P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 418/18
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 418/18
O B J E T O: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de troca de óleo lubrificante, filtros e outros para utilização na Frota da PMT, por um período de 12 meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
Anexo V – Declaração relativa à Lei Federal 9854/99.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14,
quando e se for o caso, (apresentar fora dos envelopes) Anexo VII – Minuta da Ata Registro de Preços.
Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Anexo VIII-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo IX – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo X – Termo de Referência.
Anexo XI – Relação da Frota. DATA: Dia 14/12/2018.
HORÁRIO: 14h30, momento em que se iniciará o credenciamento.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 – 6º andar (Prédio do Relógio), mesma localidade.
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, incluindo o Decreto Municipal 13.409/14; da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelo Decreto 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 418/18, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Para o presente certame o único órgão participante é a Prefeitura Municipal de Taubaté.
1.4 - O valor estimado para a prestação de serviços decorrente deste certame, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 668.347,40 (seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), decorrentes das quantidades previstas no Anexo I - Proposta de preços e valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 - se for o caso), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser processada preferencialmente por meios mecânicos /eletrônicos em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope, indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 418/18 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa licitante deverá atender às especificações contidas no Anexo I - Proposta de Preços. Se a empresa licitante desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes do referido Anexo.
3.1.2 - Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
3.1.2.1 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços que decorrerá deste certame licitatório.
3.1.3 - Indicação da marca, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados.
3.1.4 - Concordância com execução dos serviços conforme item 6 do Anexo X – Termo de Referência, mediante Ordem de Serviço expedida pela unidade requisitante, tão logo autorizado por esta Prefeitura, e após emissão da respectiva Nota de Empenho, observado o previsto no item 2.2 da inclusa minuta de Ata de Registro de Preços.
3.1.5 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.1.6 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado no 10º (décimo) dia útil, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
3.1.7 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.8 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.1.9 – Garantia: conforme item 08 do Anexo X - Termo de Referência.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.3.1 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.4 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.
4.1 - No dia, hora e local acima designado será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - Credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - Envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV (IV.1 ou IV.2), também fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.1.4 - Declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 (Anexo VI), quando e se for o caso, igualmente fora de quaisquer dos dois envelopes (proposta ou documentação).
4.1.4.1 - Existindo microempresas ou empresas de pequeno porte participando do pregão 418/18, que tenham apresentado os Anexos IV.2 e VI, tal fato será comunicado a todos os presentes, antes da abertura dos envelopes contendo propostas.
4.1.4.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - Da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - Da adequação dos prazos de execução propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal
de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será
automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 1,00% (hum por cento) do menor preço inicial obtido para o valor global, arredondado;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.9 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.10 - Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.10.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
4.4.10.2 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.4.10.3 - Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior ao valor estimado pela Administração, e constante do Anexo I - Proposta de Preços.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 5.1.2.3 e 5.1.2.4 deste edital) das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oportunamente os Anexos IV. 2 e VI, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.6 e 5.7, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.8, com remessa dos autos ao gabinete do ordenador da despesa para homologação, e contratação condicionada à regularização da documentação fiscal.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias, nos termos do artigo 4°, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.10.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.10.4 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões dos Anexos IV. 2 e VI deste instrumento convocatório. Eventuais recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização da Ata de Registro de Preços com tais empresas.
4.10.5 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 – 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.10.6 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.11 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.12 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observados o item 5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.13 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.14 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.15 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/
endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União), Municipal (apenas tributos mobiliários), na forma da lei;
5.1.2.4 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet);
5.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
5.1.2.6 - Serão também aceitas, para os itens 5.1.2.3 a 5.1.2.5, certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.3.1.1 – Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
5.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.1.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.5.1 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes;
5.1.5.2 - Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos;
5.1.5.3 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo IX) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.6 - Os documentos listados de 5.1.2.3 a 5.1.2.5 e 5.1.3.1 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 418/18 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal (itens 5.1.2.3 e 5.1.2.4 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7 - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo os adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento por e-mail, ou ainda via publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93..
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 – Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
7.5 - Execução do contrato conforme Anexo X - Termo de Referência.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS ADJUDICATÁRIAS
8.1 - Da(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus
anexos.
8.2 - Concordar, tacitamente, que o sistema de controle de preços registrados far-se-á mediante levantamento
de preços no mercado, a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, a cada três meses, além das previsões constantes da cláusula 4.5 da minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste instrumento convocatório.
8.3 – Quando da efetivação do objeto desse certame licitatório será entregue contrato ou autorização de fornecimento para as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento por e-mail, a retirá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9 - DAS SANÇÕES
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não a retirar; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
9.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
9.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.1.8 - A multa do item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
9.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.4 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, dar- se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I.
10.5 - Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
10.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e das futuras Atas de Registro de Preços dele decorrentes.
10.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua
composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.12 – O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
10.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 19 de novembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO Nº 418/18 ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.) _ , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO Nº 418/18
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão nº
, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item
5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO V DECLARAÇÃO LEI FEDERAL 9854/99
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147/14
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E OUTROS PARA UTILIZAÇÃO NA FROTA DA PMT.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP,
presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , bairro , município de /SP, representada por
, portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº / , processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de troca de óleo lubrificante, filtros e outros para utilização na Frota da PMT.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de
/ /18; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 - Prazo para execução dos serviços conforme item 6 do termo de referência em atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
2.1.1 - O início de execução somente ocorrerá após assinatura deste instrumento.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de prestação de serviços ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a reexecutar, às suas expensas e no prazo ajustado, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
3.3 - Garantia conforme item 08 do Anexo X - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total estimado onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, no 10º (décimo) dia útil contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença.
4.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a Prefeitura Municipal de Taubaté promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1 - Prestar os serviços objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, montagem e desmontagem, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
5.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas o seus empregados, por ocasião da execução do objeto deste certame ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à CONTRATADA/CONTRATANTE.
5.9 - Adotar todas as medidas tendentes a evitar danos diretamente à Administração Pública ou a terceiros, bem como manter os seus empregados segurados contra acidentes do trabalho, ficando responsável a CONTRATADA por quaisquer consequências desses danos e acidentes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5.10 - A CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva, para com a Prefeitura Municipal de Taubaté.
5.11 - Não será aceita a subcontratação quanto aos serviços ora licitados, por parte da Prefeitura Municipal de Taubaté.
5.12 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, (ainda que não autorizada a subcontratação pela municipalidade) estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
5.13 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - A ATA será cancelada, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ou descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - O pagamento dessas multas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA.
8.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO
9.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO
10.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
12.1.1 - Mesmo durante a vigência da presente ATA, a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
12.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
12.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE DETENTORA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS E OUTROS PARA UTILIZAÇÃO NA FROTA DA PMT.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , bairro , município de /SP, representada por
, portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº
, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de troca de óleo lubrificante, filtros e outros para utilização na Frota da PMT.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /18; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por valor global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.3 – Entrega conforme item 6 do Anexo X - Termo de Referência.
3.4 - Garantia conforme item 08 do Anexo X - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VIII-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, no 10º (décimo) dia útil contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 – Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - O prazo para entrega do serviço será conforme item 6 do termo de referencia (anexo X), por um período de 12 (doze) meses, aqueles contados da assinatura deste, a ocorrer necessariamente após a assinatura deste instrumento contratual;
5.2 - Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual. A presente prorrogação dependerá da inexistência de penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, montagem e desmontagem, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO
11.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO VIII-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão nº. 418/18 para Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de troca de óleo lubrificante, filtros e outros para utilização na Frota da PMT, por um período de 12 meses, improrrogáveis, acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VIII.a, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
• Retenção do ISSQN: 5% (Cinco por Cento) do valor do serviço (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações); Retenção do ISSQN devido no local do estabelecimento da empresa vencedora do certame;
• Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Pregão nº 418/18, bem como o período dos serviços executados;
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
1.) Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
Auditoria Geral, de de 2018
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Auditor Chefe
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO IX
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.5.3 DO EDITAL
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão presencial Nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB: (*)
Pelo PresenteTermo, nós, abaixo identificados
1.Estamos CIENTES de que:
a) O ato acima referido , objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias da manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome e cargo
CPF: RG: Data de Nascimento; / / Endereço Residencial Completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: ( )
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
Advogado:(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Pregão presencial de registro de preços para eventual prestação de serviços para troca de óleos lubrificantes, filtros e outros para uso na Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses.
1.1.1 Do critério de julgamento: menor preço global.
1.1.1.1 O uso do tipo “Menor Preço Global” justifica-se pela vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de vários itens inter-relacionados e o seu agrupamento viabiliza a aquisição dos itens por uma única empresa, visando a melhor qualidade no trato com o bem público, maior eficiência, celeridade, economicidade, controle, precisão das informações e redução do tempo, alcançando condições ideais para desenvolver uma regular manutenção preventiva da frota, através de um controle mais eficiente, permitindo maior agilidade e dinamismo.
1.1.2 As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas, para um período da assinatura do contrato, e este Município se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário.
