OCORRÊNCIA DO ACIDENTE Cláusulas Exemplificativas

OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser ela comunicada pelo Estipulante ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, através do formulário de Aviso de Sinistro, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Xxxxxxxxxx ou a seu representante legal.
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 7.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 6.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, deverá ser ela comunicada pelo Estipulante, Xxxxxxxx ou seu representante legal, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, em carta registrada, e-mail ou através do SAC da Seguradora à Seguradora ou a seu representante legal.
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 5.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Sexxxxxxxx, deverá ser ela comunicada pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 5.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, compete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo seja do seu conhecimento, apresentar à Seguradora os seguintes documentos:
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 7.1. Ocorrendo acidente que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, o evento deve ser comunicado pela Estipulante/Segurado à MetLife, por escrito, imediatamente quando do seu conhecimento, por carta, fax ou telegrama.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.