EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREÂMBULO
O município de Baependi torna público o presente Edital para contratação, no regime Menor Valor por lote, para Registro de Preços, através da realização de Pregão Presencial, REGIDO PELA LEI Nº 10.520/2002, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS 0042/2009 E 0043/2009, E NA OMISSÃO DELES, NO QUE COUBER, SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI 8.666/1993.
OBJETO
O objeto do presente edital será o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos para a manutenção preventiva e corretiva dos caminhões, ônibus, micro-ônibus e máquinas, da frota municipal, bem como o fornecimento de peças, componentes e acessórios novos e genuínos ou originais de fábrica, conforme termo de referência abaixo:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
• Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos contínuos de manutenção preventiva e corretiva dos caminhões, ônibus, micro-ônibus e maquinas da frota do Município de Baependi, com fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original/genuína (ABNT NBR 15296).
• Conforme definição constante da NBR 15.296, extraída da pág. 4 do acórdão processo 888114 do egrégio TCEMG entendem-se por itens genuínos, legítimos ou de reposição original as peças destinadas a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida PELO MESMO PROCESSO DE FABRICAÇÃO (TECNOLOGIA), APRESENTANDO AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS PEÇAS QUE SUBSTITUI.
• Entende-se por genuínos aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles que são fabricados/disponibilizados no mercado de autopeças observando-se a originalidade das peças existentes na composição do conjunto eletromecânica do veículo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
• Considerando que o município de Baependi dispõe de uma quantidade significativa de veículos pesados e máquinas pesadas que são utilizados nas mais diversas atividades inerentes aos setores onde estão inseridos para o atendimento da necessidade pública;
• A manutenção e eventuais recuperações dos veículos do Município, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, caixa de câmbio e outros de natureza afim, faz-se necessária para a manutenção do bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos pesados, visando as perfeitas condições para o transporte dos funcionários e cidadãos usuários dos veículos, bem como o perfeito estado de funcionamentos dos mesmos para manutenção de vias urbanas e estradas vicinais, dentre outras atividades realizadas pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
• É imperioso esclarecer, que a Manutenção Preventiva e Corretiva dos veículos com o fornecimento das peças é de suma importância para o bom desempenho das atividades exercidas pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI em suas atividades.
3. JUSTIFICATIVA DO TIPO DE JULGAMENTO
• Conforme posicionamento do TCU é inviável (...) exigir (...) que fosse cotado preço unitário para toda e qualquer peça passível de substituição nos veículos (...) hipótese em que a concessão de desconto com base na tabela de preço dos fabricantes se mostra aceitável. (Xxxxxxx 818/2008 - Segunda Câmara)
• Cumpre esclarecer ainda que este edital foi elaborado com base no edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2016 do TCE-MG.
• Conforme tipo de julgamento adotado no edital do TCE-MG na parte de peças, em que o desconto ofertado pelos licitantes serve para todas as marcas, o Município de Baependi-MG, também optou em sua licitação, objetivando a simplificação e padronização dos procedimentos de acompanhamento e controle da execução dos serviços, bem como, nivelar a qualidade dos mesmos, pelo julgamento do tipo maior desconto global para todas as marcas dentro da mesma categoria de veículos, vez que com uma maior gama de fornecedores vencedores da licitação torna-se inviável a padronização pretendida.
• Conforme acórdão da ministra Xxx Xxxxxx, depreende-se que é menos oneroso ao município e, portanto, mais vantajoso, dispor de servidores para administrar apenas um contrato por tipo de veículo, o que torna os processos mais ágeis e eficientes, já que, nas palavras da ministra “lidar com um único fornecedor diminuirá o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação”. (Xxxxxxx 861/2013-Plenário, TC 006.719/2013-9, relatora Ministra Xxx Xxxxxx, 10.4.2013).
• A existência do presente processo não excui a possibilidade de o Município utilizar-se de processos já existentes, aderir a processos de outros órgãos ou abrir novos processos para itens específicos, respeitando-se a impessoalidade e a vantajosidade na contratação.
4. ESTIMATIVA DE PREÇO
Conforme exigência legal foi elaborada Planilha Orçamentária, com base em pesquisas de preços apresentadas por 3 (três) empresas devidamente cadastradas no banco de dados de fornecedores da Prefeitura Municipal de Baependi:
ESTIMATIVA DE PREÇO
Conforme exigência legal foi elaborada PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COM BASE EM PESQUISAS DE PREÇOS APRESENTADAS POR 3 (TRÊS) EMPRESAS:
ITEM/LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/ HORA | VALOR MÉDIO HOMEM/HORA * | VALOR TOTAL ESTIMADO HOMEM/HOR A | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (%) | VALOR TOTAL ESTIMADO PEÇAS |
01 | MÁQUINAS PESADAS | 800 | R$ 160,33 | R$ 128.264,00 | 11,13 % | R$ 280.000,00 |
TOTAL GERAL (HORA+PEÇAS) | R$ 408.264,00 |
* A expressão homem/hora refere-se a quantidade de horas utilizadas na manutenção do veículo.
ITEM/LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/ HORA | VALOR MÉDIO HOMEM/HORA * | VALOR TOTAL ESTIMADO HOMEM/HOR A | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (%) | VALOR TOTAL ESTIMADO PEÇAS |
02 | CAMINHÕES | 500 | R$ 157,22 | R$ 78.610,00 | 11,00 % | R$ 175.000,00 |
TOTAL GERAL (HORA+PEÇAS) | R$ 253.610,00 |
* A expressão homem/hora refere-se a quantidade de horas utilizadas na manutenção do veículo.
ITEM/LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/ HORA | VALOR MÉDIO HOMEM/HORA * | VALOR TOTAL ESTIMADO HOMEM/HOR A | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (%) | VALOR TOTAL ESTIMADO PEÇAS |
03 | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 420 | R$ 156,67 | R$ 65.801,40 | 10,33 % | R$ 165.000,00 |
TOTAL GERAL (HORA+PEÇAS) | R$ 230.801,40 |
* A expressão homem/hora refere-se a quantidade de horas utilizadas na manutenção do veículo.
A tabela abaixo, representa os valores máximos a serem gastos com a aquisição de peças, componentes e acessórios, de acordo com a futura e eventual necessidade da administração.
LOTES | VEÍCULOS/ MARCAS | VALOR POR MARCA | |
1 | CATERPILLAR PESADO | R$ | 105.000,00 |
2 | FORD PESADO | R$ | 35.000,00 |
3 | IVECO PESADO | R$ | 85.000,00 |
4 | JCB PESADO | R$ | 35.000,00 |
5 | MERCEDES BENZ PESADO | R$ | 20.000,00 |
6 | NEW HOLLAND AGRÍCOLA PESADO | R$ | 35.000,00 |
7 | NEW HOLLAND INDUSTRIAL PESADO | R$ | 70.000,00 |
8 | VALMET PESADO | R$ | 35.000,00 |
9 | VOLARE PESADO | R$ | 45.000,00 |
10 | VOLKSWAGEN PESADO | R$ | 155.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ | 620.000,00 |
• O valor total estimado pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI para a prestação dos serviços objeto deste pregão é de R$ 272.675,40 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
• O valor total afixado pelo município para a aquisição de peças será de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais)
• Para fins de cálculo de valores para formulação da proposta de preços, será considerada fórmula elaborada através da média ponderada entre o valor do serviço e o valor da peça, sendo que o valor dos serviços terá peso 04 e o valor das peças, já aplicado o desconto, terá peso 06. Para fins de cálculo, considerar-se-á o
valor da peça como preço fictício de R$ 100,00 (cem reais) e o valor dos serviços aquele que for apresentado.
A média estimada para o VT (MAQUINAS PESADAS – Lote 01) é:
VT = | MO | X | 4 | + VF | X | 100 - D | X | 6 | |
100 | |||||||||
VT = | R$ 160,33 | X | 4 | 100 | X | 100 - | 11,13 | X | 6 |
100 | |||||||||
VT = | R$ 641,32 | 100 | X | 0,8887 | X | 6 | |||
VT = | R$ 641,32 | 88,87 | X | 6 | |||||
VT = | R$ 641,32 | + | 533,22 | ||||||
VT = | R$ 1.174,54 |
A média estimada para o VT (CAMINHÕES – Lote 02) é:
VT = | MO | X | 4 | + VF | X | 100 - D | X | 6 | |
100 | |||||||||
VT = | R$ 157,22 | X | 4 | 100 | X | 100 - | 11 | X | 6 |
100 | |||||||||
VT = | R$ 628,88 | 100 | X | 0,89 | X | 6 | |||
VT = | R$ 628,88 | 89 | X | 6 | |||||
VT = | R$ 628,88 | + | 534 | ||||||
VT = | R$ 1.162,88 |
A média estimada para o VT (ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS – Lote 03) é:
VT = | MO | X | 4 | + VF | X | 100 - D | X | 6 | |
100 | |||||||||
VT = | R$ 156,67 | X | 4 | 100 | X | 100 - | 10,33 | X | 6 |
100 | |||||||||
VT = | R$ 626,68 | 100 | X | 0,8967 | X | 6 | |||
VT = | R$ 641,32 | 89,67 | X | 6 | |||||
VT = | R$ 641,32 | + | 538,02 | ||||||
VT = | R$ 1.179,34 |
5. DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
• Os serviços e fornecimentos de peças objeto desta licitação, deverão ser pagos apenas quando houver execução dos serviços, observando-se o seguinte:
1. O valor a ser pago pelo Serviço de manutenção Preventiva e Corretiva será o resultado do produto do “preço da hora técnica proposta pelo licitante (Homem/Hora - MO)”, pelo tempo descrito em horas, necessário para execução dos serviços, em conformidade com a TABELA TEMPÁRIA DA RESPECTIVA MONTADORA, fornecido através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar);
2. O “Preço da hora técnica (Homem/Hora)” deverá ser fixo e indicado na proposta da licitante;
3. O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios para manutenção dos veículos será o resultado do produto do “Fator de Desconto”, proposto pela licitante, pelo “valor das peças, componentes, acessórios” constantes na “TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E MATERIAIS DA MONTADORA”, fornecido através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar);
4. Para fins de comprovação e aprovação do (s) serviço (s) executados (s), a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar cópia do orçamento fornecido pelos sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar) apresentando o tempo estimado permitido para o serviço executado;
5. Caso exista alguma situação na qual a(s) peça (s) não conste(m) na Tabela de Preços, Acessórios, Componentes e materiais originais da Montadora, a CONTRATANTE será obrigada efetuar a pesquisa de preço de mercado para posterior autorização e pagamento.
6. Para que a Administração possa confrontar os valores apresentados, a licitante vencedora deverá instalar em computadores indicados pela Administração, por lote, as tabelas de peças e tempárias, bem como os sistemas utilizados, para que seja possível aferir se os valores apresentados condizem com os valores efetivamente registrados.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
Considerando a complexidade dos serviços a serem realizados, a Contratada deverá dispor de uma estrutura mínima composta de instalações físicas adequadas, bem como todas as ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços.
• A contratada deverá possuir ainda:
a) cobertura nas áreas de serviço;
b) área fechada segura para guarda dos veículos em manutenção;
c) equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços;
• Será da contratada a responsabilidade da guarda dos veículos durante a manutenção, sendo obrigatório o ressarcimento integral de quaisquer danos causados devido a incêndio, explosão, fumaça, roubos entre outros acidentes ocorridos no local das manutenções, independente de culpa da contratada.
o Para atendimento no disposto acima, a administração poderá aceitar apólices de seguro.
• Quanto ao pessoal técnico:
a) Operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado para a execução dos serviços contratados;
b) Possuir colaborador responsável pelos serviços de manutenção em seu quadro permanente.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI realizará diligência nas dependências da(s) licitante(s) vencedora(s) do registro de preço, para averiguação da real possibilidade da(s) mesma(s) atender(em) este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
• Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, deverá proceder conforme explicado abaixo:
o PARA OS LOTES 01 E 02 (MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES), a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx do Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 .
o PARA O LOTE 03 (ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS), a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Educação, com o Sr. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
• A finalidade da visita é o conhecimento da condição dos veículos, e obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto, não sendo a visita, contudo, requisito obrigatório para fins de habilitação.
• O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
• Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
• Todos os serviços realizados deverão possuir garantia de 90(noventa) dias, a contar da entrega do veículo.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• A Contratada deverá possuir oficina bem estruturada, situada em DISTÂNCIA não superior a 120 km do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
o Baseando-se no princípio da eficiência, levando em conta a gama de empresas capacitadas e a maior facilidade de serviços e insumos necessários para a manutenção dos equipamentos, justifica-se a quilometragem exigida. Tal exigência poderá ser atendida, devido ao rol de empresas capacitadas em executar serviços de manutenção em máquinas pesadas, caminhões, ônibus e micro-ônibus no município de Baependi e próximos ao município de Baependi, tendo em vista a frota de veículos pesados e máquinas, que contam com marcas distintas, como exemplo: New Holland, JCB, Caterpillar, Valmet, Volkswagen, Iveco, entre outros. Visto isso, a contratação de empresas que contam com profissionais capacitados, não apenas em mecânica de motores, suspensões, elétrica, etc, mas também em manutenção dos sistemas hidráulicos, responsáveis pelo funcionamento dos
equipamentos os quais compõem os veículos, sejam eles: caçamba basculante, concha de pá carregadeira, concha de retroescavadeira, dentre outros. Portanto, para a realização dos serviços citados, existe a necessidade de atuação de empresas que possuem condições de colocar em prática, técnicas adequadas, eficientes e seguras para condução dos serviços de manutenção. Portanto, uma distância superior a exigida para o lote acima, tendo em vista a busca da proposta mais vantajosa para este Município, invalidaria a vantagem obtida na licitação tipo “menor preço”, em razão do tempo de deslocamento, juntado ao tempo necessário para a realização dos serviços. Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a periodicidade de visitas de profissional do Município de Baependi para controle dos orçamentos apresentados, levantamento dos reparos a serem executados, etc. Assim, a distância máxima, conforme exposto acima, tem o potencial de melhorar a gestão sobre as manutenções da frota dos veículos do Município de Baependi, reduzindo as despesas com tal ação, efetivando o controle de todas as etapas do processo de manutenção dos veículos, desde a entrada na oficina até sua entrega no Município de Baependi. Com base no princípio da economicidade, não justifica um deslocamento acima de 240 km, (120km de ida/ 120km de volta) para os veículos.
Para tanto, vale ressaltar que o TCE-MG também tem exigido em suas licitações raio de 10
KM.
• Será de total responsabilidade da contratada O TRANSPORTE DE MÁQUINAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, até a oficina da contratada e a devolução dos mesmos, sem qualquer custo adicional para a Administração, mesmo que seja necessário de reboque para o traslado.
Diante de todo o exposto, faz-se necessário outros apontamentos para solidificar a necessidade da perfeita execução dos serviços pela contratada, conforme disposto abaixo:
• O município de Baependi-MG, possui uma área territorial de, aproximadamente, 752km², o que equivale a, mais de 02 (duas) vezes, a área territorial da capital do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, que possui 330,9km². Baependi possui 2 mil km de estradas vicinais, as quais dão acesso a 82 bairros rurais. A utilização das estradas não pavimentadas é intensa e o trabalho das máquinas pesadas e caminhões que atuam no município é rotina diária, não só para manutenção de estradas pelas máquinas, mas também o transporte de insumos diversos pelos caminhões e tratores, sejam em vias rurais ou urbanas. Na mesma baila, vale ressaltar a rotina diária dos ônibus e micro-ônibus com o transporte de alunos, além da Unidade Móvel de Saúde (micro- ônibus), utilizada para levar maior acessibilidade em saúde aos moradores de bairros rurais do município.