Item | Descrição de Produto | Un. | QT. |
1 | SAE. 15W40 – Óleo Filtro Lubrificante Mineral, multiviscosidade de elevado desempenho – Top Turbo – API – CI4/CH-4+ MB 228.3 para uso nos motores Diesel. | L. | 2200 |
2 | Óleo Filtro Lubrificante 5W30, multiviscosidade de tecnologia 100% sintético para modernos motores a gasolina, etanol e GNV. Proporciona redução no consumo de combustível e maior proteção no motor API SN/RC. | L. | 1600 |
3 | Óleo SAE 40 – Óleo Filtro Lubrificante monoviscoso – API CF – 4, para motores Diesel naturalmente aspirados, apresenta em sua composição óleo básico mineral aditivo detergentes/dispersantes, anticorrosivo, antioxidante e antiespumante. | L. | 1200 |
4 | Óleo SAE 90 – Óleo Lubrificante SAE 90-API-GL5, para transmissão, caixa de mudanças e diferencial apresenta em sua composição óleo básico mineral e aditivo de extrema pressão, antiespumante, anticorrosivo. | L. | 800 |
5 | Óleo SAE 140 – Óleo Lubrificante SAE API GL-5, para transmissão, caixa de mudanças e diferencial apresenta em sua composição óleo básico mineral e aditivo de extrema pressão, antiespumante, anticorrosivo. | L. | 600 |
6 | Óleo de Transmissão Hidráulica THF 11(WBF 100) para freio. | L. | 1200 |
7 | Óleo 68 – Óleo Filtro Lubrificante desenvolvido para sistema hidráulicos e equipamentos condições severas (resistente a alta temperatura) (Aw68). Apresenta em sua composição óleo básico mineral e aditivo de extrema pressão, antiespumante, anticorrosivo. | L. | 2800 |
8 | Óleo SAE 433 Multiuso de óleo (trator de óleo universal – TOU) para uso em sistemas de transmissão, Wet Freios hidráulicos e trator. Recomendado para tratores e equipamentos agrícolas. | L. | 600 |
9 | Óleo SAE 50 – Óleo Filtro Lubrificante Monoviscoso SAE 50 – API CF para motores diesel e câmbio. Apresenta em sua composição óleo básico mineral e aditivos anticorrosivos, antioxidante, anti-desgastante, antiespumante. Detergente/Dispersante – Aprovados para caminhão GMC. | L. | 400 |
10 | Óleo SAE 85 W 140 – Óleo filtro lubrificante mineral multiviscoso de elevado desempenho AP. | L. | 400 |
11 | Óleo SAE 10W – Óleo filtro lubrificante Mineral Multiviscoso de elevado desempenho para uso nos torques de maquinas. | L. | 800 |
12 | Óleo filtro lubrificante multiviscoso de tecnologia 100% sintético para modernos motores a diesel que proporcione redução de consumo de combustível e maior proteção do motor. Atende ao Graus SAE 10W-30Y 20W-30 | L. | 000 |
00 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxx 0. Fluido 100% sintético para freios a disco, tambor e ABS dos veículos Leves e pesados, nacionais e importados de última geração. Atende a especificação. | L. | 200 |
14 | Fluido de freio Dot 3. Fluido 100% sintético para freios a disco, tambor e ABS dos veículos Leves e Pesados, nacionais e importados de última geração. Atende a especificação. | L. | 200 |
15 | Óleo 2 tempos – Óleo para motores 2 tempos a gasolina. Refrigerador a ar, atende ao nível de desempenho API TC. | L. | 400 |
16 | Óleo 434 múltiplas aplicações, recomendado para tratores e máquinas agrícolas na lubrificação das transmissões, diferenciais, comandos finais, sistemas hidráulicos, sistemas de direção e freio em banho de óleo. Atende também os requerimentos para óleos hidráulicos. | L. | 800 |
17 | Óleo Mineral de cor verde, específico para controle hidráulico de freios e ficção de tratores, máquinas agrícolas e conjuntos industriais. Composição: Óleo Mineral Naftênico com aditivos especiais. Produto não compatível com fluido de freio de base sintética ISO 7308 – NH 610 A – Marca Ambra – Fabricante Exclusivo não possui similar. | L. | 200 |
18 | Óleo API SM 20 W 50 filtro lubrificante mineral multiviscoso de elevado desempenho para uso nos modernos motores a gás, etanols, flex e GNV. Proporciona Proteção contra o desgaste desde o momento da partida do motor. | L. | 300 |
19 | Óleo SAE 20W50 – Óleo filtro lubrificante multiviscoso de base mineral especialmente desenvolvido para motores 4 tempos de alta rotação de motocicletas. Atende as especificações API – SF JASO MA. | L. | 600 |
20 | Óleo SAE 433 – Óleo filtro lubrificante multiviscoso para uso em sistema de composição óleo básico mineral e aditivos anticorrosivo, anti-oxidante, anti-espumante e anti- desgaste. | L. | 400 |
21 | Óleo SAE 5W30 Óleo multiviscoso de tecnologia 100% sintético para modernos motores a diesel proporciona redução de consumo de filtro combustível e maior proteção do motor – ACEA AS/BS – API SN – C 3 para diesel rápido. | L. | 200 |
22 | Óleo SAE 5W30 Óleo multiviscoso de tecnologia 100% sintético para modernos motores a gasolina, etanol e GNV, proporciona redução de consumo de filtro de combustível e maior proteção do motor – ACEA RC – API SN. | L. | 200 |
23 | Filtro de ar 8200795348 | UN | 120 |
24 | Filtro Lubrificante 93168068 | UN | 120 |
25 | Filtro Combustível 1640099632 | UN | 120 |
26 | Filtro Ar Condicionado 7701209837 | UN | 80 |
27 | KIT Correia/Tensor 7701477380 | UN. | 40 |
28 | Filtro de Ar Ext. 250129320 Ext. | UN. | 6 |
29 | Filtro de Ar Int. 250129620 Int. | UN. | 6 |
30 | Filtro Lubrificante 7122733 | UN | 12 |
31 | Filtro Combustível 812255339 | UN. | 6 |
32 | Filtro Combustível 2TD127491A | UN. | 12 |
33 | Filtro Direção 763214102 | UN. | 6 |
34 | Kit Correia/Tensor VW17-260 | UN. | 3 |
35 | Filtro de Ar Ext 91TU9601-AA | UN. | 36 |
36 | Filtro de Ar Int 022187T1R1 | UN. | 48 |
37 | Filtro Lubrificante 9054118800 08 | UN. | 24 |
38 | Filtro de Combustível 2RD127491P2 | UN. | 6 |
39 | Filtro Direção 7632141102 | UN. | 48 |
40 | Filtro Sedimentador 2RO127177 | UN. | 12 |
41 | Filtro Lubrificante 3661840225 | UN. | 12 |
42 | Filtro Combustível 1457431169 | UN. | 24 |
43 | Filtro Combustível A9794770001 | UN. | 18 |
44 | Filtro Sedimentador R26A50 | UN. | 42 |
45 | Filtro de Ar Ext 2SO129620 E | UN. | 24 |
46 | Filtro de Ar Int 2SO129629 I | UN. | 24 |
47 | Filtro de Combustível 905411510027 | UN. | 12 |
48 | Filtro Sedimentador R 120L10MAQII | UN. | 12 |
49 | Filtro de Ar Ext 30948304 | UN. | 12 |
50 | Filtro de Ar Int 9018300418 | UN. | 12 |
51 | Filtro Lubrificante 71133 (ERR3340) | UN. | 12 |
52 | Filtro Combustível 925505 | UN. | 24 |
53 | Filtro Direção | UN. | 12 |
00 | Xx Xxxxxxxxxxxx XXX0000 | XX. | 18 |
55 | Filtro de Ar Ext ARS1013 | UN. | 6 |
56 | Filtro Lubrificante 8094872 | UN. | 6 |
57 | Filtro Combustível 1345984080 | UN. | 6 |
58 | Filtro de Ar 17211MC6000 | UN. | 6 |
59 | Filtro Lubrificante 15412 | UN. | 18 |
60 | Filtro de Ar 10.44KW/14.2HP | UN. | 6 |
61 | Filtro Lubrificante XM-B05070 | UN. | 6 |
62 | Filtro Combustível 206520 | UN. | 6 |
63 | Filtro de Ar Ext 7648 ARM446/1 | UN. | 12 |
64 | Filtro Lubrificante 1541KSP910 | UN. | 6 |
65 | Filtro Combustível 16910KVS611 | UN. | 6 |
66 | Filtro de Ar Ext 172211 KWT900 | UN. | 6 |
67 | Filtro Combustível 16910KVKB22 | UN. | 6 |
68 | Filtro de Ar Ext 17213-KPF-850 | UN. | 6 |
69 | Filtro de Ar Ext 2710797M91 | UN. | 18 |
70 | Filtro de Ar Int 80062100 | UN. | 18 |
71 | Filtro Combustível 1457429359 | UN. | 18 |
72 | Filtro Sedimentador 85TU9B064C | UN. | 6 |
73 | Filtro Lubrificante 3908616 | UN. | 6 |
74 | Filtro Combustível WE4T9W3658 | UN. | 6 |
75 | Filtro Lubrificante 4897898 | UN. | 18 |
76 | Filtro Combustível 3978040 | UN. | 18 |
77 | Filtro de Ar Ext BF9T9601AA | UN. | 6 |
78 | Filtro de Ar Int BF9T9R500AA | UN. | 6 |
79 | Filtro Lubrificante 3908615 | UN. | 6 |
80 | Filtro Combustível 8125339 | UN. | 24 |
81 | Filtro Sedimentador 905411510019 | UN. | 12 |
82 | Filtro Desumidificador 3318157 | UN. | 12 |
83 | Filtro de Ar Ext 10945304 | UN. | 18 |
84 | Filtro Lubrificante 71029 | UN. | 12 |
85 | Filtro Combustível 635776 | UN. | 18 |
86 | Filtro de Ar Ext 85HU9601AA | UN. | 12 |
87 | Filtro de Ar Int BF1X9R500A | UN. | 12 |
88 | Filtro Lubrificante 3318853 | UN. | 12 |
89 | Filtro Sedimentador 3903410 | UN. | 18 |
90 | Filtro Lubrificante 905411880018 | UN. | 18 |
91 | Filtro Combustível R6010MHP | UN. | 12 |
92 | Filtro Desumidificador 3090268 | UN. | 48 |
93 | Filtro de Ar Ext 325202M1 | UN. | 6 |
94 | Filtro de Ar Int 3251001M1 | UN. | 6 |
95 | Filtro Lubrificante 3431840025 | UN. | 6 |
96 | Filtro Direção 76332141102 | UN. | 6 |
97 | Filtro Combustível 9054410500115 | UN. | 6 |
98 | Filtro Lubrificante 11843925 | UN. | 12 |
99 | Filtro Ar do motor 030129620D | UN. | 18 |
100 | Filtro Ar Condicionado 377819638 | UN. | 42 |
101 | Filtro Lubrificante 301155619 | UN. | 60 |
102 | Filtro Combustível 5Z0201511A | UN. | 42 |
103 | Filtro Ar do motor | UN. | 42 |
104 | Filtro Ar Condicionado FC2705 | UN. | 18 |
105 | Filtro Lubrificante 05611556109 | UN. | 18 |
106 | Filtro Combustível 377-133-511A | UN. | 18 |
107 | Filtro Ar do Motor 770106577 | UN. | 18 |
108 | Filtro Lubrificante 7700112686 | UN. | 18 |
109 | Filtro Combustível 1567C1 | UN. | 60 |
110 | Filtro Ar do Motor 2N1N9601BD | UN. | 18 |
111 | Filtro Ar Condicionado 2S6H16N619AA | UN. | 18 |
