GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SJDHDS/GAB/DG/CL
Modalidade de Licitação Número
Pregão Eletrônico 001/2019
CONTRATO Nº 034/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A
EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS BANAMIN EIRELI, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM
O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, com sede
nesta Capital à Av. Luiz Viana Filho, 3ª Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, Xxxxxx Administrativo da Bahia – CAB, inscrita no CNPJ/MF sob. Nº 21.730.529/0001-30, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA, brasileiro, CPF n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 007.927.606-7 SSP/BA, devidamente autorizado pelo Decreto s/n° publicado no Diário Oficial do Estado na edição de 12/03/2019, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS BANAMIN EIRELI, CNPJ nº 07.157.261/0001-69, situada na Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00643, NR Antigo 417, Km 25, Simões Filho – BA, CEP: 43.700-000, neste ato representada pela Srª. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX NUNES, Brasileira, portadora da cédula de identidade no 0000000, emitida por SSP/Ba, inscrita no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, adjudicatária do pregão eletrônico no 001/2019, processo administrativo no 082.1739.2019.0002200-36, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela legislação federal de licitações e contratos, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Fornecimento de Refeição, almoço e/ou jantar, para atender as necessidades da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, nos cursos da Escola de Conselhos da Bahia, de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1
o A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1o do art. 65 da Lei no 8.666/93.
§2o As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3
o É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( x ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, se encerrará em 30/06/2020, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 57 da Lei no 8.666/93.
§1o A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2
o A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( x ) A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1o do art. 56 da Lei no 8.666/93.
§1o
Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para as demais modalidades, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização do pagamento.
§2
o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§3
o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4
o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6
o Será recusada a garantia que não atender às especificações, sendo facultado à CONTRATADA apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação da recusa.
§7o A não substituição da garantia recusada constitui motivo para rescisão do contrato, nos termos do art. 78, I da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( x ) Serviço com empreitada por preço ( x ) Unitário
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:
LOTE ÚNICO
ITEM | Código SIMPAS |
1 | 01.08.38.00000391-3 |
2 | 01.08.38.00000392-1 |
3 | 01.08.38.00000394-8 |
4 | 01.08.38.00000393-0 |
5 | 01.08.00.00164544-7 |
6 | 01.08.38.00000395-6 |
Descrição UF QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no UN 1.100 R$ 46,19 R$ 50.890,00
polo de Feira de Xxxxxxx
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no UN 2.000 R$ 36,14 R$ 72.280,00
polo de Juazeiro
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no UN 900 R$ 46,00 R$ 41.400,00
polo de Itabuna
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no UN 600 R$ 46,00 R$ 27.600,00
polo de Vitória da Conquista
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no UN 1.000 R$ 29,00 R$ 29.000,00
polo de Barreiras
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar UN 1.400 R$ 46,00 R$ 64.400,00
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO R$
285.489,00
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$ 285.489,00(duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais.
