SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com piso salarial inferior a R$ 1.969,62 (um mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência deste Acordo, nenhum (a) trabalhador (a) por ele abrangido, contratado(a) anteriormente à vigência deste instrumento ou que vier a ser admitido, poderá receber, mensalmente, salário inferior aos seguintes valores:
a) Pessoal de Portaria, Contínuos e Serventes: R$ 6.395,00, equivalente a um salário mínimo calculado pelo Dieese para suprir todas as necessidades de um trabalhador e de sua família;
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 6 (seis) horas, nenhum bancário poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
a) Pessoal de Portaria, Contínuos e Serventes: R$ 644,70 (seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos)
SALÁRIO DE INGRESSO. A partir de 1º de agosto de 2024, os pisos salariais ou salários de ingresso passarão a vigorar com os seguintes valores:
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado poderá ser admitido com piso salarial inferior a R$ 1.934,99 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) mensais.
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência deste Acordo Coletivo, para a jornada de 06 (seis) horas, nenhum empregado po- derá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
a) Pessoal de Portaria, Contínuos, Serventes e Auxiliares de Cozinha (Copeiras (os)): R$ 2.029,07 (dois mil e vinte e nove reais e sete centavos);
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com piso salarial inferior a R$ 1.723,50 (um mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) mensais.
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 6 (seis) horas, nenhum bancário poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
a) Pessoal de Portaria, Contínuos e Serventes:
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o salário de ingresso (piso salarial) será de R$ 1.610,86 (um mil, seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos) e, após 90 (noventa) dias na Cooperativa, passará para R$ 1.659,36 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos).
SALÁRIO DE INGRESSO. O piso salarial da categoria fica fixado a partir de primeiro de maio de 2023 em R$ 3.461,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e um reais), para uma jornada de 44 horas semanais.