112 | Filtro Lubrificante XS56E671401A | UN. | 18 |
113 | Filtro Combustível 55659155AA | UN. | 18 |
114 | Filtro Ar do Motor 2N1U9601BD | UN. | 12 |
115 | Filtro Ar do Motor 9196120 | UN. | 12 |
116 | Filtro Ar Condicionado 90535131 | UN. | 18 |
117 | Filtro Lubrificante 94632619 | UN. | 28 |
118 | Filtro Combustível | UN. | 28 |
119 | Filtro Ar do Motor 6Y0129629 | UN. | 36 |
120 | Filtro Ar Condicionado 6Q0820367A | UN. | 36 |
121 | Filtro Ar do Motor 25098459 | UN. | 12 |
122 | Filtro Lubrificante 12555891 | UN. | 12 |
123 | Filtro Combustível G11 | UN. | 12 |
124 | Filtro Ar do Motor 6Y01299620 | UN. | 12 |
125 | Filtro Ar Condicionado 660820367A | UN. | 12 |
126 | Filtro Ar do Motor 96FB9601BA | UN. | 12 |
127 | Filtro Ar Condicionado A92FX9601CA | UN. | 12 |
128 | Filtro Lubrificante 67142A | UN. | 12 |
129 | Filtro Combustível 93312682 | UN. | 18 |
130 | Filtro Ar do Motor XL5U9601AA | UN. | 12 |
131 | Filtro Lubrificante 71133 | UN. | 12 |
132 | Filtro Combustível 2710659 | UN. | 6 |
133 | Filtro de Ar do Motor 90531003 | UN. | 12 |
134 | Filtro Ar Condicionado 52484324 | UN. | 12 |
135 | Filtro Combustível 51720700 | UN. | 28 |
136 | Filtro Ar do Motor 377129629 | UN. | 36 |
137 | Filtro Lubrificante 0561556101 | UN. | 6 |
138 | Filtro Ar do Motor 05612920 | UN. | 6 |
139 | Filtro Combustível 325-133-511A | UN. | 6 |
140 | Filtro Lubrificante 97MM/6714/A1/A | UN. | 6 |
141 | Filtro Combustível 933126682 | UN. | 6 |
142 | Filtro Ar do Motor 93276069 | UN. | 18 |
143 | Filtro Combustível 905400150017 | UN. | 6 |
144 | Filtro Combustível 905400150020 | UN. | 8 |
145 | Filtro Ar do Motor 1808600 | UN. | 8 |
146 | Filtro Lubrificante 94032619 | UN. | 8 |
147 | Filtro Ar do Motor 46129620A | UN. | 8 |
148 | Filtro Ar Condicionado 690820237A | UN. | 8 |
149 | Filtro Lubrificante O4E115561H | UN. | 8 |
150 | Filtro Ar do Motor AB399601AB | UN. | 8 |
151 | Filtro Ar Condicionado AB3919N619AA | UN. | 8 |
152 | Filtro Lubrificante BB396744BA | UN. | 8 |
153 | Filtro Combustível AB399176AC | UN. | 8 |
154 | Filtro Ar do Motor 51857956 | UN. | 8 |
155 | Filtro Ar Condicionado 7082301 | UN. | 8 |
156 | Filtro Lubrificante 7087808 | UN. | 8 |
157 | Filtro Ar do Motor 0301296200 | UN. | 8 |
158 | Filtro Ar do Motor 94771925 | UN. | 8 |
159 | Filtro Lubrificante 12636838 | UN. | 8 |
160 | Filtro Combustível 94771044 | UN. | 8 |
161 | Filtro Ar do Motor 1F0129620 | UN. | 8 |
162 | Filtro Ar Condicionado 1K0819644A | UN. | 8 |
163 | Filtro Lubrificante 34115561A | UN. | 8 |
164 | Filtro Ar do Motor 4E129620A | UN. | 18 |
165 | Filtro Lubrificante 04E115561H | UN. | 18 |
166 | Filtro Ar do Motor 2H0129620A | UN. | 12 |
167 | Filtro Ar Condicionado 3A0819638 | UN. | 12 |
168 | Filtro Lubrificante 03L115562 | UN. | 12 |
169 | Filtro Combustível 2H0127401A | UN. | 12 |
170 | Filtro Lubrificante 75208599 | UN. | 18 |
171 | Filtro de Combustível 75208274 | UN. | 22 |
172 | Filtro de Ar Externo 70684733 | UN. | 18 |
173 | Filtro de Ar Interno 70662609 | UN. | 18 |
174 | Filtro da Transmissão 71004922 | UN. | 18 |
175 | Filtro Hidráulico 73125853 | UN. | 18 |
176 | Filtro Lubrificante 67355140 | UN. | 12 |
177 | Filtro de Ar Externo 1249055H1 | UN. | 12 |
178 | Filtro de Ar Interno 1249056A1 | UN. | 12 |
179 | Filtro da Transmissão 561457C1 | UN. | 12 |
180 | Filtro Hidráulico 0000000X0 | UN. | 12 |
181 | Filtro Lubrificante 87800083 | UN. | 12 |
182 | Filtro de Combustível 87803192 | UN. | 12 |
183 | Filtro de Ar Externo 75288234 | UN. | 12 |
184 | Filtro de Ar Interno 75288228 | UN. | 12 |
185 | Filtro da Transmissão 9968353 | UN. | 12 |
186 | Filtro Hidráulico 85802793 | UN. | 12 |
187 | Filtro Lubrificante PSL519 | UN. | 12 |
188 | Filtro de Combustível IR392 | UN. | 16 |
189 | Filtro de Ar Externo 3340045 | UN. | 12 |
190 | Filtro de Ar Interno 3340046 | UN. | 12 |
191 | Filtro da Transmissão PER325 | UN. | 16 |
192 | Filtro Hidráulico 1532444 | UN. | 12 |
193 | Filtro de Ar Externo CA283A | UN. | 12 |
194 | Filtro Hidráulico 3338859 | UN. | 16 |
195 | Filtro Lubrificante 75209265 | UN. | 8 |
196 | Filtro de Combustível 75209267 | UN. | 8 |
197 | Filtro de Ar Externo 7151059010 | UN. | 8 |
198 | Filtro da Transmissão 6901745005 | UN. | 8 |
199 | Filtro Hidráulico 2077094006 | UN. | 8 |
200 | Filtro Lubrificante 145650A1 | UN. | 8 |
201 | Filtro de Combustível IR16S132 | UN. | 8 |
202 | Filtro de Ar Externo 145215A1 | UN. | 8 |
203 | Filtro de Ar Interno 145216A1 | UN. | 8 |
204 | Filtro da Transmissão D52932 | UN. | 8 |
205 | Filtro Hidráulico E9754B | UN. | 8 |
206 | Filtro Lubrificante 6735515140 | UN. | 12 |
207 | Filtro de Combustível 6732716112 | UN. | 12 |
208 | Filtro de Ar Externo 13002B1810 | UN. | 12 |
209 | Filtro de Ar Interno 13002B1820 | UN. | 12 |
210 | Filtro da Transmissão 4241611140 | UN. | 12 |
211 | Filtro Hidráulico 41760B1120 | UN. | 12 |
212 | Filtro Lubrificante 9320220 | UN. | 12 |
213 | Filtro de Combustível 8320221 | UN. | 12 |
214 | Filtro de Ar Externo 75204015 | UN. | 12 |
215 | Filtro Hidráulico 8280891 | UN. | 12 |
216 | Filtro Hidráulico 75223602 | UN. | 12 |
217 | Filtro Lubrificante 2P4004 | UN. | 12 |
218 | Filtro de Combustível 1P2299 | UN. | 12 |
219 | Filtro de Ar Externo 4M8047 | UN. | 12 |
220 | Filtro de Ar Interno 2S1285 | UN. | 12 |
221 | Filtro da Transmissão 9M9740 | UN. | 12 |
222 | Filtro Hidráulico 4J6064 | UN. | 12 |
223 | Filtro de Ar Externo PA6001 | UN. | 12 |
224 | Filtro Hidráulico 2515079 | UN. | 12 |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades de bens de consumo, os quais constituem item imprescindível à manutenção e uso dos veículos da Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, seguindo os procedimentos indicados pelos respectivos fabricantes. A manutenção preventiva e satisfatória reverte-se em economicidade, garantindo a durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança de seus servidores, assegurando e proporcionando a continuidade e ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município.
3.DAS CONDIÇÕES:
3.1 Os serviços deverão ocorrer de maneira gradativa, ou seja, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, após a emissão de autorização de fornecimento e posterior solicitação via ORDEM DE SERVIÇO, que deverá estar autorizada pelo Diretor do Departamento de Frota Patrimonial; em casos de ausência do Diretor pelo Chefe e/ou responsável técnico da Oficina, sendo que por hipótese alguma a Contratada estará autorizada a fornecer os itens sem a referida ordem de serviço, que será entregue para Contratada no momento que seu representante técnico responsável for acionado para fornecimento dos mesmos;
3.2 O fornecimento deverá ser executado nas dependências da Contratada, e o mesmo deve disponibilizar, sem ônus para o Município, rampa, mão de obra qualificada e equipamentos para a realização da troca de óleo, e lubrificação, quando as mesmas se fizerem necessárias;
3.2.1 Nas trocas só serão pagos os itens adquiridos (óleos, fluídos e filtros), não devendo ser cobrada a mão de obra, como o convencionado e praticado pelo mercado dessa natureza.
3.2.2 Os óleos, fluidos e filtros utilizados pela contratada deverão estar em conformidade com os óleos homologados pelas montadoras dos veículos a serem manutenidos.
3.3 A Contratada deverá manter telefone fixo para o atendimento das solicitações do Departamento de Frota Patrimonial em horário comercial;
3.4 Sem prejuízos e de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, todo o fornecimento contratado estará a qualquer momento sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, por pessoas devidamente credenciadas pela Contratante;
3.5 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamentos, por parte da Contratada, importara em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
3.6 O transporte dos veículos para fornecimento dos itens deverá ocorrer por meio de caminhão reboque com prancha ou plataforma guincho, tanto para retirada quanto para devolução ao Departamento de Frota Patrimonial da PMT, além de eventuais acionamentos de garantia por defeito ou não atendimento do fornecimento, sem ônus para a contratante.
3.6.1 Toda despesa de transporte com o veículo será por conta da contratada, isentando a Prefeitura Municipal de Taubaté de qualquer encargo desta natureza.
4. MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 A Contratada deverá possuir espaço mínimo que comporte os veículos, equipamentos, e pessoal, de modo que proporcione ambiente seguro e salutar para realização das tarefas diárias, portanto, existe a necessidade dos seguintes itens, os quais serão alvo de conferência realizada pelo Diretor do Departamento de Frota Patrimonial e seu Corpo Técnico, a fim de comprovar se a Empresa disponibiliza das condições mínimas para execução dos serviços:
• Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto os mesmos estiverem sob sua guarda.
• Possuir seguro das edificações, com cobertura total para guarda de veículos.