Conforme pôde ser visto acima, o trabalho intenso dos veículos pesados está sujeito a maior desgaste e, consequentemente, quebras em lugares urbanos ou rurais, distantes do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural. Dependendo da situação, diante da impossibilidade da contratada em remover o veículo até sua oficina, os serviços poderão ser realizados no Galpão Municipal ou em local situado dentro do Município de Baependi, seja na zona urbana ou rural, em que os veículos que necessitarem de manutenção se encontrem, sem nenhum custo adicional para a Administração. Nestes casos a contratada deverá, no prazo máximo de 48 horas, enviar seu técnico com as ferramentas e equipamentos necessários para atender as solicitações do município.
• O Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, onde se encontra o galpão da frota municipal, está localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
• Complementando as informações prestadas acima, foi realizada pesquisa que demonstra que existe na distância delimitada um universo de oficinas em condições de atender o objeto solicitado.
• A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado.
• Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos
veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
• Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios desde que autorizado pelo Município, após verificação inicial pelo setor responsável, bem como serviços de mecânica, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
• Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências do galpão Municipal, mediante autorização do Setor responsável, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
• Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será quando o MUNICÍPIO DE BAEPENDI julgar necessário.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI poderá alterar quantitativos, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
• A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
• A Contratada deverá refazer em, no máximo, 48 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
• Será permitido utilizar mão-de-obra de terceiros COM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Contratante, durante a vigência do contrato.
o Será permitida a subcontratação dos serviços, podendo, mediante situação excepcional autorizada pela Administração, permitir a subcontratação dos demais serviços; limitada ao percentual de 30% (trinta por cento), exclusivo à microempresas ou empresas de pequeno porte, do valor do Registro de Preços, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pela autoridade competente do CONTRATANTE, ficando esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar, bem como que a responsabilidade, contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA, e que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONTRATADO com terceiros. A empresa subcontratada deverá possuir a mesma documentação exigida para habilitação no presente processo.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
o DA INCLUSÃO – O município reserva-se ao direito de incluir novos veículos do mesmo porte, ainda que de marcas diferentes, que venham a ser adquiridos (compras, recebimentos de cessão, empréstimos, etc) que ocorram após a homologação do processo. Tal inclusão não gerará aumento no valor do contrato, sendo redistribuídos os saldos constantes da Ata de Registro de Preços no momento da aquisição do veículo.
o DA EXCLUSÃO - Esta determinação se justifica com relação à possibilidade de exclusão de veículos da frota, se tais veículos forem considerados inservíveis, e forem direcionados à leilão. A exclusão de veículos não gerará diminuição no valor do contrato, sendo redistribuídos os saldos constantes da Ata de Registro de Preços no momento da exclusão do veículo.
• A CONTRATADA será responsável pelos veículos que estejam em suas instalações para a manutenção até a entrega definitiva do veículo ao CONTRATANTE, conforme previamente determninado.
• A CONTRATADA remeterá ao CONTRATANTE, via e-mail, e telefone, podendo também ser utilizada a troca de mensagens eletrônicas, o orçamento com a discriminação dos seguintes itens:
a) Número do Registro de Preços;
b) Placa marca e modelo do veículo;
c) Número da Ordem de Serviços – OS;
d) Descrição do serviço a ser executado;
e) Tempo a ser gasto na execução de cada serviço;
f) Preço da hora/serviço;
g) Discriminação das peças a serem aplicadas (nomenclatura e código);
h) Preço da peça (conforme tabela das montadoras);
i) Valor(es) do(s) desconto(s) (observado(s) o(s) percentual(is) previsto(s) no Registro de Preços);
j) Preço da peça e/ou do serviço após a aplicação do desconto;
• O horário de atendimento pela CONTRATADA deve ser das 08 às 18 horas, de segunda à sexta, e aos sábados, das 08 às 12 horas e em situações esporádicas aos domingos e feriados conforme necessidade e solicitação do Setor responsável. Para tanto, a empresa vencedora deverá informar o telefone de um responsável para contato.
• O CONTRATANTE relatará o defeito apresentado pelo veículo, para que a CONTRATADA elabore o respectivo orçamento e fará um comunicado antecipado (por telefone, fax ou e-mail) informando o envio do veículo à CONTRATADA.
• A CONTRATADA, a contar do ingresso do veículo na oficina, dará preferência no atendimento dos veículos oficiais, visando à redução do tempo de imobilização do veículo, dando início imediato ao processo para pronto atendimento mecânico, no intuito de agilizar o reparo do mesmo.
• O setor responsável verificará, antes de autorizar a prestação dos serviços e/ou a substituição das peças e/ou acessórios, a compatibilidade entre os valores apresentados pela CONTRATADA e o preço unitário referencial do serviço, e os preços das peças, conforme tabela de valores das montadoras através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar), a fim de fundamentar a autorização ou não da prestação dos serviços.
• O prazo para elaboração dos orçamentos para manutenção preventiva ou corretiva não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação eletrônica.
• O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo será de no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço autorizada pelo CONTRATANTE, salvo quando, justificada e motivadamente, seja autorizado pelo CONTRATANTE o prolongamento dos prazos.
• Os atrasos comprovadamente motivados pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI não serão computados na contagem do prazo.
• Na eventualidade de tornar necessária a substituição de qualquer peça fornecida ou se necessário refazer serviços executados pela CONTRATADA, durante o período de garantia, o prazo será restabelecido especificamente para peças substituídas e/ou serviços executados.
• Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter responsável técnico devidamente habilitado para análise conjunta com o preposto do CONTRATANTE, visando aprovação prévia dos serviços a serem realizados, bem como da relação de peças a serem substituídas.
• A prestação dos serviços, bem como a substituição de peças e acessórios somente poderão ser efetuados mediante apresentação de autorização de fornecimento de serviços, embasada em orçamento prévio, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Município de Baependi, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não se efetuar o respectivo pagamento.
• O CONTRATANTE analisará o orçamento, através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar) instalados pela contratada, e a necessidade da execução total ou parcial do serviço como proposto pela CONTRATADA. Após esse exame, o CONTRATANTE autorizará ou não que a CONTRATADA execute os serviços.
• Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviço, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato ao CONTRATANTE, atualizando o respectivo
orçamento e submetendo-o à aprovação. O serviço somente poderá ser realizado após a entrega pela CONTRATANTE de autorização de fornecimento de serviços complementar.
• As peças e/ou acessórios utilizados na reposição devem ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original/genuína (ABNT NBR 15296). Parecer n.º 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU-TCU - Acórdão nº 2219/2010 - Plenário
• As peças substituídas, quando da execução dos serviços, deverão ser devolvidas ao MUNICÍPIO DE BAEPENDI, devidamente acondicionadas juntamente com o veículo reparado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
• Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
• Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
• Emitir, por meio do Setor responsável, a Ordem de Serviço;
• Expedir, por meio do Setor responsável do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, documento que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
• Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
• Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
• Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
• Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
• Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
• Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
• Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
• Efetuar o recebimento do objeto, promovendo a conferência dos serviços realizados e das peças substituídas, a ser conferido por funcionário lotado no Setor responsável pelo pedido.
• Após recebimento do veículo, será verificada a integridade da execução dos serviços e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Os serviços sendo aprovados, será efetivado o recebimento da Nota Fiscal.
• A CONTRATANTE poderá recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ou que seja constatada a utilização de peças de segunda mão, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
9. DO PAGAMENTO
• O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal.
O valor máximo para esta contratação será de R$ 892.675,40 (oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE PREGÃO
Credenciamento: 23 de agosto de 2022, 09h15min
Abertura: 23 de agosto de 2022, 09h45min
Local de realização do certame:
Prefeitura Municipal de Baependi – Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx – Baependi, MG.
1 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ACESSO AO EDITAL
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1.1 - Cópia simples acompanhada do original para autenticação ou cópia autenticada em cartório do Contrato social e última alteração ou última alteração consolidada, ou declaração de firma individual, que devem estar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil, e registrado na Junta Comercia do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
1.1.1.1 Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.1.1.2 Cartão de Inscrição Estadual da Sede do Licitante;
1.1.1.3 Certidão de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
1.1.1.4 Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da licitante;
1.1.1.5 Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal da sede da licitante;
1.1.1.6 Certidão de Regularidade com o FGTS;
1.1.1.7 Certidão de Regularidade com o INSS;
1.1.1.8 Certidão de Regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT)
1.1.1.9 Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico
1.1.1.10 Declaração sobre a inexistência de fato impeditivo de habilitação à licitação
1.1.1.11 Declaração de cumprimento ao inciso V, do ar. 27 da Lei Federal nº 8.666/93
1.1.1.12 Declaração de que não há impedimento para o exercício da atividade empresarial do administrador da empresa, nem por decorrência de lei especial, nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no artigo 1.011, § 1º, do código civil. A apresentação desta declaração fica desobrigada caso conste essa informação no contrato social.
1.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E TÉCNICA
1.2.1.1 Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.2.1.2 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços de assistência técnica e manutenção, preventiva e corretiva, em veículos, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos.
1.2.1.2.1Como parcela de maior relevância, será considerara a manutenção de veículo do tipo licitado (máquinas pesadas, caminhões, ônibus e micro-ônibus) em sede própria, com fornecimento de peças de substituição.
1.2.1.3 Declaração de disponibilidade no ato da contratação de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação, sob pena de responsabilização nos termos da lei, conforme modelo do Anexo III;
1.2.2 Para fins de habilitação, serão consultados também a situação da licitante junto aos seguintes cadastros:
1.2.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
1.2.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
1.2.2.3 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
1.2.2.4 Cadastro Nacional de Condenações Civis.
1.2.2.5 Situação do licitante no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG)
1.2.2.6 Situação do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual (cafimp)
1.2.2.7 Serão inabilitadas empresas e profissionais participantes do processo de licitação dos quais constem registros de atos de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado Pelo Conselho Nacional de Justiça.
1.2.2.8 Nos cadastros acima serão pesquisadas a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o poder público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. Também será vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que conste com impedida ou suspensa pelo SICAF.
1.3 Qualquer cidadão poderá retirar cópia deste Edital mediante requerimento, através de mídia eletrônica (CD/DVD ROM, Pendrive ou qualquer outro dispositivo móvel), ou obter cópia impressa mediante pagamento de taxa de expediente conforme tabela do Departamento Tributário, conforme disposto no §5º do art. 32 da Lei 8.666/93, ou poderá solicitar via digitalizada do edital gratuitamente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 Para autenticação por servidor municipal deverão ser apresentados os originais, no momento de abertura do envelope 02. Somente serão autenticados documentos com a apresentação do original, não sendo autenticadas cópias de cópias autenticadas.
1.5 Todos os documentos constantes dos itens deverão constar do envelope 02.
2 DO CREDENCIAMENTO
2.1 Havendo interesse na participação do certame, o responsável pela empresa deverá credenciar, na data e hora citadas no preâmbulo, através de instrumento público ou particular de procuração, ou carta de credenciamento, com prazo de validade em vigor, que conceda poderes expressos para representar a empresa em licitações, inclusive negociar preço, assinar atas e interpor recurso, apresentado em original ou mediante cópia autenticada em cartório ou por servidor municipal competente, representante da empresa, que deverá estar munido da documentação para credenciamento, do envelope contendo a proposta de preços e do envelope contendo os documentos de habilitação descritos na cláusula 01 do edital.
2.2 Os documentos necessários para o credenciamento, além da procuração citada na cláusula anterior, são:
2.2.1 Cópia simples acompanhada do original para autenticação ou cópia autenticada em cartório da última alteração consolidada ou contrato social e alterações que demonstrará a que o signatário da procuração ou carta de credenciamento possui poderes para tal ato;
2.2.1.1 A apresentação deste documento no ato do credenciamento desobriga a licitante de apresenta-lo novamente no envelope 02 – Documentos de Habilitação. Contudo, a não apresentação do documento citado na cláusula 2.2.1 no credenciamento ensejará a não habilitação do representante para lances, e se não constar dos documentos de habilitação nem do credenciamento a empresa será considerada inabilitada.
2.2.2 Documento de identificação com foto e o Cartão de Cadastro de Pessoa Física, podendo ser substituído por qualquer outro documento com foto que contenha o número do CPF, nos moldes da Lei;
2.2.3 Declaração de que atende a todos os requisitos do edital (conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02) e que está de acordo com as cláusulas do edital;
2.2.4 Certidão expedida pela Junta Comercial, no prazo máximo de 120 dias anteriores a data da realização da sessão, de que a empresa se enquadra no regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações, ou cópia do Cartão de Condição de Microempreendor Individual. Tal documento é indispensável para a comprovação da adequação da empresa para participação nos lotes com exclusividade para ME/EPP.
2.3 Caso o credenciado seja o proprietário ou sócio-administrador da empresa, ou a própria pessoa física, nos casos em que é possível a participação de pessoas físicas, fica dispensada a apresentação da carta de credenciamento.
2.4 A carta de credenciamento deverá vir acompanhada de documento de identificação com foto do signatário (em original ou cópia autenticada). Também será admitida carta de credenciamento cuja a assinatura tenha sido reconhecida em cartório.
2.5 Caso o representante seja proprietário ou sócio da empresa, não será necessária nem a carta de credenciamento nem o reconhecimento de assinaturas.
2.6 Serão aceitos envelopes enviados pelo correio, desde que acompanhados dos documentos elencados nas cláusulas 2.2.1 e 2.2.3, fora dos envelopes 01 e 02.
2.6.1 No caso de empresa que se enquadre no regime disposto na Lei 123/06, deverá também ser incluída a certidão que trata a cláusula 2.2.4 deste edital.
2.7 A empresa que não cadastrar representante, ou que tenha seu representante desclassificado por xxxxx constatado na documentação de credenciamento ainda terá seus envelopes apreciados durante a sessão de pregão.
2.8 Qualquer cidadão que deseje acompanhar a sessão de pregão poderá fazê-lo, sem necessidade de credenciamento, bastando comparecer ao local, na data e hora citadas no preâmbulo, não podendo interferir na sessão de pregão, conforme art. 4º da Lei 8666/93.
2.9 Todos os documentos apresentados (inclusive cópias) passarão a integrar o processo.
2.10 Nenhum representante credenciado poderá representar mais do que uma empresa, e somente será aceito um representante para cada empresa licitante.
2.11 A ausência do credenciado, em qualquer fase do certame, se não autorizada pelo Pregoeiro, importará na desistência tácita da prática de futuros atos durante a sessão.
2.12 O credenciado deve ser legalmente apto a contrair obrigações.
3 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes deverão ser apresentados na data e hora citados no preâmbulo, e serem entregues à Comissão Permanente de Licitação, e deverão estar endereçados da seguinte forma:
MUNICÍPIO DE BAEPENDI
Processo XXX/2022 – Pregão Presencial XXX (preencher conforme cabeçalho) Envelope 01 – Proposta Comercial
Empresa:
CNPJ:
MUNICÍPIO DE BAEPENDI
Processo XXX/2022 – Pregão Presencial XXX (preencher conforme cabeçalho) Envelope 02 – Documentos de Habilitação
Empresa:
CNPJ:
3.2 Qualquer erro, omissão ou alteração no preenchimento, desde que não interfira no certame, não será levado em consideração.
3.3 Se o conteúdo dos envelopes estiver trocado, a empresa será desclassificada.
4 DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A proposta de preços deverá ser apresentada no envelope 01, enquanto os documentos de habilitação deverão ser apresentados no envelope 02.
4.2 Para o preenchimento da proposta de preços, a licitante deverá indicar:
4.2.1 a proposta comercial da licitante, no impresso padronizado, constante do Anexo V do edital ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
4.2.2 Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
4.2.3 A Proposta Comercial deverá conter o valor total da mão de obra, o estimado para a aquisição de peças e a soma total desse valores, por lote.
4.2.4 A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado sobre os preços das peças constantes das tabelas dos fabricantes, aplicando-se a fórmula indicada no item 4.2.7.
