 40602 | OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO: 40 MG, USO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0268160. | FRASCO | 3750 | 36,0715 | 135.268,13 |
40 | 40616 | TENOXICAM, DOSAGEM: 40 MG, INDICAÇÃO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0268533. | FRASCO | 8750 | 13,0000 | 113.750,00 |
41 | 43466 | ÁCIDO ASCÓRBICO, DOSAGEM: 100 MG/ML, TIPO USO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0271687. | Xxxxxx | 00000 | 1,1333 | 22.666,00 |
42 | 40501 | ÁCIDO TRANEXÂMICO, DOSAGEM: 50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0327566 | Ampola | 3000 | 5,5850 | 16.755,00 |
43 | 40502 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, COMPOSIÇÃO: COMPOSTO DOS ÁCIDOS CAPRÍLICO, CÁPRICO, LÁURICO, COMPONENTES: LINOLÊICO, LECITINA DE SOJA, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADOS COM VITAMINAS "A" E "E", TIPO: LOÇÃO OLEOSA. FRASCO COM 200ML. CODIGO BR: 0281657 | FRASCO | 600 | 5,5850 | 3.351,00 |
44 | 40503 | ADENOSINA, DOSAGEM: 3 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0278281 | Ampola | 300 | 10,4060 | 3.121,80 |
45 | 40505 | ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO: ESTÉRIL E APIROGÊNICA, TIPO EMBALAGEM: EM SISTEMA FECHADO. FRASCO COM 250ML. CODIGO BR: 0352317. | FRASCO | 500 | 3,0796 | 1.539,80 |
46 | 40504 | ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO: ESTÉRIL E APIROGÊNICA. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0276839 | Ampola | 100000 | 0,3900 | 39.000,00 |
47 | 40506 | AMICACINA SULFATO, DOSAGEM: 250 MG/ML. INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0268381. | Ampola | 500 | 3,1000 | 1.550,00 |
48 | 40507 | AMINOFILINA, DOSAGEM: 24 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0292402. | Ampola | 2000 | 1,5286 | 3.057,20 |
49 | 00000 | XXXXXXXXXX, DOSAGEM: 50MG/ML, INDICAÇÃO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 3ML. CODIGO BR: 0271710. | Ampola | 1500 | 2,6993 | 4.048,95 |
50 | 40509 | AMPICILINA, DOSAGEM: 1 G, TIPO USO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0268207. | FRASCO | 3000 | 4,2050 | 12.615,00 |
51 | 40510 | ATROPINA SULFATO, DOSAGEM: 0,50 MG/ML, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0277934. | Ampola | 1000 | 1,0100 | 1.010,00 |
52 | 45526 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO, DOSAGEM: 400MCG/ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO. FLACONETE COM 2ML. CODIGO BR: 0267907. | FLACON | 6000 | 5,7960 | 34.776,00 |
53 | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX, APRESENTAÇÃO: POTÁSSICA, DOSAGEM: 5.000.000UI, USO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0270616. | FRASCO | 1000 | 9,5000 | 9.500,00 |
54 | 40516 | BICARBONATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO: 8,40%, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: EM SISTEMA FECHADO. FRASCO COM 250ML. CODIGO BR: 0394088. | FRASCO | 300 | 29,2428 | 8.772,84 |
55 | 40517 | BICARBONATO DE SÓDIO, DOSAGEM: 8,4%, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0268222. | Ampola | 500 | 1,0482 | 524,10 |
56 | 40518 | BIPERIDENO, COMPOSIÇÃO: CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0396604. | Ampola | 100 | 2,2600 | 226,00 |
57 | 40520 | BROMOPRIDA, DOSAGEM: 5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0269958. | Xxxxxx | 00000 | 1,9600 | 58.800,00 |
58 | 00000 | XXXXXXXXXX XXXXXX, 0 X, XXXXXXXXX. XXXXXX XX: 0268228. | FRASCO | 5000 | 8,3100 | 41.550,00 |
59 | 41905 | CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO: 1 G, FORMA FARMACEUTICA: PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL + LIDOCAÍNA. IM. CÓDIGO BR: 0450891. | Ampola | 5000 | 8,8736 | 44.368,00 |
60 | 40523 | CETOPROFENO, CONCENTRAÇAO: 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0448845. | Xxxxxx | 00000 | 2,0507 | 61.521,00 |
61 | 40527 | CLONIDINA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 0,15 MG. CODIGO BR: 0272044. | Comp | 15000 | 0,3266 | 4.899,00 |
