Negociação de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Negociação de Cotas. Artigo 34. As Cotas serão admitidas para negociação no mercado secundário na B3, e poderão ser adquiridas ou vendidas por qualquer Corretora. O Administrador, a Gestora, suas respectivas Coligadas, bem como seus respectivos diretores e funcionários, poderão adquirir e negociar as Xxxxx a qualquer tempo.
Negociação de Cotas. As Cotas poderão ser registradas para (i) distribuição no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 e (ii) negociação no mercado secundário através do SF – Módulo de Fundos, sendo a liquidação financeira dos eventos e a custódia realizada pela B3, cabendo ao Administrador e aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados, observadas as restrições à negociação estabelecidas na Instrução CVM 476, caso aplicável.
Negociação de Cotas. As Cotas do Fundo poderão ser negociadas em mercado de balcão, somente se ocorrer entre fundos de investimento ou carteiras sob gestão da Gestora ou de pessoas e empresas ligadas a Gestora, conforme autorizado por escrito pela Gestora, observados, nestes casos, o disposto nos parágrafos abaixo.
Negociação de Cotas. As Cotas serão registradas para distribuição no mercado primário e para negociação no mercado secundário em mercado de bolsa, administrado pela B3.
Negociação de Cotas. Artigo 31. As Cotas serão admitidas para negociação no mercado secundário por intermédio da B3, e poderão ser adquiridas ou vendidas por Agentes Autorizados, no mercado primário. O Administrador, a Gestora, suas respectivas Coligadas, bem como seus respectivos diretores e funcionários, poderão adquirir e negociar as Cotas a qualquer tempo, sob as mesmas condições estabelecidas neste Regulamento para os demais Cotistas, no que tange às condições para emissão, integralização, resgate, amortização e negociação de Cotas, observadas as restrições quanto ao exercício do direito de voto nos casos previstos neste Regulamento.
Negociação de Cotas. As Cotas do FUNDO poderão ser negociadas e transferidas privadamente, desde que admitido e observadas às condições descritas no Regulamento e na legislação aplicável, mediante Termo de Cessão, como previsto no artigo 50 do Regulamento, assinado pelo cedente e pelo cessionário (com firma reconhecida) e registrado em cartório de títulos e documentos, sendo que as cotas do FUNDO somente poderão ser transferidas se estiverem integralizadas ou,
Negociação de Cotas. 00.00.Xx Cotas serão admitidas à negociação no mercado secundário, por intermédio da B3, e poderão ser adquiridas ou vendidas por meio dos Agentes Autorizados e/ou de qualquer Corretora.
Negociação de Cotas. As cotas do FUNDO não serão negociadas em bolsa de valores nem em entidades de balcão organizado, admitindo-se que as cotas sejam objeto de cessão ou transferência privada a ser comunicada previamente ao ADMINISTRADOR para que este verifique se as formalidades deste Regulamento e da regulamentação aplicável foram atendidas.

Related to Negociação de Cotas

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026