Negociação de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Negociação de Cotas. As Cotas serão admitidas para negociação no mercado secundário na B3, e poderão ser adquiridas ou vendidas por qualquer Corretora. O Administrador, a Gestora, suas respectivas Coligadas, bem como seus respectivos diretores e funcionários, poderão adquirir e negociar as Xxxxx a qualquer tempo.
Negociação de Cotas. As cotas do FUNDO não serão negociadas em bolsa de valores nem em entidades de balcão organizado, admitindo-se que as cotas sejam objeto de cessão ou transferência privada a ser comunicada previamente ao ADMINISTRADOR para que este verifique se as formalidades deste Regulamento e da regulamentação aplicável foram atendidas. 9.1. A transferência de titularidade das cotas do FUNDO fica condicionada à (i) verificação, pelo ADMINISTRADOR, do atendimento das formalidades estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, (ii) assinatura de termo de cessão e transferência por cedente e cessionário, e (iii) assinatura do termo de ciência de risco e adesão do FUNDO pelo cessionário.
Negociação de Cotas. 00.00.Xx Cotas serão admitidas à negociação no mercado secundário, por intermédio da B3, e poderão ser adquiridas ou vendidas por meio dos Agentes Autorizados e/ou de qualquer Corretora. 10.10.1. O Administrador, os Gestores, suas respectivas Afiliadas, bem como Pessoas Ligadas aos mesmos, poderão adquirir e negociar as Cotas a qualquer tempo nas mesmas condições dos demais Cotistas, observadas as restrições quanto ao exercício do direito de voto nos casos previstos neste Regulamento. 10.10.2. Não obstante o disposto no item 10.10, os Gestores não atuarão como formador de mercado para as Cotas. O Administrador poderá contratar, em nome do Fundo, formador de mercado para as Cotas do Fundo.
Negociação de Cotas. As Cotas do Fundo poderão ser negociadas em mercado de balcão, somente se ocorrer entre fundos de investimento ou carteiras sob gestão da Gestora e/ou da Co-Gestora, ou, ainda, de pessoas e empresas ligadas a Gestora e/ou a Co-Gestora, conforme autorizado por escrito pela Gestora/Co-Gestora, observados, nestes casos, o disposto nos parágrafos abaixo.
Negociação de Cotas. As Cotas poderão ser registradas para (i) distribuição no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 e (ii) negociação no mercado secundário através do SF – Módulo de Fundos, sendo a liquidação financeira dos eventos e a custódia realizada pela B3, cabendo ao Administrador e aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados, observadas as restrições à negociação estabelecidas na Instrução CVM 476, caso aplicável.
Negociação de Cotas. As Cotas serão admitidas para negociação no mercado secundário por intermédio da B3, e poderão ser adquiridas ou vendidas por Agentes Autorizados, no mercado primário. O Administrador, a Gestora, suas respectivas Coligadas, bem como seus respectivos diretores e funcionários, poderão adquirir e negociar as Cotas a qualquer tempo, sob as mesmas condições estabelecidas neste Regulamento para os demais Cotistas, no que tange às condições para emissão, integralização, resgate, amortização e negociação de Cotas, observadas as restrições quanto ao exercício do direito de voto nos casos previstos neste Regulamento.
Negociação de Cotas. As Cotas do FUNDO poderão ser negociadas e transferidas privadamente, desde que admitido e observadas às condições descritas no Regulamento e na legislação aplicável, mediante Termo de Cessão, como previsto no artigo 50 do Regulamento, assinado pelo cedente e pelo cessionário (com firma reconhecida) e registrado em cartório de títulos e documentos, sendo que as cotas do FUNDO somente poderão ser transferidas se estiverem integralizadas ou,
Negociação de Cotas. As Cotas serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação no mercado secundário em mercado de bolsa, administrado pela B3.

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