62 | 40642 | CLOPIDOGREL, DOSAGEM: 75 MG. CODIGO BR: 0272045. | Comp | 5000 | 0,4173 | 2.086,50 |
63 | 40528 | CLORETO DE POTÁSSIO, DOSAGEM: 19,1%, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0267162. | Xxxxxx | 00000 | 0,3900 | 5.850,00 |
64 | 40529 | CLORETO DE SÓDIO, DOSAGEM: 20%, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0267574. | Xxxxxx | 00000 | 0,4400 | 6.600,00 |
65 | 40530 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO: 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO: SISTEMA FECHADO. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0268236. | Xxxxxx | 00000 | 0,3850 | 15.400,00 |
66 | 40535 | CLORPROMAZINA, DOSAGEM: 5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0268069. | Ampola | 3000 | 1,6250 | 4.875,00 |
67 | 45524 | CLORPROMAZINA, DOSAGEM:25 MG, APRESENTAÇÃO: COMPRIMIDO. CODIGO BR: 0267635. | Comp | 500 | 0,2467 | 123,35 |
68 | 40536 | COLAGENASE, CONCENTRAÇÃO: 0,6UI/G, USO: POMADA. BISNAGA COM 00 X. XXXXXX XX: 0268958. | Bisnag | 500 | 19,1075 | 9.553,75 |
69 | 40537 | DESLANÓSIDO, DOSAGEM: 0,2 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2 ML. CODIGO BR: 0276283. | Ampola | 1000 | 2,3359 | 2.335,90 |
70 | 40540 | DIAZEPAM, DOSAGEM: 10 MG. CODIGO BR: 0267197. | Comp | 1000 | 0,1200 | 120,00 |
71 | 40539 | DIAZEPAM, DOSAGEM: 5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0267194. | Ampola | 8000 | 0,8150 | 6.520,00 |
72 | 40541 | DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO: SAL SÓDICO, DOSAGEM: 25MG/ML, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 3ML. CODIGO BR: 0271003. | Xxxxxx | 00000 | 0,9100 | 27.300,00 |
73 | 40543 | DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 25MG + 5MG/ML, TIPO MEDICAMENTO: SOLUÇÃO ORAL - GOTAS. FRASCO COM 20ML. CODIGO BR: 0272335. | FRASCO | 100 | 4,9789 | 497,89 |
74 | 40544 | DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 50MG + 50MG/ML, TIPO MEDICAMENTO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0272334. | Xxxxxx | 00000 | 2,0700 | 31.050,00 |
75 | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX, DOSAGEM: 500 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0268252. | Xxxxxx | 000000 | 0,6608 | 66.080,00 |
76 | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX, DOSAGEM: 500 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL (GOTAS). FRASCO COM 20ML. CODIGO BR: 0267205. | FRASCO | 2000 | 1,9200 | 3.840,00 |
77 | 40547 | DOBUTAMINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 12,5 MG/ML, INDICAÇÃO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 20 ML. CODIGO BR: 0268446. | Ampola | 500 | 10,1650 | 5.082,50 |
78 | 40548 | DOPAMINA, DOSAGEM: 5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0268960. | Ampola | 500 | 2,7083 | 1.354,15 |
79 | 40549 | EPINEFRINA, DOSAGEM: 1MG/ML, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0268255. | Ampola | 4000 | 2,0300 | 8.120,00 |
80 | 40551 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, DOSAGEM: 20 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0267282 | Xxxxxx | 00000 | 1,6299 | 32.598,00 |
81 | 40552 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, COMPOSIÇÃO: 10MG/ML, APRESENTAÇÃO: | Ampola | 100 | 1,9942 | 199,42 |
INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0272198. | ||||||
82 | 40553 | ETOMIDATO, DOSAGEM: 2 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0270116. | Ampola | 100 | 22,4526 | 2.245,26 |
83 | 45634 | FANCICLOVIR, CONCENTRAÇÃO:125 MG. CODIGO BR: 0322436. | Comp | 1080 | 6,5000 | 7.020,00 |
84 | 40554 | FENITOÍNA SÓDICA, DOSAGEM: 50 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0267107. | Ampola | 5000 | 2,8709 | 14.354,50 |
85 | 40555 | FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM: 100 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0300725. | Ampola | 1500 | 2,5050 | 3.757,50 |
86 | 40556 | FENOTEROL BROMIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO COM 20ML. CODIGO BR: 0396471. | FRASCO | 1000 | 5,3300 | 5.330,00 |
87 | 00000 | XXXXXXXXX, APRESENTAÇÃO: XXX XXXXXXX, DOSAGEM: 0,05 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0271950. | Ampola | 2000 | 10,4490 | 20.898,00 |
88 | 00000 | XXXXXXXXX, APRESENTAÇÃO: XXX XXXXXXX, DOSAGEM: 0,05 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0271950. | Ampola | 1000 | 6,1650 | 6.165,00 |
89 | 40559 | FITOMENADIONA, DOSAGEM: 10 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0292399. | Ampola | 1500 | 2,4000 | 3.600,00 |
90 | 40560 | FLUMAZENIL, DOSAGEM: 0,1 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0268510. | Ampola | 100 | 9,2659 | 926,59 |
91 | 40562 | FUROSEMIDA, COMPOSIÇÃO: 10 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE 2ML. CODIGO BR: 0267666. | Xxxxxx | 00000 | 0,7300 | 10.950,00 |
92 | 40563 | GENTAMICINA, DOSAGEM: 40 MG/ML, APLICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0268256. | Xxxxxx | 00000 | 1,1963 | 17.944,50 |
93 | 40564 | GLICONATO DE CÁLCIO, DOSAGEM: 10%, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0270019. | Ampola | 500 | 2,4948 | 1.247,40 |
94 | 40566 | GLICOSE, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇAO: 5% + 0,9%, FORMA FARMACEUTICA: INJETÁVEL, CARACTERISTICA ADICIONAL: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 250ML. CODIGO BR: 0366913. | UNIDAD | 20000 | 3,1742 | 63.484,00 |
95 | 40565 | GLICOSE, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇAO: 5% + 0,9%, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERISTICA ADICIONAL: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 500ML. CODIGO BR: 0366913. | UNIDAD | 20000 | 3,1032 | 62.064,00 |
96 | 40569 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO: 25%, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0267540. | Xxxxxx | 00000 | 0,4400 | 13.200,00 |
97 | 40567 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO: 5%, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 250ML. CODIGO BR: 0270092. | UNIDAD | 15000 | 2,7300 | 40.950,00 |
98 | 40568 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO: 5%, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 500ML. CODIGO BR: 0270092. | UNIDAD | 15000 | 3,1770 | 47.655,00 |
99 | 40570 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO: 50%, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0267541. | Xxxxxx | 00000 | 0,5500 | 8.250,00 |
100 | 40571 | HALOPERIDOL, CONCENTRAÇÃO: 5 MG/ML, TIPO USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0292196. | Ampola | 5000 | 2,3397 | 11.698,50 |
101 | 40573 | HEPARINA SÓDICA, DOSAGEM: 5.000UI/ML, INDICAÇÃO: INJETÁVEL. FRASCO COM 5ML. CODIGO BR: 0272796. | FRASCO | 1000 | 24,5462 | 24.546,20 |
102 | 40574 | HIDRALAZINA, DOSAGEM: 20 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0268115. | Ampola | 300 | 5,8500 | 1.755,00 |
103 | 40576 | HIDROCORTISONA, PRINCÍPIO ATIVO: 100MG, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0270220. | FRASCO | 20000 | 3,2000 | 64.000,00 |
104 | 40578 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO, CONCENTRAÇÃO: 60 MG + 40 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSÃO ORAL. FRASCO COM 100ML. CODIGO BR: 0395730. | FRASCO | 500 | 3,0500 | 1.525,00 |
105 | 40580 | IPRATRÓPIO BROMETO, DOSAGEM: 0,25 MG/ML, USO: SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO. FRASCO COM 20ML. CODIGO BR: 0268331. | FRASCO | 1500 | 1,1900 | 1.785,00 |
106 | 40581 | ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO: SAL DINITRATO, DOSAGEM: 5 MG, TIPO MEDICAMENTO: SUBLINGUAL. CODIGO BR: 0273395. | Comp | 1000 | 0,3477 | 347,70 |
107 | 40582 | ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO: SAL MONONITRATO, DOSAGEM: 10 MG/ML, TIPO MEDICAMENTO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0273404. | Ampola | 500 | 2,3658 | 1.182,90 |
108 | 40583 | ISOXSUPRINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0323004. | Ampola | 300 | 15,6700 | 4.701,00 |
