Revolving credit facility Cláusulas Exemplificativas

Revolving credit facility. Em 02 de Abril de 2020, a Suzano, por meio de sua controlada Suzano Pulp and Paper Europe S.A., efetuou o saque de US$500.000 (equivalente na data da transação à R$2.638.221) de sua linha de crédito rotativo (revolving credit facility) mantida junto a determinadas instituições financeiras, com pagamentos trimestrais ao custo de LIBOR + 1,30%, com prazo médio de 47 meses e vencimento em fevereiro de 2024. Em 29 de junho de 2020, a Suzano captou junto ao BNDES o valor de R$400.000 indexados pela taxa de juros Selic, mais juros fixos de 1,96% a.a., com prazo médio de 124 meses, vencimento em fevereiro de 2040. Essa captação segue em linha com a estratégia da Suzano de alongamento do prazo médio de suas obrigações e eficiência do serviço da sua dívida (custo da dívida). Em 14 de setembro de 2020, a Suzano, por meio de sua subsidiária integral Suzano Austria GmbH ("Suzano Austria"), emitiu Senior Notes valor total de US$750.000 (equivalente a R$3.973.831 na data do recebimento) com cupom (juros) de 3,750% a.a. (yield to maturity de 3,950% a.a.), a serem pagos semestralmente a partir de 15 de janeiro de 2021 e com vencimento do principal em 15 de janeiro de 2031. As Senior Notes possuem indicadores de performance ambientais associados a uma meta de redução de emissões de gases de efeito estufa pela Suzano até 2025, evidenciando o compromisso da Suzano como parte da solução perante a crise climática global e em convergência à implementação de sua meta de longo prazo. Nos termos da emissão da Senior Notes 2031, se a Suzano não cumprir a meta de redução e fornecer a confirmação do mesmo ao agente fiduciário, juntamente com uma confirmação emitida pelo especialista externo pelo menos 30 dias antes de 16 de julho de 2026, a taxa de juros a pagar será aumentada em 25 basis point a partir de 16 de julho de 2026 até a data de vencimento. Além disso, de acordo com o Sustainability-Linked Securities Framework, a Suzano compromete-se a publicar anualmente no Relatório Anual de Sustentabilidade da Suzano, juntamente com um relatório de verificação emitido por especialista externo. Estas Senior Notes caracterizam-se como sustainability-linked bonds de acordo com os princípios promulgados pela International Capital Markets Association. Informações adicionais sobre o escopo de sustentabilidade associado aos novos títulos e a definição das metas, bem como a medição dos indicadores de performance encontram-se no documento SustainabilityLinked Securities Framework disponível no w...

Related to Revolving credit facility

  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.