Segurança da Informação. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CEDENTE (“Incidente de Segurança”), A CESSIONÁRIA deverá. (i) em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, a CESSIONÁRIA, respeitada a antecedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver; (ii) adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente de Segurança; (iii) cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pela CESSIONÁRIA em relação aos Incidentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com dados ou informações de outros clientes da CESSIONÁRIA; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e (iv) preservar e proteger a segurança da prestação de serviços da CESSIONÁRIA, dos Dados e do Tratamento.
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público, Termo De Cooperação Técnica
Segurança da Informação. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CEDENTE CE- DENTE (“Incidente de Segurança”), A CESSIONÁRIA O CESSIONÁRIO deverá.
(i) em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, a CESSIONÁRIAao CESSIONÁRIO, respeitada a antecedência ante- cedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver;
(ii) adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas cau- sas do Incidente de Segurança;
(iii) cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pela CESSIONÁRIA pelo CESSIONÁRIO em relação aos Incidentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com dados ou informações de outros clientes da CESSIONÁRIAdo CES- SIONÁRIO; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e
(iv) preservar e proteger a segurança da prestação de serviços da CESSIONÁRIAdo CESSIONÁRIO, dos Dados e do Tratamento.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
Segurança da Informação. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CEDENTE (“Incidente de Segurança”), A CESSIONÁRIA a CEDENTE deverá.:
(i) em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, a CESSIONÁRIAao CESSIONÁRIO, respeitada a antecedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver;
(ii) adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente de Segurança;
(iii) cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pela CESSIONÁRIA pelo CESSIONÁRIO em relação aos Incidentes Inci- dentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com dados ou informações de outros clientes da CESSIONÁRIAdo CESSIONÁRIO; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e
(iv) preservar e proteger a segurança da prestação de serviços da CESSIONÁRIAdo CESSIONÁRIO, dos Dados e do Tratamento.
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Samples: Cooperation Agreement
Segurança da Informação. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceirosterceiro, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CEDENTE (“Incidente de Segurança”), A CESSIONÁRIA O CES- SIONÁRIO deverá.
(i) em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, a CESSIONÁRIAao CESSIONÁRIO, respeitada a antecedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver;
(ii) adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente Inci- dente de Segurança;
(iii) cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pela CESSIONÁRIA pelo CESSIONÁRIO em relação aos Incidentes Inci- dentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre so- bre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências evi- dências com dados ou informações de outros clientes da CESSIONÁRIAdo CESSIONÁRIO; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e
(iv) preservar e proteger a segurança da prestação de serviços da CESSIONÁRIAdo CESSIONÁRIO, dos Dados e do TratamentoTra- tamento.
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Samples: Cooperation Agreement