§2o
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
12.101 | 14 | 243 | 215 | 7861 |
Região/planejamento 7800 | Natureza da despesa 3.3.90.39.00 | Destinação do recurso 311.101525 | Tipo de recurso orçamentário 1 |
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, e, dentre os que
I. permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, inclusive disponibilizando telefônico fixo local ou celular com linha DDD (071) Salvador/Ba;
II. executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação
IV. fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
V. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
VI. atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e
VIII. utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a
IX. todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
X. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
XIV. executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
XV. disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços
XVI. promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
XVII. observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
XVIII. honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE;
XIX. acatar apenas as solicitações de serviços dos servidores autorizados formalmente pelo CONTRATANTE;
apresentar ao CONTRATANTE, para efeito de pagamento, as autorizações que não tenham qualquer rasura e estejam preenchidas
XX. com informações mínimas, a saber: descrição do serviço, quantidade, data e nome do responsável pela autorização com o respectivo setor de trabalho;
preparar e fornecer as refeições objeto do contrato de acordo com as normas exigidas e com as especificações ou recomendações
XXI. efetuadas pelo CONTRATANTE, empregando utensílios apropriados e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessárias à execução dos serviços;
XXII. fornecer alimentos preparados no próprio dia em que serão consumidos;
XXIII. realizar o fornecimento objeto do presente contrato de forma expedita e hábil, dirigindo os trabalhos com zelo e empregando mão-de- obra qualificada e em número suficiente para atender as especificações e prazos estabelecidos;
XXIV. entregar as refeições de forma permanente e regular, nas quantidades solicitadas, considerando as necessidades diárias informadas pelo CONTRATANTE;
XXV. entregar as refeições mediante recibo, o qual deverá conter o quantitativo das refeições e o horário de seu fornecimento; XXVI fornecer as refeições nos seguintes horários: Pela manhã: (almoço – até 12h00); Pela noite: (jantar - até as 19h00);
XXVII. promover, por sua conta e risco, o transporte das refeições para o local informado pela CONTRATANTE;
XXVIII. disponibilizar meios de comunicação para recebimento das solicitações dos quantitativos de refeições a serem fornecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações específicas:
Preparar e fornecer as refeições, objeto do Contrato, de acordo com as normas exigidas e com as especificações ou recomendações
1. efetuadas pela CONTRATANTE, empregando utensílios apropriados e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica, necessárias à execução dos serviços;
1. Fornecer alimentos preparados no próprio dia em que serão consumidos;
2.
Realizar o fornecimento, objeto do presente Termo de Referência, de forma expedita e hábil, dirigindo os trabalhos com zelo e empregando mão-de-obra qualificada e em número suficiente para atender as especificações e prazos estabelecidos;
3.
Entregar as refeições de forma permanente e regular, nas quantidades solicitadas, considerando as necessidades diárias informadas pela CONTRATANTE;
Fornecer todo material necessário para execução dos serviços, tais como: toalhas de tecidos diversos, de dimensões apropriadas para as mesas utilizadas, guardanapos em papel, copos de plástico e/ou de cristal, ou equivalentes apropriados ao uso, talheres finos, bandejas, travessas de servir, material para conservação de sorvetes e tortas; fardas, mesas e pranchas, e tudo o mais que se
4. faça necessário para a fiel prestação dos serviços. Os utensílios a serem utilizados deverão ser de qualidade superior, discretos e de
bom gosto, devendo ser incluídos objetos finos e arranjos de flores para a decoração das mesas e do ambiente da prestação dos serviços, quando solicitado;
Entende-se por qualidade superior, todo o material que se encontre em perfeito estado de conservação, sem qualquer dano. As
5. toalhas de tecidos e o material deverão ser fornecidos em perfeita condição para a sua utilização, sem danos e estarem compatíveis com os eventos;
Os garçons deverão ser capacitados, através de cursos e treinamentos, e terem experiências comprovadas, de no mínimo seis meses em prestação de serviços dessa natureza, compor-se adequadamente aos eventos, portando-se discretamente e com
6. elegância. O número de garçons deverá ser compatível com o número de participantes e tipo de evento, de modo que haja um
atendimento eficiente e adequado com elevado padrão de qualidade;
7.
A equipe de apoio, composta de: copeiros, faxineiros e demais profissionais necessários ao bom desempenho dos serviços contratados, assim como todo material empregado deverão ser compatíveis com a quantidade de participantes por evento;
8. Os alimentos deverão ser transportados dentro dos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária;
As refeições deverão ser servidas utilizando o sistema de Buffet ( Conhecido como selfservice) devendo ser disponibilizadas mesas e
9. utensílios apropriados, até trinta minutos antes do horário marcado para o evento, devendo ser desmontado e recolhido todo material empregado na execução dos serviços, no mesmo dia após o término do evento;
10.
Os cardápios deverão ser elaborados com ingredientes e alimentos de qualidade reconhecida, e o seu preparo deverá ser feito por pessoal capacitado, e em local adequado nas dependências da empresa, dentro das melhores técnicas de culinária e de acordo com as normas de vigilância sanitária. A SJDHDS poderá realizar visitas às dependências da Empresa onde são preparados os pedidos, sem aviso prévio, para verificação das condições do local e da procedência dos ingredientes utilizados;
11.
