CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). Será de responsabilidade e custo exclusivo da CONTRATADA providenciar as instalações do CCO, realizar a instalação dos equipamentos necessários para seu funcionamento e arcar com os custos de manutenção do local, bem como providenciar a interligação com a infraestrutura óptica já existente.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). 12.5.1. A Contratante deverá disponibilizar um local definitiva para a instalação do Centro de Controle Operacional (CCO) e a contratada deverá realizar as adequações necessárias ao CCO para garantir o bom serviço das instalações incluindo, manutenção, reformas e modernizações. A infraestrutura necessária para o gerenciamento de todas as operações, considerando a instalação da infraestrutura de tecnologia da informação e acomodação de toda a equipe de operação será de responsabilidade da Contratada.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). Implantação de um CCO para gerenciar todas as demandas do sistema de iluminação pública através de um software Sistema Central de Gerenciamento. O CCO contará com data centers, central de atendimento à população, equipamentos de comunicação. A Concessionária deverá executar as obras e manter as instalações de iluminação de revitalização das avenidas dos locais a seguir identificados a partir de projetos específicos.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). A Concessionária deverá implantar um Centro de Controle Operacional (CCO), com a finalidade de realizar a gestão dos pontos luminosos, que incluirá sistema de atendimento (Service Desk) para atender às demandas operacionais e da população.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). Embora o sistema possa ser operado a partir de qualquer computador conectado a internet, a operação do sistema será concentrada no Terminal Urbano: