Common use of REVOGAÇÃO Clause in Contracts

REVOGAÇÃO. A Visa pode revogar temporariamente (“Período Saneador”) ou permanentemente (“Rescisão”) o direito do FACILITADOR DE PAGAMENTOS de oferecer Serviços de Pagamento para todo e qualquer Estabelecimento Comercial Patrocinado, na ocorrência de algum dos seguintes eventos: a) fusão, consolidação ou mudança significativa na composição societária ou na condição financeira do FACILITADOR DE PAGAMENTOS que gere, na opinião da Visa, um risco excessivo de danos ou perda financeira para a Visa no caso de continuação dos Serviços de Pagamento. a.1) O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve notificar a Visa por escrito, assim que possível, sobre uma mudança, por exemplo, mas não se limitando a, uma venda da totalidade ou de substancialmente todos os ativos da operação, aquisição, fusão, mudança de propriedade ou reestruturação financeira e prontamente fornecer à Visa qualquer informação relacionada que lhe seja solicitada. b) não manutenção, pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS, de padrões de diligência própria suficientes para o cumprimento das Regras da Visa, conforme determinados pela Visa; c) declaração de falência voluntária ou involuntária do FACILITADOR DE PAGAMENTOS, ou ainda reorganização, liquidação, dissolução ou qualquer outro evento de insolvência ou processo de perdão de dívidas; d) atos ou omissões do FACILITADOR DE PAGAMENTOS que ensejem questionamentos sobre a capacidade do FACILITADOR DE PAGAMENTOS de executar de forma competente e completa os Serviços de Pagamento, conforme descrito nas Regras da Visa e neste Contrato; ou e) Não cumprimento, pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS, de qualquer uma das outras disposições deste Contrato. 4.1. A Visa enviará uma notificação por escrito ao FACILITADOR DE PAGAMENTOS informando-o de que está em Período Saneador. Ao receber referida notificação, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS não poderá mais afiliar novos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados até que seja requalificado pela Visa. Durante o Período Saneador, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve seguir todos os padrões e procedimentos previstos em quaisquer Regras da Visa que rejam o Período Saneador. Em favor do processo de requalificação, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS permitirá que sejam realizadas auditorias locais apropriadas e cooperará com a apresentação de documentos, conforme estipulado pela Visa. A Visa requalificará o FACILITADOR DE PAGAMENTOS depois de corrigidas, às suas próprias custas, as condições, que o fizeram ficar em Período Saneador. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS indenizará e isentará a Visa de toda e qualquer perda, despesa ou dano, incluindo danos indiretos, resultantes do Período Saneador, incluindo, mas não se limitando, valores devidos a qualquer Credenciador da Visa ou Estabelecimento Comercial Patrocinado.

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Samples: Contrato De Participação Nos Arranjos De Pagamento, Contrato De Participação Nos Arranjos De Pagamento, Contrato De Participação Nos Arranjos De Pagamento