ROLO COMPACTADOR Cláusulas Exemplificativas

ROLO COMPACTADOR. CAT CS44B KRGE00125 CATERPILLAR 2018 KRGE00125 BARRACÃO CATERPILLAR PESADO JCB Nº PLACA VEÍCULO MARCA ANO DE FABRICAÇÃO CHASSI DEPTO. TABELA FORD Nº PLACA VEÍCULO MARCA ANO DE FABRICAÇÃO CHASSI DEPTO. TABELA IVECO
ROLO COMPACTADOR. Tem a principal função de compactar pavimentos ou fazer trabalhos de terraplanagem, golpeando o solo muitas vezes por segundo em um movimento rotativo, ampliando a força aplicada e provocando vibrações que reduzem os atritos entre as partículas, facilitando assim a compactação.
ROLO COMPACTADOR. Dynapac LS-80 2002 / 2002 9 144 ROLO COMPACTADOR Dynapac LS-80 1998 / 1998 10 149 EMPILHADEIRA Hyster Empilhadeira 1985 / 1985 11 153 PÁ CARREGADEIRA Michigan 45 C 1985 / 1985 12 176 RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU Fiat – Retro Escav. Pneu FB 80 2002 / 2002 13 178 RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU Fiat – Retro Escav. Pneu FB 80 1994 / 1994 14 210 PÁ CARREGADEIRA Komatsu 2001 / 2001 15 296 RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA Fiat – FE 105 TU – S-90 1994 / 1994 16 339 PÁ CARREGADEIRA W 20E CASE 1995 / 1995 17 359 MOTONIVELADORA FG-75 Fiat 1995 / 1995 18 414 MOTONIVELADORA - PATROL Fiat - Motoniveladora FG 14 1997 / 1997 19 420 ROLO COMPACTADOR Dynapac CA-15 1998 / 1998 20 569 RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU Fiat – Retro Escav. Pneu FB 80 2002 / 2002 21 588 PÁ CARREGADEIRA Fiat FR 12B 2002 / 2002 22 598 ROLO COMPACTADOR Dynapac Rolo Comp. LS80 2001 / 2001 23 611 ROLO COMPACTADOR Dynapac CP-22 2003 / 2003 24 1682 MINI ROLO COMPACTADOR Honda 2014 / 2014 25 1683 MINI ROLO COMPACTADOR Honda 2014 / 2014 26 1684 MINI ROLO COMPACTADOR Honda 2014 / 2014 27 1685 MINI ROLO COMPACTADOR Honda 2014 / 2014 28 1686 MINI ROLO COMPACTADOR Honda 2014 / 2014 29 1862 ESCAVADEIRA ESTEIRA ZE 230E ZOOMLION 2013/2013 30 1907 EMPILHADEIRA HELI H 2000 HELI 2015/2015 31 1989 LS TRACTOR 80 PLUS LS Tractor 2019/2019 32 2102 TRATOR AGRICOLA TT75 NEW HOLLAND 2020/2020 33 101 PÁ CARREGADEIRA Michigan 75 III 1984 / 1984 34 135 PÁ CARREGADEIRA Komatsu 2001 / 2001 35 147 BOB CAT Bob Cat SL55B 2001 / 2001 36 236 TRATOR AGRICOLA Valtra – Trator 000-000 0000 / 2001 37 262 TRATOR XXXXXXXXX Xxxxxx Xxxxxxxx – Trator Roçadeira 1991 / 1991 38 347 TRATOR Valmet – Trator Agrícola 1995 / 1995 39 360 TRATOR Valmet – Trator Agrícola 185 1995 / 1995 40 585 TRATOR Valtra – Trator 000-000 0000 / 2002 41 586 TRATOR Valtra – Trator 000-000 0000 / 2002 42 775 TRATOR Toro – Micro Trator 523-DXI 2001 / 2001 43 793 TRATOR Xxxxxx – Micro Trator 2001 / 2001 44 806 TRATOR Xxxxxx – Micro Trator 2001 / 2001 45 1034 TRATOR Valtra – Trator 000-000 0000 / 2005 46 1035 TRATOR Valtra – Trator 000-000 0000 / 2005 48 1081 TRATOR Valtra – Trator Agrícola 785 2005 / 2005 49 1165 TRATOR Valtra – Trator Agrícola 785 2007 / 2007 50 1193 TRATOR New Holland – Trator Agrícola TL 75 2008 / 2008 51 1658 micro trator reciclo Toro – Micro Trator 2013/2013 52 1659 micro trator reciclo Toro – Micro Trator 2013/2013 53 1660 micro trator reciclo Toro – Micro Trator 2013/2013 54 1912 PÁ CARREGADEIRA 524 KII JOHN DEERE 2017/2017 55 1913 TRATOR DE ESTEIRA 700J LT VENEZA J...
ROLO COMPACTADOR vibratório, altopropelido, nas versões lisa ou pé-de- carneiro com potência mínima de 120HP (com operador, combustível e manutenção por conta da empresa contratada). Com rastreamento. Hora 1 408 R$ 202,93 R$ 82.795,44
ROLO COMPACTADOR. 3.5.1 Compactação de densificação de cascalhos, britas ou outros materiais para pavimentação; 3.5.2 Compressão de asfaltos.
ROLO COMPACTADOR. Dynapac CA-15 1986 / 1986 SEOT

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Contador ATRIBUIÇÕES: Planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode CARGO: COVEIRO ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos no município; auxiliar na manutenção do cemitério; remover e/ou incinerar o lixo do cemitério; limpar catacumbas; executar outras atividades afins. CARGO: EDUCADOR FÍSICO ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, através dos diversos tipos de equipamentos sociais, como Academia da Saúde; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Unidades Básicas de Saúde da Família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde da Família na

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.