• Veículo tipo caminhonete adaptado com reservatório de óleo para descarte e ferramentas pra troca de óleo dos equipamentos pesados em campo;
• Compressor de ar 200 libras ou superior;
• Jogos de chave para troca de óleo e filtros de motocicletas;
• Jogos de chave para troca de óleo e filtros de veículos leves;
• Jogos de chave para troca de óleo e filtros de veículos pesados;
• Jogos de chave para troca de óleo e filtros de máquinas pesadas;
• Chave de impacto com encaixe de 1/2 e 1″;
• Elevador automotivo;
• Vala e rampa de troca de óleo e filtro para equipamentos pesados: vans, camionetes, micro-ônibus, caminhões e ônibus;
• Macaco hidráulico para 10, 20 e 30 toneladas
• Equipamento de Troca de Óleo de motor a Vácuo;
• Torquímetros compatíveis com os sistemas de freio a serem reparados, calibrados pela RBC anualmente;
• Coletor de óleo com carrinho;
• Recipiente para depósito de fluido de freio e demais óleos a serem descartados;
• Equipamento de troca de Óleo de câmbio a Vácuo;
• Coletor de Óleo com Rodas e Torneira;
• Chave com 3 Garras Auto Ajustáveis para Retirada do Filtro de Óleo de Automóveis;
• Engraxadeira propulsora;
• Jogo de Chave Soquete 1/4 a 3";
• 1 Saca tambores de freio;
• Chave para Soltar o Parafuso do Bujão de Cárter do Câmbio;
• Seringa de Sucção;
• Funil com 2 Curvas;
• Equipamento para diálise de fluído hidráulico;
• Almotolia.
5. VISITA TÉCNICA:
5.1 Após o certame licitatório e da assinatura do contrato, o Diretor do Departamento de Frota Patrimonial desta Municipalidade, acompanhado de 02 (dois) profissionais de seu corpo técnico, procederão “Visita Técnica” à Empresa vencedora, para constatar “in loco”, a capacidade da Contratada para executar os fornecimentos para a qual será contratada e ferramental, elencado no “item 4”, necessários para os fornecimentos dos itens. Assim sendo, todas as despesas com Hospedagem (Hotel), Pedágios, combustível e alimentação, serão por conta da Contratada, salvo as Empresas que forem sediadas na cidade de Taubaté.
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS:
6.1 Os fornecimentos deverão ser executados conforme prazos descritos abaixo, mediante agendamento de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da aprovação prévia e competente ORDEM DE SERVIÇO expedida pela Administração;
6.1.1 troca de óleo – 30 (trinta) minutos;
6.1.2 troca de fluido de freio – 30 (trinta) minutos;
6.1.3 troca de filtro de ar – 30 (trinta) minutos;
6.1.4 troca de filtro de combustível – 30 (trinta) minutos;
6.1.5 troca de filtro de ar-condicionado – 30 (trinta) minutos;
6.1.6 troca de kit de correia/tensor – 30 (trinta) minutos;
6.1.7 troca de filtro de ar ext e int – 30 (trinta) minutos;
6.1.8 troca de filtro de direção – 30 (trinta) minutos;
6.1.9 troca de filtro sedimentador – 30 (trinta) minutos;
6.1.10 troca de filtro desumidificador – 30 (trinta) minutos;
6.1.11 troca de filtro de ar do motor – 30 (trinta) minutos;
6.1.12 troca de filtro da transmissão – 30 (trinta) minutos;
6.1.13 troca do filtro hidráulico – 30 (trinta) minutos.
6.2 O fornecimento de cada item não deverá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, visto que a maior parte dos veículos são utilizados em serviços contínuos e de Utilidade Pública, e assim não ocasione danos a população.
6.3 O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por período estabelecido entre as partes, mediante solicitação fundamentada e entregue ao Diretor do Departamento de Frota Patrimonial, antes do vencimento do prazo;
6.4 A contratada quando acionada para o fornecimento deverá respeitar rigorosamente os seguintes horários de funcionamento: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, ficando a mesma ciente que fora dos horários estipulados neste item a Contratada deverá aguardar para o atendimento sem ônus para Contratante.
7. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS FORNECIMENTOS:
7.1 O recebimento dos itens fornecidos deverá ser documentado na própria Ordem de Serviço, que ficará em poder da empresa para comprovação da entrega e habilitação do pagamento;
7.2 A recepção dos fornecimentos não implica na sua aceitação definitiva, ficando designado pela Contratante funcionário para verificação dos mesmos. Nos casos constatados em que os fornecimentos não foram executados de acordo com as exigências estabelecidas no presente Edital, a Contratante poderá segurar ou até suspender a ordem de pagamento (Nota Fiscal) da Contratada até que o problema seja solucionado;
7.3 O recebimento dos itens se efetivará após ser examinado, testado e aceito pela contratante.
7.4 Os itens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.5.1. Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DA GARANTIA:
8.1 Garantia mínima de 06 (seis) meses ou vencimento da quilometragem para a próxima troca do item na manutenção preventiva:
8.2 No ato da devolução do veículo, a empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
8.3 Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a empresa será comunicada e deverá no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) constados do recebimento da comunicação, providenciar a retirada do veículo/equipamento por meio de prancha ou plataforma guincho para o devido reparo, sem qualquer ônus para a Contratante, e entregar o veículo/equipamento em perfeitas condições operacional e de funcionamento sem ônus para contratante, de acordo com prazos estabelecidos no item 6.1.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Realizar o fornecimento dos itens após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Departamento de Frota Patrimonial, com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental apropriados;
9.2 Realizar, conforme as recomendações do fabricante, os serviços de inspeção de qualidade dos fornecimentos executados;
9.3 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por sua conta e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao original, os fornecimentos executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrentes de culpa da empresa, inclusive, por emprego de mão de obra, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos fornecimentos recebidos pela Contratante, cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
9.4 Manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.5 Assegurar, permitir a Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que
as despesas decorrentes ficarão a cargo da empresa, ficando certo que, em nenhuma hipótese a falta de fiscalização da Contratante eximirá a empresa de suas responsabilidades provenientes do futuro contrato;
9.6 Responsabilizar-se-á pelos prejuízos causados a Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados ou preposto, durante a execução dos fornecimentos estipulados no futuro contrato indenizado os danos decorrentes;
9.7 Aplicar rigorosamente no fornecimento dos itens, as normas técnicas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes desses;
9.8 Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados pela Contratante, relacionados com o fornecimento dos itens;
9.9 Designar um encarregado responsável pela coordenação, comando e fiscalização do bom andamento dos fornecimentos, exercendo a supervisão necessária e com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante todos os assuntos relacionados à execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimentos que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;
10.2 Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus fornecimentos dentro das normas estabelecidas no Contrato;
10.3 Solicitar a execução de fornecimentos por meio de Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento de Frota Patrimonial;
10.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos inadequados ou defeituosos, solicitando que o fornecimento seja refeito às expensas da Contratada;
10.5 Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
10.6 Efetuar o pagamento à empresa pelos fornecimentos realizados, nas condições e prazos pactuados no Edital;
10.7 Notificar a Contratada, no caso de ocorrências com o fornecimento dos itens.
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
11.1 A fiscalização e o acompanhamento dos fornecimentos ficarão a cargo do Departamento de Frota Patrimonial da Secretaria de Governo e Relações Institucionais desta Prefeitura, a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente os fornecimentos, obedecendo aos termos do Contrato e aos demais documentos que o integram.
11.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Publico ou de seus agentes e/ou preposto.
11.3 Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus a Contratante.
12. ACEITAÇÃO DEFINITIVA:
12.1 A aceitação definitiva dos fornecimentos realizados se darão após aprovação do Diretor do Departamento de Frota Patrimonial em concordância com seu corpo técnico, sendo que a Contratada deverá retirar o veículo no Departamento de Frota Patrimonial sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, xx 0.000 – Xxxxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX, manutenir e entregá-lo em perfeitas condições de funcionamento, e se porventura o mesmo vier a apresentar defeitos dentro do prazo de Garantia, a Contratada deverá retirá-lo, consertá-lo e devolver o veículo/equipamento dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência, sendo que toda despesa com o transporte, reconserto e outros, provenientes da execução do fornecimento, será por conta da Contratada, ressaltando que se a mesma vier a quebrar 03 (três) vezes em 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades existentes no respectivo Edital.
13. REINCIDÊNCIA:
13.1 No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de correção no objeto no prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades do existente no respectivo Edital;
14. RESPONSABILIDADES:
14.1 A Contratada deverá se responsabilizar em 100% (cem por cento) pela Segurança dos veículos/equipamentos por todo o translado da contratada até as dependências do Departamento de Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx xx 0.000, Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, assim sendo informo que a responsabilidade inclui desde avarias que possam prejudicar a parte física do veículo até o furto dos mesmos.
