SANÇÃO DE MULTA. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: Termo De Referência Integral, www.defensoria.ba.def.br, Instrumento Convocatório
SANÇÃO DE MULTA. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/058.666/93. §1oQuanto à obrigação principal, será observado o que se segue: [Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global docontrato.
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Samples: arquivos.camacari.ba.gov.br
SANÇÃO DE MULTA. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.8.666/93. (art. 87, II, da Lei no 8.666/93)
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Samples: www.adab.ba.gov.br