OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 7.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
7.1.1 A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação os seguintes documentos: • Formulário do "Aviso de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras, com assinatura do médico assistente, carimbo com o CRM do médico, seu endereço, CNPJ e reconhecimento de firma deste último (original); • Relatórios médicos (cópia simples); • Comprovante de endereço atualizado “um dos seis últimos meses” (conta de telefone, de água, de luz, etc.), nominal ao segurado sinistrado. Caso não tenha comprovante em nome do Segurado, deverá enviar comprovante de residência nominal a terceiro com declaração de residência com informações do Segurado (cópia simples); • RG ou outro documento de identidade e CPF do segurado (cópia simples); • Termo ou da carta de concessão da Aposentadoria do INSS (cópia simples); • Exames e radiografias com laudos que comprovam a Invalidez do Segurado (cópia simples); • Boletim de Ocorrência Policial, se houver (cópia simples); • CNH - Carteira de Habilitação “no caso de acidente de trânsito, sendo o segurado sinistrado o motorista na ocasião do acidente” (cópia simples); • Proposta de Adesão Individual, caso não haja, documento que comprove o vínculo com a Estipulante (cópia simples); • Comprovante bancário “espelho do extrato bancário ou comprovante de depósito bancário” (cópia simples);
7.2 O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, a serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
7.3 O Beneficiário será sempre o próprio Xxxxxxxx, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de sua impossibilidade. Na eventualidade do Segurado falecer antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será feito em conformidade com legislação aplicável à herança.
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser ela comunicada pelo Estipulante ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, através do formulário de Aviso de Sinistro, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Xxxxxxxxxx ou a seu representante legal.
7.1. Da comunicação, deverão constar: data, hora, local e causa do acidente.
7.1.1. A comunicação, na forma deste item, não exonera o Segurado da obrigação de apresentar o formulário de Aviso de Sinistro e documentos correlatos, de acordo com o item 21.16 destas Condições Gerais, com informações completas sobre o acidente.
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 7.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
7.1.1 A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação os seguintes documentos:
7.2 O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, a serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
7.3 O Beneficiário será sempre o próprio Xxxxxxxx, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de sua impossibilidade. Na eventualidade do Segurado falecer antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será feito em conformidade com legislação aplicável à herança.
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser ele comunicado à mesma pelo Estipulante, Xxxxxxxx ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, através do formulário Aviso de Sinistro, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
7.1. Da comunicação, deverão constar: data, hora, local e causa do acidente. Condição contratual.
7.1.1. A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado da obrigação de apresentar o formulário e documentos correlatos, contidos no manual de liquidação de sinistros, com informações completas sobre o acidente.
7.2. O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, a serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 5.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser ela comunicada pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
5.1.1 A comunicação, na forma deste item, não exonera o Beneficiário ou seu representante da obrigação de apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário do "Aviso de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras.
b) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho (cópia autenticada).
c) Laudo do teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico do IML.
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente automobilístico, desde que o segurado figure como condutor do veículo. Este documento é dispensável caso conste no Boletim de Ocorrência Policial a identificação do condutor e os dados da CNH.
e) CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho (para o caso de acidente na empresa).
f) Cópia autenticada do Laudo Cadavérico do IML (quando houver).
g) Certidão de óbito (cópia autenticada).
h) Certidão de casamento (atualizada) ou Nascimento do Segurado e, se for o caso, averbação do desquite, divórcio ou separação (cópia autenticada).
i) RG e CPF do segurado (cópia autenticada).
j) Comprovante de Residência do Segurado (cópia autenticada).
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 5.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Sexxxxxxxx, deverá ser ela comunicada pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
5.1.1 A comunicação, na forma deste item, não exonera o beneficiário ou seu representante da obrigação de apresentar os seguintes documentos:
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 6.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, deverá ser ela comunicada pelo Estipulante, Xxxxxxxx ou seu representante legal, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, em carta registrada, e-mail ou através do SAC da Seguradora à Seguradora ou a seu representante legal.
6.2. A comunicação, na forma deste item, não exonera o Segurado ou seu representante legal da obrigação de apresentar os seguintes documentos:
a. Formulário do "Aviso de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras;
b. Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho (cópia autenticada);
c. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente automobilístico, desde que o segurado figure como condutor do veículo. Este documento é dispensável caso conste no Boletim de Ocorrência Policial a identificação do condutor e os dados da CNH;
d. CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho (para o caso de acidente na empresa);
e. Cópia autenticada do Laudo Cadavérico do IML (quando houver).
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 8.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, deverá ser ela comunicada pelo Estipulante, Xxxxxxxx ou seu representante legal, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, em carta registrada, e-mail ou através do SAC da Seguradora à Seguradora ou a seu representante legal.
8.2. A comunicação, na forma deste item, não exonera o Segurado da obrigação de apresentar os seguintes documentos:
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 5.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, compete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo seja do seu conhecimento, apresentar à Seguradora os seguintes documentos:
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 6.1. Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
6.2. A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação de apresentar os seguintes documentos:
6.3. O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, a serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.