109 | 40584 | LACTULOSE, CONCENTRAÇÃO: 667 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: XAROPE. FRASCO COM 120ML. CODIGO BR: 0383750. | FRASCO | 600 | 9,1800 | 5.508,00 |
110 | 40585 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM: 2%, APRESENTAÇÃO: GELÉIA. BISNAGA COM 30 GRAMAS. CODIGO BR: 0269846. | Bisnag | 1500 | 2,9200 | 4.380,00 |
111 | 40663 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM: 2%, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL. FRASCO COM 20ML. CODIGO BR: 0269843. | FRASCO | 5000 | 4,2100 | 21.050,00 |
112 | 40586 | MANITOL, DOSAGEM: 20%, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SISTEMA FECHADO. FRASCO COM 250ML. CODIGO BR: 0299675. | FRASCO | 100 | 5,3450 | 534,50 |
113 | 40587 | METILERGOMETRINA MALEATO, DOSAGEM: 0,2 MG/ML, INDICAÇÃO: | Ampola | 1000 | 1,8965 | 1.896,50 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0268264. | ||||||
114 | 40667 | METILFENIDATO CLORIDRATO, DOSAGEM: 10 MG. CODIGO BR: 0272320. | Comp | 120000 | 0,4003 | 48.036,00 |
115 | 40589 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM: 5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0267310. | Xxxxxx | 00000 | 0,5247 | 15.741,00 |
116 | 40590 | METOPROLOL, CONCENTRAÇÃO: 1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0345259. | Ampola | 200 | 30,3450 | 6.069,00 |
117 | 40591 | METRONIDAZOL, DOSAGEM: 5MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO COM 100ML. CODIGO BR: 0268498. | FRASCO | 6000 | 3,9000 | 23.400,00 |
118 | 40593 | MIDAZOLAM, DOSAGEM: 5 MG/ML, APLICAÇÃO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 3ML. CODIGO BR: 0268481. | Ampola | 2000 | 10,0074 | 20.014,80 |
119 | 40594 | MORFINA, APRESENTAÇÃO: SULFATO, CONCENTRAÇÃO: 10MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0304871. | Ampola | 1500 | 3,8320 | 5.748,00 |
120 | 40595 | MORFINA, APRESENTAÇÃO: SULFATO, CONCENTRAÇÃO: 1MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0304870. | Ampola | 2000 | 7,1213 | 14.242,60 |
121 | 40596 | NALOXONA CLORIDRATO, DOSAGEM: 0,4 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0272326. | Ampola | 50 | 8,1275 | 406,38 |
122 | 40597 | NEOMICINA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO: 5MG + 250UI/G, TIPO MEDICAMENTO: POMADA. BISNAGA COM 10GR. CODIGO BR: 0273167. | Bisnag | 1000 | 3,2000 | 3.200,00 |
123 | 40598 | NIFEDIPINO, CONCENTRAÇÃO: 20 MG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1: LIBERAÇÃO PROLONGADA. CODIGO BR: 0448641. | Comp | 3000 | 0,2395 | 718,50 |
124 | 40599 | NITROGLICERINA, DOSAGEM: 5 MG/ML, APLICAÇÃO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0268970. | Ampola | 500 | 31,6357 | 15.817,85 |
125 | 40600 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO, DOSAGEM: 50 MG, TIPO MEDICAMENTO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0273719. | Ampola | 500 | 15,4800 | 7.740,00 |
126 | 40601 | NOREPINEFRINA, CONCENTRAÇÃO: 2 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 4ML. CODIGO BR: 0442584. | Ampola | 5000 | 9,8850 | 49.425,00 |
127 | 40272 | OLMESARTANA MEDOXOMILA, CONCENTRAÇÃO: 40 MG. CÓDIGO BR: 0296742. | comp. | 540 | 0,9750 | 526,50 |
128 | 40603 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 4 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL. CODIGO BR: 0419016. | Comp | 5000 | 3,0800 | 15.400,00 |
129 | 40604 | OXACILINA, DOSAGEM: 500 MG, COMPOSIÇÃO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0268513. | FRASCO | 20000 | 3,1463 | 62.926,00 |
130 | 40678 | OXIBUTININA CLORIDRATO, DOSAGEM: 5 MG. CODIGO BR: 0272327. | Comp | 900 | 0,8798 | 791,82 |
131 | 40605 | PANCURÔNIO BROMETO, DOSAGEM: 2 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0269567. | Ampola | 500 | 9,9500 | 4.975,00 |
132 | 40606 | PENTOXIFILINA, DOSAGEM: 20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 5ML. CODIGO BR: 0335112. | Ampola | 5000 | 2,3806 | 11.903,00 |
133 | 40607 | PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 25 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0267769. | Xxxxxx | 00000 | 2,4400 | 73.200,00 |