4.2.5 O licitante poderá apresentar proposta, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto.
4.2.6 Deverão ser observados os preços de referência de cada item, constantes do Termo de Referência, extraídos de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassarem tais valores.
4.2.7 Para efeito de disputa no pregão, deverá ser inserido na proposta o valor total, o valor “VT”, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VT = MO x 4 + VF (100- D) x 6
100
onde:
VT = Valor total ou lance; MO = Valor homem/hora;
VF = Valor fictício para o valor de peças (que será afixado em R$ 100,00)
D = Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual.
100-D = Fórmula do desconto 100
4.2.7.1 Os valores 4 e 6 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO e 60% para peça.
4.2.7.2 EXEMPLOS:
Exemplo I
MO - Valor homem/hora = R$ 62,70 VF – peças = R$100,00
PEÇAS - Desconto de 10% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes. VT = MO x 4 + VF (100 - D) x 6
100
VT = R$ 62,70 x 4 + R$100,00 (100 - 10) x 6
000
XX = R$250,80 + R$90,00 x 6 VT = R$ 250,80 + R$ 540,00 VT = R$790,80
Exemplo II
MO - Valor homem/hora = R$ 22,00 VF – peças = R$100,00
PEÇAS - Desconto de 20% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes. VT = MO x 4 + VF (100 - D) x 6
100
VT = R$22,00 x 4 + R$100,00 (100 - 20) x 6
000
XX = R$88,00 + R$80,00 x 6 VT = R$88,00 + R$480,00 VT = R$568,00
Exemplo III
MO - Valor homem/hora R$ 25,00 VF – peças = R$100,00
PEÇAS - Desconto de 15% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes. VT = MO x 4 + VF (100 - D) x 6
100
VT = R$25,00 x 4 + R$100,00 (100 - 15) x 6
000
XX = R$100,00 + R$85,00 x 6 VT = R$100,00 + R$510,00 VT = R$610,00
4.3 Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços.
4.4 O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
4.4.1 Os valores não deverão apresentar mais de duas casas após a vírgula. Valores com mais de duas casas serão considerados até a segunda casa, sem arredondamento.
4.5 A Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo V, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao MUNICÍPIO DE BAEPENDI ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
4.5.1.1 O valor da mão de obra (MO) utilizado na fórmula para encontrar o valor total (VT), em reais (R$);
4.5.1.2 O valor do desconto (D) sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes utilizado na fórmula para encontrar o valor total (VT), em percentual (%).
4.5.1.3 O VALOR TOTAL OBTIDO PELA FÓRMULA MO X 4 DEVERÁ CORRESPONDER A, NO MÍNIMO, 40% DO VALOR TOTAL INDICADO COMO VT. TAL EXIGÊNCIA ENCONTRA JUSTIFICATIVA NO ART. 48, II DA LEI 8666/93, PORQUE VALORES MENORES DO QUE 40% DO VT, CONFORME ESTIMATIVAS, SERIAM VALORES SEM VIABILIDADE, O QUE PODE TORNAR A PROPOSTA INEXEQUÍVEL.
4.5.1.4 OS VALORES APONTADOS PELA EMPRESA NA CONFECÇÃO DA PROPOSTA DEVERÃO SEGUIR OS MESMOS PESOS (4 PARA MO (HOMEM/HORA) E 6 PARA PEÇAS) APLICADOS A FÓRMULA PARA A OBTENÇÃO DO VT (VALOR TOTAL).
4.5.1.5 OS VALORES 4 E 6 REFEREM-SE A PESOS QUE SERÃO APLICADOS AO VALOR DOS SERVIÇOS HOMEM/HORA E AO VALOR DE PEÇAS, CORRESPONDENDO, RESPECTIVAMENTE, A 40% PARA MO E 60% PARA PEÇA.
4.5.1.6 PORTANTO, OS VALORES APONTADOS PELA EMPRESA NA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA PARA A OBTENÇÃO DO VT (VALOR TOTAL), CONSTANTE DO ENVELOPE DE Nº 01, DEVERÃO RESPEITAR A APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS APONTADOS NA CLÁUSULA 4.5.1.4.
4.5.2 O licitante classificado detentor da proposta de menor preço, deverão encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), via e- mail ou fac-símile, a proposta readequada no prazo de 48 horas.
4.5.2.1 Na proposta readequada será utilizado a proporção de 40% para mão de obra e 60% para peças.
4.5.3 O MUNICÍPIO DE BAEPENDI efetuará a retenção dos tributos devidos, nos termos da legislação vigente.
4.6 A proposta deverá apresentar elementos capazes de identificar a empresa proponente, e todas as laudas deverão estar assinadas.
4.7 Não serão admitidas rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas na proposta, que deverá ser clara e objetiva;
4.7.1 A inobservância da cláusula acima poderá gerar a inabilitação da proposta.
4.8 A moeda utilizada para a cotação dos preços será a moeda nacional em vigência.
4.9 No preço apresentado, deverão ser computados todos os custos inerentes ao produto/serviço, como impostos e demais custos, inclusive frete.
4.10 Além do exposto acima, a licitante também deverá apresentar em sua proposta:
4.10.1 A validade da proposta – mínimo de sessenta dias, a contar da abertura do envelope.
4.11 Os lances serão realizados pelo valor do VT por lote. O menor valor encontrado será utilizado na fórmula para realinhamento da proposta, onde serão afixados o novo valor de hora homem e o novo percentual de desconto em peças.
4.11.1.1 NA PROPOSTA VENCEDORA, ONDE SE OBTEM O MENOR VALOR DO VT (VALOR TOTAL), SERÃO APLICADOS OS PESOS CONSTANTES DA FÓRMULA. OS VALORES 4 E 6 REFEREM-SE A PESOS QUE SERÃO APLICADOS AO VALOR DOS SERVIÇOS HOMEM/HORA E AO VALOR DE PEÇAS, CORRESPONDENDO, RESPECTIVAMENTE, A 40% PARA MO E 60% PARA PEÇA.
4.12 No envelope de documentação deverão estar TODOS os documentos de habilitação exigidos, sendo que a ausência de um dos documentos importará na desclassificação da empresa.
4.13 Informações complementares dos itens estão descritas no objeto.
4.14 Qualquer desatendimento, se simplesmente formal, e desde que não interfira na isonomia do certame, poderá ser relevado, em ato fundamentado em ata.
5 DA SESSÃO DO PREGÃO
5.1 Na hora e data marcadas para o início do credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio iniciarão o credenciamento das empresas interessadas.
5.1.1 As empresas que não tiverem cadastro prévio serão cadastradas neste momento.
5.2 Os documentos de credenciamento serão rubricados por todos os licitantes e o Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
5.3 Após o credenciamento, todos os licitantes e o Pregoeiro e a Equipe de Apoio irão rubricar as abas dos envelopes, e serão abertos os envelopes de nº 01de todas as empresas presentes.
5.4 As propostas terão a conformidade com o exigido no termo de referência conferidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e, em casos específicos, de profissional constante do quadro de servidores municipais com formação específica alinhada ao objeto do certame, e caso seja considerado que a proposta não atende o edital, a mesma será desclassificada.
5.5 Sendo aceita a proposta, será iniciada a sessão de lances, onde serão classificados o menor valor ofertado e os demais valores até o limite de 10% (dez por cento) superiores ao menor valor.
5.5.1 Caso não sejam encontradas três propostas nos critérios da cláusula anterior, serão classificadas a menor proposta e as duas melhores propostas subsequentes, quaisquer que sejam seus valores.
5.6 A sessão de lances será iniciada pela proposta mais elevada, cujo lance deverá ser de valor inferior ao da proposta de menor valor. Em seguida, será convidada a segunda empresa de maior valor, e assim subsequentemente.
5.6.1 A empresa que não tiver interesse em dar lance deverá declinar, e será excluída da rodada de lances.
5.6.2 Caso haja dúvida sobre a exequibilidade da proposta, por parte do Pregoeiro ou de qualquer licitante, será franqueada à licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 02 (dois dias), a apresentação de documentação que comprove que a exequibilidade dos preços apresentados, conforme disposto na súmula 262/2010 do TCU
5.7 O licitante responderá pelo valor que seu credenciado ofertar na sessão de lances.
5.8 O Pregoeiro poderá negociar diminuição do menor valor, em qualquer hipótese.
5.9 Após a sessão de lances e encontrado o menor valor para o certame, será aberto o envelope nº 02 – Documentos de Habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s), para verificação de sua habilitação, que deve conter todos os documentos e demais exigências deste edital.
5.10 Se a(s) empresa(s) for(em) considerada(s) habilitada(s), será(ão) declarada(s) como vencedora(s) do certame.
5.11 No caso de inabilitação, o Pregoeiro observará os documentos das demais empresas, na ordem de classificação, até que seja encontrada aquela que atende ao disposto na cláusula 5.10.
5.11.1 Se a empresa for considerada inabilitada, terá sua proposta desclassificada.
5.12 Os envelopes das empresas não vencedoras ficarão retidos até que expire o prazo de validade das propostas, e poderão ser retirados após este prazo mediante requerimento, no prazo máximo de trinta dias após a decorrência do prazo da proposta.
5.13 Todos os documentos apresentados deverão ser rubricados por todos os presentes.
6 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE
6.1 O critério de julgamento será o de menor preço VT, representado pelo menor valor homem/hora e o maior percentual de desconto sobre peças, para integralidade do objeto de cada lote, conforme valor obtido pela fórmula:
6.2 O critério de julgamento será o de menor preço para integralidade do objeto, representado pelo valor obtido pela fórmula:
VT = MO x 4 + VF (100- D) x 6
100
6.3 Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor valor do VT por lote
6.4 Será considerado empate quando ocorrer uma destas situações:
6.4.1 Duas ou mais empresas apresentam o mesmo valor e não oferecem lances;
6.4.2 Uma das empresas não se enquadra no regime da Lei Complementar 123/06 e a(s) empresa(s) que se enquadra(m) encerrou(aram) seus lances com um valor não inferior ao intervalo de 5% (cinco por cento) do último valor ofertado pela Micro Empresa melhor classificada.
6.4.2.1 Para o cálculo do intervalo, será considerado o menor valor encontrado acrescido de 5% (cinco por cento).
6.5 Havendo uma destas situações, será procedido da seguinte forma:
6.5.1 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual com a proposta mais vantajosa será convidada a apresentar um novo lance, no prazo máximo de trinta minutos, para cobrir o valor encontrado, desde que o valor não tenha sido apresentado por uma ME, EPP ou MEI. Caso a ME, EPP ou MEI melhor classificado não queira cobrir o valor, o mesmo procedimento será tomado para as ME, EPP ou MEI que tiverem apresentado lances no intervalo de 5% (cinco por cento) do menor valor;
6.5.1.1 Se nenhuma ME, EPP ou MEI manifestar interesse em cobrir o valor, será adjudicado o certame em favor da empresa com o menor preço.
6.5.1.2 Caso as ME, EPP ou MEI apresentem o mesmo valor, será realizado sorteio para verificação de qual licitante terá o direito de apresentar melhor oferta.
6.5.2 Caso haja empate de valor entre empresas que não se enquadram no regime da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio, em ato público, para verificação de qual delas terá o direito de proferir lance primeiro. Se nenhuma empresa manifestar interesse em dar lances, será realizado outro sorteio para verificar qual empresa será considerada a vencedora do certame.
7 DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
7.1 Qualquer empresa que se enquadre no regime da Lei Complementar 123/06 e alterações receberá os benefícios elencados na Lei Complementar, desde que apresentem no credenciamento a Certidão da Junta Comercial atestando essa situação.
7.2 Os benefícios que a empresa receberá são:
7.2.1 Preferência de contratação nos casos de empate, desde que observado o disposto na cláusula 6.3.1 deste edital;
7.2.2 Possibilidade de apresentar a Regularidade Fiscal no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, caso tenha apresentado Certidão de Débitos Positiva e/ou Vencida, conforme redação dada pela LC 147/14.
8 DO RECURSO DURANTE A SESSÃO PÚBLICA
8.1 Após a declaração da empresa vencedora, o Pregoeiro convidará os representantes credenciados a expor a intenção de recorrer das decisões do certame.
8.2 A empresa que desejar fazê-lo deverá então expor sua intenção de recorrer e os motivos, para que sejam consignados em ata.
8.2.1 Se nenhum representante manifestar a intenção de recorrer, decairá do direito de recorrer, conforme inciso XX do art. 4º da Lei 10.520/02.
8.3 Caso haja interposição de recurso, o Pregoeiro abrirá o prazo de três dias úteis para a entrega das razões de recurso, que deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Baependi.
8.4 Decorrido o prazo, as demais empresas terão o mesmo período de três dias para a entrega das contrarrazões do recurso, que deverão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Baependi.
8.5 O recurso terá efeito suspensivo, nos termos do art. 109 § 2º da lei 8.666/93.
8.6 O prazo para o julgamento do recurso será de cinco dias, conforme art. 24 da Lei 9784/99.
8.7 Acatadas as razões de recurso, importará a invalidação apenas dos atos inservíveis de aproveitamento.
8.8 Havendo a interposição de recurso, será franqueada vista dos autos ao recorrente e aos demais licitantes.
8.9 Se o recorrente não apresentar recurso no prazo afixado na cláusula 8.3, configurará desistência da intenção de recurso.
8.10 O recurso deverá ser apenas sobre atos praticados na sessão do pregão, não sendo admitidos recursos contra exigências do edital, sobre o qual seria correta a impugnação do instrumento convocatório, nas condições previstas na cláusula 10 deste edital.
9 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Após a declaração da empresa vencedora e, não havendo interposição de recurso ou, caso haja, após o julgamento do recurso, será enviado o presente processo para a autoridade superior para homologação e adjudicação.
9.2 Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, o município realizará a visita nas instalações da oficina, para verificação da conformidade com o disposto no preâmbulo deste edital.
9.3 Será adjudicado e homologado pela autoridade superior o objeto do presente processo para a(s) empresa(s) declaradas vencedoras do certame, que serão convocadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.3.1 A licitante vencedora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação para a assinatura do instrumento, que será realizada por correspondência eletrônica no endereço de email indicado pelo representante da empresa durante o cadastramento da mesma, enviar representante devidamente qualificado, com poderes expressos e munido de documentos para assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.3.2 A licitante que não atender ao prazo de convocação ensejará a convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme disposto no § 2º do Art. 64 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.3.3 O Prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa aceita pela administração, nos moldes do §1º do art. 64 da Lei 8.666/93
9.4 Se uma adjudicatária não acatar a comunicação para a assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade da proposta, será convocada, sem prejuízo das sanções cabíveis, outra licitante, observada a classificação na sessão de lances.
9.4.1 O Pregoeiro poderá negociar com a empresa convocada para a obtenção de proposta mais vantajosa. Aceitas as condições, formaliza-se o instrumento
9.4.2 A empresa deverá realinhar os valores do itens apresentados no mesmo percentual de desconto encontrado durante a sessão de lances.
9.5 O contrato administrativo oriundo da Ata de Registro de Preços processo poderá, mediante necessidade administrativa devidamente justificada, ser prorrogado nos moldes da Lei 8.666/93.
9.6 Após doze meses, os contratos prorrogados poderão ser objeto de reajuste com base em um dos índices oficiais, com privilégio para a adoção do menor percentual, na esteira da consulta 761.137 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
9.7 A Administração se reserva ao direito de adquirir no todo ou em parte o objeto licitado.
9.8 As Empresas vencedoras deverão apresentar, a qualquer momento, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Baependi, no prazo de cinco dias, notas fiscais de compras dos produtos licitados e contratados.
9.9 A licitante vencedora deverá instalar em computadores indicados pelo município as mesmas tabelas e sistemas que usará para elaboração do orçamento para que servidor responsável possa realizar a conferência dos valores constantes do orçamento, conforme disposto no preâmbulo
10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, no prazo previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8666/93, devendo o Pregoeiro responder à petição no prazo previsto no mesmo dispositivo.
