SEGURO DE AUTOMOBILISTA Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DE AUTOMOBILISTA. De acordo com a presente Cláusula Particular e quando expressamente indicado nas Condições Particulares, o presente Contrato funcionará na Modalidade de Seguro de Automobilista. Para o efeito considera-se Seguro de Automobilista: O seguro efetuado para garantia da responsabilidade civil imputável ao Segurado na qualidade de condutor de veículos isentos da obrigatoriedade de seguro.
SEGURO DE AUTOMOBILISTA. (Pessoas ou Entidades referidas no n.º 2. do Art.º 9.º do Dec.-Lei n.º 291/2007, de 21/08) 1. Esta Apólice cobre os riscos e capitais máximos fixados nas Condições Particulares quanto a sinistros ocorridos com qualquer veículo não obrigado a seguro ao abrigo do n.º 2. do Art.º 9.º do Dec.-Lei n.º 291/2007, de 21/08, do tipo e cilindrada nelas indicados, desde que o responsável pela condução seja o portador da licença ou carta de condução referida também nas Condições Particulares. 2. Fica também garantida a cobertura da condução do veículo indicado nas Condições Particulares, se pertencer ao titular da referida carta.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • QUADROS DE AVISOS As Empresas continuarão a disponibilizar nos locais por ela determinados, os quadros de avisos, para uso restrito dos Sindicatos e da Associação dos Empregados.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos: