Segregação das Atividades do Administrador Cláusulas Exemplificativas

Segregação das Atividades do Administrador. Artigo 11. O exercício da administração do Fundo deverá ser mantido segregado das demais atividades do Administrador e com estas não se confunde. O Administrador poderá continuar a exercer todas as atividades que não lhe sejam defesas pela legislação e regulamentação a ela aplicáveis.

Related to Segregação das Atividades do Administrador