Observância da Alocação Mínima Cláusulas Exemplificativas

Observância da Alocação Mínima. Não há garantia de que o Fundo conseguirá encontrar Cotas de FI-Infra suficientes ou em condições aceitáveis, a critério do Gestor, que atendam à política de investimento prevista no Capítulo III do Regulamento e a página 73 deste Prospecto. Ocorrendo o desenquadramento da Alocação Mínima, será realizada a Amortização Extraordinária, conforme o procedimento descrito no artigo 31 do Regulamento e na seção “Cotas”, sob o título “Distribuição de Rendimentos, Amortização Extraordinária e Resgate das Cotas”, na página 91 deste Prospecto. Nessa hipótese, parte dos recursos será restituída antecipadamente aos Cotistas que, caso não disponham de outros investimentos similares para alocar tais recursos, poderão sofrer perdas patrimoniais. Além de resultar na Amortização Extraordinária, o desenquadramento da Alocação Mínima também po derá levar à liquidação do Fundo, nos termos descritos no artigo 64 do Regulamento e na página 73 deste Prospecto.
Observância da Alocação Mínima. A existência da Classe, no tempo, depende da manutenção dos fluxos de originação, de aquisição e de liquidação dos Direitos Creditórios. A política de investimento da Classe prevê que a Classe somente adquirirá Direitos Creditórios decorrente de Operações de Antecipação de Salário realizadas entre o Cedente e seus clientes, de modo que a continuidade das operações da carteira da Classe estará intimamente relacionada à capacidade de originação de Direitos Creditórios do Cedente. Fatores políticos e econômicos do Governo e o crescimento da concorrência, dentre outras razões, podem levar à diminuição da quantidade de Direitos Creditórios elegíveis disponíveis para a Classe. Portanto, não há garantia de que a Classe terá oportunidades de investimento em Direitos Creditórios suficientes que satisfaçam, cumulativamente, os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão, o que pode acarretar o desenquadramento da Alocação Mínima e, consequentemente, a liquidação antecipada da Classe.
Observância da Alocação Mínima. Não há garantia de que o Fundo conseguirá adquirir Direitos Creditórios elegíveis suficientes, que atendam aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão, para fazer frente à Alocação Mínima. A existência do Fundo, no tempo, depende da manutenção dos fluxos de originação e cessão de Direitos Creditórios elegíveis pelos Cedentes.
Observância da Alocação Mínima. Não há garantia de que o Fundo encontrará Cotas Investidas suficientes, que atendam ao Critério de Elegibilidade, para fazer frente à Alocação Mínima. A continuidade do Fundo depende da aquisição das Cotas Investidas.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.