SALÁRIO DE INGRESSO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 08 (oito) horas diárias, nenhum empregado da categoria profissional poderá ser admitidocom piso salarial inferior a R$ 1.938,70 (um mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta centavos).
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 6 (seis) horas, nenhum bancário poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência deste Acordo, nenhum (a) trabalhador (a) por ele abrangido, contratado(a) anteriormente à vigência deste instrumento ou que vier a ser admitido, poderá receber, mensalmente, salário inferior aos seguintes valores:
SALÁRIO DE INGRESSO. A partir de 1º de agosto de 2024, os pisos salariais ou salários de ingresso passarão a vigorar com os seguintes valores:
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado poderá ser admitido com piso salarial inferior a R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais.
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência deste Acordo Coletivo, para a jornada de 06 (seis) horas, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores: Na contratação de estagiário, será observado o salário de ingresso estabelecido no item “a” desta cláusula, na proporção das horas de sua jornada de trabalho. Quando o salário resultante da aplicação do reajuste previsto na cláusula 1º for de valor inferior ao salário de ingresso aqui estabelecido, prevalecerá, como novo salário, a partir de 1° de junho de 2020, o valor mínimo previsto nesta cláusula, bem como a aplicação de critérios mais vantajosos. Os Tesoureiros, Xxxxxx e outros empregados de Tesouraria perceberão, mensalmente, a remuneração total mínima de R$ 3.064,60 (três mil e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), nesta compreendidos o Salário de Ingresso, a Gratificação de Caixa previstos neste Acordo e outras verbas pagas a título de ajuda de custo ou abonos de qualquer natureza, não cumulativas com as pré- existentes.
SALÁRIO DE INGRESSO. As partes convencionaram os seguintes salários para a categoria:
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o salário de ingresso (piso salarial) será de R$ 1.610,86 (um mil, seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos) e, após 90 (noventa) dias na Cooperativa, passará para R$ 1.659,36 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos).
SALÁRIO DE INGRESSO. O piso salarial da categoria fica fixado a partir de primeiro de maio de 2023 em R$ 3.461,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e um reais), para uma jornada de 44 horas semanais.
SALÁRIO DE INGRESSO. Fica garantido aos empregados abrangidos pela presente, a título de salário de ingresso, a partir de 1º de maio de 2024, a importância mensal de R$ 1.512,20 (Um mil quinhentos e doze reais e vinte centavos), excluídos deste os COMISSIONISTA MISTOS e PUROS, “OFFlCE -BOY”, EMPACOTADORES; FAXINEIROS e/ou TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE LIMPEZA E MENORES APRENDIZES.