Todos os alimentos serão preparados, preferencialmente, no dia do consumo, não podendo, em nenhuma hipótese, serem guardados para posterior utilização;
12. Deve ser fornecido gelo, produzido com água mineral, necessário à execução dos serviços objeto da presente licitação;
13.
Os sucos de frutas naturais (in natura) deverão ser servidos em jarras e copos de vidro e/ou cristal, de acordo com o tipo de evento e números de pessoas informados pela SJDHDS.
Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e
14. operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
15.
O contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.
16.
As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
17.
O dia, o horário, o local, o tipo de evento escolhido e a quantidade de participantes inscritos em cada evento serão informados pela SJDHDS, com no mínimo 48 horas de antecedência, para a execução dos serviços;
18.
A quantidade de participantes por evento poderá ser aumentada ou diminuída a critério da SJDHDS, devendo as alterações ser informadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência;
19.
A SJDHDS não se compromete a realizar toda modalidade de eventos especificada neste Termo não cabendo, portanto, qualquer indenização à CONTRATADA pela não realização dos eventos;
20. Os tipos de eventos e o número de participantes serão determinados pela CONTRATANTE;
21. . Substituir às suas expensas, a quantidade de alimentos que, a critério da SJDHDS, sejam impróprios para consumo;
. Arcar com todo dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a SJDHDS e/ou a terceiros, por sua culpa ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos
22. decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da SJDHDS ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
23. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados;
25.
Permitir que os prepostos da SJDHDS, especialmente designados, acompanhem todas as etapas de execução dos serviços contratados, para os fins previstos no Termo de Referência
26. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato; CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. Informar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o dia, o local, o tipo de evento escolhido e o número de participantes de acordo com os itens oferecidos na proposta de preços;
II. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer alterações com relação ao serviço solicitado;
III. Designar a Coordenação de Proteção à Criança e ao Adolescente para conferir, fiscalizar, apontar as falhas e atestar a execução do serviço;
IV. Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos pela execução dos serviços contratados;
V. Emitir Notificação para correção de irregularidades ou falhas observadas no fornecimento dos alimentos e bebidas fixando prazo para saná-las;
VI. Receber, fiscalizar e controlar a entrega do objeto contratual, através da Coordenação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o
O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 40, §3o da Lei no 8.666/93.
§2
o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
§3o O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei no 8.666/93 observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-
II. se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§4
o O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§5
o Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§6
o Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§7
o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§8o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas.
§9o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, consoante o art. 73, §2o da Lei no 8.666/93.
§10 Ficam indicadas como gestor e fiscal deste Contrato: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Mat. 82578009-7 e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Mat.
92.010.940, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5o, combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei no 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1
o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2
o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3
o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4o
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do inciso XIII do art. 55 da Lei no 8.666/93, o processo de pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
§5o
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§6o As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§7
o A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo Único - A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1o
A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
§3
o Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, e desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei no 8.666/93.
o
§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n 8.666/93.
§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei no 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2o do art. 79 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
Quem ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei no 8.666/93, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas e das demais cominações legais. (art. 7o da Lei no 10.520/02)
PARÁGRAFO ÚNICO. Os ilícitos administrativos sujeitarão os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei no 8.666/93. (art. 87, II, da Lei no 8.666/93)
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue (art. 86, parte final, da Lei no 8.666/93):
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por
II. cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao
III. dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento)
III. ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
§3
o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4
o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5
o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7
o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8
o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SJDHDS
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX NUNES
COMERCIAL DE ALIMENTOS BANAMIN EIRELI
ANEXO I SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Descritivo: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Refeição, almoço e/ou jantar, para atender as necessidades da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, nos cursos da Escola de Conselhos da Bahia.
