Common use of RISCOS EXCLUIDOS Clause in Contracts

RISCOS EXCLUIDOS. 4.1. Estão excluídos da cobertura deste Seguro, além dos riscos conceituados anteriormente, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de: a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição às radiações nucleares ou ionizantes; b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes; c) quaisquer alterações mentais, incluídas as decorrentes de consumo de álcool, de entorpecentes, de substâncias tóxicas ou de drogas, a menos que estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamento recomendado por médico legalmente habilitado; d) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; e) competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios; f) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; g) lesão intencionalmente auto infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado ocorrida nos primeiros 2 anos de seguro; h) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos legalmente habilitados; i) choque anafilático e suas consequências; j) voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros; l) condução de qualquer tipo de veículo pelo Segurado enquanto o nível de álcool em seu sangue exceda o nível permitido pela lei do país onde ocorra o acidente coberto. m) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. n) atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes nos seguros contratados por pessoas jurídicas. o) lesões por esforço repetitivo (L.E.R.) e doenças relacionadas ao trabalho (D.O.R.T.); p) doenças de conhecimento do segurado e não declaradas na Proposta (doenças preexistentes). Observação: Não obstante o descrito nos itens b, d e e estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Pessoas

RISCOS EXCLUIDOS. 4.15.1. Estão também excluídos da cobertura deste Segurode cobertura, além dos riscos conceituados anteriormente, no presente seguro os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta dede e/ou relacionados a: a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo a explosão nuclear provocada explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição às a radiações nucleares ou ionizantes; b) de atos ou operações de guerraguerra civil, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de guerra civilpoder militar ou usurpado, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação sublevação, atos de poder, sublevação terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; c) quaisquer alterações mentaisdoenças e acidentes preexistentes, incluídas as decorrentes de consumo de álcoolassim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de entorpecentesconhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, de substâncias tóxicas ou de drogas, a menos que estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamento recomendado por médico legalmente habilitadobem como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro; d) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificadasuicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados: - do início de vigência individual do seguro; ou - da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado; e) competições em aeronaves atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e veículos a motor, inclusive treinos preparatóriosadministradores do Estipulante; f) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; g) lesão intencionalmente auto infligidaepidemias, suicídio voluntário e premeditado pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditadaoutra causa física que atinja maciçamente a população, independente da sanidade mental do Segurado ocorrida nos primeiros 2 anos de seguroassim declaradas por órgão competente; h) perturbações e intoxicações alimentares prática de qualquer espécieatos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos legalmente habilitados; i) choque anafilático e suas consequências; j) voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa excetuando-se os casos que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros; l) condução de qualquer tipo de veículo pelo Segurado enquanto o nível de álcool em seu sangue exceda o nível permitido pela lei do país onde ocorra o acidente coberto. m) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. n) atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes nos seguros contratados por pessoas jurídicas. o) lesões por esforço repetitivo (L.E.R.) e doenças relacionadas ao trabalho (D.O.R.T.); p) doenças de conhecimento do segurado e não declaradas na Proposta (doenças preexistentes). Observação: Não obstante o descrito nos itens b, d e e estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência provierem da utilização de meio meios de transporte mais arriscadoarriscados, da de prestação de serviço militar, da prática de esporte, esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; i) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei; j) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor; k) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo; l) gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório, aborto e suas consequências e/ou complicações; m) procedimentos e/ou tratamentos clínicos ou cirúrgicos para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade e mudança de sexo, bem como suas consequências; n) cirurgia para correção de fimose; o) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e/ou não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e/ou não reconhecidos pelo Ministério da Saúde; p) tratamento odontológico de qualquer espécie e suas consequências; q) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética; r) cirurgias plásticas (estéticas ou não); s) tratamentos para obesidade em qualquer modalidade, inclusive gastroplastia redutora e similares; t) tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento e suas consequências; u) diárias de internação não necessárias para o efetivo tratamento médico, tais como, mas não se limitando a, espera para a realização de cirurgia; disponibilidade para exames de diagnose; repouso; internação com a finalidade exclusiva de realização de exames de qualquer natureza para fins de avaliação do estado de saúde, inclusive check-up; internação para doação de órgãos; v) doenças mentais e/ou psiquiátricas inclusive o “stress”.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Diária De Internação Hospitalar

RISCOS EXCLUIDOS. 4.1. Estão expressamente excluídos da cobertura deste Seguro, além dos riscos conceituados anteriormente, seguro os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta conseqüência de: a) uso Uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição às a radiações nucleares ou ionizantes; b) de Invasões, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando se tratar de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; c) quaisquer alterações mentaisNão obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, incluídas as decorrentes especiais e/ou contratuais do presente seguro, fica entendido e acordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, independentemente de consumo de álcoolseu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; d) Doenças preexistentes à contratação do seguro, de entorpecentesconhecimento do segurado e não declaradas na proposta de xxxxxx; e) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento, exceto por absorção de substâncias tóxicas ou por escapamento acidental de drogasgases e vapores, de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a menos que estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamento recomendado por médico legalmente habilitado; d) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; e) competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinos preparatóriospopulação; f) Doação e transplantes de órgãos intervivos; g) O beneficiário não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme o art. 798 do Código Civil; h) Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; g) lesão intencionalmente auto infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado ocorrida nos primeiros 2 anos de seguro; h) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos legalmente habilitados; i) choque anafilático e suas consequências; j) voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave Quaisquer conseqüências decorrentes de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros; l) condução de qualquer tipo de veículo pelo Segurado enquanto o nível de álcool em seu sangue exceda o nível permitido pela lei do país onde ocorra o acidente coberto. m) atos ilícitos dolosos praticados pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, legal de um ou de outro.; nj) atos Atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e ou administradores, pelos beneficiários, e beneficiários ou pelos respectivos representantes nos seguros contratados representantes, em caso de seguro contratado por pessoas jurídicas. o) lesões por esforço repetitivo (L.E.R.) e doenças relacionadas ao trabalho (D.O.R.T.)pessoa jurídica; pk) doenças de conhecimento Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado e não declaradas na Proposta (doenças preexistentes). Observação: Não obstante o descrito nos itens bde atos ilícitos dolosos ou contrários à lei, d e e estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência salvo se decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Vida Em Grupo

RISCOS EXCLUIDOS. 4.1. Estão excluídos da cobertura deste Seguro, além dos riscos conceituados anteriormente, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta deESTÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DA COBERTURA EM TODAS AS GARANTIAS DO SEGURO OS EVENTOS DECORRENTES DE: a) uso de material nuclear, nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição às a radiações nucleares ou ionizantes; b) de invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; c) quaisquer alterações mentaismovimentos populares, incluídas as decorrentes represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de consumo calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de álcoolnúcleo atômico, de entorpecentesradioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da seguradora, salvo prestação de substâncias tóxicas serviço militar, da prática de esporte ou de drogas, a menos que estas tenham sido objeto atos de prescrição médica para o tratamento recomendado por médico legalmente habilitadohumanidade em auxílio de outrem; d) de furacões, tufões, tornados, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicase outras convulsões da natureza. Esta exclusão não se aplica à garantia de Desastres Naturais; e) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; e) competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios; f) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; g) lesão intencionalmente auto infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado ocorrida nos primeiros 2 anos de seguro; h) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos legalmente habilitados; i) choque anafilático e suas consequências; j) voo em aeronavesnecessidadejustificada, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea se a morte ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros; l) condução de qualquer tipo de veículo pelo Segurado enquanto o nível de álcool em seu sangue exceda o nível permitido pela lei do país onde ocorra o acidente coberto. m) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. n) atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes nos seguros contratados por pessoas jurídicas. o) lesões por esforço repetitivo (L.E.R.) e doenças relacionadas ao trabalho (D.O.R.T.); p) doenças de conhecimento a incapacidade do segurado e não declaradas na Proposta (doenças preexistentes). Observação: Não obstante o descrito nos itens b, d e e estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; f) da prática de atos ilícitos dolosos pelo Segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro; g) de atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes e administradores, e pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; h) de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não sejam de conhecimento prévio do Segurado; i) doenças, lesões ou acidentes preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declarados na Proposta de Adesão ou em seus anexos; j) condição preexistente à vigência do seguro e quaisquer de suas consequências, incluindo convalescenças e afecções em tratamentos ainda não consolidados, consequentes de fatos anteriores à Viagem Segurada. Esta exclusão não se aplica às garantias que cobrem o falecimento por acidente ou a invalidez permanente total ou parcial por acidente; k) danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documento hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido; l) suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso, em conformidade com o disposto no artigo 798 do Código Civil Brasileiro; m) intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, acidentes cardiovasculares, aneurisma, síncope, apoplexia, acidentes médicos e similares e epilepsia, quando não decorrentes de acidente coberto; n) acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que manifestado durante a sua vigência, ou que não se incluem no conceito de acidentes pessoais, conforme definido no item 2 - DEFINIÇÕES destas Condições Gerais; o) tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências, mesmo quando provocado por acidente; p) parto ou aborto, e suas consequências, quando não provocado por acidente coberto; q) choque anafilático ou qualquer tipo de hérnia, e suas consequência, quando não provocado por acidente coberto; r) tratamentos para obesidade em suas várias modalidades; s) procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia; t) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; w) lesão intencionalmente auto-infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, exceto se decorrente da tentativa de suicídio ocorrida após os dois primeiros anos de vigência individual do seguro; x) utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação em disputas ou duelos; z) coberturas não contratadas.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Viagem