Risco Jurídico e Fiscal Cláusulas Exemplificativas

Risco Jurídico e Fiscal. Poderão ocorrer alterações ao regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afetar a rentabilidade do CFD. Riscos Técnicos O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos CFDs, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação da Golden Broker. Em acréscimo, estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transações serem processadas automaticamente, isto é os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de telecomunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados, e falhas de segurança da rede.
Risco Jurídico e Fiscal. Risco de alteração de Legislação, incluindo a Fiscal, e demais normas aplicáveis, com consequências sobre a rentabilidade do PFC, na medida em que estabeleçam requisitos ou encargos não previstos no momento da negociação do PFC quer tornem mais oneroso o investimento realizado. Para todos os eventuais litígios entre os Investidores e o BiG, são competentes os tribunais Portugueses. As transacções em CFD’s diferentes do EUR, fora da jurisdição Portuguesa, comportam um acréscimo de risco legal. As autoridades reguladoras ou judiciais Portuguesas podem não ter, ou ver limitados, os meios para poder intervir em qualquer causa litigiosa na jurisdição estrangeira dos mercados onde as transacções ocorreram. No caso da jurisdição Portuguesa não abranger determinado aspecto da negociação de CFD’s, a jurisdição vigente é a da Dinamarca ou do país da bolsa onde se negoceia o instrumento em questão.
Risco Jurídico e Fiscal. Qualquer alteração da legislação, incluindo a fiscal e demais normas e/ou regulamentos aplicáveis, poderá ter consequências sobre a rentabilidade deste produto.

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  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.