Remuneração do Administrador Cláusulas Exemplificativas

Remuneração do Administrador. Artigo 13. O Administrador deverá receber do Fundo a Taxa de Administração, incidente sobre o Patrimônio Líquido, referente à remuneração global paga mensalmente pelo Fundo. A Taxa de Administração será provisionada diariamente, com base em um total de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis por ano, e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à sua vigência.
Remuneração do Administrador. 8.1. Os prestadores de serviço de administração, gestão, distribuição, escrituração, custódia, tesouraria, liquidação e controladoria do Fundo farão jus a uma Taxa de Administração de 0,28% (vinte e oito centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observada a remuneração mínima mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA”) e devida ao Administrador. Da Taxa de Administração, o Administrador fará jus a 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, fazendo o Gestor jus ao valor remanescente.
Remuneração do Administrador. Pela prestação de serviços de administração do Fundo, o Administrador receberá uma remuneração definida de 0,225% (duzentos e vinte e cinco milésimos por cento) ao ano, incidente sobre o valor diário do Patrimônio Líquido do Fundo, apurado no ultimo Dia Útil de cada mês. A remuneração do Administrador nunca será inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) ou superior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por mês. A Remuneração do Administrador será provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5˚ (quinto) Dia Útil do mês subseqüente ao mês dos serviços prestados.
Remuneração do Administrador. Artigo 31. Como remuneração pelos serviços de administração e gestão, inclusive custódia, o FUNDO pagará, a título de taxa de administração, o montante equivalente a 0,2% a.a. (dois décimos por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
Remuneração do Administrador. De acordo com o artigo 27º do Estatuto do FGO, cabe ao Administrador remuneração correspondente a 1% a.a. incidente sobre a totalidade de ativos do Fundo, cobrados mensalmente. A remuneração devida em 2016 foi de R$ 26.118 mil, conforme descrito na tabela a seguir: jan-16 2.412.717 2.013 fev-16 2.539.081 1.834 mar-16 2.760.592 2.301 abr-16 2.668.583 2.131 mai-16 2.720.008 2.227 jun-16 2.818.357 2.393 jul-16 2.682.325 2.306 ago-16 2.717.336 2.466 set-16 2.769.414 2.246 out-16 2.499.098 2.092 nov-16 2.480.120 1.942 dez-16 2.564.656 2.166 Fonte: Administrador do FGO Considerando a necessidade de atribuir mais segurança à gestão das informações do Fundo, atualmente tratadas por meio de Regras Transitórias, este administrador tem interagido com os agentes financeiros, no sentido de viabilizar a interligação dos sistemas dos agentes com o GFG – Sistema de Gestão de Fundos Garantidores, este já homologado e aguardando a remessa de informações dos agentes. O tratamento sistematizado das informações relativas às operações garantidas pelo FGO, além de melhorar a performance da gestão, aumenta a transparência e viabiliza a possibilidade de ingresso de novos agentes financeiros no Fundo, o que contribuirá para o fortalecimento do Fundo de Garantia de Operações. Ao longo de 2016 foram realizadas diversas alterações no Sistema GFG visando adequá-lo às alterações estatutárias ocorridas em 2015: ampliação do público-alvo, elevação dos limites garantidos e alteração da tabela de fatores “K” utilizados na precificação da CCG. Das alterações estatutárias daquele ano, somente o Índice de Utilização do Patrimônio (IUP) encontra-se pendente de implantação no GFG. Em 2016 foi realizada apenas uma Assembleias de Cotistas, ordinária, em 26.09.2016, para apreciação das contas do FGO relativas ao exercício de 2015.
Remuneração do Administrador. 7.8. O Administrador deverá receber do Fundo a Taxa de Administração, correspondente a 0,7% (sete décimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, sem considerar a remuneração prevista no item 7.8.3. abaixo.

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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.