CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO) Cláusulas Exemplificativas

CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). Embora o sistema possa ser operado a partir de qualquer computador conectado a internet, a operação do sistema será concentrada no Terminal Urbano:
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). 12.5.1. A Contratante deverá disponibilizar um local definitiva para a instalação do Centro de Controle Operacional (CCO) e a contratada deverá realizar as adequações necessárias ao CCO para garantir o bom serviço das instalações incluindo, manutenção, reformas e modernizações. A infraestrutura necessária para o gerenciamento de todas as operações, considerando a instalação da infraestrutura de tecnologia da informação e acomodação de toda a equipe de operação será de responsabilidade da Contratada. 12.5.2. A composição básica da estrutura do CCO é formada pelos ambientes para a acomodação e setorização das equipes de gerência técnica e operacional, Call Center, acomodação da infraestrutura de informática, sala de reuniões e conferências, Data Center e segurança. 12.5.3. A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os recursos humanos e materiais necessários para o pleno funcionamento do CCO, assim como a conservação de suas instalações/equipamentos e sua segurança.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). 4.1 A CONCESSIONÁRIA deve estruturar e gerir um Centro de Controle Operacional (CCO). 4.2 O CCO consiste em sala contendo operadores e equipamentos para a centralização do controle das atividades operacionais e a triagem das informações e imagens do SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO. 4.2.1 As atividades a serem executadas no CCO devem permitir à CONCESSIONÁRIA: a) Controlar as informações de aquisição e ativação dos CADs e de uso das VAGAS; b) Fornecer informações sobre os CADs aos monitores e MECANISMOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; c) Receber as imagens e informações geradas pelos MECANISMOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO; d) Transmitir, ao CENTRO DE ARMAZENAMENTO E VALIDAÇÃO (CAV), as imagens e informações que verifiquem a infração ao SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ao PODER CONCEDENTE, respeitado o conteúdo mínimo para lavratura dos autos de infração necessários; e e) Estabelecer comunicações com a APLICAÇÃO MÓVEL e com os PONTOS DE VENDA. 4.3 A sala do CCO deve ser adequada para abrigar todos os componentes necessários, tais como monitores, estações de trabalho, servidores e demais itens do Sistema de Tecnologia da Informação do SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). A Concessionária deverá implantar um Centro de Controle Operacional (CCO), com a finalidade de realizar a gestão dos pontos luminosos, que incluirá sistema de atendimento (Service Desk) para atender às demandas operacionais e da população.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). A implantação do Centro de Controle Operacional se dará em conformidade com o exposto neste subitem, com base no cronograma mostrado a seguir: Tabela – Cronograma de implantação do CCO D0 + 2 meses D0 + 3 meses D0 + 4 meses D0 + 5 meses Projeto Executivo 100% 0% 0% 0% 100% Obras Civis 0% 40% 40% 20% 100% Aquisição dos materiais, equipamentos e softwares 0% 40% 40% 20% 100% Instalação e configuração dos materiais, equipamentos e softwares 0% 0% 50% 50% 100% Treinamentos 0% 0% 0% 100% 100% Fonte: elaborado pelo Proponente 5.1. Equipamentos do Centro de Controle Operacional – CCO e Service Desk Este item relaciona os diversos componentes, empregados nas áreas de engenharia, tecnologia da informação e comunicação, necessários para a implantação do Centro de Controle Operacional – CCO dos Sistemas de Iluminação Pública e do Programa Cidade Inteligente do Município de Jundiaí. O Concessionário deverá seguir as normas e especificações aqui definidas utilizando equipamentos e materiais adequados e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução, assim como assumir a responsabilidade pelas plataformas tecnológicas de todo os sistemas empregado. Para o Centro de Controle Operacional - CCO operar com a plena capacidade, as áreas de Engenharia, Tecnologia da Informação e Comunicação devem ser concebidas contemplando as cadeias completas de serviços básicos e de suporte. Os elementos principais que integram as áreas de Engenharia, Tecnologia da Informação e Comunicação estão consolidados no macro escopo, a seguir: • Normas Técnicas e Técnicas de Gerência • Infraestrutura do Prédio • Infraestrutura de comunicação • Processamento e Armazenamento • Softwares Operacionais • Sistemas e Aplicativos • Segurança da Informação 5.2. Normas Técnicas e Técnicas de Gerência O Concessionário deverá seguir as normas técnicas nacionais e internacionais na implantação do CCO e Service Desk para garantir a perfeita operação do sistema de iluminação pública. Utilizando as seguintes normatizações mínimas: • ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas • ISO - International Organization for Standardization • TIA- Telecommunication Industry Association • PMI – Project Management Institute. • ITIL – Information technology Infrastructure Library.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). Implantação de um CCO para gerenciar todas as demandas do sistema de iluminação pública através de um software Sistema Central de Gerenciamento. O CCO contará com data centers, central de atendimento à população, equipamentos de comunicação.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). O CCO será o responsável pelo monitoramento das imagens e o gerenciamento do sistema. O local será disponibilizado pela Prefeitura e nele deverá ser instalada pela CONTRATADA toda a estrutura física de rede, estações de visualização e demais equipamentos e acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. Os equipamentos serão instalados em regime de locação devendo, portanto a CONTRATADA arcar com todos os custos de instalações, equipamentos, recursos humanos e outros recursos que forem necessários para a prestação de serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens, incluindo todos os gastos com a interligação do CCO com a rede existente da Prefeitura. São responsabilidades do CCO: • Manter em seus quadros o número mínimo de 1 (um) técnico de manutenção por turno para a realização de manutenções e suporte técnico do sistema; • Disponibilizar sistema de gestão automatizada de ocorrências através de sistema automático, Reportando à Secretaria de Educação a fim de apoio logístico quaisquer ocorrências observadas durante o gerenciamento do sistema, como acionamento/desligamento de alarmes não programados, queda de link, perda de imagens ou mesmo pessoas em atitudes suspeitas. A Comunicação deverá ser feita através de mensagem do tipo SMS, e-mail e ligação telefônica, por um número telefônico específico e e-mail indicados pela Prefeitura; • Acionar e desligar periodicamente os sistemas de intrusão instalados nos próprios públicos conforme prorrogação específica a ser apresentada pela Prefeitura; • Manter os registros das ocorrências, constando o local da ocorrência, o fato, o tipo, a data e a hora da ocorrência, a data da comunicação telefônica e a pessoa comunicada; • Realizar a busca e recuperação de imagens gravadas e fornecer à Prefeitura quando solicitado; • Manter 1 (hum) viatura dedicada, devidamente caracterizado e monitorado por sistema de gestão de ocorrências, à disposição 24 horas por dia para eventuais visitas aos locais em que forem observadas as ocorrências para correção de possíveis problemas com os equipamentos, como limpeza de lentes das câmeras, acionamento dos alarmes e câmeras após falta de energia elétrica e também para a realização de suporte técnico; • Manter um sistema redundante de energia elétrica composto por no-break com capacidade de alimentação de sistema de iluminação de emergência, ar condicionado e equipamentos de rede por um período mínimo de 30 minutos; • Dimensionar seus recursos de forma a proporcionar uma futura amp...
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO). Será de responsabilidade e custo exclusivo da CONTRATADA providenciar as instalações do CCO, realizar a instalação dos equipamentos necessários para seu funcionamento e arcar com os custos de manutenção do local, bem como providenciar a interligação com a infraestrutura óptica já existente.

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  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.