Risco Tecnológico Cláusulas Exemplificativas

Risco Tecnológico. O Art. 2º do Decreto 9.283/18 conceitua o Risco Tecnológico como a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução decorrente de processo, no qual o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (BRASIL, 2018). É a análise de decisões da empresa relacionada aos investimentos em inovação em curto, médio e longo prazo, observando os potenciais riscos envolvidos na transação negocial e suas prováveis consequências, uma vez que a carga fiscal agregada à inovação é elevada, e o retorno da empresa é apenas o lucro presumido. Citam-se alguns tipos de riscos com base no MCTIC: Riscos tecnológicos, incluindo cibernéticos; Cadeias de suprimento, finanças e logística; Regulamentação e compliance; Riscos ligados aos recursos humanos (incluindo perda de talento, fraudes e conflitos trabalhistas); Riscos geopolíticos; Reputação e imagem; Responsabilidade dos administradores; Responsabilidade ambiental; Catástrofes naturais; Terrorismo e violência política.
Risco Tecnológico é a análise de decisões da empresa relacionada aos investimentos em inovação em curto, médio e longo prazo, observando os potenciais riscos envolvidos na transação negocial e suas prováveis consequências, uma vez que a carga fiscal agregada à inovação é elevada, e o retorno da empresa é apenas o lucro presumido.
Risco Tecnológico. A COMPESA não obstará o pagamento dos valores pactuados, e nem aplicará sanções administrativas cabíveis, nas hipóteses em que for devidamente constatado que a inexecução do objeto contratual, pela CONTRATADA, ou o não-atingimento dos resultados pretendidos decorrer, direta e exclusivamente, da existência de risco tecnológico na execução deste CPSI.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40