Risco Tecnológico Cláusulas Exemplificativas

Risco Tecnológico. O Art. 2º do Decreto 9.283/18 conceitua o Risco Tecnológico como a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução decorrente de processo, no qual o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (BRASIL, 2018). É a análise de decisões da empresa relacionada aos investimentos em inovação em curto, médio e longo prazo, observando os potenciais riscos envolvidos na transação negocial e suas prováveis consequências, uma vez que a carga fiscal agregada à inovação é elevada, e o retorno da empresa é apenas o lucro presumido. Citam-se alguns tipos de riscos com base no MCTIC: Riscos tecnológicos, incluindo cibernéticos; Cadeias de suprimento, finanças e logística; Regulamentação e compliance; Riscos ligados aos recursos humanos (incluindo perda de talento, fraudes e conflitos trabalhistas); Riscos geopolíticos; Reputação e imagem; Responsabilidade dos administradores; Responsabilidade ambiental; Catástrofes naturais; Terrorismo e violência política.
Risco Tecnológico é a análise de decisões da empresa relacionada aos investimentos em inovação em curto, médio e longo prazo, observando os potenciais riscos envolvidos na transação negocial e suas prováveis consequências, uma vez que a carga fiscal agregada à inovação é elevada, e o retorno da empresa é apenas o lucro presumido.
Risco Tecnológico. A COMPESA não obstará o pagamento dos valores pactuados, e nem aplicará sanções administrativas cabíveis, nas hipóteses em que for devidamente constatado que a inexecução do objeto contratual, pela CONTRATADA, ou o não-atingimento dos resultados pretendidos decorrer, direta e exclusivamente, da existência de risco tecnológico na execução deste CPSI. 12.3.1. Para os fins deste CPSI, considera-se risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do insuficiente conhecimento técnico-científico à época em que a ação é decidida, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 400/2018. 12.3.2. Caberá à COMPESA, exclusivamente, examinar a existência de risco tecnológico no presente CPSI e o nexo de causalidade entre tal risco e a situação de inexecução do objeto contratual, pela CONTRATADA, ou o não-atingimento dos resultados pretendidos.
Risco Tecnológico. Toda contratação está sujeita a riscos capazes de impedir o alcance dos resultados pretendidos. Tanto que se fala no gerenciamento de riscos como parte integrante do planejamento das contratações públicas em geral. Mas a legislação comum não trata explicitamente dos riscos associados à incerteza científica ou tecnológica.

Related to Risco Tecnológico

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Risco de Crédito Consiste no risco de os emissores de ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO e/ou o fundo investido. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco de a contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16