134 | 45525 | PROPOFOL, DOSAGEM:10 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:EMULSÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 20ML. CODIGO BR: 0305935. | Ampola | 2000 | 38,4700 | 76.940,00 |
135 | 40610 | RETINOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO C/AMINOÁCIDOS+ METIONINA + CLORANFENICOL, CONCENTRAÇÃO: 10.000UI + 25MG + 5MG + 5MG/G, APLICAÇÃO: POMADA OFTÁLMICA. BISNAGA COM 3,5 GRAMAS. CODIGO BR: 0274918. | Bisnag | 500 | 13,2680 | 6.634,00 |
136 | 40611 | RINGER, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: | UNIDAD | 10000 | 3,2600 | 32.600,00 |
SISTEMA FECHADO. BOLSA/FRASCO COM 500ML. CODIGO BR: 0303292. | ||||||
137 | 40688 | RISPERIDONA, DOSAGEM: 2 MG. CODIGO BR: 0268149. | Comp | 200000 | 0,2200 | 44.000,00 |
138 | 40612 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, ENVELOPE CONTENDO 27,9G. CODIGO BR: 0268390. | Envelo | 1000 | 0,8000 | 800,00 |
139 | 40613 | SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO: 75 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: EMULSÃO ORAL - GOTAS. FRASCO COM 15ML. CODIGO BR: 0412966. | FRASCO | 1000 | 2,6600 | 2.660,00 |
140 | 40614 | SULFATO DE MAGNÉSIO, CONCENTRAÇÃO: 10%, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 10ML. CODIGO BR: 0268076. | Ampola | 500 | 1,2620 | 631,00 |
141 | 40615 | SUXAMETÔNIO CLORETO, DOSAGEM: 100 MG, INDICAÇÃO: INJETÁVEL. CODIGO BR: 0268442. | FRASCO | 500 | 23,0000 | 11.500,00 |
142 | 40617 | TERBUTALINA SULFATO, DOSAGEM: 0,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL. AMPOLA COM 1ML. CODIGO BR: 0269818. | Ampola | 6000 | 2,6000 | 15.600,00 |
143 | 40618 | TETRACAÍNA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA À FENILEFRINA, CONCENTRAÇÃO: 1% + 0,1%, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO OFTÁLMICA. FRASCO COM 10ML. CODIGO BR: 0396853. | FRASCO | 100 | 10,4852 | 1.048,52 |
144 | 40619 | TIAMINA, DOSAGEM: 300 MG. CODIGO BR: 0272341. | Comp | 2000 | 0,2800 | 560,00 |
145 | 45704 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 100 MG. CODIGO BR: 0272367. | Comp | 70000 | 1,1253 | 78.771,00 |
146 | 40620 | TRAMADOL CLORIDRATO, DOSAGEM: 50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0292382. | Xxxxxx | 00000 | 1,4350 | 14.350,00 |
147 | 40621 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: VITAMINAS: X0, X0, X0, X00 X XX, XXX: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA COM 2ML. CODIGO BR: 0272091. | Ampola | 40000 | 1,3450 | 53.800,00 |
(MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2021
Processo Administrativo nº 197/2021
ID:
O MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – Sarandi – Paraná, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, cujo o Edital é o nº 118/2021 para o Registro de Preços, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXXXXX, CPF nº ............, e do outro lado, a empresa ........., CNPJ nº......., no endereço , tendo como representante legal
o(a) Senhor(a) ......, CPF nº ......., firmam a presenta Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020, do Decreto Municipal n° 1012, de 23 de dezembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, homologado em , conforme disposições a seguir:
1.1 Este instrumento tem como objeto a/o...................., conforme o Pregão Eletrônico nº 118/2021 e demais anexos, que são parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.1 São os que seguem:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor total Bruto | Valor unitário | Valor total sem ICMS | Alíquota % ICMS | Marca |
Bruto | sem ICMS | ||||||||
2.2 As quantidades estabelecidas são meramente estimativas, não obrigando o município em solicitar o objeto.
2.3 As especificações técnicas do objeto, as condições de entrega/execução, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes no Termo de Referência - Anexo I e II do Edital, o qual é parte integrante desta ata independentemente de transcrição.
