SALVADOS. 15.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. 15.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
SALVADOS. 15.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
15.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro, Insurance Agreement
SALVADOS. 15.117.1. Ocorrido um sinistro que atinja os bens garantidos pela apóliceApólice/Certificado de Seguro, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
15.217.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
SALVADOS. 15.14.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
15.24.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
SALVADOS. 15.117.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apóliceApólice/Certificado de Seguro, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
15.217.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
SALVADOS. 15.1. Ocorrido 18.1.Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer proceder o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
15.2. Fica 18.2.A Seguradora poderá, de comum acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto entendido e acordado que concordado que, quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, Seguradora não implicarão em reconhecimento da obrigação de reconhecer-se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos, . 18.3.O aproveitamento dos salvados será definido em negociação entre o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistroSegurado e Seguradora.
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Samples: Benfeitorias Equipamentos, Insurance Policy
SALVADOS. 15.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.. SOMPO RESIDENCIAL
15.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
SALVADOS. 15.124.1. Ocorrido um o sinistro que atinja os bens garantidos pela apólicedescritos na apólice contratada, o Segurado se obriga a não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo adotar imediatamente todas as providências cabíveis no sentido de protegê-protegê- los e de minorar os prejuízos.
15.224.2. Fica A Seguradora poderá, mediante acordo com o segurado, providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão no seu reconhecimento quanto à obrigatoriedade em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Crédito Imobiliário Residencial, Seguro Empresarial
SALVADOS. 15.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
15.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.. | 25 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO
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Samples: Insurance Policy
SALVADOS. 15.122.1. Ocorrido um Ocorrendo sinistro que atinja bens garantidos pela segurados por esta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, desde que não ultrapasse os valores dos prejuízos indenizáveis.
15.222.2. Fica A Seguradora poderá, em acordo com o segurado, tomar providências no sentido de obter melhor aproveitamento dos salvados, ficando no entanto, entendido e acordado concordado que quaisquer medidas providências tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, Seguradora não implicarão em reconhecimento da obrigação de reconhecer-se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Insurance Agreement
SALVADOS. 15.126.1. Ocorrido um o sinistro que atinja os bens garantidos pela apólicedescritos na apólice contratada, o Segurado se obriga a não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo adotar imediatamente todas as providências cabíveis no sentido de protegê-protegê- los e de minorar os prejuízos.
15.226.2. Fica A Seguradora poderá, mediante acordo com o segurado, providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão no seu reconhecimento quanto à obrigatoriedade em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Crédito Imobiliário Empresarial
SALVADOS. 15.125.1. Ocorrido um o sinistro que atinja os bens garantidos pela apólicedescritos na apólice contratada, o Segurado se obriga a não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo adotar imediatamente todas as providências cabíveis no sentido de protegê-protegê- los e de minorar os prejuízos.
15.225.2. Fica A Seguradora poderá, mediante acordo com o segurado, providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão no seu reconhecimento quanto à obrigatoriedade em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Seguro Empresarial
SALVADOS. 15.113.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-protegê- los e de minorar os prejuízos.
15.213.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial
SALVADOS. 15.116.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
15.216.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão implicarão, necessariamente, em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Insurance Policy
SALVADOS. 15.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
15.2. Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão implicarão, necessariamente, em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Seguro Rd Equipamentos
SALVADOS. 15.1. 18.1 Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
15.2. 18.2 Fica entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora referente à guarda e/ou preservação do salvado, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos, o que somente ficará configurado após a devida regulação do sinistro.
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Samples: Seguro Marítimo Empresarial