14.2 Critérios de Sustentabilidade Ambiental: Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios menor poluição, tais como:
14.2.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico poluentes;
14.2.2 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
14.2.3 Adotar as práticas de sustentabilidade na execução dos fornecimentos, quando couber, todas de acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n1º, de 19 de Janeiro de 2010;
14.2.4 Entre outros princípios e instrumentos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto nº 7.404 de 23 de Dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Gestão de Licitação
Departamento de Frota Patrimonial Departamento de Frota Patrimonial
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gestão da Oficina Chefe de Serviço da Oficina
Departamento de Frota Patrimonial Departamento de Frota Patrimonial
PREGÃO Nº 418/18
ANEXO XI RELAÇÃO DA FROTA
TODOS OS CARROS DE PASSEIO | ||||
PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
171 | DBA 2783 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
180 | DBA 2782 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
187 | DBA 2788 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
423 | BPZ 6084 | Gol Special | VW | 1998/1998 |
424 | BPZ 6082 | Gol Special | VW | 1998/1998 |
466 | BPZ 6132 | Corsa Wind | GM | 1999/1999 |
484 | DBA 0580 | Gol Special | VW | 2000/2000 |
493 | DBA 2739 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
497 | DBA 2759 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
505 | DBA 2762 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
517 | DBA 2774 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
518 | DBA 2775 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
520 | DBA 2811 | Gol Special | VW | 2002/2002 |
528 | DBA2804 | Gol Special | VW | 2001/2002 |
830 | DBA 7024 | Gol 1.6 G III | VW | 2005/2005 |
1002 | DRI 4425 | Gol Special | VW | 2005/2005 |
1014 | DBS 8541 | Gol Special | VW | 2005/2005 |
1037 | DBS 8566 | Gol 1.6 Power | VW | 2005/2005 |
1041 | DBS 8559 | Gol 1.6 – Power | VW | 2005/2005 |
1117 | DBS 9954 | VW/GOL 1.6 POWER GIV | VW | 2006/2006 |
1134 | DMN 4833 | Gol Special | VW | 2007/2007 |
1139 | DMN 4845 | Gol Special | VW | 2007/2007 |
1150 | DMN 4856 | VW/GOL 1.6 POWER GIV | VW | 2007/2008 |
1154 | DMN 4861 | VW/GOL 1.6 POWER GIV | VW | 2007/2008 |
1166 | DMN 4869 | VW/GOL 1.6 POWER GIV | VW | 2008/2008 |
1172 | DKI 1917 | Gol 1000 GIV | VW | 2008/2009 |
1187 | DKI 7853 | Gol 1000 | VW | 2008/2009 |
1189 | DKI 7855 | Gol 1000 | VW | 2008/2009 |
1216 | DKI 7896 | Gol 1.6 – Power | VW | 2009/2009 |
1217 | DKI 7900 | Gol 1000 | VW | 2009/2009 |
1218 | DKI 7898 | Gol 1.6 – Power – G V | VW | 2009/2009 |
1219 | DKI 7897 | Gol 1.6 – Power – G V | VW | 2009/2009 |
1220 | DKI 7899 | Gol 1.6 – Power – G V | VW | 2009/2009 |
1221 | DKI 7895 | Gol 1000 | VW | 2009/2009 |
1231 | DKI 7909 | Vectra Elegance 2.0 | GM | 2009/2009 |
1232 | DBA 6978 | Corsa Classic | GM | 2003/2003 |
1233 | DBA 6980 | Corsa Classic | GM | 2003/2003 |
1241 | DKI 7906 | Vectra Elegance 2.0 | GM | 2009/2009 |
1242 | DKI 7910 | Gol 1000 | VW | 2009/2009 |
1248 | DBA 6967 | Corsa Classic | GM | 2002/2003 |
1268 | DKI 7927 | Gol 1.6 – Power | VW | 2009/2010 |
1270 | DKI 7905 | Gol 1000 GIV | VW | 2009/2010 |
1271 | DKI 7928 | Gol 1000 GIV | VW | 2009/2010 |
1272 | DKI 7930 | Gol 1000 GIV | VW | 2009/2010 |
1285 | DKI 7933 | Gol 1000 GIV | VW | 2010/2011 |
1286 | DKI 7941 | Gol 1000 GIV | VW | 2010/2011 |
1287 | DKI 7942 | Gol 1000 GIV | VW | 2010/2011 |
1293 | DKI 7944 | Gol 1.6 - Power | VW | 2010/2011 |
1294 | DKI 7946 | Gol 1.6 - Power | VW | 2010/2011 |
1295 | DKI 7945 | Gol 1.6 - Power | VW | 2010/2011 |
1298 | DKI 1922 | Gol 1000 | VW | 2010/2011 |
1301 | DKI 1924 | Gol 1000 | VW | 2010/2011 |
1302 | DKI 1921 | Gol 1000 | VW | 2010/2011 |
1309 | DKI 7943 | Gol 1.6 – Power – G V | VW | 2010/2011 |
1333 | EHE 6329 | Gol 1000 | VW | 2011/2012 |
1334 | EHE 6331 | Gol 1.6 | VW | 2011/2012 |
1344 | EOB 2617 | VW/GOL 1.6 | VW | 2011/2012 |
1345 | EOB 2616 | Gol 1.0 – G V | VW | 2013/2013 |
1348 | EOB 2612 | Gol 1.6 – Flex | VW | 2011/2012 |
1373 | EOB 2619 | Gol 1.0 – 08 Válvulas | VW | 2011/2012 |
1383 | EOB 2630 | Gol 1.6 | VW | 2011/2012 |
1384 | EOB 2627 | Gol 1.0 – 08 V. | VW | 2011/2012 |
1387 | EOB 2635 | vw/gol | VW | 2011/2012 |
1391 | DMN 4876 | Corsa Sedan 1.8 | FORD | 2008/2008 |
1393 | EOB 5063 | Gol 1.6 – Flex – Dir/Ar | VW | 2012/2013 |
1394 | DMN 4872 | Corsa Sedan 1.8 – Flex | GM | 2008/2008 |
1395 | DBS 8583 | Corsa Sedan 1.8 – Flex | GM | 2005/2006 |
1396 | DMN 4875 | Corsa Sedan 1.8 – Flex | GM | 2008/2008 |
1397 | DMN 4831 | Corsa Sedan 1.8 – Flex | Ford | 2006/2007 |
1398 | DBS 9967 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2006/2007 |
1399 | DMN 4832 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2006/2007 |
1401 | EOB 2608 | Gol 1.6 – Flex | VW | 2011/2012 |
1425 | EOB 5072 | Gol 1.6 flex ar/dir | VW | 2012/2013 |
1426 | EOB 5077 | Gol 1.6 flex ar/dir | VW | 2012/2013 |
1428 | EOB 5071 | Gol 1.0 – Dir/Ar | VW | 2012/2013 |
1432 | EOB 5084 | VW/GOL | VW | 2012/2013 |
1434 | DMN 4874 | CORSA SEDAN | GM | 2008/2008 |
1436 | DMN 4842 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2006/2007 |
1437 | DBS 8586 | Corsa Sedan 1.8 – | GM | 2005/2006 |
1438 | DBS 8587 | Corsa Sedan 1.8 – | GM | 2005/2006 |
1439 | DKI 1928 | Corsa Sedan 1.8 | GM | 2008/2008 |
1440 | DKI 7881 | Logan Exp 1.6 | Renault | 2009/2009 |
1441 | DMN 4836 | ASTRA SEDAN | GM | 2006/2007 |
1443 | DBS 8588 | Corsa Sedan 1.8 – | GM | 2005/2006 |
1453 | DBS 9973 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2006/2007 |
1454 | DKI 7877 | Logan Exp 1.6 | RENAULT | 2009/2009 |
1470 | EOB 5135 | Gol 1.0 8v | VW | 2013/2014 |
1471 | EOB 5142 | Gol 1.0 8v | VW | 2013/2014 |
1478 | EOB 5147 | Gol 1.0 | VW | 2013/3014 |
1479 | EOB 5145 | Gol 1.0 | VW | 2013/2014 |
1486 | EOB 5143 | GOL 1.6 CITY | VW | 2013/2014 |
1508 | EOB 5162 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2013 |
1514 | EOB 5081 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1515 | EOB 5082 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1522 | EOB 5119 | Gol 1.6 CITY | VW | 2013/2014 |
1577 | EOB 5173 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1578 | EOB 5170 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1579 | EOB 5171 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1580 | EOB 5172 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1604 | EOB 5197 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1605 | EOB 5094 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1606 | EOB 5198 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1656 | EOB 5104 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1657 | EOB 5103 | VW GOL 1.0 GIV | VW | 2013/2014 |
1665 | FIL 5669 | NOVO GOL 1.6 | VW | 2013/2014 |
1688 | DMN 4870 | Corsa Sedan 1.8 – flex | GM | 2008/2008 |
1689 | DMN 4871 | Corsa Sedan 1.8 – flex | GM | 2008/2008 |
1690 | DMN 4877 | Corsa Sedan 1.8 – flex | GM | 2008/2008 |
1691 | DBS 9974 | FIESTA SEDAN 1.6 | FORD | 2006/2007 |
1694 | FRL 4624 | Pálio Weekend 1.4 | FIAT | 2013/2014 |
1695 | FRB 3612 | Pálio Weekend 1.4 | FIAT | 2013/2014 |
1698 | FQJ 7847 | NOVO VOYAGE | VW | 2014/2014 |
1699 | FRY 7751 | NOVO VOYAGE | VW | 2014/2015 |
1701 | FQB 5476 | GOL MC (1.6) | VW | 2014/2015 |
1725 | FNB 9517 | GOL CITY | VW | 2015/2015 |
1726 | FNB 3927 | GOL CITY | VW | 2015/2015 |
1732 | DMN 4878 | Corsa Sedan 1.8 – flex | GM | 2008/2008 |
1733 | DMN 4879 | Corsa Sedan 1.8 – flex | GM | 2008/2008 |
1734 | DKI 7880 | Logan Exp 1.6 | Renault | 2009/2009 |
1735 | DKI 7876 | Logan Exp 1.6 | Renault | 2009/2009 |
1736 | DKI 7875 | Logan Exp 1.6 | Renault | 2009/2009 |
1737 | EOB 5074 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2011/2012 |
1738 | EOB 5096 | Fiesta Sedan 1.6 -flex | FORD | 2012/2012 |
1739 | EOB 5090 | Fiesta Sedan 1.6 -flex | FORD | 2011/2012 |
1740 | EOB 5099 | Fiesta Sedan 1.6 -flex | FORD | 2012/2012 |
1751 | FPK 7380 | GOL SPECIAL | VW | 2015/2015 |
1770 | EOB 2643 | Fiesta Sedan 1.6 -flex | FORD | 2012/2012 |
1771 | EOB 2648 | Fiesta Sedan 1.6 -flex | FORD | 2012/2012 |
1772 | EOB 5101 | Fiesta Sedan 1.6 -flex | FORD | 2012/2012 |
1773 | DKI 1957 | IMP/JETTA | VW | 2009/2010 |
1905 | GEM4811 | VW/GOL 1.6 – COM AR | VW | 2017/2018 |
1906 | FTB5589 | VW/GOL 1.6 – COM AR | VW | 2017/2018 |
1910 | GDJ-1327 | FIAT/FIORIONO FURGAO REFRI | FIAT | 2017/2018 |
TODAS AS PICKUPS E SAVEIROS | ||||
PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
8 | DBA 2736 | Pick-up F-1000 - Ranger | FORD | 2001/2001 |
13 | BPZ 6135 | Pick-up D-20 | GM | 1990/1990 |
174 | DBA 2771 | Courier | FORD | 2001/2001 |
279 | DBA 2791 | Courier | FORD | 2001/2001 |
425 | BPZ 6086 | Saveiro CL 1.8 | VW | 1998/1998 |
432 | BPZ 6087 | Saveiro CL 1.8 | VW | 1998/1998 |
1001 | DBA 7036 | Saveiro 1.6 | VW | 2005/2005 |
1050 | DBS 8569 | Pick-up S.10 Diesel | GM | 2005/2005 |
1051 | DBS 8570 | Pick-up S.10 Diesel | GM | 2005/2005 |
1052 | DBS 8576 | Pick-up S.10 – Diesel | GM | 2005/2006 |
1207 | DKI 7872 | Pick-up Ranger XL 13P | FORD | 2008/2009 |
1331 | EHE 6322 | Ranger 2.3 XLS - 4 x 2 | Ford | 2010/2011 |
1335 | EHE 6340 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1336 | EHE 6334 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1337 | EHE 6341 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1338 | EHE 6342 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1339 | EHE 6339 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1343 | EOB 2603 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1346 | EOB 2601 | Pick-up S.10 | GM | 2011/2011 |
1349 | EOB 2615 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1350 | EOB 2614 | Saveiro 1.6 – CS | VW | 2011/2012 |
1351 | EOB 2618 | Pick-up S.10 | GM | 2011/2011 |
1381 | EOB 2625 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1382 | EOB 2628 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1385 | EOB 2637 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
1392 | EOB 5064 | Saveiro 1.6 | VW | 2012/2013 |
1482 | EOB 5054 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
1494 | EOB 5156 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
1495 | EOB 5067 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
1496 | EOB 5148 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
1497 | EOB 5138 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
1498 | EOB 5146 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
1506 | EOB 5165 | AMAROK/DIESEL | VW | 2013/2013 |
1507 | EOB 2636 | AMAROK/DIESEL | VW | 2013/2013 |
1519 | EOB 5088 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
1520 | EOB 5093 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
1687 | FQB 3202 | NOVA SAVEIRO | VW | 2014/2015 |
1704 | FRE 2417 | Saveiro 1.6 CS ST MB | VW | 2014/2015 |
1705 | FUO 2517 | Saveiro 1.6 CS ST MB | VW | 2014/2015 |
1729 | FKS 5719 | Saveiro | VW | 2015/2016 |
1745 | FED 5349 | SAVEIRO CS ST MB | VW | 2015/2016 |
1763 | FHT 5429 | S10 | GM | 2015/2015 |
1764 | FKP 0497 | S10/DIESEL | GM | 2015/2015 |
1929 | FOW 0084 | VW/SAVEIRO AMBULACIA | VW | 2018/2018 |
MOTOS PMT E BOMBEIROS | ||||
PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
14 | BFX 2841 | MOTO CG 125 | Honda | 1997/1997 |
42 | CRX 0662 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
56 | CRX 0667 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
81 | CRX 0661 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
95 | BFX 2837 | MOTO CG 125 | Honda | 1997/1997 |
151 | CRX 0668 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
177 | CRX 0646 | MOTO CG 125 | Honda | 1990/1990 |
307 | BFX 2805 | MOTO CG 125 | Honda | 1994/1994 |
322 | BFX 2811 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 1995/1995 |
323 | BFX 2812 | MOTO CG 125 | Honda | 1995/1995 |
325 | BFX 2814 | MOTO CG 125 | Honda | 1995/1995 |
363 | BFX 2820 | MOTO CG 125 | Honda | 1996/1996 |
379 | BFX 2823 | MOTO CG 125 | Honda | 1996/1996 |
391 | BFX 2833 | MOTO CG 125 | Honda | 1996/1996 |
451 | BFX 2850 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 1998/1998 |
486 | CRX 0659 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
487 | CRX 0656 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
488 | CRX 0658 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
540 | CRX 0673 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2002/2002 |
541 | CRX 0674 | MOTO CG 125 | Honda | 2002/2002 |
542 | CRX 0675 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2002/2002 |
543 | CRX 0671 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2002/2002 |
565 | CRX 0677 | MOTO CG 125 | Honda | 2002/2002 |
1006 | BYZ 1425 | Motocicleta NX-4 - Falcon | Honda | 2004/2005 |
1007 | BYZ 1424 | Motocicleta NX-4 - Falcon | Honda | 2004/2005 |
1089 | CRX 0697 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2006/2006 |
1092 | CRX 0699 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2006/2006 |
1094 | CRX 0698 | MOTO CG 125 | Honda | 2006/2006 |
1096 | DAT 5454 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
1097 | CRX 0703 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
1098 | DAT 5453 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
1099 | CRX 0710 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
1100 | DAT 5452 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
1102 | CRX 0704 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
1104 | CRX 0709 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
1146 | DAT 5470 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2007/2007 |
1175 | DAT 5469 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2008/2008 |
1176 | DAT 5467 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2008/2008 |
1177 | DKK 7451 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2008/2008 |
1178 | DKK 7452 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2008/2008 |
1194 | DKK 7457 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2008/2008 |
1235 | DKK 7465 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
1236 | DKK 7463 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
1237 | DKK 7464 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
1238 | DKK 7462 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
1239 | DKK 7460 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
1261 | DKK 7471 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
1262 | DKK 7470 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2010 |
1263 | DKK 7476 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2010 |
1264 | DKK 7477 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
1265 | DKK 7472 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
1266 | DKK 7473 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2010 |
1267 | DKK 7466 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2010 |
1274 | DKK 7478 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2010 |
1279 | DKK 7486 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2009/2010 |
1280 | DKK 7482 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2009/2010 |
1281 | DKK 7481 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2009/2010 |
1282 | DKK 7485 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2009/2010 |
1283 | DKK 7483 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2009/2010 |
1303 | DKK 7497 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1304 | DKK 7498 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1305 | DKK 7499 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1312 | DKK 7502 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1313 | DKK 7550 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1314 | DKK 7503 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1315 | DKK 7504 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1316 | DKK 7505 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1317 | DKK 7501 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1320 | DKK 7506 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
1358 | DKK 7541 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1359 | DKK 7524 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1360 | DKK 7531 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1361 | DKK 7530 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1362 | DKK 7529 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1363 | DKK 7533 | Moto CG 125 Cargo | HONDA | 2011/2012 |
1364 | DKK 7534 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1365 | DKK 7535 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1366 | DKK 7536 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1367 | DKK 7543 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1368 | DKK 7537 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1369 | DKK 7539 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
1370 | DKK 7532 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2011/2012 |
1371 | DKK 7527 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2011/2012 |
1372 | DKK 7547 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2011/2012 |
1405 | EOA 6702 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
1406 | EOA 6704 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
1407 | EOA 6706 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
1408 | EOA 6707 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
1409 | EOA 6703 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
1410 | EOA 6709 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1411 | EOA 6708 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1412 | EOA 6711 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1413 | EOA 6712 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1414 | EOA 6713 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1415 | EOA 6714 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1416 | EOA 6715 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1417 | EOA 6718 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1418 | EOA 6719 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1419 | EOA 6720 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1420 | EOA 6721 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1421 | EOA 6724 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1422 | EOA 6722 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1423 | EOA 6723 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1424 | EOA 6701 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
1487 | EOA 6731 | Moto Cargo CG 125 | HONDA | 2013/2013 |
1488 | EOA 6732 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
1489 | EOA 6734 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
1490 | EOA 6735 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
1491 | EOA 6737 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2013/2013 |
1492 | EOA 6738 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2013/2013 |
1518 | BFG 7761 | NX-4 FALCON | Honda | |
1525 | EOA 6726 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1526 | EOA 6741 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1527 | EOA 6742 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1528 | EOA 6743 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1529 | EOA 6744 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1530 | EOA 6745 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1531 | EOA 6746 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1532 | EOA 6748 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1614 | FKG 0988 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1615 | FKG 0996 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1616 | FKG 0987 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1617 | FKG 1017 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1618 | FKG 0997 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1619 | FKG 0994 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1620 | FKG 0995 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1621 | FKG 0993 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1622 | FKG 0990 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1623 | FKG 0992 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1624 | FKG 1008 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1625 | FKG 0999 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1626 | FKG 0998 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1627 | FKG 0989 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1628 | FKG 0967 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1629 | FKG 0969 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1630 | FKG 0970 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1631 | FKG 0971 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1632 | FKG 0972 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1633 | FKG 0974 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1634 | FKG 0973 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1635 | FKG 1002 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1636 | FKG 0986 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1637 | FKG 0991 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1638 | FKG 1009 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1639 | FKG 0983 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1640 | FKG 0982 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1641 | FKG 0985 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1642 | FKG 0968 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1643 | FKG 1005 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1644 | FKG 0979 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1645 | FKG 0978 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1646 | FKG 1007 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1647 | FKG 0984 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1648 | FKG 1003 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1649 | FKG 1006 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1650 | FKG 0977 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1651 | FKG 0976 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1652 | FKG 0966 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1653 | FKG 0975 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1654 | FKG 0980 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1655 | FKG 0981 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
1662 | FKG 1018 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
1663 | FKG 1019 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
1664 | FKG 1020 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
1692 | FQR 8247 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2014 |
1693 | FQK 9175 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2014 |
1706 | FCI 0131 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
1707 | FPP 5031 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
1708 | FED 0941 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
1709 | FSW 6451 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
1710 | FPL 3441 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
1711 | FPW 7931 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1712 | FAE 7420 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1713 | FTM 6784 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1714 | FTS 9952 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1715 | FXO 2644 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1716 | FPZ 0821 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1717 | FFR 2471 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1718 | FPX 4223 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1719 | FNL 1912 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1720 | FLI 0772 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 | ||
1748 | FPR3565 | NXR 150 BROS | HONDA | 2014/2014 | ||
1893 | BPY-2846 | Moto XRE 300 | HONDA | 2010/2010 | ||
1894 | BPY-2863 | Moto XRE 300 | HONDA | 2010/2010 | ||
1895 | BPY-2847 | Moto XRE 300 | HONDA | 2010/2010 | ||
1924 | DET 3698 | MOTO KASINSKI/150 | KASINSKI | 2011/2012 | ||
1925 | DET 1472 | MOTO KASINSKI/150 | KASINSKI | 2011/2012 | ||
VANS/KOMBIS | ||||||
PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M | ||
304 | DBA 2768 | Sprinter UTI | MB | 2001/2001 | ||
1009 | DBA 7047 | Van Ducato/ Adaptada | FIAT | 2005/2005 | ||
1032 | DBS 8549 | Sprinter Ambulância | MB | 2005/2005 |
1118 | DBS 9960 | Boxer Peugeot/ Adapatada | Peugeot | 2005/2006 |
1180 | DKI 7852 | Sprinter 313 CDI/ Passageiros | MB | 2008/2008 |
1214 | DKI 7882 | Sprinter 313 CDI/ Passageiros | MB | 2008/2009 |
1215 | DKI 7884 | Sprinter 313 CDI/ Passageiros | MB | 2008/2009 |
1250 | DKI 7916 | Sprinter 313 CDI/ Furgão | MB | 2009/2009 |
1259 | DKI 7925 | Sprinter 313 CDI/ Passageiros | MB | 2009/2009 |
1260 | DKI 7926 | Sprinter 313 CDI/Adaptada | MB | 2009/2009 |
1321 | HHJ 1875 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2010/2011 |
1322 | HHJ 2145 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2010/2011 |
1323 | HHJ 2143 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2010/2011 |
1402 | EOB 2626 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2012/2013 |
1403 | EOB 2609 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2012/2013 |
1404 | EOB 2631 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2012/2013 |
1433 | EOB 5068 | Van Master Adaptada 4 lugares | Renault | 2012/2012 |
1444 | DBS 9979 | Sprinter 313 CDI/furgão | MB | 2006/2007 |
1500 | EOB 5062 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2013/2014 |
1501 | EOB 5066 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2013/2014 |
1509 | EOB 5106 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1510 | EOB 5114 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1511 | EOB 5116 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1512 | EOB 5166 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1513 | EOB 5167 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1517 | EOB 5087 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1521 | EOB 5092 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1576 | EOB 5176 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2013/2014 |
1581 | EOB 5193 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1582 | EOB 5196 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1583 | EOB 5194 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1584 | EOB 5181 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1585 | EOB 5184 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1586 | EOB 5185 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1587 | EOB 5195 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1588 | EOB 5180 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1589 | EOB 5199 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1590 | EOB 5179 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1591 | EOB 5159 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1592 | EOB 5192 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1593 | EOB 5182 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1594 | EOB 5178 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1595 | EOB 5175 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1596 | EOB 5191 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1597 | EOB 5190 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1598 | EOB 5188 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1599 | EOB 5177 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1600 | EOB 5187 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1601 | EOB 5189 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1602 | EOB 5183 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1603 | EOB 5186 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1607 | EOB 5118 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1608 | EOB 5113 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
1697 | FQJ 9711 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2014/2014 |
1700 | EEF 9748 | Renautl Master/Resgate | Renault | 2014/2015 |
1722 | FOU 6255 | Renautl Master/Resgate | Renault | 2014/2015 |
1727 | FUN 5360 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2014/2015 |
1728 | FIS 2959 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2015/2015 |
1742 | FML 7044 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2015/2015 |
1761 | HOH 9226 | DUCATO/CASTRA MOVEL | FIAT | 2012/2013 |
1765 | GCR 2361 | DUCATO AMBULÂNCIA UTI | FIAT | 2015/2016 |
1766 | GCR 2358 | DUCATO AMBULÂNCIA | FIAT | 2015/2016 |
17 | BFW 4295 | KOMBI/ODONTOLOGICA | VW | 1993/1993 |
239 | BPZ 6057 | KOMBI | VW | 1997/1997 |
250 | DBA 2789 | KOMBI | VW | 2001/2001 |
530 | DBA 2817 | KOMBI | VW | 2002/2002 |
853 | HCO 8301 | KOMBI | VW | 2005/2005 |
863 | DBA 6986 | KOMBI | VW | 2003/2004 |
875 | DBA 6991 | KOMBI | VW | 2003/2004 |
880 | DBA 7025 | KOMBI/ODONTOLOGICA | VW | 2004/2004 |
881 | DBA 7028 | KOMBI/ODONTOLOGICA | VW | 2004/2004 |
882 | DBA 7027 | KOMBI/ODONTOLOGICA | VW | 2004/2004 |
885 | DBA 7012 | KOMBI | VW | 2004/2004 |
886 | DBA 7011 | KOMBI | VW | 2004/2004 |
888 | DBA 7009 | KOMBI | VW | 2004/2004 |
1013 | DBS 8543 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2005/2005 |
1113 | DBS 9945 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2006/2006 |
1114 | DBS 9951 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2006/2006 |
1119 | DBS 9957 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2006/2006 |
1120 | DBS 9958 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2006/2006 |
1122 | DBS 9962 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2006/2006 |
1143 | DMN 4850 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2007/2007 |
1149 | DMN 4843 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2007/2007 |
1157 | DMN 4834 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2007/2008 |
1158 | DMN 4837 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2007/2008 |
1087 | DBS 9942 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2006/2006 |
1088 | DBS 9939 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2006/2006 |
1191 | DKI 7856 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1195 | DKI 7857 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1196 | DKI 7859 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1198 | DKI 7864 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1199 | DKI 7865 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1200 | DKI 7863 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1202 | DKI 7867 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1203 | DKI 7866 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1204 | DKI 7870 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1205 | DKI 7868 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2008/2009 |
1206 | DKI 7869 | Kombi Ambulância | VW | 2008/2009 |
1222 | DKI 7885 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2009 |
1223 | DKI 7886 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2009 |
1224 | DKI 7888 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2009 |
1227 | DKI 7891 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2009 |
1229 | DKI 7893 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2009 |
1243 | DKI 7913 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1244 | DJP 5872 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2007/2008 |
1246 | DKI 7924 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1247 | DKI 7904 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1251 | DKI 7923 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1252 | DKI 7921 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1253 | DKI 7914 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1254 | DKI 7917 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1256 | DKI 7922 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1257 | DKI 7915 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1269 | DKI 7871 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2009/2010 |
1288 | DKI 7938 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1290 | DKI 7936 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1291 | DKI 7935 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1296 | DKI 1946 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1297 | DKI 1925 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1299 | DKI 1927 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1300 | DKI 1931 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1306 | DKI 1935 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1307 | DKI 1936 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1311 | DKI 1941 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1324 | EHE 6303 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1325 | DKI 1954 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1326 | DKI 1953 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1328 | EHE 6305 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1329 | EHE 6306 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
1341 | EHE 6346 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
1347 | EOB 2611 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
1377 | EOB 2623 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
1378 | EOB 2622 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
1379 | EOB 2624 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
1380 | EOB 2600 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
1386 | EOB 2634 | KOMBI FURGAO 1.4 | VW | 2011/2012 |
1388 | EOB 2641 | KOMBI FURGAO 1.4 | VW | 2011/2012 |
1429 | EOB 2638 | KOMBI FURGAO 1.4 | VW | 2012/2013 |
1430 | EOB 2633 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2012/2013 |
1445 | EOB 5126 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2013 |
1446 | EOB 5127 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2013 |
1447 | EOB 5128 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2013 |
1448 | EOB 5125 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2013 |
1449 | EOB 5124 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2013 |
1450 | EOB 5121 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2013 |
1451 | EOB 5123 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2013 |
1452 | EOB 5122 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2013 |
1464 | EOB 5130 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2013 |
1465 | EOB 5132 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 |
1472 | EOB 5131 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 |
1473 | EOB 5134 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 | ||
1474 | EOB 5136 | KOMBI FURGAO 1.4 | VW | 2013/2014 | ||
1475 | EOB 5137 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 | ||
1476 | EOB 5139 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 | ||
1483 | EOB 5057 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 | ||