1.1. Para efeito deste Termo, considera-se Eventos os seminários e cursos realizados pela SJDHDS constantes deste Termo de Referência.
2. Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos serviços: LOTE ÚNICO
ITEM Código SIMPAS Descrição UF QTD
1 01.08.38.00000391-3
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Barreiras Descrição complementar: o cardápio deverá ser composto dos seguintes itens: arroz, feijão, 02 opções de pratos frios - 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras); 02 tipos de carne (vermelha, branca e/ou pescado); 01 (um) tipo de massa recheada ou não; 01 (um) tipo de molho; 02 (dois) tipos de guarnições; 02 tipos de sucos (frutas da estação) e água; 02 tipos de sobremesa (frutas ou doces).
UN 1.100
2 01.08.38.00000392-1
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Feira de Santana Descrição complementar: o cardápio deverá ser composto dos seguintes itens: arroz, feijão, 02 opções de pratos frios - 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras); 02 tipos de carne (vermelha, branca e/ou pescado); 01 (um) tipo de massa recheada ou não; 01 (um) tipo de molho; 02 (dois) tipos de guarnições; 02 tipos de sucos (frutas da estação) e água; 02 tipos de sobremesa (frutas ou doces).
UN 2.000
3 01.08.38.00000394-8
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Itabuna Descrição complementar: o cardápio deverá ser composto dos seguintes itens: arroz, feijão, 02 opções de pratos frios - 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras); 02 tipos de carne (vermelha, branca e/ou pescado); 01 (um) tipo de massa recheada ou não; 01 (um) tipo de molho; 02 (dois) tipos de guarnições; 02 tipos de sucos (frutas da estação) e água; 02 tipos de sobremesa (frutas ou doces).
UN 900
4 01.08.38.00000393-0
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Juazeiro Descrição complementar: o cardápio deverá ser composto dos seguintes itens: arroz, feijão, 02 opções de pratos frios - 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras); 02 tipos de carne (vermelha, branca e/ou pescado); 01 (um) tipo de massa recheada ou não; 01 (um) tipo de molho; 02 (dois) tipos de guarnições; 02 tipos de sucos (frutas da estação) e água; 02 tipos de sobremesa (frutas ou doces).
UN 600
5 01.08.00.00164544-7
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar Descrição complementar: Em salvador, o cardápio deverá ser composto dos seguintes itens: arroz, feijão, 02 opções de pratos frios - 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras); 02 tipos de carne (vermelha, branca e/ou pescado); 01 (um) tipo de massa recheada ou não; 01 (um) tipo de molho; 02 (dois) tipos de guarnições; 02 tipos de sucos (frutas da estação) e água; 02 tipos de sobremesa (frutas ou doces).
UN 1.000
6 01.08.38.00000395-6
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Vitória da Conquista Descrição complementar: o cardápio deverá ser composto dos seguintes itens: arroz, feijão, 02 opções de pratos frios - 03 tipos de salada (legumes cozidos, crus e verduras); 02 tipos de carne (vermelha, branca e/ou pescado); 01 (um) tipo de massa recheada ou não; 01 (um) tipo de molho; 02 (dois) tipos de guarnições; 02 tipos de sucos (frutas da estação) e água; 02 tipos de sobremesa (frutas ou doces).
UN 1.400
a) Os alimentos e bebidas serão fornecidos de acordo com o número de participantes dos eventos, o qual será indicado pela SJDHDS;
b) Os serviços serão prestados com prazo estabelecido, após emissão de autorização pela Coordenação de Proteção à Criança e Adolescente em qualquer quantidade superior a 20 participantes, sem valores máximos para os eventos solicitados;
c) Os alimentos e bebidas deverão ser entregues nos locais definidos, de acordo com o evento indicado pela SJDHDS, nos seguintes horários: Pela manhã: (almoço – até 12h00);
Pela noite: (jantar - até as 19h00).
d) Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados nas cidades onde irão ser realizados os eventos, relacionadas abaixo, de acordo com a demanda da SJDHDS:
Nº de ORDEM | POLO | TÍTULO DO EVENTO | DIAS PROVÁVEIS | ESTIMATIVA DE REFEIÇÕES |
01 | Feira de Santana | Cursos/ oficinas | 20 dias | 2.000 refeições |
02 | Juazeiro | Cursos/ oficinas | 20 dias | 600 refeições |
03 | Itabuna | Cursos/ oficinas | 20 dias | 900 refeições |
04 | V. da Conquista | Cursos/ oficinas | 20 dias | 1.400 refeições |
05 | Barreiras | Cursos/ oficinas | 20 dias | 1.100 refeições |
06 | Salvador | Seminários | 02 dias | 1.000 refeições |
2.1 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nos Polos mencionado no item “d)” deste Termo. O endereço somente será divulgado após a confirmação do local a ser realizado o curso.
2.2 JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa para a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência justifica -se pela necessidade de cumprimento da Meta 1, Etapa 3 do Plano de Trabalho do Convênio SINCON nº 839462-2016 – Processo Nº 0005.22021/2016 firmado em dezembro de 2016 entre a União, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH e o Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que trata da contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento de refeições destinadas aos conselheiros (as) que participam do curso da Escola de Conselhos e seminários.
Através do Projeto da Escola de Conselhos da Bahia a SJDHDS está viabilizando a formação continuada de 2.368 conselheiros de direitos e tutelares, que abrange 200 horas/aula, na modalidade presencial (160h) e EAD (40h), realizada de forma descentralizada, abrangendo os 27 Territórios de Identidade e os 417 municípios, agrupados em 06 Pólos de Formação. Está sendo desenvolvido em parceria com os gestores municipais, Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público Estadual, Associação e Fórum de Conselheiros tutelares e outros atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, Universidade e demais instituições componentes do grupo Gestor.
O Conselho Tutelar e o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos essenciais do Sistema de Garantia dos Direitos, concebidos pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990. Existem hoje na Bahia 417 Conselhos de Direitos e 448 Conselhos Tutelares, representando uma cobertura de 100% dos municípios do Estado. Ao lado das potencialidades desses órgãos, constatam-se, também, muitas dificuldades no exercício das suas funções, entre elas a falta de acesso à informação, de conhecimentos, a falta de capacidade técnica e política para o exercício das atividades. Com esta iniciativa o governo da Bahia assegurará amplo campo de discussão, articulação e conhecimento contínuo e estratégico para membros dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, espaço este que favorecerá o conhecimento e maior capacidade de atuação dos membros desses órgãos, contribuindo para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos não somente pela formação dos seus membros, mas pela ampla capacidade de mobilizar e articular esses atores com as outras instâncias de promoção, proteção, defesa e controle social, obtendo ganhos e conhecimentos em áreas afins e inerentes a atuação dos Conselheiros.
2.3 Exigências Específicas:
São exigências específicas para execução dos serviços:
Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive em atendimentos de emergência, bem como zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, inclusive disponibilizando telefônico fixo local ou celular com linha DDD (071) Salvador/Ba;
a. Fornecer todo material necessário para execução dos serviços, tais como: toalhas de tecidos diversos, de dimensões apropriadas para as mesas utilizadas, guardanapos em papel, copos de plástico e/ou de cristal, ou equivalentes apropriados ao uso, talheres finos, bandejas, travessas de servir, material para conservação de sorvetes e tortas; fardas, mesas e pranchas, e tudo o mais que se faça necessário para a fiel prestação dos serviços. Os utensílios a serem utilizados deverão ser de qualidade superior, discretos e de bom gosto, devendo ser incluídos objetos finos e arranjos de flores para a decoração das mesas e do ambiente da prestação dos serviços, quando solicitado;
