Amortização de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Amortização de Cotas. Artigo 33. As amortizações poderão ser feitas pelo Administrador, conforme instruções da Xxxxxxx. Considera-se amortização o pagamento em moeda corrente nacional, de forma proporcional a todos os Cotistas, de parcela do Valor Patrimonial de suas respectivas Cotas, sem redução no número de Cotas.
Amortização de Cotas. 7.9. A amortização das cotas será realizada mediante autorização prévia da assembleia geral de cotistas e de acordo com as condições estabelecidas em tal assembleia geral, observada a regulamentação aplicável.
Amortização de Cotas. Sempre que Imóveis forem alienados, se o Administrador, agindo em conformidade com a recomendação do Consultor, não reinvestir o produto da alienação conforme previsto nos itens 4.5 e 4.5.1, o Administrador poderá então, com base na recomendação do Consultor e com a aprovação dos Cotistas em uma Assembleia de Cotistas, proceder à amortização das Cotas do FII e, consequentemente, à redução do patrimônio líquido do FII.
Amortização de Cotas. 10.3. O ADMINISTRADOR poderá, a qualquer tempo, considerando as recomendações do GESTOR, realizar amortizações das Cotas do FUNDO, mediante o pagamento uniforme a todos os Cotistas de parcela do valor de suas Cotas, sem redução do número de Cotas emitidas.
Amortização de Cotas. 12.18. A distribuição de ganhos e rendimentos do Fundo ao Cotista será feita exclusivamente mediante: (i) a amortização de suas Cotas, observado o disposto neste Regulamento; e (ii) comunicação prévia do Gestor à Administradora acerca de tal necessidade, com prazo mínimo de 2 (dois) Dias Úteis de antecedência, ou no maior prazo de antecedência possível. A comunicação de que se trata o inciso (ii) deverá conter as informações mínimas necessárias, tais como, valor total, data base e data de liquidação, à critério da Administradora, para operacionalização dos pagamentos.
Amortização de Cotas o rendimento será constituído pela diferença positiva entre o valor de amortização e o custo de aquisição das cotas, sendo tributado conforme a seguir:
Amortização de Cotas. A distribuição de ganhos e rendimentos do Fundo aos Cotistas será feita exclusivamente mediante a amortização parcial ou total das Cotas, observado o disposto neste Regulamento.
Amortização de Cotas. Sempre que Imóveis forem alienados, se o Administrador, agindo em conformidade com a recomendação do Consultor, não reinvestir o produto da alienação conforme previsto nos itens 4.5 e 4.5.1, o Administrador poderá então, com base na recomendação do Consultor e com a aprovação dos Cotistas em uma Assembleia de Cotistas, proceder à amortização das Cotas do FII e, consequentemente, à redução do patrimônio líquido do FII, sendo certo que: (i) a realização de amortização deverá ser comunicada à B3 via sistema FundosNet., com antecedência mínima de 5 dias úteis do pagamento, fixando data de corte dos cotistas que farão jus ao recebimento do valor correspondente; e (ii) os pagamentos dos eventos de amortizações realizados por meio da B3 seguirão os seus prazos e procedimentos e abrangerão todas as cotas nesta custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas.
Amortização de Cotas. 10.9. As amortizações somente serão feitas em casos excepcionais, a critério do Administrador ou conforme instruções dos Gestores. Considera-se amortização o pagamento em moeda corrente nacional, de forma proporcional a todos os Cotistas, de parcela do Valor Patrimonial de suas respectivas Cotas, sem redução no número de Cotas.

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