1484 | EOB 5055 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 | ||
1493 | EOB 5153 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 | ||
1609 | EOB 5095 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 | ||
1915 | FUO 6999 | SPRINTER 415 CDI | MB | 2017/2018 | ||
CAMINHÕES | ||||||
PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M | ||
23 | BPZ 6131 | Cam. Carroceria GM-12000 | GM | 1990/1990 | ||
80 | BPY 7602 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 1993/1993 | ||
90 | BPZ 6147 | Cam. Comboio GM-12000 | GM | 1990/1990 | ||
100 | DBA 0548 | Cavalo Mecânico | MB | 1982/1982 | ||
111 | BPY 9381 | Cam. Basculante GM-12000 | GM | 1994/1994 | ||
150 | BPY 9383 | Cam. Basculante GM-12000 | GM | 1994/1994 | ||
158 | BPY 9388 | Cam. Basculante GM-12000 | GM | 1994/1994 | ||
164 | DBA 2780 | Cam. Carroceria F-4000 | FORD | 2001/2001 | ||
166 | DBA 0566 | Cavalo Mecânico | MB | 1985/1985 | ||
182 | DBA 2764 | Cam. Munck F-12000 | FORD | 2001/2001 |
183 | DBA 2751 | FORD/F12000 | FORD | 2001/2001 |
223 | DBA 2785 | Caminhão ¾ GMC - Munck | GM | 2001/2001 |
270 | BPZ 6133 | Cavalo Mecânico | MB | 1991/1991 |
281 | DBA 2796 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2001 |
282 | DBA 2792 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2001 |
284 | BFW 4216 | Caminhão Baú F-11000 | FORD | 1991/1991 |
287 | BFW 4213 | Cam. Basculante F-11000 | FORD | 1991/1991 |
288 | BFW 4212 | FORD/F11000 Pipa | FORD | 1991/1991 |
289 | BFW 4211 | Cam. Basculante F-11000 | FORD | 1991/1991 |
291 | BFW 4247 | Cam. Espargidor F-11000 | FORD | 1991/1991 |
293 | BFW 4246 | Cam. Guincho F11000 | FORD | 1992/1992 |
315 | BPY 9417 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 1994/1994 |
332 | CDZ 1627 | CHEVR. 12000 CUSTOM | GM | 1995/1995 |
335 | CDZ 1638 | CHEVR. 12000 CUSTOM | GM | 1995/1995 |
349 | CDZ 1652 | CHEVR. 12000 CUSTOM | GM | 1995/1995 |
380 | CDZ 1681 | Cam. Basculante GM-12000 | GM | 1996/1996 |
381 | CDZ 1683 | Cam. Basculante GM-12000 | GM | 1996/1996 |
388 | CDZ 1695 | Poliguindaste F-12000 | FORD | 1996/1996 |
389 | CDZ 1691 | Xxx. Basculante F-12000 | FORD | 1996/1996 |
445 | BPZ 6099 | Caminhão Tanque - Ford 12000 | FORD | 1998/1998 |
446 | BPZ 6096 | Poliguindaste F-12000 | FORD | 1998/1998 |
449 | BPZ 6104 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 1998/1998 |
506 | DBA 2749 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 2001/2001 |
507 | DBA 2746 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 2001/2001 |
509 | DBA 2743 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 2001/2001 |
510 | DBA 2742 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 2001/2001 |
511 | DBA 2748 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 2001/2001 |
512 | DBA 2744 | FORD/F12000 | FORD | 2000/2001 |
513 | DBA 2750 | Cam. Basculante | FORD | 2001/2001 |
514 | DBA 2765 | FORD/F12000 | FORD | 2001/2001 |
515 | DBA 2747 | Coletor de Lixo F-16000 | FORD | 2001/2001 |
545 | DBA 2839 | Caminhão ¾ GMC | GMC | 2001/2002 |
547 | DBA 2837 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
548 | DBA 2836 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
549 | DBA 2835 | Caminhão 3/4 GMC | GM | 2001/2002 |
550 | DBA 2825 | Caminhão 3/4 GMC | GM | 2001/2002 |
551 | DBA 2834 | GMC/6150 | GMC | 2001/2002 |
553 | DBA 2833 | Caminhão 3/4 GMC | GM | 2001/2002 |
554 | DBA 2831 | Caminhão 3/4 GMC | GM | 2001/2002 |
555 | DBA 2840 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
556 | DBA 2841 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
559 | DBA 2829 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
580 | DBA 6963 | Ford Cargo 815 Basculante | FORD | 2002/2002 |
581 | DBA 6962 | Ford Cargo Guincho Prancha | FORD | 2002/2002 |
582 | DBA 6961 | Coletor de Lixo F-16000 | FORD | 2002/2002 |
902 | CZA 4842 | Caminhão – PIPA VW 16220 | VW | 1991/1991 |
903 | CZA 4846 | Cam. Auto Bomba (Pipa) | VW | 1991/1991 |
909 | BRZ 7263 | Plataforma SK-30 | Scânia | 1991/1991 |
910 | DBA 7026 | Caminhão F-4000 – G | FORD | 2004/2004 |
915 | DBA 0568 | Cam. Carroceria F-13000 | FORD | 1984/1984 |
1017 | DBS 8547 | Caminhão ¾ - 8.150 | VW | 2005/2005 |
1018 | DBS 8546 | Caminhão ¾ - Cata Treco | VW | 2005/2005 |
1019 | DBS 8544 | Caminhão Munck - 8.150 | VW | 2005/2005 |
1021 | DBS 8545 | Caminhão Pipa VW 13.180 | VW | 2005/2005 |
1068 | DBS 8575 | Caminhão 15.180 Munk | VW | 2005/2005 |
1069 | DBS 8578 | Coletor de Lixo VW-15180 | VW | 2005/2005 |
1090 | DBS 9936 | Caminhão Munck VW-15180 | VW | 2005/2005 |
1095 | DBS 9949 | Caminhão Carroc. F-4000 | FORD | 2005/2005 |
1135 | DMN 4835 | Caminhão ¾ - 8.150 | VW | 2006/2007 |
1137 | CLK 0249 | Caminhão Baú 608 | MB | 1980/1981 |
1163 | DKI 1911 | Coletor de Lixo 1722E | FORD | 2007/2008 |
1164 | DKI 1912 | Coletor de Lixo 1722E | FORD | 2007/2008 |
1067 | BFG 2851 | Caminhão Tanque F-12000 | FORD | 1992/1992 |
1208 | DKI 7873 | Cam. ¾ - Delivery 5.140 E | VW | 2008/2008 |
1240 | DJP 2810 | Caminhão Cargo 1722-E | FORD | 2008/2009 |
1389 | EEF 7278 | Caminhão Cargo 1722-E | FORD | 2011/2011 |
1724 | BVZ 2919 | M. BENZ L 1516 | M. Benz | 1980/1980 |
1747 | FXZ 7330 | F-4000 | FORD | 2015/2015 |
1752 | FPA 9760 | FORD/CARGO/BAU 816 | FORD | 2015/2015 |
1911 | VW/CAMINHAO VOLKS 17190 | VW | 2017/2017 | |
TODOS OS REBOQUES E SEMI REBOQUES | ||||
PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
41 | DBA 0547 | FNV. FRUEHAUF | FNV | 1990/1990 |
72 | BPY 7619 | Semi-Reboque | GM | 1985/1985 |
168 | BFW 4219 | Reboque | FRUEHAUF | 1991/1991 |
1768 | GAG 8749 | REBOQUE/BAU | FACCHINI | 2005/2005 |
1897 | GDW 6620 | SEMI-REBOQUE/MOTO | R/ASSUNÇÃO | 2016/2016 |
1898 | GIO 8330 | SEMI-REBOQUE | NIEV | 2016/2017 |
1916 | FXJ 0789 | REBOQUE/TRAILER ODONTOLOGICO | CARRETAS RUSSO | 2018/2018 |
1917 | FOW 7939 | REBOQUE/TRAILER ODONTOLOGICO | CARRETAS RUSSO | 2018/2018 |
MAQUINAS QUE INCORPORAM SECRETARIA DE OBRAS | ||||
PX | PLACA | MODELO | A/M | SECRETARIA |
1 | PÁ CARREGADEIRA | Michigan 125 C | 1986 / 1986 | SEOT |
7 | TRATOR ESTEIRA | Fiat Trator Esteira fd-9 | 1993 / 1993 | SEOT |
9 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac CA-15 | 1986 / 1986 | SEOT |
19 | PÁ CARREGADEIRA | Yale | 1975 / 1975 | SEOT |
20 | RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA | Fiat – S-90 | 1980/1980 | SEOT |
28 | RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA | Fiat – S-90 | 1986 / 1986 | SEOT |
34 | TRATOR | Caterpiller – Trator Est. D-4 | 1977 / 1977 | SEOT |
101 | PÁ CARREGADEIRA | Michigan 75 III | 1984 / 1984 | SESP |
102 | PÁ CARREGADEIRA | Michigan 75 III | 1984 / 1984 | SEOT |
123 | PÁ CARREGADEIRA | Michigan 45 C | 1984 / 1984 | SEOT |
136 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac LS-80 | 2002 / 2002 | SEOT |
139 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac LS-80 | 2002 / 2002 | SEOT |
144 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac LS-80 | 1998 / 1998 | SEOT |
149 | EMPILHADEIRA | Hyster Empilhadeira | 1985 / 1985 | SEOT |
153 | PÁ CARREGADEIRA | Michigan 45 C | 1985 / 1985 | SEOT |
170 | RETRO-ESCAVADEIRA DE XXXXXXX | Xxxxxxxx Drag Line | 1985 / 1985 | SEOT |
176 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | Fiat – Retro Escav. Pneu FB 80 | 2002 / 2002 | SEOT |
178 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | Fiat – Retro Escav. Pneu FB 80 | 1994 / 1994 | SEOT |
210 | PÁ CARREGADEIRA | Komatsu | 2001 / 2001 | SEOT |
264 | PÁ CARREGADEIRA | Michigan | 1991 / 1991 | SEOT |
266 | MOTONIVELADORA - PATROL | Huber Warco – Dresser | 1991 / 1991 | SEOT |
296 | RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA | Fiat – FE 105 TU – S-90 | 1994 / 1994 | SEOT |
339 | PÁ CARREGADEIRA | W 20E | 1995 / 1995 | SEOT |
340 | RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA | Fiat – FH 200 – S-90 | 1995 / 1995 | SEOT |
346 | TRATOR | Fiat Trator Esteira FD-7 | 1996 / 1996 | SEOT |
359 | MOTONIVELADORA FG-75 | Fiat | 1995 / 1995 | SEOT |
411 | PÁ CARREGADEIRA | Fiat FR 180 | 1997 / 1997 | SEOT |
413 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | TRATOR | 1997 / 1997 | SEOT |
414 | MOTONIVELADORA - PATROL | Fiat - Motoniveladora FG 14 | 1997 / 1997 | SEOT |
420 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac CA-15 | 1998 / 1998 | SEOT |
421 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac | 1998 / 1998 | SEOT |
569 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | Fiat – Retro Escav. Pneu FB 80 | 2002 / 2002 | SEOT |
588 | PÁ CARREGADEIRA | Fiat FR 12B | 2002 / 2002 | SEOT |
598 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac Rolo Comp. LS80 | 2001 / 2001 | SEOT |
611 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac CP-22 | 2003 / 2003 | SEOT |
1682 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 | SEOT |
1683 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 | SEOT |
1684 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 | SEOT |
1685 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 | SEOT |
1686 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 | SEOT |
1862 | XXXXX S90 | ZOONLION | 2013/2013 | SEOT |
1907 | EMPILHADEIRA HELI/CPQD-30 | HELI | 2015/2015 | SEOT |
MAQUINAS QUE INCORPORAM A FROTA DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICO | ||||
PX | PLACA | MODELO | A/M | SECRETARIA |
105 | TRATOR XXXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxx – Trator Roçadeira | 1984 / 1984 | SESP |
135 | PÁ CARREGADEIRA | Komatsu | 2001 / 2001 | SESP |
147 | BOB CAT | Bob Cat SL55B | 2001 / 2001 | SESP |
200 | TRATOR ESTEIRA | Fiat Trator Esteira | 1987 / 1987 | SESP |
236 | TRATOR AGRICOLA | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2001 | SESP |
262 | TRATOR XXXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1991 / 1991 | SESP |
302 | TRATOR | Valmet – Trator Agrícola | 1994 / 1994 | SESP |
347 | TRATOR | Valmet – Trator Agrícola | 1995 / 1995 | SESP |
360 | TRATOR | Valmet – Trator Agrícola 185 | 1995 / 1995 | SESP |
585 | TRATOR | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2002 | SESP |
586 | TRATOR | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2002 | SESP |
775 | TRATOR | Toro – Micro Trator 523-DXI | 2001 / 2001 | SESP |
793 | TRATOR | Xxxxxx – Micro Trator | 2001 / 2001 | SESP |
806 | TRATOR | Xxxxxx – Micro Trator | 2001 / 2001 | SESP |
1034 | TRATOR | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2005 | SESP |
1035 | TRATOR | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2005 | SESP | ||
1062 | Picador de Xxxxxx | VERMMER | 2005 / 2005 | SESP | ||
1081 | TRATOR | Valtra – Trator Agrícola 785 | 2005 / 2005 | SESP | ||
1165 | TRATOR | Valtra – Trator Agrícola 785 | 2007 / 2007 | SESP | ||
1193 | TRATOR | New Holland – Trator Agrícola TL 75 | 2008 / 2008 | SESP | ||
1658 | micro trator reciclo | Toro – Micro Trator | 2013/2013 | SESP | ||
1659 | micro trator reciclo | Toro – Micro Trator | 2013/2013 | SESP | ||
1660 | micro trator reciclo | Toro – Micro Trator | 2013/2013 | SESP | ||
1912 | PA CARREGADEIRA | DEELER | 2017/2017 | SESP | ||
1913 | TRATOR ESTEIRA | DEELER | 2017/2017 | SESP | ||
TODOS OS ONIBUS E MICRO ONIBUS | ||||||
PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M | ||
1277 | DKI 1923 | Micro-Ônibus VW 8.120 | VW | 2009/2010 | ||
1278 | DJM 1113 | Micro-Ônibus | MB | 2009/2010 | ||
1284 | DJL 3192 | Micro Ônibus | MB | 2009/2010 | ||
1390 | BPY 7620 | Micro Ônibus | M. Benz | 1983/1983 | ||
1575 | DJM 9919 | ONIBUS | VW | 2013/2014 | ||
1723 | FZR 5728 | ONIBUS | M. Benz | 2013/2013 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gestão de Licitação Departamento de Frota Patrimonial
Secretaria de Governo e Relações Institucionais