b. Entende-se por qualidade superior, todo o material que se encontre em perfeito estado de conservação, sem qualquer dano. As toalhas de tecidos e o material deverão ser fornecidos em perfeita condição para a sua utilização, sem danos e estarem compatíveis com os eventos;
c. Os garçons deverão ser capacitados, através de cursos e treinamentos, e terem experiências comprovadas, de no mínimo seis meses em prestação de serviços dessa natureza, compor-se adequadamente aos eventos, portando-se discretamente e com elegância. O número de garçons deverá ser compatível com o número de participantes e tipo de evento, de modo que haja um atendimento eficiente e adequado com elevado padrão de qualidade;
d. A equipe de apoio, composta de: copeiros, faxineiros e demais profissionais necessários ao bom desempenho dos serviços contratados, assim como todo material empregado deverão ser compatíveis com a quantidade de participantes por evento;
e. Os alimentos deverão ser transportados dentro dos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária;
f. As refeições deverão ser servidas utilizando o sistema de Buffet ( Conhecido como selfservice) devendo ser disponibilizadas mesas e utensílios apropriados, até trinta minutos antes do horário marcado para o evento, devendo ser desmontado e recolhido todo material empregado na execução dos serviços, no mesmo dia após o término do evento;
g. Os cardápios deverão ser elaborados com ingredientes e alimentos de qualidade reconhecida, e o seu preparo deverá ser feito por pessoal capacitado, e em local adequado nas dependências da empresa, dentro das melhores técnicas de culinária e de acordo com as normas de vigilância sanitária. A SJDHDS poderá realizar visitas às dependências da Empresa onde são preparados os pedidos, sem aviso prévio, para verificação das condições do local e da procedência dos ingredientes utilizados;
h. Todos os alimentos serão preparados, preferencialmente, no dia do consumo, não podendo, em nenhuma hipótese, serem guardados para posterior utilização;
i. Deve ser fornecido gelo, produzido com água mineral, necessário à execução dos serviços objeto da presente licitação;
j. Os sucos de frutas naturais (in natura) deverão ser servidos em jarras e copos de vidro e/ou cristal, de acordo com o tipo de evento e números de pessoas informados pela SJDHDS
3. Determinações adicionais:
3.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.2. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
3.3. O contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.
3.4. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
3.5. O dia, o horário, o local, o tipo de evento escolhido e a quantidade de participantes inscritos em cada evento serão informados pela SJDHDS, com no mínimo 48 horas de antecedência, para a execução dos serviços;
3.6. A quantidade de participantes por evento poderá ser aumentada ou diminuída a critério da SJDHDS, devendo as alterações ser informadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência;
3.7. A SJDHDS não se compromete a realizar toda modalidade de eventos especificada neste Termo não cabendo, portanto, qualquer indenização à CONTRATADA pela não realização dos eventos;
3.8. Os tipos de eventos e o número de participantes serão determinados pela CONTRATANTE;
4 . DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Fornecer os alimentos e bebidas, dentro dos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária, nas quantidades que lhe forem requisitadas pela SJDHDS, nos dias, horários e locais estabelecidos previamente estabelecidos;
2. Substituir às suas expensas, a quantidade de alimentos que, a critério da SJDHDS, sejam impróprios para consumo;
3. Arcar com todas as despesas e custos, referentes a transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, impostos, fardas e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto do presente Contrato e o bom desempenho dos serviços contratados;
4. Arcar com todo dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a SJDHDS e/ou a terceiros, por sua culpa ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SJDHDS SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AOS DIREITOS HUMANOS /COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE da SJDHDS ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados;
7. Permitir que os prepostos da SJDHDS, especialmente designados, acompanhem todas as etapas de execução dos serviços contratados, para os fins previstos neste Termo.
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas no futuro contrato, por determinação legal, obriga-se a:
1. Informar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o dia, o local, o tipo de evento escolhido e o número de participantes de acordo com os itens oferecidos na proposta de preços;
2. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer alterações com relação ao serviço solicitado;
3. Designar a Coordenação de Proteção à Criança e ao Adolescente para conferir, fiscalizar, apontar as falhas e atestar a execução do serviço;
4. Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos pela execução dos serviços contratados;
5. Emitir Notificação para correção de irregularidades ou falhas observadas no fornecimento dos alimentos e bebidas fixando prazo para saná- las;
6. Receber, fiscalizar e controlar a entrega do objeto contratual, através da Coordenação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
5 . DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATOS
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será até 30/06/2020, podendo ser prorrogado, conforme legislação vigente e de acordo com a vigência da execução do Projeto e terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário, sendo que o seu recebimento definitivo só se concretizará depois de adotados pela SJDHDS, nos termos do art. 57, §§1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93, observado o interesse da Administração;
6 . DA PROPOSTA DE XXXXX E DO JULGAMENTO
O critério utilizado para julgamento das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL, porém, deverão obrigatoriamente estar discriminados os preços unitários de cada um dos itens, conforme modelo anexo. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto licitado, inclusive despesas com material, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, aduaneiros, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, tributos incidentes, isenções e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
A planilha para estimativa de composição do custo e a formação dos preços dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, deverá conter discriminação detalhada dos serviços, além de preço unitário e total dos itens, cotados em moeda nacional, já consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto conforme planilha a seguir:
ITEM POLO DESCRIÇÃO QTD. VALOR
UNITÁRIO
VALOR GLOBAL
01 Feira de Xxxxxxx
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Feira de Xxxxxxx
2.000
refeições
02 Juazeiro FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Juazeiro
03 Itabuna FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Itabuna
600
refeições
900
refeições
04 V. da Conquista
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Vitória da Conquista
1.400
refeições
05 Barreiras FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar, no polo de Barreiras
1.100
refeições
06 Salvador FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, almoço ou jantar 1.000
refeições
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os serviços, constantes deste Termo de Referência, serão custeados pela seguinte dotação orçamentária:
Projeto / Atividade: 6316 – Acolhimento à Mulher em Situação de Vulnerabilidade Social;
Elemento de Despesas: 33.90.39;
Fonte de Recursos: 111 – Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS; 311 – Fundo Nacional de Assistência Social – Despesa Exercício Anterior - FNAS; 128 – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP.
8. DO PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5º c/c art. 40, XIV, “a”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do futuro Contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do futuro Contrato;
O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do Órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada;
O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros;
Fica indicada como Gestora do contrato Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Mat. 82578009-7- Coordenação de Proteção à Criança e ao Adolescente- CPCA e como Fiscal a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx. 92010.940- Coordenação de Gestão Monitoramento e Avaliação- CGMA .
10. DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
11. DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento total e/ou parcial de cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Pregão eletrônico, em consonância com o quanto estabelecem a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Federal nº 5.504/2005.
13. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS:
13.1. O critério de avaliação das propostas será o de Menor Preço Unitário propostas que atendam completamente as especificações do serviço. Para efeito de verificação do menor preço proposto, será considerado o oferecimento de 100% (cem por cento) dos produtos e serviços solicitados;
13.2 É condição para contratação da empresa apresentação de proposta contemplando todos os itens da solicitação de cotação, de maneira discriminada, indicando o valor unitário de cada item, além do valor total que deverá ser indicado numericamente e por extenso;
13.3 A proposta deverá ser apresentada em papel original timbrado da proponente, sem emendas ou xxxxxxx e deverá indicar o prazo de validade da proposta;
14. DA GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, em favor da CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Considerando as características do serviço, a contratada fica proibida de realizar subcontratações expostas no Objeto, deste Termo de Referência, de qualquer natureza, incindindo sob descumprimento do mesmo e penalidades cabíveis.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.1 Apresentar pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente Termo. O atestado deve ser apresentado em papel timbrado, sem rasuras, legível e com todos os dados do emitente, contendo manifestação expressa quanto à boa qualidade dos serviços prestados;
16.2 Apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Nutrição da Pessoa Jurídica e Alvará da Vigilância Sanitária
17. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 82578009-7
Cargo: Coordenadora da CPCA
ANEXO II
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador, em 09/12/2019, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante Legal da Empresa, em 10/12/2019, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx, Secretário, em 11/12/2019, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00014044355 e o código CRC FF6D63C8.