3 VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, sem prorrogação.
4 DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 1012/2007, a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ou acréscimo em relação ao praticados no mercado. Cabe à Administração pela licitação, convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor no caso de redução e ao fornecedor solicitar e comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro no preço registrado.
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O preço registrado pode ser cancelado nos seguintes casos:
I. Pela administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não acatar sua justificativa;
c) O fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
7.1 A gestão e fiscalização desta ata seguirá a instrução no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.2 A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados ao Município de Sarandi - Paraná ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.1 O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles
declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco2. Em consequência desta política, o Banco:
III. define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) "prática corrupta"3: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) "prática fraudulenta"4: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "prática colusiva"5: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva"6: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": significa:
i. deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte
2 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
3 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
4 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
5 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
6 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
ii. atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
IV. rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
V. declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
VI. sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco7, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado8 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
VII. Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros
7 . Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
8 . Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
10.1 Aplica-se à presente Ata de Registro de Preços, todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital n° 118/2021 – Pregão Eletrônico, seus anexos, bem como da respectiva proposta, independentemente de suas transcrições.
10.2 Fica indicado como contato da empresa a seguinte pessoa:
✓ Nome: .....
✓ Telefone: ....
✓ E-mail: ......
10.3 Para futuro pagamento relativos ao fornecimento/execução do objeto desta licitação, serão efetuados os créditos nos seguintes dados bancários da empresa:
✓ Banco: ....
✓ Agência: ....
✓ Conta Corrente: ....
As partes firmam a presente ata, em ..... (.....) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xxxxxxx, .........de............................de 20....
Representante legal
(Nome da empresa e CNPJ)
Secretário(a)
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Testemunhas: 1- .....
2- .....
(MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Sarandi – Paraná
Proposta de Preços referente ao Pregão Eletrônico n° / .
Proponente: | CNPJ: | |
Endereço: | ||
Contato: | Telefone: | E-mail: |
Banco: | Ag.: | C/C: |
Item | Descrição | CÓDIGO BR | Número do Registro na ANVISA | Marca | Quant. | Unid. | Valor unitário Bruto | Valor total Bruto | Valor unitário sem ICMS | Valor total sem ICMS | Alíquota % ICMS |
Os preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Prazo de validade da proposta: (mínimo 60) dias, contados da data de abertura da licitação.
............., .........de............................de 20....
Representante legal