10.2 A impugnação deverá ser protocolada até o segundo dia útil anterior à abertura do certame. Caso não seja respeitado este prazo, a impugnação será considerada intempestiva e a mesma não será hábil a suspender o certame.
10.3 A impugnação feita tempestivamente não exclui a participação da impugnante do certame. Se for acatada a impugnação, nova data será designada para a abertura do pregão.
11 DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços, caso seja firmado, com a(s) licitante(s) adjudicatária(s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital, necessárias à fiel execução do objeto licitado, e sua minuta é anexo deste edital.
11.2 Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
11.3 Os preços pactuados somente poderão ser reajustados, inclusive para restabelecimento do equilíbrio financeiro, nos casos expressos na Lei 8.666/93.
11.4 As empresas contratadas obrigam-se a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua execução.
11.5 A Ata de Registro de Preços firmada com o Município de Baependi não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão
11.6 O Município de Baependi reserva-se o direito de rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços caso ocorra algum dos motivos elencados nos art. 77 e 78 da Lei 8666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.7 O Município não terá nenhuma responsabilidade por danos que a execução do serviço ocasionar aos funcionários, prepostos ou empregados da contratada, como não terá nenhuma responsabilidade perante terceiros, respondendo por eles, com exclusividade, o contratado.
12 DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga ao Município, a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência da contratação, em igualdade de condições.
12.2 Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
12.3 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município convocar os prestadores registrados para negociar o novo valor.
13 DO FORNECIMENTO
13.1 A prestação do serviço e/ou o fornecimento de materiais, para os itens constantes da Ata de Registro de Preços, deverão ser prestados e/ou entregues no endereço constante da Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou documento similar expedido pela Prefeitura Municipal de Baependi, que deverão ser efetivados exatamente como consta neste edital e na Ata de Registro de Preços, nos prazos e condições previstos abaixo:
13.2 O prazo para a realização dos serviços dar-se-á conforme disposto no preâmbulo, iniciando-se os prazos a contarem a partir da entrada do veículo na oficina com a consequente entrega da Autorização de Fornecimento de Serviços.
13.2.1 Somente serão reconhecidos para pagamento despesas que tenham sido geradas após a apresentação do documento do item anterior por servidor responsável junto à contratada.
13.3 A Administração se reserva no direito de recusar material e/ou serviço entregue em desconformidade com o exigido no edital, seja ela no todo ou em parte, e o contratado deverá corrigir e/ou substituir quaisquer produtos e/ou serviços que não atendam às exigências do edital.
13.4 Nos casos previstos nos itens 13.1.2 e 13.2, a contratada não terá direito ao recebimento por entrega dos materiais sem autorização expressa ou com vício, sanável ou não.
13.5 Os produtos deverão ser entregues no endereço constante da Autorização de Fornecimento.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar da liquidação da nota fiscal.
14.2 Para pagamento a empresa deverá indicar na nota fiscal chave pix e a conta vinculada para cadastro.
14.3 Para recebimento a empresa deverá indicar na nota fiscal chave pix e a conta vinculada à chave. Caso não possua chave pix, deverá informar dados de conta bancária para recebimento via transferência, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
14.4 Os pagamentos serão realizados exclusivamente via PIX, transferência eletrônica ou TED.
14.4.1 Caso o boleto esteja com o prazo para pagamento vencido, será feito contato pela Tesouraria para que um novo boleto seja emitido para assim realizar o pagamento.
14.4.2 A descrição dos itens na nota fiscal deverá seguir a descrição dos itens da Autorização de Fornecimento. Caso a nota fiscal não esteja em conformidade com a AF a mesma deverá ser substituída.
14.5 Para efetivação do pagamento, o contratado deverá estar regular com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
14.5.1 A conferência da regularidade será realizada por servidor público municipal competente.
14.6 Somente serão reconhecidas para pagamento notas fiscais acompanhadas da Autorização de Fornecimento.
15 DAS PENALIDADES
15.1 A adjudicatária que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, que se recusar a acatar a ordem de serviço, que não mantiver a proposta, que comportar-se de modo inadequado, apresentar documentação falsa ou ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, estará sujeita a aplicação da penalidade de impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até cinco anos, e também à multa de 5% (cinco por cento) do valor do referente a Ata de Registro de Preços, além das demais sanções abaixo.
15.2 A inexecução total ou parcial da Autorização de Fornecimento (entrega de itens em desacordo com o total previsto na AF/OS) e/ou atraso na entrega dos itens caracterizará inadimplência, e sujeitará a adjudicatária às seguintes sanções:
15.2.1 Por atraso de até 05 (cinco) dias úteis, multa de 5 % (cinco por cento) do valor da AF/OS.
15.2.2 Por atraso de 06 (seis) até 10 (dez) dias úteis, multa de 10 % (dez por cento) do valor da AF/OS.
15.2.3 Por atraso superior a 10 (dez) dias úteis ou em caso de reincidência em qualquer das penalidades acima previstas, haverá rescisão da ata de Registro de Preços com o licitante inadimplente, sem prejuízo da aplicação de penalidade, em desfavor da empresa, de impedimento de contratar com Administração por até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
15.2.4 Nos casos de descumprimento do disposto na cláusula 11.4, em especial nos casos em que a empresa se encontrar irregular junto ao INSS, FGTS ou Justiça do Trabalho, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da Nota Fiscal.
15.3 As sanções serão aplicadas pelo setor competente, de ofício ou mediante provocação do setor responsável pela execução do objeto, e a comunicação será realizada através de fac-símile e e-mail, correspondência com AR, ou por edital caso não seja possível o contato pelos canais anteriores, e o prazos legais começarão a ser contados a partir da confirmação do recebimento da comunicação da penalidade pela adjudicatária, ou da publicação de edital, contados conforme disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
15.4 Em quaisquer casos de penalidade, será assegurado a adjudicatária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5 Nos casos de sanções administrativas que gerem suspensão temporária, Declaração de inidoneidade, impedimento de licitar e contratar, proibição de contratar, a sanção será publicada no Diário Oficial do Município e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
16 DOS DEMAIS RECURSOS
16.1 Além dos recursos contra atos praticados na sessão pública (item 08) e da impugnação do instrumento convocatório (item 10), ficam assegurados os recursos previstos na Lei 8666/93.
16.2 Somente serão reconhecidos recursos apresentados por fax ou e-mail se dentro do prazo previsto a peça original for protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Baependi.
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas do objeto licitado neste edital correrão por conta dos recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
339 - 3.3.90.39.00.2.03.00.15.451.0008.2.0018 00.01.00 DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
344 - 3.3.90.39.00.2.06.01.12.122.0006.2.0028 00.01.47 DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
345 - 3.3.90.39.00.2.06.01.12.122.0006.2.0028 00.01.01 DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
346 - 3.3.90.39.00.2.06.02.12.361.0006.2.0030 00.01.45 DESENV. DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENS. FUNDAMENTAL
347 - 3.3.90.39.00.2.06.02.12.361.0006.2.0030 00.01.06 DESENV. DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENS. FUNDAMENTAL
348 - 3.3.90.39.00.2.06.02.12.361.0006.2.0030 00.01.01 DESENV. DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENS. FUNDAMENTAL
349 - 3.3.90.39.00.2.06.02.12.361.0006.2.0030 00.01.47 DESENV. DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENS. FUNDAMENTAL
359 - 3.3.90.39.00.2.07.02.10.302.0005.2.0050 00.01.55 DESENVOLVIMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
360 - 3.3.90.39.00.2.07.02.10.302.0005.2.0050 00.01.59 DESENVOLVIMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
361 - 3.3.90.39.00.2.07.02.10.302.0005.2.0050 00.01.02 DESENVOLVIMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
525 - 3.3.90.39.00.2.07.02.10.302.0005.2.0050 00.02.54 DESENVOLVIMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
544 - 3.3.90.39.00.2.07.02.10.302.0005.2.0050 00.02.59 DESENVOLVIMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
578 - 3.3.90.39.00.2.06.02.12.361.0006.2.0030 00.02.06 DESENV. DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENS. FUNDAMENTAL
580 - 3.3.90.39.00.2.06.01.12.122.0006.2.0028 00.02.00 DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
18 DA CARONA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório.
18.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A administração vincula seus atos no referido Processo Licitatório a este edital, conforme disposto no art. 3º da Lei 8666/93.
19.2 Para este Processo Licitatório, não será possível a participação de Xxxxxx Física.
19.3 A protocolização de qualquer ato de impugnação fora do prazo máximo de dois dias úteis antes da abertura da sessão será considerada intempestiva, e não terá efeito de recurso.
19.4 A qualquer momento, mediante interesse público, poderá esta licitação ser cancelada, revogada ou anulada, mediante despacho motivado, não cabendo indenização a nenhuma licitante.
19.5 É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior paralisar, em qualquer momento, este Processo Licitatório para a realização de diligências.
19.6 A participação no certame implica na aceitação de todas as cláusulas do edital.
19.7 O objeto do edital poderá, a qualquer tempo antes da sessão, ser alterado, sem que caiba qualquer tipo de recurso ou indenização às licitantes.
19.8 Nos casos previstos nas cláusulas 19.4 e 19.7 deste edital, os atos serão publicados no mesmo veículo que o instrumento original, respeitado o disposto no § 4º do art. 22 da Lei 8666/93.
19.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova proposta, escoimada dos erros apresentados, em nova sessão pública definida pelo Pregoeiro.
19.10 As empresas licitantes são responsáveis administrativa, civil e criminalmente pela veracidade dos documentos e declarações apresentadas.
19.11 O presente edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município, cujo parecer consta dos autos do presente processo.
19.12 Informações complementares poderão ser obtidas no Departamento de Compras, sem necessidade de agendamento prévio, em horário de atendimento ao público, das 09h às 17h.
19.13 Os atos e procedimentos deste Processo Licitatório serão publicados no Quadro de Avisos e no mesmo veículo de publicação do edital.
19.14 Fica eleito o foro da Comarca de Baependi como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente processo.
19.15 São integrantes do presente edital:
19.15.1 Anexo I – Exemplo de Declaração de Cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de ausência de superveniência e de fato impeditivo, e de desimpedimento dos sócios.
19.15.2 Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento de requisitos
19.15.3 Anexo III – Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico
19.15.4 Anexo IV – Veículos da Frota Municipal
19.15.5 Anexo V – Modelo de proposta comercial
19.15.6 Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços
19.15.7 Anexo VII – Minuta de Contrato Baependi, 08 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx OAB/MG 182.899 Visto e aprovado pelo Assessor Jurídico
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
OBS: a presente declaração deverá compor o Envelope 02 – Documentos de Habilitação, preferencialmente em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (número de inscrição do CNPJ), através de seu responsável legal (nome, RG e CPF) na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos), nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo e que não há impedimento para o exercício da atividade empresarial para nenhum dos sócios da empresa.
Local e data
Nome do representante legal CPF do representante legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
OBS: a presente declaração deverá estar presente no credenciamento, podendo ser assinada pelo Proprietário da empresa, pelo administrador apontado no contrato social ou pelo procurador credenciado.
DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (número de inscrição do CNPJ), através de seu responsável legal (nome, RG e CPF) na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que preenche os requisitos de habilitação constantes do instrumento convocatório e que concorda com as cláusulas do edital.
