Remuneração da Gestora Cláusulas Exemplificativas

Remuneração da Gestora. A Gestora fará jus a uma parcela da Taxa de Administração, a ser paga diretamente pelo Fundo à Gestora.
Remuneração da Gestora. A Gestora, pelo serviço de gestão profissional da Carteira, fará jus a uma remuneração a ser deduzida da Taxa de Administração, nos termos do acordado entre a Administradora e a Gestora.
Remuneração da Gestora. A remuneração mensal devida à Gestora pelos investidores e seus sucessores, nos termos do Contrato de Mandato Civil, a partirdo término do Prazo de Carência (assim entendido o período de 02 (dois) meses, contados do início da Fase Operacional do Empreendimento, no qual a Operadora Hoteleiraestará desobrigada de pagar o valor referente ao aluguel), corresponderá, a 4% (quatro por cento)do Resultado Operacional Positivo do Empreendimento e será paga até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido. Tal remuneração será descontada do valor do aluguel devido pela Operadora Hoteleira (conforme descrito na seção “Remuneração dos ProprietáriosdasUnidades Imobiliárias” deste Prospecto Resumido), a qual será responsável por efetuar o referido desconto e pagamento à Gestora. Em caso de atraso, por parte da Operadora Hoteleira, no depósito do valor mencionado, a remuneração mensal da gestora será acrescida do pagamento de juros equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata diebem como multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido.
Remuneração da Gestora. Faixas referentes ao Patrimônio Líquido do Fundo (De A) - R$ Taxa (a.a.) até 500.000.000,00 0,15% acima de R$ 500.000.000,01 0,10%