Remuneração da Gestora Cláusulas Exemplificativas

Remuneração da Gestora. Artigo 18. A Gestora fará jus a uma parcela da Taxa de Administração, a ser paga diretamente pelo Fundo à Gestora.
Remuneração da Gestora. A Gestora, pelo serviço de gestão profissional da Carteira, fará jus a uma remuneração a ser deduzida da Taxa de Administração, nos termos do acordado entre a Administradora e a Gestora.
Remuneração da Gestora. A remuneração mensal devida à Gestora pelos investidores e seus sucessores, nos termos do Contrato de Mandato Civil, a partirdo término do Prazo de Carência (assim entendido o período de 02 (dois) meses, contados do início da Fase Operacional do Empreendimento, no qual a Operadora Hoteleiraestará desobrigada de pagar o valor referente ao aluguel), corresponderá, a 4% (quatro por cento)do Resultado Operacional Positivo do Empreendimento e será paga até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido. Tal remuneração será descontada do valor do aluguel devido pela Operadora Hoteleira (conforme descrito na seção “Remuneração dos ProprietáriosdasUnidades Imobiliárias” deste Prospecto Resumido), a qual será responsável por efetuar o referido desconto e pagamento à Gestora. Em caso de atraso, por parte da Operadora Hoteleira, no depósito do valor mencionado, a remuneração mensal da gestora será acrescida do pagamento de juros equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata diebem como multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido.
Remuneração da Gestora. Faixas referentes ao Patrimônio Líquido do Fundo (De A) - R$ Taxa (a.a.) até 500.000.000,00 0,15% acima de R$ 500.000.000,01 0,10%

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Este direito não poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.