Local e data
Nome do signatário CPF do signatário
XXXXX XXX – Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico
OBS: a presente declaração deverá compor o Envelope 02 – Documentos de Habilitação, preferencialmente em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que disporá no ato da contratação máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local e data
Nome do signatário CPF do signatário
ANEXO IV – VEÍCULOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL
Nº | PLACA | VEÍCULO | MARCA | ANO DE FABRICAÇÃO | CHASSI | DEPARTAMENTO | TABELA |
CATERPILLAR PESADO | |||||||
1 | CATERPILLAR MOTONIVELADORA 120 K | CATERPILLAR | 2013 | XXX0000XXXXX00000 | BARRACÃO | CATERPILLAR PESADO | |
2 | CATERPILLAR/RETRO 416 E | CATERPILLAR | 2013 | MFG055017 | BARRACÃO | CATERPILLAR PESADO | |
3 | ROLO COMPACTADOR - CAT CS44B KRGE00125 | CATERPILLAR | 2018 | KRGE00125 | BARRACÃO | CATERPILLAR PESADO | |
FORD PESADO | |||||||
4 | GMM 5492 | FORD/F-11000 | FORD | 1991 | 9BFWF11M5DB48703 | BARRACÃO | FORD PESADO |
IVECO PESADO | |||||||
5 | RNP 6G15 | CAMINHÃO IVECO/ TECTOR 150E21 | IVECO | 2021 | 00XX00XX0X0000000 | BARRACÃO | IVECO PESADO |
6 | OWP 0821 | IVECO/CITYCLASSs 70C17 | IVECO | 2013 | 00XX00X00X0000000 | EDUCAÇÃO | IVECO PESADO |
7 | PXZ 6307 | WAY CLASS 70C17 HDE | IVECO | 2016 | 00XX00X00X0000000 | EDUCAÇÃO | IVECO PESADO |
JCB PESADO | |||||||
8 | RETRO JCB 3C | JCB | 2011 | 0X0000X00XXXX0000 | BARRACÃO | JCB PESADO | |
MERCEDES BENZ PESADO | |||||||
9 | GMM 4160 | MERCEDES-BENZ/LP 1113 | MERCEDES | 1985 | 34405811674588 | EDUCAÇÃO | MERCEDES BENZ PESADO |
NEW HOLLAND AGRÍCOLA PESADO | |||||||
10 | TRATOR NEW HOLLAND TL 85E | NEW HOLLAND | 2015 | T585R420695 | BARRACÃO | NEW HOLLAND AGRÍCOLA PESADO | |
11 | NEW HOLAND CARREGADEIRA 12 C TURBO | NEW HOLLAND | 2011 | XXXX00000 | BARRACÃO | NEW HOLLAND INDUSTRIAL PESADO | |
NEW HOLLAND INDUSTRIAL PESADO | |||||||
12 | NEW HOLAND MOTONIVELADORA RG 140 B | NEW HOLLAND | 2011 | XXXX0000XXXX00000 | BARRACÃO | NEW HOLLAND INDUSTRIAL PESADO | |
VALMET PESADO | |||||||
13 | TRATOR VALMET 68 SÉRIE PRATA | VALMET | 1982 | BARRACÃO | VALMET PESADO | ||
VOLARE PESADO | |||||||
14 | OMF 1279 | MARCOPOLO/VOLARE V6 MO | VOLARE | 2012 | 00XX00X00XX000000 | SAUDE | VOLARE PESADO |
00 | XXX 0000 | XXXXXX X0X 0X0 EURO V | AGRALE/VOLARE | 2013 | 00XX00X0XXX000000 | EDUCAÇÃO | VOLARE PESADO |
VOLKSWAGEN PESADO | |||||||
16 | HLF 6595 | VW/15.180 EURO 3 WORKER | VOLKSWAGEM | 2011 | 0000000X0XX000000 | BARRACÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
17 | HLF 6596 | VW/15.180 EURO 3 WORKER | VOLKSWAGEM | 2011 | 0000000X0XX000000 | BARRACÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
18 | OWP 0800 | VW26.280 CRM 6X4 | VOLKSWAGEM | 2013 | 000000000XX000000 | BARRACÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
19 | OWP 0572 | VW/15.190 EOD HD | VOLKSWAGEM | 2013 | 0000X00X0XX000000 | EDUCAÇÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
20 | NXX 1773 | VW/15.190 EOD HD | VOLKSWAGEM | 2012 | 0000X00XXXX000000 | EDUCAÇÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
LOTES – VEÍCULOS PESADOS
LOTE 01 - MÁQUINAS PESADAS | |||||||
Nº | PLACA | VEÍCULO | MARCA | ANO DE FABRICAÇÃO | CHASSI | DEPTO. | TABELA |
CATERPILLAR | |||||||
1 | CATERPILLAR MOTONIVELADORA 120 K | CATERPILLAR | 2013 | XXX0000XXXXX00000 | BARRACÃO | CATERPILLAR PESADO | |
2 | CATERPILLAR/RETRO 416 E | CATERPILLAR | 2013 | MFG055017 | BARRACÃO | CATERPILLAR PESADO | |
3 | ROLO COMPACTADOR - CAT CS44B KRGE00125 | CATERPILLAR | 2018 | KRGE00125 | BARRACÃO | CATERPILLAR PESADO | |
JCB | |||||||
4 | RETRO JCB 3C | JCB | 2011 | 0X0000X00XXXX0000 | BARRACÃO | JCB PESADO | |
NEW HOLLAND AGRÍCOLA | |||||||
5 | TRATOR NEW HOLLAND TL 85E | NEW HOLLAND | 2015 | T585R420695 | BARRACÃO | NEW HOLLAND AGRÍCOLA PESADO | |
6 | NEW HOLAND CARREGADEIRA 12 C TURBO | NEW HOLLAND | 2011 | XXXX00000 | BARRACÃO | NEW HOLLAND INDUSTRIAL PESADO | |
NEW HOLLAND INDUSTRIAL | |||||||
7 | NEW HOLAND MOTONIVELADORA RG 140 B | NEW HOLLAND | 2011 | XXXX0000XXXX00000 | BARRACÃO | NEW HOLLAND INDUSTRIAL PESADO | |
VALMET | |||||||
8 | TRATOR VALMET 68 SÉRIE PRATA | VALMET | 1982 | BARRACÃO | VALMET PESADO | ||
LOTE 02 - CAMINHÕES | |||||||
Nº | PLACA | VEÍCULO | MARCA | ANO DE FABRICAÇÃO | CHASSI | DEPTO. | TABELA |
FORD | |||||||
1 | GMM 5492 | FORD/F-11000 | FORD | 1991 | 9BFWF11M5DB48703 | BARRACÃO | FORD PESADO |
IVECO | |||||||
2 | RNP 6G15 | CAMINHÃO IVECO/ TECTOR 150E21 | IVECO | 2021 | 00XX00XX0X0000000 | BARRACÃO | IVECO PESADO |
VOLKSWAGEN | |||||||
3 | HLF 6595 | VW/15.180 EURO 3 WORKER | VOLKSWAGEM | 2011 | 0000000X0XX000000 | BARRACÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
4 | HLF 6596 | VW/15.180 EURO 3 WORKER | VOLKSWAGEM | 2011 | 0000000X0XX000000 | BARRACÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
5 | OWP 0800 | VW26.280 CRM 6X4 | VOLKSWAGEM | 2013 | 000000000XX000000 | BARRACÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
LOTE 03 - ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS | |||||||
Nº | PLACA | VEÍCULO | MARCA | ANO DE FABRICAÇÃO | CHASSI | DEPTO. | TABELA |
IVECO | |||||||
1 | OWP 0821 | IVECO/CITYCLASSs 70C17 | IVECO | 2013 | 00XX00X00X0000000 | EDUCAÇÃO | IVECO PESADO |
2 | PXZ 6307 | WAY CLASS 70C17 HDE | IVECO | 2016 | 00XX00X00X0000000 | EDUCAÇÃO | IVECO PESADO |
MERCEDES BENZ | |||||||
3 | GMM 4160 | MERCEDES-BENZ/LP 1113 | MERCEDES | 1985 | 34405811674588 | EDUCAÇÃO | MERCEDES BENZ PESADO |
VOLARE | |||||||
4 | OMF 1279 | MARCOPOLO/VOLARE V6 MO | VOLARE | 2012 | 00XX00X00XX000000 | SAUDE | VOLARE PESADO |
0 | XXX 0000 | XXXXXX X0X 0X0 EURO V | AGRALE/VOLARE | 2013 | 00XX00X0XXX000000 | EDUCAÇÃO | VOLARE PESADO |
VOLKSWAGEN | |||||||
6 | OWP 0572 | VW/15.190 EOD HD | VOLKSWAGEM | 2013 | 0000X00X0XX000000 | EDUCAÇÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
7 | NXX 1773 | VW/15.190 EOD HD | VOLKSWAGEM | 2012 | 0000X00XXXX000000 | EDUCAÇÃO | VOLKSWAGEN PESADO |
O MUNICÍPIO DE BAEPENDI reserva-se o direito de incluir, substituir ou excluir quaisquer dos veículos da frota descritos acima.
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 0211/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0090/2022
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel.: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
LOTE 01 - ESPECIFICAÇÃO | VALOR HOMEM/HORA (MO) R$ | Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes (%) |
MANTENÇÃO E PEÇAS – MÁQUINAS PESADAS | % | |
FÓRMULA: | R$ X4 = R$ | R$ 100,00 x (100 - ) x 6= R$ 100 |
VALOR TOTAL (VT): | R$ |
LOTE 02 - ESPECIFICAÇÃO | VALOR HOMEM/HORA (MO) R$ | Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes (%) |
MANTENÇÃO E PEÇAS – CAMINHÕES | ||
FÓRMULA: | R$ X4 = R$ | R$ 100,00 x (100 - ) x 6= R$ 100 |
VALOR TOTAL (VT): |
LOTE 03 - ESPECIFICAÇÃO | VALOR HOMEM/HORA (MO) R$ | Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes (%) |
MANTENÇÃO E PEÇAS – ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS | ||
FÓRMULA: | R$ X4 = R$ | R$ 100,00 x (100 - ) x 6= R$ 100 |
VALOR TOTAL (VT): |
• OS VALORES APONTADOS PELA EMPRESA NA CONFECÇÃO DA PROPOSTA DEVERÃO SEGUIR OS MESMOS PESOS (4 PARA MO (HOMEM/HORA) E 6 PARA PEÇAS) APLICADOS A FÓRMULA PARA A OBTENÇÃO DO VT (VALOR TOTAL).
• OS VALORES 4 E 6 REFEREM-SE A PESOS QUE SERÃO APLICADOS AO VALOR DOS SERVIÇOS HOMEM/HORA E AO VALOR DE PEÇAS, CORRESPONDENDO, RESPECTIVAMENTE, A 40% PARA MO E 60% PARA PEÇA.
• PORTANTO, OS VALORES APONTADOS PELA EMPRESA NA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA PARA A OBTENÇÃO DO VT (VALOR TOTAL), CONSTANTE DO ENVELOPE DE Nº 01, DEVERÃO RESPEITAR A APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS APONTADOS NA CLÁUSULA 4.5.1.4, CONSTANTE DO EDITAL
1 - PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.2 - O(s) preço(s) inclui (em) todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições para fiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital do Pregão n° 0090/2022.
2 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - O prazo para a execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo será de no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço autorizada pelo CONTRATANTE, salvo quando, justificada e motivadamente, seja autorizado pelo CONTRATANTE o prolongamento dos prazos.
3 - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93.
4 – DA COMPATIBILIDADE DOS PREÇOS
4.1 - Declaro para os devidos fins de Direito que os valores apresentados são de fato aqueles praticados no mercado, tendo pleno conhecimento de que na hipótese de existir sobre preço ou superfaturamento, essa empresa será responsabilizada, ainda que os preços estejam abaixo da estimativa prevista no edital, conforme recente posicionamento do Tribunal de Contas da União. Acórdão 2262/2015-Plenário, TC 000.224/2010-3, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 9.9.2015.
LOCAL/DATA
ASSINAR E CARIMBAR
ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0211/2022– PREGÃO PRESENCIAL Nº 0090/2022
Aos _do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE BAEPENDI, entidade de direito público inscrito no CNPJ sob o
n. 18.008.862/0001-26, com sede administrativa situada na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 97, Centro, Baependi, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº , institui a presente Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 15 da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 043/2009, decorrente do Processo Licitatório nº 0211/2022 – Pregão Presencial n° 0090/2022, cujo objetivo fora o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Município de Baependi, com fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), a qual é firmada com as EMPRESAS: 1-
, inscrita no CNPJ sob o nº
_, com sede na , nº , bairro _, cidade de
_, estado de _, CEP , neste ato representada pelo Sr(a)
_, inscrito no CPF sob o nº , responsáveis pela assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, segundo às cláusulas e condições seguintes:
1ª – O presente registro de preços tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Município de Baependi, com fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original/genuína (ABNT NBR 15296)., conforme resultado final anexo, por fornecedor:
Empresa(s): Conforme anexo individualizado por empresa.
Obrigações gerais (comum a todas as empresas signatárias):
DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
• Os serviços e fornecimentos de peças objeto desta licitação, deverão ser pagos apenas quando houver execução dos serviços, observando-se o seguinte:
O valor a ser pago pelo Serviço de manutenção Preventiva e Corretiva será o resultado do produto do “preço da hora técnica proposta pelo licitante (Homem/Hora - MO)”, pelo tempo descrito em horas, necessário para execução dos serviços, em conformidade com a TABELA TEMPÁRIA DA RESPECTIVA MONTADORA, fornecido através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar);
O “Preço da hora técnica (Homem/Hora)” deverá ser fixo e indicado na proposta da licitante;
O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios para manutenção dos veículos será o resultado do produto do “Fator de Desconto”, proposto pela licitante, pelo “valor das peças, componentes, acessórios” constantes na “TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E MATERIAIS DA MONTADORA”, fornecido através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar);
Para fins de comprovação e aprovação do (s) serviço (s) executados (s), a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar cópia do orçamento fornecido pelos sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar) apresentando o tempo estimado permitido para o serviço executado;
Caso exista alguma situação na qual a(s) peça (s) não conste(m) na Tabela de Preços, Acessórios, Componentes e materiais originais da Montadora, a CONTRATANTE será obrigada efetuar a pesquisa de preço de mercado para posterior autorização e pagamento.
Para que a Administração possa confrontar os valores apresentados, a licitante vencedora deverá instalar em computadores indicados pela Administração, por lote, as tabelas de peças e tempárias, bem como os sistemas utilizados, para que seja possível aferir se os valores apresentados condizem com os valores efetivamente registrados.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
Considerando a complexidade dos serviços a serem realizados, a Contratada deverá dispor de uma estrutura mínima composta de instalações físicas adequadas, bem como todas as ferramentas necessária para a perfeita execução dos serviços.
• A contratada deverá possuir ainda:
d) cobertura nas áreas de serviço;
e) área fechada segura para guarda dos veículos em manutenção;
f) equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços;
• Será da contratada a responsabilidade da guarda dos veículos durante a manutenção, sendo obrigatório o ressarcimento integral de quaisquer danos causados devido a incêndio, explosão, fumaça, roubos entre outros acidentes ocorridos no local das manutenções, independente de culpa da contratada.
o Para atendimento no disposto acima, a administração poderá aceitar apólices de seguro.
• Quanto ao pessoal técnico:
c) Operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado para a execução dos serviços contratados;
d)Possuir colaborador responsável pelos serviços de manutenção em seu quadro permanente.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI realizará diligência nas dependências da(s) licitante(s) vencedora(s) do registro de preço, para averiguação da real possibilidade da(s) mesma(s) atender(em) este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
• Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, deverá proceder conforme explicado abaixo:
o PARA OS LOTES 01 E 02 (MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES), a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx do Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 .
o PARA O LOTE 03 (ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS), a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Educação, com
o Sr. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
• A finalidade da visita é o conhecimento da condição dos veículos, e obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto, não sendo a visita, contudo, requisito obrigatório para fins de habilitação.
• O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
• Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
• Todos os serviços realizados deverão possuir garantia de 90(noventa) dias, a contar da entrega do veículo.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• A Contratada deverá possuir oficina bem estruturada, situada em DISTÂNCIA não superior a 120 km do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
o Baseando-se no princípio da eficiência, levando em conta a gama de empresas capacitadas e a maior facilidade de serviços e insumos necessários para a manutenção dos equipamentos, justifica-se a quilometragem exigida. Tal exigência poderá ser atendida, devido ao rol de empresas capacitadas em executar serviços de manutenção em máquinas pesadas, caminhões, ônibus e micro-ônibus no município de Baependi e próximos ao município de Baependi, tendo em vista a frota de veículos pesados e máquinas, que contam com marcas distintas, como exemplo: New Holland, JCB, Caterpillar, Valmet, Volkswagen, Iveco, entre outros. Visto isso, a contratação de empresas que contam com profissionais capacitados, não apenas em mecânica de motores, suspensões, elétrica, etc, mas também em manutenção dos sistemas hidráulicos, responsáveis pelo funcionamento dos equipamentos os quais compõem os veículos, sejam eles: caçamba basculante, concha de pá carregadeira, concha de retroescavadeira, dentre outros. Portanto, para a realização dos serviços citados, existe a necessidade de atuação de empresas que possuem condições de colocar em prática, técnicas adequadas, eficientes e seguras para condução dos serviços de manutenção. Portanto, uma distância superior a exigida para o lote acima, tendo em vista a busca da proposta mais vantajosa para este Município, invalidaria a vantagem obtida na licitação tipo “menor preço”, em razão do tempo de deslocamento, juntado ao tempo necessário para a realização dos serviços. Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a periodicidade de visitas de profissional do Município de Baependi para controle dos orçamentos apresentados, levantamento dos reparos a serem executados, etc. Assim, a distância máxima, conforme exposto acima, tem o potencial de melhorar a gestão sobre as manutenções da frota dos veículos do Município de Baependi, reduzindo as despesas com tal ação, efetivando o controle de todas as etapas do processo de manutenção dos veículos, desde a entrada na oficina até sua entrega no Município de Baependi. Com base no princípio da economicidade, não justifica um deslocamento acima de 240 km, (120km de ida/ 120km de volta) para os veículos.
Para tanto, vale ressaltar que o TCE-MG também tem exigido em suas licitações raio de 10 KM.
• Será de total responsabilidade da contratada O TRANSPORTE DE MÁQUINAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, até a oficina da contratada e a devolução dos mesmos, sem qualquer custo adicional para a Administração, mesmo que seja necessário de reboque para o traslado.
Diante de todo o exposto, faz-se necessário outros apontamentos para solidificar a necessidade da perfeita execução dos serviços pela contratada, conforme disposto abaixo:
• O município de Baependi-MG, possui uma área territorial de, aproximadamente, 752km², o que equivale a, mais de 02 (duas) vezes, a área territorial da capital do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, que possui 330,9km². Baependi possui 2 mil km de estradas vicinais, as quais dão acesso a 82 bairros rurais. A utilização das estradas não pavimentadas é intensa e o trabalho das máquinas pesadas e caminhões que atuam no município é rotina diária, não só para manutenção de estradas pelas máquinas, mas também o transporte de insumos diversos pelos caminhões e tratores, sejam em vias rurais ou urbanas. Na mesma baila, vale ressaltar a rotina diária dos ônibus e micro-ônibus com o transporte de alunos, além da Unidade Móvel de Saúde (micro-ônibus), utilizada para levar maior acessibilidade em saúde aos moradores de bairros rurais do município.
Conforme pôde ser visto acima, o trabalho intenso dos veículos pesados está sujeito a maior desgaste e, consequentemente, quebras em lugares urbanos ou rurais, distantes do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural. Dependendo da situação, diante da impossibilidade da contratada em remover o veículo até sua oficina, os serviços poderão ser realizados no Galpão Municipal ou em local situado dentro do Município de Baependi, seja na zona urbana ou rural, em que os veículos que necessitarem de manutenção se encontrem, sem nenhum custo adicional para a Administração. Nestes casos a contratada deverá, no prazo máximo de 48 horas, enviar seu técnico com as ferramentas e equipamentos necessários para atender as solicitações do município.
