Observância da Alocação Mínima Cláusulas Exemplificativas

Observância da Alocação Mínima. Não há garantia de que o Fundo conseguirá encontrar Cotas de FI-Infra suficientes ou em condições aceitáveis, a critério do Gestor, que atendam à política de investimento prevista no Capítulo III do Regulamento e a página 73 deste Prospecto. Ocorrendo o desenquadramento da Alocação Mínima, será realizada a Amortização Extraordinária, conforme o procedimento descrito no artigo 31 do Regulamento e na seção “Cotas”, sob o título “Distribuição de Rendimentos, Amortização Extraordinária e Resgate das Cotas”, na página 91 deste Prospecto. Nessa hipótese, parte dos recursos será restituída antecipadamente aos Cotistas que, caso não disponham de outros investimentos similares para alocar tais recursos, poderão sofrer perdas patrimoniais. Além de resultar na Amortização Extraordinária, o desenquadramento da Alocação Mínima também po derá levar à liquidação do Fundo, nos termos descritos no artigo 64 do Regulamento e na página 73 deste Prospecto.
Observância da Alocação Mínima. A existência da Classe, no tempo, depende da manutenção dos fluxos de originação, de aquisição e de liquidação dos Direitos Creditórios. A política de investimento da Classe prevê que a Classe somente adquirirá Direitos Creditórios decorrente de Operações de Antecipação de Salário realizadas entre o Cedente e seus clientes, de modo que a continuidade das operações da carteira da Classe estará intimamente relacionada à capacidade de originação de Direitos Creditórios do Cedente. Fatores políticos e econômicos do Governo e o crescimento da concorrência, dentre outras razões, podem levar à diminuição da quantidade de Direitos Creditórios elegíveis disponíveis para a Classe. Portanto, não há garantia de que a Classe terá oportunidades de investimento em Direitos Creditórios suficientes que satisfaçam, cumulativamente, os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão, o que pode acarretar o desenquadramento da Alocação Mínima e, consequentemente, a liquidação antecipada da Classe.
Observância da Alocação Mínima. Não há garantia de que o Fundo encontrará Cotas Investidas suficientes, que atendam ao Critério de Elegibilidade, para fazer frente à Alocação Mínima. A continuidade do Fundo depende da aquisição das Cotas Investidas.
Observância da Alocação Mínima. Não há garantia de que o Fundo conseguirá adquirir Direitos Creditórios elegíveis suficientes, que atendam aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão, para fazer frente à Alocação Mínima. A existência do Fundo, no tempo, depende da manutenção dos fluxos de originação e cessão de Direitos Creditórios elegíveis pelos Cedentes.

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  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).