Riscos de Descontinuidade. 14.8.1 Risco de Liquidação do Fundo – Existem eventos que poderão ensejar a liquidação do Fundo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem valores de forma antecipada, o que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial do investidor, que pode não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação do Fundo, poderá não haver recursos suficientes para pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível dos respectivos Devedores). Nesse caso, (a) os Cotistas teriam suas Cotas resgatadas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, bem como em bens e/ou ativos que eventualmente venham a ser dados em garantia ou em pagamento aos respectivos Direitos Creditórios Cedidos e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo (inclusive em decorrência de procedimento de cobrança extrajudicial ou judicial); ou (b) o pagamento do resgate das Cotas ficaria condicionado (1) ao vencimento e ao pagamento pelos Devedores das parcelas relativas aos Direitos Creditórios Cedidos; ou (2) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos Cotistas. 14.8.2 Interrupção dos Serviços pelos Prestadores Contratados pelo Fundo – Eventual interrupção da prestação de serviços pelos prestadores de serviços contratados pelo Fundo, incluindo, sem se limitar, o Agente de Cobrança, inclusive no caso de sua substituição, por qualquer motivo, poderá afetar o regular funcionamento do Fundo. Isso poderá levar a prejuízos ao Fundo ou, até mesmo, à sua liquidação. 14.8.3 Observância da Alocação Mínima – O Fundo deve adquirir preponderantemente Direitos Creditórios. Entretanto, não há garantia de que o Fundo conseguirá adquirir Direitos Creditórios suficientes para fazer frente à Alocação Mínima. A existência do Fundo, no tempo, dependerá da manutenção dos fluxos de originação e de cessão de Direitos Creditórios.
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Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento
Riscos de Descontinuidade. 14.8.1 14.6.1 Risco de Liquidação do Fundo – Existem eventos que poderão ensejar a liquidação antecipada do Fundo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem valores de forma antecipada, o que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial do investidor, que pode não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação do Fundo, poderá não haver recursos suficientes para pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível dos respectivos Devedores). Nesse caso, ,
(a) os Cotistas teriam suas Cotas resgatadas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, bem como em bens e/ou ativos que eventualmente venham a ser dados em garantia ou em pagamento aos respectivos Direitos Creditórios Cedidos e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo (inclusive em decorrência de procedimento de cobrança extrajudicial ou judicial); ou (b) o pagamento do resgate das Cotas ficaria condicionado
condicionado (1) ao vencimento e ao pagamento pelos Devedores das parcelas relativas aos Direitos Creditórios Cedidos; ou (2) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos Cotistas.
14.8.2 Interrupção dos Serviços pelos Prestadores Contratados pelo Fundo 14.6.2 Resgate Compulsório de Cotas – Eventual interrupção A Administradora poderá, a qualquer tempo, conforme recomendação expressa da prestação Gestora, realizar o resgate compulsório, inteiro ou fracionado, das Cotas, independentemente da realização de serviços pelos prestadores Assembleia Geral. Assim, há a possibilidade de serviços contratados os Cotistas receberem valores de forma antecipada, o que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial do investidor, que pode não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo, incluindo, sem se limitar, o Agente de Cobrança, inclusive no caso de sua substituição, por qualquer motivo, poderá afetar o regular funcionamento do Fundo. Isso poderá levar a prejuízos ao Fundo ou, até mesmo, à sua liquidação.
14.8.3 Observância da Alocação Mínima – O Fundo deve adquirir preponderantemente Direitos Creditórios. Entretanto, não há garantia de que o Fundo conseguirá adquirir Direitos Creditórios suficientes para fazer frente à Alocação Mínima. A existência do Fundo, no tempo, dependerá da manutenção dos fluxos de originação e de cessão de Direitos Creditórios.
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Samples: Investment Fund Regulation
Riscos de Descontinuidade. 14.8.1 Risco de 18.7.1. Liquidação do Fundo – Indisponibilidade de Recursos. Existem eventos que poderão podem ensejar a liquidação antecipada do Fundo, conforme previsto no presente Regulamento. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem os valores investidos de forma antecipada, o frustrando a sua expectativa inicial, sendo que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial do investidor, que pode os Cotistas poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada proporcionada, até então então, pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação antecipada do Fundo, poderá não haver recursos imediatos suficientes para o pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira ainda não ser exigível dos respectivos Devedoresexigível). Nesse caso, (a) os Cotistas teriam suas Cotas resgatadas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, bem como em bens e/ou ativos que eventualmente venham a ser dados em garantia ou em pagamento aos respectivos Direitos Creditórios Cedidos e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo (inclusive em decorrência de procedimento de cobrança extrajudicial ou judicial); ou (b) o pagamento da amortização e do resgate das Cotas ficaria condicionado
(1a) ao vencimento e ao pagamento pelos Devedores das parcelas relativas aos dos Direitos Creditórios Cedidose dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira; ou (2b) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros a terceiros, sendo que o preço praticado poderia poderá causar perda perdas aos Cotistas.
14.8.2 Interrupção 18.7.2. Dação em Pagamento dos Serviços pelos Prestadores Contratados pelo Fundo – Eventual interrupção da prestação de serviços pelos prestadores de serviços contratados pelo Fundo, incluindo, sem se limitar, o Agente de Cobrança, inclusive no caso de sua substituição, por qualquer motivo, poderá afetar o regular funcionamento do FundoAtivos. Isso poderá levar Ocorrendo a prejuízos ao Fundo ou, até mesmo, à sua liquidação.
14.8.3 Observância da Alocação Mínima – O Fundo deve adquirir preponderantemente Direitos Creditórios. Entretanto, não há garantia de que o Fundo conseguirá adquirir Direitos Creditórios suficientes para fazer frente à Alocação Mínima. A existência liquidação antecipada do Fundo, no tempocaso não haja recursos suficientes para o resgate integral das Cotas, dependerá a Administradora realizará a dação em pagamento dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da manutenção Carteira, observado o procedimento que for aprovado pela Assembleia Geral. Os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar ou cobrar os Direitos Creditórios e os Ativos Financeiros recebidos. Ademais, dada a natureza dos fluxos de originação e de cessão de Direitos Creditórios, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para obter a homologação da fração ideal dos Direitos Creditórios a ser detida separadamente por cada Cotista, bem como a sua habilitação nos autos dos Processos e das demais demandas referentes aos Direitos Creditórios, se for o caso.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento