SALÁRIO DE INGRESSO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com piso salarial inferior a R$ 1.969,62 (um mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 6 (seis) horas, nenhum bancário poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores:
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência deste Acordo, nenhum (a) trabalhador (a) por ele abrangido, contratado(a) anteriormente à vigência deste instrumento ou que vier a ser admitido, poderá receber, mensalmente, salário inferior aos seguintes valores:
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado poderá ser admitido com piso salarial inferior a R$ 1.676,70 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos) mensais.
SALÁRIO DE INGRESSO. As partes convencionaram os seguintes salários para a categoria:
SALÁRIO DE INGRESSO. Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o salário de ingresso (piso salarial) será de R$ 1.466,42 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e após 90 (noventa) dias na Cooperativa passará para R$ 1.510,57 (um mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).
SALÁRIO DE INGRESSO. A partir de 1º de junho de 2022, os pisos salariais ou salários de ingresso passarão a vigorar com os seguintes valores:
SALÁRIO DE INGRESSO. A partir de 01/10/2021, ficam assegurados aos componentes da Categoria Profissional abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, os seguintes Pisos Salariais: Para as CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS E LABORATÓRIOS COM ATÉ DEZ EMPREGADOS, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a título de salário de ingresso, passando a vigorar com pagamento a partir da data descrita:
SALÁRIO DE INGRESSO. A partir de 1º de maio de 2016, nenhum empregado, excetuando-se o menor aprendiz o empregado aluno e o office-boy, contínuo ou mensageiro, terá o salário de ingresso inferior ao adiante especificado, para jornada de trabalho mensal de 220 (duzentos e vinte) horas:
SALÁRIO DE INGRESSO. A partir da vigência deste acordo fica assegurado a todos os trabalhadores por ele abrangidos, o direito a salário de ingresso no valor de R$ 1.389,44 (hum mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).