SEGURO DPVAT – ATIVIDADE DE COMPETÊNCIA LEGAL DAS SEGURADORAS Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DPVAT – ATIVIDADE DE COMPETÊNCIA LEGAL DAS SEGURADORAS. 6 xxxx://x0.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx-xx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxx-xx-xxxx-xxxxxxx.xxxx Não bastasse a ilegalidade na forma de contratação da CAIXA pela SUSEP, o próprio objeto da contratação, gestão e operação do seguro DPVAT, não encontra respaldo jurídico para ser operado por uma instituição financeira. Há nítida extrapolação de atribuições legais nesse sentido. Reitere-se, que gerir o fundo DPVAT é uma atividade, a princípio cabível de execução pela CAIXA, conquanto através de regular contratação. Todavia, operar diretamente o Seguro DPVAT, com todas as atividades que são a ele atreladas, principalmente a regulação dos sinistros, é de competência exclusiva das seguradoras, estando aí a contundente distorção legal. O diploma legal do Seguro DPVAT, Lei nº 6.194/1974 (“dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”), confere expressamente essa responsabilidade e competência às seguradoras e/ou consórcio de seguradoras. Notoriamente, o objeto contratado exclusivamente com a CAIXA viola a Lei nº 6.194/1974, que preceitua em seus artigos 6º e 7º que compete às seguradoras e/ou consórcio de seguradoras promover o pagamento (precedido da necessária regulação dos sinistros) das indenizações decorrentes do Seguro DPVAT. Assim preceitua referida norma:

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