• O Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, onde se encontra o galpão da frota municipal, está localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
• Complementando as informações prestadas acima, foi realizada pesquisa que demonstra que existe na distância delimitada um universo de oficinas em condições de atender o objeto solicitado.
• A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado.
• Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
• Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios desde que autorizado pelo Município, após verificação inicial pelo setor responsável, bem como serviços de mecânica, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
• Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências do galpão Municipal, mediante autorização do Setor responsável, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
• Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será quando o MUNICÍPIO DE BAEPENDI julgar necessário.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI poderá alterar quantitativos, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
• A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
• A Contratada deverá refazer em, no máximo, 48 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
• Será permitido utilizar mão-de-obra de terceiros COM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Contratante, durante a vigência do contrato.
o Será permitida a subcontratação dos serviços, podendo, mediante situação excepcional autorizada pela Administração, permitir a subcontratação dos demais serviços; limitada ao percentual de 30% (trinta por cento), exclusivo à microempresas ou empresas de pequeno porte, do valor do Registro de Preços, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pela autoridade competente do CONTRATANTE, ficando esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar, bem como que a responsabilidade, contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA, e que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONTRATADO com terceiros. A empresa subcontratada deverá possuir a mesma documentação exigida para habilitação no presente processo.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
o DA INCLUSÃO – O município reserva-se ao direito de incluir novos veículos do mesmo porte, ainda que de marcas diferentes, que venham a ser adquiridos (compras, recebimentos de cessão, empréstimos, etc) que ocorram após a homologação do processo. Tal inclusão não gerará aumento no valor do contrato, sendo redistribuídos os saldos constantes da Ata de Registro de Preços no momento da aquisição do veículo.
o DA EXCLUSÃO - Esta determinação se justifica com relação à possibilidade de exclusão de veículos da frota, se tais veículos forem considerados inservíveis, e forem direcionados à leilão. A exclusão de veículos não gerará diminuição no valor do contrato, sendo redistribuídos os saldos constantes da Ata de Registro de Preços no momento da exclusão do veículo.
• A CONTRATADA será responsável pelos veículos que estejam em suas instalações para a manutenção até a entrega definitiva do veículo ao CONTRATANTE, conforme previamente determninado.
• A CONTRATADA remeterá ao CONTRATANTE, via e-mail, e telefone, podendo também ser utilizada a troca de mensagens eletrônicas, o orçamento com a discriminação dos seguintes itens:
i) Número do Registro de Preços;
j) Placa marca e modelo do veículo;
k) Número da Ordem de Serviços – OS;
l) Descrição do serviço a ser executado;
m) Tempo a ser gasto na execução de cada serviço;
n) Preço da hora/serviço;
o) Discriminação das peças a serem aplicadas (nomenclatura e código);
p) Preço da peça (conforme tabela das montadoras);
k) Valor(es) do(s) desconto(s) (observado(s) o(s) percentual(is) previsto(s) no Registro de Preços);
l) Preço da peça e/ou do serviço após a aplicação do desconto;
• O horário de atendimento pela CONTRATADA deve ser das 08 às 18 horas, de segunda à sexta, e aos sábados, das 08 às 12 horas e em situações esporádicas aos domingos e feriados conforme necessidade e solicitação do Setor responsável. Para tanto, a empresa vencedora deverá informar o telefone de um responsável para contato.
• O CONTRATANTE relatará o defeito apresentado pelo veículo, para que a CONTRATADA elabore o respectivo orçamento e fará um comunicado antecipado (por telefone, fax ou e-mail) informando o envio do veículo à CONTRATADA.
• A CONTRATADA, a contar do ingresso do veículo na oficina, dará preferência no atendimento dos veículos oficiais, visando à redução do tempo de imobilização do veículo, dando início imediato ao processo para pronto atendimento mecânico, no intuito de agilizar o reparo do mesmo.
• O setor responsável verificará, antes de autorizar a prestação dos serviços e/ou a substituição das peças e/ou acessórios, a compatibilidade entre os valores apresentados pela CONTRATADA e o preço unitário referencial do serviço, e os preços das peças, conforme tabela de valores das montadoras através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar), a fim de fundamentar a autorização ou não da prestação dos serviços.
• O prazo para elaboração dos orçamentos para manutenção preventiva ou corretiva não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação eletrônica.
• O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo será de no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço autorizada pelo CONTRATANTE, salvo quando, justificada e motivadamente, seja autorizado pelo CONTRATANTE o prolongamento dos prazos.
• Os atrasos comprovadamente motivados pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI não serão computados na contagem do prazo.
• Na eventualidade de tornar necessária a substituição de qualquer peça fornecida ou se necessário refazer serviços executados pela CONTRATADA, durante o período de garantia, o prazo será restabelecido especificamente para peças substituídas e/ou serviços executados.
• Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter responsável técnico devidamente habilitado para análise conjunta com o preposto do CONTRATANTE, visando aprovação prévia dos serviços a serem realizados, bem como da relação de peças a serem substituídas.
• A prestação dos serviços, bem como a substituição de peças e acessórios somente poderão ser efetuados mediante apresentação de autorização de fornecimento de serviços, embasada em orçamento prévio, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Município de Baependi, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não se efetuar o respectivo pagamento.
• O CONTRATANTE analisará o orçamento, através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar) instalados pela contratada, e a necessidade da execução total ou parcial do serviço como proposto pela CONTRATADA. Após esse exame, o CONTRATANTE autorizará ou não que a CONTRATADA execute os serviços.
• Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviço, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato ao CONTRATANTE, atualizando o respectivo orçamento e submetendo-o à aprovação. O serviço somente poderá ser realizado após a entrega pela CONTRATANTE de autorização de fornecimento de serviços complementar.
• As peças e/ou acessórios utilizados na reposição devem ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original/genuína (ABNT NBR 15296). Parecer n.º 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU- TCU - Acórdão nº 2219/2010 - Plenário
• As peças substituídas, quando da execução dos serviços, deverão ser devolvidas ao MUNICÍPIO DE BAEPENDI, devidamente acondicionadas juntamente com o veículo reparado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
• Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
• Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
• Emitir, por meio do Setor responsável, a Ordem de Serviço;
• Expedir, por meio do Setor responsável do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, documento que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
• Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
• Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
• Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
• Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
• Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
• Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
• Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
• Efetuar o recebimento do objeto, promovendo a conferência dos serviços realizados e das peças substituídas, a ser conferido por funcionário lotado no Setor responsável pelo pedido.
• Após recebimento do veículo, será verificada a integridade da execução dos serviços e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Os serviços sendo aprovados, será efetivado o recebimento da Nota Fiscal.
• A CONTRATANTE poderá recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ou que seja constatada a utilização de peças de segunda mão, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
DO PAGAMENTO
• O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal.
Parágrafo único: A Administração, caso haja necessidade de aquisição e/ou contratação, se reserva no direito de adquirir no todo ou em parte o objeto licitado.2ª – O presente processo licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município a firmar contratações, bem como não obriga a contratação da totalidade do objeto licitado, podendo ocorrer licitações destinadas à prestação dos serviços supracitados, ficando assegurada ao detentor do Registro de Preços a preferência da contratação, em igualdade de condições.
3ª – Caso ocorra aquisição ou contratação, a licitante vencedora deverá fornecer os produtos ao Município e entregá-los no endereço e horário constante na AF(Autorização de Fornecimento), ou documento similar, a qual será expedida e entregue à licitante/empresa, para que o fornecimento ou serviço ocorram no prazo previsto acima, a contar de seu recebimento, respeitadas todas as condições previstas no edital, como se aqui estivessem transcritas.
4ª – Em caso de aquisição e/ou contratação, a mercadoria deverá estar devidamente embalada e acondicionada para o transporte, de forma a garantir a integridade de todos os produtos, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante contratada a substituição de eventuais produtos danificados durante o transporte.
5ª – Os preços que venham ser pactuados somente poderão ser reajustados, inclusive para restabelecimento do equilíbrio financeiro, nos exatos termos da Lei nº 8.666/93.
6ª – Em caso de contratação, a(s) empresa(s) obriga(m)-se a manter, durante toda a vigência do contrato(s) decorrente(s) desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela(s) assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua execução.
7ª – Em caso de contratação ou aquisição, o Município não terá responsabilidade por danos que a execução do contrato ocasionar aos funcionários, prepostos ou empregados da contratada, bem como não terá nenhuma responsabilidade perante terceiros, respondendo por eles, com exclusividade, a empresa/contratada.
8ª – Esta Ata de Registro de Preços ou contrato dela decorrente não poderão ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção de 5% (cinco por cento) do valor total registrado, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso, inclusive rescisão.
9ª – Caso seja solicitado o fornecimento ou o inicio da execução do serviço, o atraso injustificado na entrega ou no início ensejará multa de mora nas seguintes proporções:
9.1 – Por atraso de até 05 (cinco) dias úteis, multa de 5 % (cinco por cento) do valor da AF/OS.
9.2 – Por atraso de 06 (seis) até 10 (dez) dias úteis, multa de 10 % (dez por cento) do valor da AF/OS.
9.3 – Por atraso superior a 10 (dez) dias úteis ou em caso de reincidência em qualquer das penalidades acima previstas, haverá rescisão da ata de Registro de Preços com o licitante inadimplente, sem prejuízo da aplicação de penalidade, em desfavor da empresa, de impedimento de contratar com Administração por até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4 – Nos casos de descumprimento do disposto na cláusula 11.4 do edital, em especial nos casos em que a empresa se encontrar irregular junto ao INSS, FGTS ou Justiça do Trabalho, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da Nota Fiscal.
10ª - Este registro de preços terá vigência 12 (doze) meses, a contar da publicação da Ata de Registro de Preços.
11 – Esta ata ou contrato(s) dela decorrente(s) poderão ser rescindidos unilateralmente pelo Município, nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, ou por interesse público, o que se dará por decisão motivada.
11.1 – Nos casos de compra com entrega integral em única parcela fica dispensado o Município da formalização de contrato valendo como tal a nota de empenho conforme disposto no art. 62 § 4º da lei de licitações 8.666/93.
11.2 - A empresa que subscreve esta Ata reconhece os direitos da Administração no caso de rescisão unilateral, conforme previsto na Lei nº 8.666/93
12ª – Em caso de contratação, o Município de Baependi reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o contrato, caso seja firmado, nos termos da Lei nº 8.666/93 ou por interesse público municipal, o que se dará por decisão motivada.
Parágrafo único: A empresa que subscreve esta Ata reconhece, em caso de contratação, os direitos da contratada no caso de rescisão unilateral, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
13ª – Em caso de contratação, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de liquidação da fatura/nota fiscal, juntamente com a Autorização de Fornecimento (ou documento similar).
14ª – Caso haja futuras contratações, estas correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária n°
, limitadas ao valor global de R$ , sendo compromissado a cada licitante compromissada o valor respectivo conforme ata de sessão pública, cujos valores serão discriminados, demonstrando quantitativo e valores unitários em anexos individualizados por compromissária.
15ª – São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços todas as cláusulas do Edital do certame supramencionado, bem como seus Anexos, como se nela estivessem escritas.
16ª – Também integra a presente ata o(s) anexos, emitido um por empresa vencedora, discriminando o quantitativo e valor unitário dos itens do compromisso, em consonância com a ata de sessão pública, sendo atribuído o número de anexo conforme o número de compromissárias, organizadas por ordem alfabética, elencadas abaixo:
ANEXO I – EMPRESA XXXXX
17ª – Para discussões a respeito desta Ata de Registro de Preços, bem como de qualquer contrato dela decorrente, as partes elegem o foro da Comarca de Baependi, competente a qualquer outro.
Baependi/MG de de 2022.
_ MUNICÍPIO DE BAEPENDI
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF nº
_
Empresa
Vista e Aprovada:
Testemunha: _ CPF:
Testemunha: _ CPF:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos _do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE BAEPENDI, entidade de direito público inscrito no CNPJ sob o
n. 18.008.862/0001-26, com sede administrativa situada na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 97, Centro, Baependi, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº , institui a presente Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 15 da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 043/2009, decorrente do Processo Licitatório nº 0211/2022 – Pregão Presencial n° 0090/2022, cujo objetivo fora o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Município de Baependi, com fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), a qual é firmada com as EMPRESAS:1-
, inscrita no CNPJ sob o nº
_, com sede na , nº , bairro _, cidade de
_, estado de _, CEP , neste ato representada pelo Sr(a)
_, inscrito no CPF sob o nº _,
RELAÇÃO DE ITENS E VALORES COMPROMISSADOS PELA SIGNATÁRIA:
ITEM/ LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/HORA | VALOR HOMEM/HORA | VALOR TOTAL | VALOR % DESCONTO | VALOR ESTIMADO PEÇAS |
01 | MÁQUINAS PESADAS | 800 | R$ | R$ | R$ 280.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ |
ITEM/ LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/HORA | VALOR HOMEM/HORA | VALOR TOTAL | VALOR % DESCONTO | VALOR ESTIMADO PEÇAS |
02 | CAMINHÔES | 500 | R$ | R$ | R$ 175.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ |
ITEM/ LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/HORA | VALOR HOMEM/HORA | VALOR TOTAL | VALOR % DESCONTO | VALOR ESTIMADO PEÇAS |
03 | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 420 | R$ | R$ | R$ 165.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ |
DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
• Os serviços e fornecimentos de peças objeto desta licitação, deverão ser pagos apenas quando houver execução dos serviços, observando-se o seguinte:
O valor a ser pago pelo Serviço de manutenção Preventiva e Corretiva será o resultado do produto do “preço da hora técnica proposta pelo licitante (Homem/Hora - MO)”, pelo tempo descrito em horas, necessário para execução dos serviços, em conformidade com a TABELA TEMPÁRIA DA RESPECTIVA MONTADORA, fornecido através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar);
O “Preço da hora técnica (Homem/Hora)” deverá ser fixo e indicado na proposta da licitante;
O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios para manutenção dos veículos será o resultado do produto do “Fator de Desconto”, proposto pela licitante, pelo “valor das peças, componentes, acessórios” constantes na “TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E MATERIAIS DA MONTADORA”, fornecido através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar);
Para fins de comprovação e aprovação do (s) serviço (s) executados (s), a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar cópia do orçamento fornecido pelos sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar) apresentando o tempo estimado permitido para o serviço executado;
Caso exista alguma situação na qual a(s) peça (s) não conste(m) na Tabela de Preços, Acessórios, Componentes e materiais originais da Montadora, a CONTRATANTE será obrigada efetuar a pesquisa de preço de mercado para posterior autorização e pagamento.
Para que a Administração possa confrontar os valores apresentados, a licitante vencedora deverá instalar em computadores indicados pela Administração, por lote, as tabelas de peças e tempárias, bem como os sistemas utilizados, para que seja possível aferir se os valores apresentados condizem com os valores efetivamente registrados.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
Considerando a complexidade dos serviços a serem realizados, a Contratada deverá dispor de uma estrutura mínima composta de instalações físicas adequadas, bem como todas as ferramentas necessária para a perfeita execução dos serviços.
• A contratada deverá possuir ainda:
g) cobertura nas áreas de serviço;
h) área fechada segura para guarda dos veículos em manutenção;
i) equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços;
• Será da contratada a responsabilidade da guarda dos veículos durante a manutenção, sendo obrigatório o ressarcimento integral de quaisquer danos causados devido a incêndio, explosão, fumaça, roubos entre outros acidentes ocorridos no local das manutenções, independente de culpa da contratada.
o Para atendimento no disposto acima, a administração poderá aceitar apólices de seguro.
• Quanto ao pessoal técnico:
e) Operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado para a execução dos serviços contratados;
f) Possuir colaborador responsável pelos serviços de manutenção em seu quadro permanente.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI realizará diligência nas dependências da(s) licitante(s) vencedora(s) do registro de preço, para averiguação da real possibilidade da(s) mesma(s) atender(em) este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
• Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, deverá proceder conforme explicado abaixo:
o PARA OS LOTES 01 E 02 (MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES), a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx do Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 .
o PARA O LOTE 03 (ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS), a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Educação, com
o Sr. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
• A finalidade da visita é o conhecimento da condição dos veículos, e obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto, não sendo a visita, contudo, requisito obrigatório para fins de habilitação.
• O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
• Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
• Todos os serviços realizados deverão possuir garantia de 90(noventa) dias, a contar da entrega do veículo.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• A Contratada deverá possuir oficina bem estruturada, situada em DISTÂNCIA não superior a 120 km do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
o Baseando-se no princípio da eficiência, levando em conta a gama de empresas capacitadas e a maior facilidade de serviços e insumos necessários para a manutenção dos equipamentos, justifica-se a quilometragem exigida. Tal exigência poderá ser atendida, devido ao rol de empresas capacitadas em executar serviços de manutenção em máquinas pesadas, caminhões, ônibus e micro-ônibus no município de Baependi e próximos ao município de Baependi, tendo em vista a frota de veículos pesados e máquinas, que contam com marcas distintas, como exemplo: New Holland, JCB, Caterpillar, Valmet, Volkswagen, Iveco, entre outros. Visto isso, a contratação de empresas que contam com profissionais capacitados, não apenas em mecânica de motores, suspensões, elétrica, etc, mas também em manutenção dos sistemas hidráulicos, responsáveis pelo funcionamento dos equipamentos os quais compõem os veículos, sejam eles: caçamba basculante, concha de pá carregadeira, concha de retroescavadeira, dentre outros. Portanto, para a realização dos serviços citados, existe a necessidade de atuação de empresas que possuem condições de colocar em prática, técnicas adequadas, eficientes e seguras para condução dos serviços de manutenção. Portanto, uma distância superior a exigida para o lote acima, tendo em vista a busca da proposta mais vantajosa para este Município, invalidaria a vantagem obtida na licitação tipo “menor preço”, em razão do tempo de deslocamento, juntado ao tempo necessário para a realização dos serviços. Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a periodicidade de visitas de profissional do Município de Baependi para controle dos orçamentos apresentados, levantamento dos reparos a serem executados, etc. Assim, a distância máxima, conforme exposto acima, tem o potencial de melhorar a gestão sobre as manutenções da frota dos veículos do Município de Baependi, reduzindo
as despesas com tal ação, efetivando o controle de todas as etapas do processo de manutenção dos veículos, desde a entrada na oficina até sua entrega no Município de Baependi. Com base no princípio da economicidade, não justifica um deslocamento acima de 240 km, (120km de ida/ 120km de volta) para os veículos.
Para tanto, vale ressaltar que o TCE-MG também tem exigido em suas licitações raio de 10 KM.
• Será de total responsabilidade da contratada O TRANSPORTE DE MÁQUINAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, até a oficina da contratada e a devolução dos mesmos, sem qualquer custo adicional para a Administração, mesmo que seja necessário de reboque para o traslado.
Diante de todo o exposto, faz-se necessário outros apontamentos para solidificar a necessidade da perfeita execução dos serviços pela contratada, conforme disposto abaixo:
• O município de Baependi-MG, possui uma área territorial de, aproximadamente, 752km², o que equivale a, mais de 02 (duas) vezes, a área territorial da capital do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, que possui 330,9km². Baependi possui 2 mil km de estradas vicinais, as quais dão acesso a 82 bairros rurais. A utilização das estradas não pavimentadas é intensa e o trabalho das máquinas pesadas e caminhões que atuam no município é rotina diária, não só para manutenção de estradas pelas máquinas, mas também o transporte de insumos diversos pelos caminhões e tratores, sejam em vias rurais ou urbanas. Na mesma baila, vale ressaltar a rotina diária dos ônibus e micro-ônibus com o transporte de alunos, além da Unidade Móvel de Saúde (micro-ônibus), utilizada para levar maior acessibilidade em saúde aos moradores de bairros rurais do município.
Conforme pôde ser visto acima, o trabalho intenso dos veículos pesados está sujeito a maior desgaste e, consequentemente, quebras em lugares urbanos ou rurais, distantes do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural. Dependendo da situação, diante da impossibilidade da contratada em remover o veículo até sua oficina, os serviços poderão ser realizados no Galpão Municipal ou em local situado dentro do Município de Baependi, seja na zona urbana ou rural, em que os veículos que necessitarem de manutenção se encontrem, sem nenhum custo adicional para a Administração. Nestes casos a contratada deverá, no prazo máximo de 48 horas, enviar seu técnico com as ferramentas e equipamentos necessários para atender as solicitações do município.
• O Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, onde se encontra o galpão da frota municipal, está localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
• Complementando as informações prestadas acima, foi realizada pesquisa que demonstra que existe na distância delimitada um universo de oficinas em condições de atender o objeto solicitado.
• A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado.
• Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
• Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios desde que autorizado pelo Município, após verificação inicial pelo setor responsável, bem como serviços de mecânica, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
• Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências do galpão Municipal, mediante autorização do Setor responsável, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
• Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será quando o MUNICÍPIO DE BAEPENDI julgar necessário.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI poderá alterar quantitativos, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
• A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
• A Contratada deverá refazer em, no máximo, 48 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
• Será permitido utilizar mão-de-obra de terceiros COM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Contratante, durante a vigência do contrato.
o Será permitida a subcontratação dos serviços, podendo, mediante situação excepcional autorizada pela Administração, permitir a subcontratação dos demais serviços; limitada ao percentual de 30% (trinta por cento), exclusivo à microempresas ou empresas de pequeno porte, do valor do Registro de Preços, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pela autoridade competente do CONTRATANTE, ficando esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar, bem como que a responsabilidade, contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA, e que o CONTRATANTE não se
responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONTRATADO com terceiros. A empresa subcontratada deverá possuir a mesma documentação exigida para habilitação no presente processo.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
o DA INCLUSÃO – O município reserva-se ao direito de incluir novos veículos do mesmo porte, ainda que de marcas diferentes, que venham a ser adquiridos (compras, recebimentos de cessão, empréstimos, etc) que ocorram após a homologação do processo. Tal inclusão não gerará aumento no valor do contrato, sendo redistribuídos os saldos constantes da Ata de Registro de Preços no momento da aquisição do veículo.
o DA EXCLUSÃO - Esta determinação se justifica com relação à possibilidade de exclusão de veículos da frota, se tais veículos forem considerados inservíveis, e forem direcionados à leilão. A exclusão de veículos não gerará diminuição no valor do contrato, sendo redistribuídos os saldos constantes da Ata de Registro de Preços no momento da exclusão do veículo.
• A CONTRATADA será responsável pelos veículos que estejam em suas instalações para a manutenção até a entrega definitiva do veículo ao CONTRATANTE, conforme previamente determninado.
• A CONTRATADA remeterá ao CONTRATANTE, via e-mail, e telefone, podendo também ser utilizada a troca de mensagens eletrônicas, o orçamento com a discriminação dos seguintes itens:
q) Número do Registro de Preços;
r) Placa marca e modelo do veículo;
s) Número da Ordem de Serviços – OS;
t) Descrição do serviço a ser executado;
u) Tempo a ser gasto na execução de cada serviço;
v) Preço da hora/serviço;
w) Discriminação das peças a serem aplicadas (nomenclatura e código);
x) Preço da peça (conforme tabela das montadoras);
m) Valor(es) do(s) desconto(s) (observado(s) o(s) percentual(is) previsto(s) no Registro de Preços);
n) Preço da peça e/ou do serviço após a aplicação do desconto;
• O horário de atendimento pela CONTRATADA deve ser das 08 às 18 horas, de segunda à sexta, e aos sábados, das 08 às 12 horas e em situações esporádicas aos domingos e feriados conforme necessidade e solicitação do Setor responsável. Para tanto, a empresa vencedora deverá informar o telefone de um responsável para contato.
• O CONTRATANTE relatará o defeito apresentado pelo veículo, para que a CONTRATADA elabore o respectivo orçamento e fará um comunicado antecipado (por telefone, fax ou e-mail) informando o envio do veículo à CONTRATADA.
• A CONTRATADA, a contar do ingresso do veículo na oficina, dará preferência no atendimento dos veículos oficiais, visando à redução do tempo de imobilização do veículo, dando início imediato ao processo para pronto atendimento mecânico, no intuito de agilizar o reparo do mesmo.
• O setor responsável verificará, antes de autorizar a prestação dos serviços e/ou a substituição das peças e/ou acessórios, a compatibilidade entre os valores apresentados pela CONTRATADA e o preço unitário referencial do serviço, e os preços das peças, conforme tabela de valores das montadoras através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar), a fim de fundamentar a autorização ou não da prestação dos serviços.
• O prazo para elaboração dos orçamentos para manutenção preventiva ou corretiva não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação eletrônica.
• O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo será de no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço autorizada pelo CONTRATANTE, salvo quando, justificada e motivadamente, seja autorizado pelo CONTRATANTE o prolongamento dos prazos.
• Os atrasos comprovadamente motivados pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI não serão computados na contagem do prazo.
• Na eventualidade de tornar necessária a substituição de qualquer peça fornecida ou se necessário refazer serviços executados pela CONTRATADA, durante o período de garantia, o prazo será restabelecido especificamente para peças substituídas e/ou serviços executados.
• Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter responsável técnico devidamente habilitado para análise conjunta com o preposto do CONTRATANTE, visando aprovação prévia dos serviços a serem realizados, bem como da relação de peças a serem substituídas.
• A prestação dos serviços, bem como a substituição de peças e acessórios somente poderão ser efetuados mediante apresentação de autorização de fornecimento de serviços, embasada em orçamento prévio, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Município de Baependi, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não se efetuar o respectivo pagamento.
• O CONTRATANTE analisará o orçamento, através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar) instalados pela contratada, e a necessidade da execução total ou parcial do serviço como proposto pela CONTRATADA. Após esse exame, o CONTRATANTE autorizará ou não que a CONTRATADA execute os serviços.
• Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviço, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato ao CONTRATANTE, atualizando o respectivo orçamento e submetendo-o à aprovação. O serviço somente poderá ser realizado após a entrega pela CONTRATANTE de autorização de fornecimento de serviços complementar.
• As peças e/ou acessórios utilizados na reposição devem ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original/genuína (ABNT NBR 15296). Parecer n.º 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU- TCU - Acórdão nº 2219/2010 - Plenário
• As peças substituídas, quando da execução dos serviços, deverão ser devolvidas ao MUNICÍPIO DE BAEPENDI, devidamente acondicionadas juntamente com o veículo reparado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
• Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
• Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
• Emitir, por meio do Setor responsável, a Ordem de Serviço;
• Expedir, por meio do Setor responsável do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, documento que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
• Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
• Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
• Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
• Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
• Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
• Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
• Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
• Efetuar o recebimento do objeto, promovendo a conferência dos serviços realizados e das peças substituídas, a ser conferido por funcionário lotado no Setor responsável pelo pedido.
• Após recebimento do veículo, será verificada a integridade da execução dos serviços e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Os serviços sendo aprovados, será efetivado o recebimento da Nota Fiscal.
• A CONTRATANTE poderá recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ou que seja constatada a utilização de peças de segunda mão, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
DO PAGAMENTO
• O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal.
1ª Este anexo é parte integrante da ata /2022 e a signatária compromete-se a cumprir todas as cláusulas expressas no instrumento original.
MUNICÍPIO DE BAEPENDI
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF nº
Empresa REPRESENTANTE CPF
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0211/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0090/2022
O MUNICÍPIO DE BAEPENDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.008.862/0001-26, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº _, ora CONTRATANTE, e
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, cidade de _, Estado de _, neste ato
representada pelo sr.(a) , portador da cédula de
identidade _, inscrito no CPF sob o nº , ora CONTRATADA, ajustam e contratam, conforme proposta vencedora no Processo Licitatório nº 0211/2022 – Pregão Presencial nº 0090/2022, sob a égide da Lei nº 8.666/93, o seguinte:
1ª – Por meio do presente pacto, a contratada se compromete a entregar/prestar os itens/serviços, pelo valor constante na proposta vencedora, respeitadas e observadas às cláusulas editalícias;
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Município de Baependi, com fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme planilha abaixo:
ITEM/ LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/HORA | VALOR HOMEM/HORA | VALOR TOTAL | VALOR % DESCONTO | VALOR ESTIMADO PEÇAS |
01 | MÁQUINAS PESADAS | 800 | R$ | R$ | R$ 280.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ |
ITEM/ LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/HORA | VALOR HOMEM/HORA | VALOR TOTAL | VALOR % DESCONTO | VALOR ESTIMADO PEÇAS |
02 | CAMINHÔES | 500 | R$ | R$ | R$ 175.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ |
ITEM/ LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE/HORA | VALOR HOMEM/HORA | VALOR TOTAL | VALOR % DESCONTO | VALOR ESTIMADO PEÇAS |
03 | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 420 | R$ | R$ | R$ 165.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ |
DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
• Os serviços e fornecimentos de peças objeto desta licitação, deverão ser pagos apenas quando houver execução dos serviços, observando-se o seguinte:
O valor a ser pago pelo Serviço de manutenção Preventiva e Corretiva será o resultado do produto do “preço da hora técnica proposta pelo licitante (Homem/Hora - MO)”, pelo tempo descrito em horas, necessário para execução dos serviços, em conformidade com a TABELA TEMPÁRIA DA RESPECTIVA MONTADORA, fornecido através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar);
O “Preço da hora técnica (Homem/Hora)” deverá ser fixo e indicado na proposta da licitante;
O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios para manutenção dos veículos será o resultado do produto do “Fator de Desconto”, proposto pela licitante, pelo “valor das peças, componentes, acessórios” constantes na “TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E MATERIAIS DA MONTADORA”, fornecido através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar);
Para fins de comprovação e aprovação do (s) serviço (s) executados (s), a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar cópia do orçamento fornecido pelos sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar) apresentando o tempo estimado permitido para o serviço executado;
Caso exista alguma situação na qual a(s) peça (s) não conste(m) na Tabela de Preços, Acessórios, Componentes e materiais originais da Montadora, a CONTRATANTE será obrigada efetuar a pesquisa de preço de mercado para posterior autorização e pagamento.
Para que a Administração possa confrontar os valores apresentados, a licitante vencedora deverá instalar em computadores indicados pela Administração, por lote, as tabelas de peças e tempárias, bem como os sistemas utilizados, para que seja possível aferir se os valores apresentados condizem com os valores efetivamente registrados.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
Considerando a complexidade dos serviços a serem realizados, a Contratada deverá dispor de uma estrutura mínima composta de instalações físicas adequadas, bem como todas as ferramentas necessária para a perfeita execução dos serviços.
• A contratada deverá possuir ainda:
j) cobertura nas áreas de serviço;
k) área fechada segura para guarda dos veículos em manutenção;
l) equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços;
• Será da contratada a responsabilidade da guarda dos veículos durante a manutenção, sendo obrigatório o ressarcimento integral de quaisquer danos causados devido a incêndio, explosão, fumaça, roubos entre outros acidentes ocorridos no local das manutenções, independente de culpa da contratada.
o Para atendimento no disposto acima, a administração poderá aceitar apólices de seguro.
• Quanto ao pessoal técnico:
g) Operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado para a execução dos serviços contratados;
h)Possuir colaborador responsável pelos serviços de manutenção em seu quadro permanente.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI realizará diligência nas dependências da(s) licitante(s) vencedora(s) do registro de preço, para averiguação da real possibilidade da(s) mesma(s) atender(em) este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
• Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, deverá proceder conforme explicado abaixo:
o PARA OS LOTES 01 E 02 (MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES), a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx do Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 .
o PARA O LOTE 03 (ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS), a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Educação, com
o Sr. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
• A finalidade da visita é o conhecimento da condição dos veículos, e obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto, não sendo a visita, contudo, requisito obrigatório para fins de habilitação.
• O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
• Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
• Todos os serviços realizados deverão possuir garantia de 90(noventa) dias, a contar da entrega do veículo.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• A Contratada deverá possuir oficina bem estruturada, situada em DISTÂNCIA não superior a 120 km do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
o Baseando-se no princípio da eficiência, levando em conta a gama de empresas capacitadas e a maior facilidade de serviços e insumos necessários para a manutenção dos equipamentos, justifica-se a quilometragem exigida. Tal exigência poderá ser atendida, devido ao rol de empresas capacitadas em executar serviços de manutenção em máquinas pesadas, caminhões, ônibus e micro-ônibus no município de Baependi e próximos ao município de Baependi, tendo em vista a frota de veículos pesados e máquinas, que contam com marcas distintas, como exemplo: New Holland, JCB, Caterpillar, Valmet, Volkswagen, Iveco, entre outros. Visto isso, a contratação de empresas que contam com profissionais capacitados, não apenas em mecânica de motores, suspensões, elétrica, etc, mas também em manutenção dos sistemas hidráulicos, responsáveis pelo funcionamento dos equipamentos os quais compõem os veículos, sejam eles: caçamba basculante, concha de pá carregadeira, concha de retroescavadeira, dentre outros. Portanto, para a realização dos serviços citados, existe a necessidade de atuação de empresas que possuem condições de colocar em prática, técnicas adequadas, eficientes e seguras para condução dos serviços de manutenção. Portanto, uma distância superior a exigida para o lote acima, tendo em vista a busca da proposta mais vantajosa para este Município, invalidaria a vantagem obtida na licitação tipo “menor preço”, em razão do tempo de deslocamento, juntado ao tempo necessário para a realização dos serviços. Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a periodicidade de visitas de profissional do Município de Baependi para controle dos orçamentos apresentados, levantamento dos reparos a serem executados, etc. Assim, a distância máxima, conforme exposto acima, tem o potencial de melhorar a gestão sobre as manutenções da frota dos veículos do Município de Baependi, reduzindo as despesas com tal ação, efetivando o controle de todas as etapas do processo de manutenção dos veículos, desde a entrada na
oficina até sua entrega no Município de Baependi. Com base no princípio da economicidade, não justifica um deslocamento acima de 240 km, (120km de ida/ 120km de volta) para os veículos.
Para tanto, vale ressaltar que o TCE-MG também tem exigido em suas licitações raio de 10 KM.
• Será de total responsabilidade da contratada O TRANSPORTE DE MÁQUINAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, até a oficina da contratada e a devolução dos mesmos, sem qualquer custo adicional para a Administração, mesmo que seja necessário de reboque para o traslado.
Diante de todo o exposto, faz-se necessário outros apontamentos para solidificar a necessidade da perfeita execução dos serviços pela contratada, conforme disposto abaixo:
• O município de Baependi-MG, possui uma área territorial de, aproximadamente, 752km², o que equivale a, mais de 02 (duas) vezes, a área territorial da capital do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, que possui 330,9km². Baependi possui 2 mil km de estradas vicinais, as quais dão acesso a 82 bairros rurais. A utilização das estradas não pavimentadas é intensa e o trabalho das máquinas pesadas e caminhões que atuam no município é rotina diária, não só para manutenção de estradas pelas máquinas, mas também o transporte de insumos diversos pelos caminhões e tratores, sejam em vias rurais ou urbanas. Na mesma baila, vale ressaltar a rotina diária dos ônibus e micro-ônibus com o transporte de alunos, além da Unidade Móvel de Saúde (micro-ônibus), utilizada para levar maior acessibilidade em saúde aos moradores de bairros rurais do município.
Conforme pôde ser visto acima, o trabalho intenso dos veículos pesados está sujeito a maior desgaste e, consequentemente, quebras em lugares urbanos ou rurais, distantes do galpão localizado no Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural. Dependendo da situação, diante da impossibilidade da contratada em remover o veículo até sua oficina, os serviços poderão ser realizados no Galpão Municipal ou em local situado dentro do Município de Baependi, seja na zona urbana ou rural, em que os veículos que necessitarem de manutenção se encontrem, sem nenhum custo adicional para a Administração. Nestes casos a contratada deverá, no prazo máximo de 48 horas, enviar seu técnico com as ferramentas e equipamentos necessários para atender as solicitações do município.
• O Departamento Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, onde se encontra o galpão da frota municipal, está localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
• Complementando as informações prestadas acima, foi realizada pesquisa que demonstra que existe na distância delimitada um universo de oficinas em condições de atender o objeto solicitado.
• A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado.
• Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
• Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios desde que autorizado pelo Município, após verificação inicial pelo setor responsável, bem como serviços de mecânica, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
• Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências do galpão Municipal, mediante autorização do Setor responsável, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
• Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será quando o MUNICÍPIO DE BAEPENDI julgar necessário.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI poderá alterar quantitativos, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
• A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
• A Contratada deverá refazer em, no máximo, 48 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
• Será permitido utilizar mão-de-obra de terceiros COM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Contratante, durante a vigência do contrato.
o Será permitida a subcontratação dos serviços, podendo, mediante situação excepcional autorizada pela Administração, permitir a subcontratação dos demais serviços; limitada ao percentual de 30% (trinta por cento), exclusivo à microempresas ou empresas de pequeno porte, do valor do Registro de Preços, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pela autoridade competente do CONTRATANTE, ficando esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar, bem como que a responsabilidade, contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA, e que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONTRATADO com terceiros. A empresa subcontratada deverá possuir a mesma documentação exigida para habilitação no presente processo.
• O MUNICÍPIO DE BAEPENDI poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
o DA INCLUSÃO – O município reserva-se ao direito de incluir novos veículos do mesmo porte, ainda que de marcas diferentes, que venham a ser adquiridos (compras, recebimentos de cessão, empréstimos, etc) que ocorram após a homologação do processo. Tal inclusão não gerará aumento no valor do contrato, sendo redistribuídos os saldos constantes da Ata de Registro de Preços no momento da aquisição do veículo.
o DA EXCLUSÃO - Esta determinação se justifica com relação à possibilidade de exclusão de veículos da frota, se tais veículos forem considerados inservíveis, e forem direcionados à leilão. A exclusão de veículos não gerará diminuição no valor do contrato, sendo redistribuídos os saldos constantes da Ata de Registro de Preços no momento da exclusão do veículo.
• A CONTRATADA será responsável pelos veículos que estejam em suas instalações para a manutenção até a entrega definitiva do veículo ao CONTRATANTE, conforme previamente determninado.
• A CONTRATADA remeterá ao CONTRATANTE, via e-mail, e telefone, podendo também ser utilizada a troca de mensagens eletrônicas, o orçamento com a discriminação dos seguintes itens:
y) Número do Registro de Preços;
z) Placa marca e modelo do veículo; aa) Número da Ordem de Serviços – OS;
bb) Descrição do serviço a ser executado;
cc) Tempo a ser gasto na execução de cada serviço; dd)Preço da hora/serviço;
ee) Discriminação das peças a serem aplicadas (nomenclatura e código); ff) Preço da peça (conforme tabela das montadoras);
o) Valor(es) do(s) desconto(s) (observado(s) o(s) percentual(is) previsto(s) no Registro de Preços);
p) Preço da peça e/ou do serviço após a aplicação do desconto;
• O horário de atendimento pela CONTRATADA deve ser das 08 às 18 horas, de segunda à sexta, e aos sábados, das 08 às 12 horas e em situações esporádicas aos domingos e feriados conforme necessidade e solicitação do Setor responsável. Para tanto, a empresa vencedora deverá informar o telefone de um responsável para contato.
• O CONTRATANTE relatará o defeito apresentado pelo veículo, para que a CONTRATADA elabore o respectivo orçamento e fará um comunicado antecipado (por telefone, fax ou e-mail) informando o envio do veículo à CONTRATADA.
• A CONTRATADA, a contar do ingresso do veículo na oficina, dará preferência no atendimento dos veículos oficiais, visando à redução do tempo de imobilização do veículo, dando início imediato ao processo para pronto atendimento mecânico, no intuito de agilizar o reparo do mesmo.
• O setor responsável verificará, antes de autorizar a prestação dos serviços e/ou a substituição das peças e/ou acessórios, a compatibilidade entre os valores apresentados pela CONTRATADA e o preço unitário referencial do serviço, e os preços das peças, conforme tabela de valores das montadoras através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar), a fim de fundamentar a autorização ou não da prestação dos serviços.
• O prazo para elaboração dos orçamentos para manutenção preventiva ou corretiva não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação eletrônica.
• O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo será de no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço autorizada pelo CONTRATANTE, salvo quando, justificada e motivadamente, seja autorizado pelo CONTRATANTE o prolongamento dos prazos.
• Os atrasos comprovadamente motivados pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI não serão computados na contagem do prazo.
• Na eventualidade de tornar necessária a substituição de qualquer peça fornecida ou se necessário refazer serviços executados pela CONTRATADA, durante o período de garantia, o prazo será restabelecido especificamente para peças substituídas e/ou serviços executados.
• Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter responsável técnico devidamente habilitado para análise conjunta com o preposto do CONTRATANTE, visando aprovação prévia dos serviços a serem realizados, bem como da relação de peças a serem substituídas.
• A prestação dos serviços, bem como a substituição de peças e acessórios somente poderão ser efetuados mediante apresentação de autorização de fornecimento de serviços, embasada em orçamento prévio, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Município de Baependi, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não se efetuar o respectivo pagamento.
• O CONTRATANTE analisará o orçamento, através de sistemas utilizados pelas concessionárias (tais como Orion e Audatex ou similar) instalados pela contratada, e a necessidade da execução total ou parcial do serviço como proposto pela CONTRATADA. Após esse exame, o CONTRATANTE autorizará ou não que a CONTRATADA execute os serviços.
• Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviço, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato ao CONTRATANTE, atualizando o respectivo orçamento e submetendo-o à aprovação. O serviço somente poderá ser realizado após a entrega pela CONTRATANTE de autorização de fornecimento de serviços complementar.
• As peças e/ou acessórios utilizados na reposição devem ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original/genuína (ABNT NBR 15296). Parecer n.º 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU- TCU - Acórdão nº 2219/2010 - Plenário
• As peças substituídas, quando da execução dos serviços, deverão ser devolvidas ao MUNICÍPIO DE BAEPENDI, devidamente acondicionadas juntamente com o veículo reparado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
• Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
• Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
• Emitir, por meio do Setor responsável, a Ordem de Serviço;
• Expedir, por meio do Setor responsável do MUNICÍPIO DE BAEPENDI, documento que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
• Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
• Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
• Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
• Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
• Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
• Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
• Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
• Efetuar o recebimento do objeto, promovendo a conferência dos serviços realizados e das peças substituídas, a ser conferido por funcionário lotado no Setor responsável pelo pedido.
• Após recebimento do veículo, será verificada a integridade da execução dos serviços e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Os serviços sendo aprovados, será efetivado o recebimento da Nota Fiscal.
• A CONTRATANTE poderá recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ou que seja constatada a utilização de peças de segunda mão, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
DO PAGAMENTO
• O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal.
2 – O presente contrato terá validade de 12 meses.
2.1 – O presente contrato poderá, mediante necessidade administrativa devidamente justificada, ser prorrogado nos moldes da Lei 8.666/93.
3 – Este contrato tem o valor global de R$ , e terá suas despesas custeadas por meio das dotações orçamentárias Nº:
4 – A entrega dos itens deverá ser feita mediante expedição de Autorização de Fornecimento (AF), Ordem de Serviço ou documento similar expedido pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Baependi, no endereço constante do citado documento.
5 – A entrega de materiais ou prestação de serviço que for realizada em desacordo com o objeto licitado ou com as condições previstas no edital, seja no todo ou em parte, não será aceito, devendo a contratada corrigi-lo imediatamente ou fornecer novo produto/serviço, conforme padrões estipulados no edital, sem custo adicional para o contratante.
6 – O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias a contar da entrega da nota fiscal. Juntamente com a nota fiscal.
7 – Para efetivação do pagamento, o contratado deverá estar em regularidade com o INSS, FGTS e a Justiça do Trabalho, devendo enviar as certidões referentes à regularidade solicitadas nesta cláusula juntamente com a Nota Fiscal.
7.1 – Para pagamento a empresa deverá indicar na nota fiscal chave pix e a conta vinculada para cadastro.
7.2 – Para recebimento a empresa deverá indicar na nota fiscal chave pix e a conta vinculada à chave. Caso não possua chave pix, deverá informar dados de conta bancária para recebimento via transferência, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
7.3 Os pagamentos serão realizados exclusivamente via PIX, transferência eletrônica ou TED.
8 – A empresa contratada se obriga a manter em plena regularidade durante a vigência do contrato, conforme as obrigações por ele assumidas, inclusive condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, devendo comunicar previamente o contratante sobre quaisquer alterações que possam comprometer a execução deste contrato.
9 – Este contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato pelo seu descumprimento, sem prejuízo das demais sanções administrativas legalmente previstas.
9.1 Caso seja solicitado o fornecimento ou a realização programada do serviço, o atraso injustificado na entrega ou na realização do serviço ensejará multa de mora nas seguintes proporções:
9.1.1 Por atraso de até 05 (cinco) dias úteis, multa de 5 % (cinco por cento) do valor da AF/OS.
9.2 Por atraso de 06 (seis) até 10 (dez) dias úteis, multa de 10 % (dez por cento) do valor da AF/OS.
9.3 Por atraso superior a 10 (dez) dias úteis ou em caso de reincidência em qualquer das penalidades acima previstas, haverá rescisão do contrato com o licitante inadimplente, sem prejuízo da aplicação de penalidade, em desfavor da empresa, de impedimento de contratar com Administração por até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4 Nos casos de descumprimento do disposto na cláusula 11.4 do edital, em especial nos casos em que a empresa se encontrar irregular junto ao INSS, FGTS ou Justiça do Trabalho, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da Nota Fiscal.
10 – Em todos os procedimentos sobre a aplicação de penalidades será garantido à contratada o direito ao contraditório e ampla defesa.
11 – O contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato, nos termos da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, caso a rescisão seja motivada por inadimplemento contratual total ou parcial do contratado, reconhecendo este, desde já, os direitos da Administração, conforme artigo 77 e demais da Lei nº 8.666/93.
11.1 – Neste caso, além de cominação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, e consequente rescisão, o contratado estará sujeita a aplicação de penalidade de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12 – O contratante não terá responsabilidade por danos que a execução do contrato ocasionar aos funcionários, prepostos ou empregados do contratado, bem como não terá nenhuma responsabilidade perante terceiros, respondendo por eles, com exclusividade, o contratado.
13 – A Administração reserva-se no direito de adquirir ou contratar no todo ou em parte a quantidade licitada, não sendo de aquisição/serviço obrigatória a sua totalidade.
14 – A contratada aceita, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
15 – Os preços pactuados somente serão reajustados, inclusive para restabelecimento do equilíbrio financeiro, nos moldes expressamente previstos na Lei nº 8.666/93.
16 - O contrato administrativo oriundo do presente processo poderá, mediante necessidade administrativa devidamente justificada, ser prorrogado nos moldes da Lei 8.666/93. Após doze meses, os contratos prorrogados poderão ser objeto de reajuste com base em um dos índices oficiais, com privilégio para a adoção do menor percentual, na esteira da consulta 761.137 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
17 – Este contrato está totalmente vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 0211/2022 – Pregão Presencial nº 0090/2022, bem como a ata nº que lhe deu origem.
18 – Para resolução de todas as questões que envolvam o presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Baependi, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Baependi/MG _ de de 2022.
MUNICÍPIO DE BAEPENDI – CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF nº
_
EMPRESA REPRESENTANTE CPF
Visto e Aprovado: _
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: