SEGUROS. 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades. 17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente. 17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente. 17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá: 17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais: a. Erro de Projeto;
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SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 11.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 11, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas Será de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total inteira responsabilidade da Arrendatária pelas quantias CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias úteis antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Subcláusula e ANEXO 11, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO.
26.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 11.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que seriam indenizadas trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá- las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela seguradora CONCESSIONÁRIA, bem como a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DE CONCESSÃO, dentro das condições da apólice.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO e/ou no ANEXO 11.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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SEGUROS. 17.1. 26.1 A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, partir da FASE I e até o encerramento fim do Contrato PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e integral cumprimento manter em vigor, promovendo as renovações, prorrogações e atualizações necessárias, apólices de seu objetoseguro que sejam suficientes para a cobertura:
26.1.1 de danos aos bens patrimoniais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura do PODER CONCEDENTE ou de terceiros, que estejam sob sua guarda e custódia na execução dos SERVIÇOS, incluindo, mas não limitando, aos riscos de:
i. incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, para todos os riscos inerentes às AtividadesPONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais edificações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e respectivos conteúdos, incluindo os equipamentos que sejam de propriedade ou uso exclusivo da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e de terceiros sob sua guarda e custódia;
ii. eventos da natureza, tais como: vendaval, furacão, ciclone, granizo, desmoronamento, alagamento, inundações e fumaças;
iii. impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves;
iv. danos elétricos;
v. tumultos, greves, manifestações e lock-out;
vi. equipamentos eletrônicos; e
vii. equipamentos móveis e estacionários.
17.226.1.2 de danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação ou obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer, incluindo, mas não limitando, aos seguintes itens:
i. responsabilidade civil operações, bem como existência, uso e conservação dos bens;
ii. Todas as responsabilidade civil do empregador;
iii. erros de projeto;
iv. responsabilidade civil cruzada; e
v. lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil (para atender terceiros).
26.1.3 dos riscos relativos a toda e qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer ao longo da CONCESSÃO, incluindo, mas não limitando, aos seguintes itens:
i. cobertura de obra civil em construção, instalação e montagem, com erro de projeto e riscos do Fabricante;
ii. danos em consequência de erro de projeto e riscos do fabricante com a mesma Importância segurada da cobertura básica;
iii. despesas com desentulho do local;
iv. ferramentas de pequeno e médio porte;
v. equipamentos móveis, estacionários utilizados na obra;
vi. obras concluídas;
vii. obras temporárias;
viii. honorários de peritos;
ix. obras aceitas e colocadas em operação;
x. armazenagem fora do canteiro de obra;
xi. tumultos, propriedade circunvizinha, despesas extraordinárias;
xii. despesas com contenção e salvamento de sinistros;
xiii. responsabilidade civil decorrentes de obra civil em construção, instalação e montagem, com cobertura adicional de erro de projeto, responsabilidade civil cruzada e fundações;
xiv. danos morais decorrentes de obra civil em construção, instalação e montagem, com cobertura adicional de erro de projeto, responsabilidade civil cruzada e fundações; e
xv. despesas extraordinárias.
26.2 Para a contratação das apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das respectivas coberturas de qualquer seguro exigido nos termos riscos, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade para conjugação de diferentes tipos de apólice e produtos disponíveis do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistromercado securitário, sem prejuízo da imposição definição de condições específicas junto à seguradora, a despeito da nomenclatura oficial adotada para cada apólice, desde que sejam observadas as diretrizes dessa Cláusula e que a cobertura dos riscos acima descritos seja materialmente contemplada.
26.2.1 Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.3 As apólices deverão ser contratadas junto a seguradoras e resseguradoras devidamente regularizadas pela SUSEP.
26.4 O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.4.1 As coberturas tratadas na Subcláusula 26.1.2 deverão considerar como cossegurados além da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE, seus administradores, agentes financeiros, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das penalidades previstas neste Contrato atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e em seus Anexosveículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros.
26.5 As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização um ou algum dos FINANCIADORES.
26.6 Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como daquelas dispostas a redução das importâncias seguradas ou alteração nas regulamentações da ANTAQ coberturas e do Poder Concedentedemais condições correspondentes.
17.4. Antes 26.7 Os limites mínimos de iniciar quaisquer indenização a serem declarados nas apólices de seguro, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão considerar possibilidade máxima de indenização com base no maior dano provável, levando em conta os valores do patrimônio coberto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no estado de novo, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
26.7.1 O valor da cobertura do seguro previsto na Subcláusula 26.1.3 deverá corresponder a todo o empreendimento previsto no período das obras previstas no Contrato e em seus Anexosde modernização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
26.7.2 No caso de realização de EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, e com vigência até sua conclusãoos valores a serem considerados deverão corresponder ao valor do investimento realizado, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual somado ao valor dos gastos BENS REVERSÍVEIS existentes, se estes estiverem expostos a qualquer tipo de riscos decorrentes da EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, e, desde que tais riscos estejam excluídos das outras apólices de seguros exigidas pelo presente CONTRATO.
26.7.2.1 Alternativamente, a cobertura para reformas e ampliações, poderá ser contratada com o título “Pequenas Obras de Engenharia”, neste caso, usando como base para a execução definição do limite segurado a ser utilizado apenas o valor do investimento máximo por unidade. Tal procedimento será aceito desde que se evidencie que os danos às instalações em funcionamento permanecerão cobertos, devendo ainda ser incluída a cobertura de obrasobras civis e instalação e montagem na apólice de responsabilidade civil para que os danos decorrentes destas reformas e/ou ampliações estejam cobertos.
26.7.3 O valor em risco estimado do patrimônio da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser declarado na apólice de seguro prevista na Subcláusula 26.1.1, será equivalente ao somatório do valor no estado de novo de todos os bens, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
26.7.4 Para os seguros previstos na Subcláusula 26.1.3, o valor em risco deverá corresponder ao valor dos fornecimentosinvestimentos totais, da montagem eletromecânicaincluindo obras civis, canteiros instalações e outros montagens, despesas de gerenciamento, equipamentos e todos os demais custos que totalizem venham a parcela ocorrer em um eventual sinistro.
26.8 Os montantes cobertos pelos seguros deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo FATOR DE REAJUSTE previsto neste CONTRATO.
26.9 Os limites de investimentosindenização previstos na Subcláusula 26.7 são mínimos e não isentam a CONCESSIONÁRIA de responder por todos e quaisquer perdas e danos causados a terceiros que ultrapassem tais limites, conforme projetos apresentados mesmo que possam não estar amparadas pelas apólices que vierem a ser contratadas, ou ainda, correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, toda e quaisquer franquias que venha a ser aplicada em caso de sinistros envolvendo as coberturas contratadas nas apólices.
26.10 A CONCESSIONÁRIA deverá executar o trabalho de gerenciamento de risco, por meio do qual, periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, serão propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos.
26.11 Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas nesta Cláusula 26.
26.12 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela Arrendatária. Deverão constar abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia, na hipótese de ocorrência do sinistro e utilização de qualquer apólice as seguintes prevista neste CONTRATO.
26.12.1 Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO.
26.13 A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.14 A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas adicionais:
a. Erro ou outras condições das apólices de Projeto;seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contrato De Concessão
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor as apólices de seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
26.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros durante exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.2.2. Após a publicação do CONTRATO no Diário Oficial, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Cláusula no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO, sob pena de possívelincidência do disposto na Cláusula 50.2.
26.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos, podendo ser aplicado, emcaso de descumprimento, o disposto na Cláusula 50.2.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a execução das Atividadesresponsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, até o encerramento bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadessinistro.
17.226.4. Todas A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 26.5 anterior, as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedentetambém poderão estabelecer como beneficiária da indenização, seus representantesinclusive, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteuma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
17.326.7. Qualquer ação A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou omissão da Arrendatária outras condições das apólices de seguro, visando a adequá‐las às novas situações que venha ocorram durante a ocasionar perda vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade importâncias seguradas.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.1. 17.1 A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. 17.2 Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. 17.3 Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. 17.4 Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar : 17.4.1Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. a) Erro de Projeto;
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SEGUROS. 17.127.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 10.
27.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender aos limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 38.
27.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros durante exigidos no CONTRATO, devendo, para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias, bem como obter a anuência da seguradora, quando necessária, para que os seguros continuem válidos e vigentes.
27.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
27.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros previstos neste CONTRATO e no ANEXO 10 no prazo indicado na Subcláusula 12.3.
27.2.3. Deverá, ainda, a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstos nas Subcláusulas 15.5 e 17.6, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 10.
27.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a comprovação da vigência das apólices dos seguros exigidos nesta Cláusula e no ANEXO 10 será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE correspondentes.
27.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a execução das Atividadesresponsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, até o encerramento bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadessinistro.
17.227.3.1. Todas as Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO.
27.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
27.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentereferidas no CONTRATO.
17.327.6. Qualquer ação As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização um ou omissão da Arrendatária alguns dos FINANCIADORES.
27.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que venha ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
27.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a ocasionar perda obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a suspensão, a modificação ou redução das coberturas a substituição de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas quaisquer apólices contratadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus AnexosCONCESSIONÁRIA, bem como daquelas dispostas a alteração nas regulamentações da ANTAQ coberturas e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãodemais condições correspondentes, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos fim de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; assegurar a apólice deverá contemplar a cobertura básicaadequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, dentro das condições da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;apólice.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.19.1. A Arrendatária Os seguros da CONTRATADA devem ser suficientes para cobrir a integralidade do interesse segurado relativo aos riscos inerentes à execução dos fornecimentos e serviços contratados;
9.2. Sem limitar, reduzir ou prescindir de nenhuma forma o alcance das obrigações legais e contratuais assumidas no CONTRATO pela CONTRATADA, esta deverá providenciar e manter os seguros válidas e eficazes durante toda a execução das Atividadesvigência do CONTRATO, até às suas expensas, pelo menos as seguintes coberturas de seguros e valores, quando aplicáveis, de acordo com a legislação brasileira vigente, inclusive aquela publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP):
9.2.1. Seguro de Acidentes de Trabalho, em conformidade com a legislação brasileira vigente;
9.2.2. Seguro de Vida e Acidentes Pessoais:
9.2.2.1. Para todos os empregados e prepostos, cobrindo Morte por qualquer causa, indenização especial para Morte acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Invalidez Permanente por Doença.
9.2.2.2. Para os colaboradores sem vínculo empregatício, seguro de Acidentes Pessoais cobrindo Morte acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, durante o encerramento período em que estiverem alocados aos serviços, objeto do Contrato CONTRATO.
9.2.2.3. A importância segurada deverá ser no mínimo de 26 (vinte e integral cumprimento seis) vezes o salário bruto mensal para cada empregado e preposto, e, no mínimo, de seu objeto, considerados essenciais R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada colaborador sem vínculo empregatício;
9.2.3. Seguro de Responsabilidade Civil Geral – Operações
9.2.3.1. Seguro para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadesa responsabilidade civil da CONTRATADA por danos materiais e pessoais causados a terceiros em decorrência de suas atividades normais, tanto no local de execução dos serviços como em outras de suas dependências, próprias, controladas ou ocupadas, com Importância segurada mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
17.29.2.3.2. Todas as apólices O Seguro de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder ConcedenteResponsabilidade Civil Operações deverá conter, seus representantesno mínimo, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro 9.2.3.2.1. Responsabilidade Civil do Empregador: Cobrindo as responsabilidades da CONTRATADA em relação a danos pessoais sofridos por seus empregados, inclusive empregados terceirizados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários, durante o período da prestação dos serviços contratados, com importância segurada mínima de ProjetoR$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.2.3.2.2. Obras civis e/ou Instalação e Montagem de Máquinas e/ou Equipamentos em locais de terceiros, com Importância segurada mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.2.3.2.3. Responsabilidade Civil Cruzada (adicional de Obras Civis e/ou Instalações e Montagem): Danos materiais causados entre empreiteiros, subempreiteiros ou quaisquer terceiros que trabalhem ou executem serviços vinculados contratualmente ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA, sendo todos os participantes do empreendimento considerados Terceiros entre si. Importância segurada mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.2.3.2.4. Prestação de Serviços em Locais de Terceiros: Cobrindo a responsabilidade da CONTRATANTE decorrente de acidentes relacionados com a prestação de serviços especificados no CONTRATO, inclusive os danos causados aos bens objeto do CONTRATO que não estiverem sendo manipulados no momento do acidente. A CONTRATANTE dos serviços deverá ser considerada como “Terceiro”. Importância segurada mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.2.3.2.5. Seguro de Responsabilidade Civil – Veículos: A CONTRATADA deverá providenciar cobertura para perdas e danos causados por veículos próprios, alugados, contratados e/ou de Terceiros, a serem usados na execução do empreendimento. Os limites de responsabilidade da apólice não deverão ser inferiores a: Danos Materiais: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Danos Pessoais: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Xxxxx Xxxxxx: R$100.000,00 (cem mil reais);
9.2.4. Seguro de Riscos Diversos – Equipamentos Móveis e/ou Estacionários e/ou Equipamentos Eletrônicos – se aplicável
9.2.4.1. Todos os equipamentos, máquinas e ferramentas de propriedade ou alugados pela CONTRATADA, mobilizados especialmente para os locais de execução dos serviços, deverão ser segurados por importâncias suficientes para reposição integral dos mesmos, contra todos os riscos de perdas e/ou danos físicos resultantes do seu transporte e uso regular no empreendimento. Deverá ser considerada, também, a responsabilidade da CONTRATADA, seja solidária ou subsidiária, nas eventuais indenizações de perdas e prejuízos de terceiros, decorrentes de acidentes durante o transporte de ida e volta destes equipamentos, máquinas e ferramentas para uso nos locais do empreendimento, causados, inclusive, pelo veículo transportador.
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Samples: Condições Gerais Para Execução De Serviços E Fornecimentos, General Conditions for Service Execution and Supply
SEGUROS. 17.130.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá manter os assegurar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, além dos seguros durante toda exigíveis pela legislação aplicável, a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das Atividadesatividades pertinentes à CONCESSÃO.
30.1.1. À exceção dos demais seguros que deverão ser contratados e mantidos em vigor durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o seguro previsto na subcláusula 30.11, letra ‘a)’, será obrigatório para o período do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, até a expedição do Termo Definitivo de Aceitação relativo à Conclusão das Obras do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, ou sempre que for realizada obra ou serviço de engenharia no COMPLEXO ANHEMBI.
30.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros expressamente exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor nas condições estabelecidas.
30.3. Para a realização dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manter vigente as apólices dos seguros necessários para cobrir quaisquer sinistros passíveis de ocorrer, deixando incólume o PODER CONCEDENTE de qualquer ônus, bem como responsabilizando-se caso ocorra danos no COMPLEXO ANHEMBI.
30.4. Na hipótese de locação e/ou cessão do COMPLEXO ANHEMBI, por parte da CONCESSIONÁRIA, esta se compromete a exigir dos Promotores de Evento, Prestadores de serviços e atividades econômicas as apólices dos seguros necessários para cobrir quaisquer sinistros passíveis de ocorrer em decorrência dos eventos realizados.
30.5. As apólices devem ser contratadas com seguradoras nacionais ou estrangeiras autorizadas a operar no Brasil pela SUSEP.
30.6. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de assegurar a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO, dentro das condições da apólice.
30.7. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias, desde que a medida não prejudique os direitos assegurados ao PODER CONCEDENTE.
30.8. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
30.9. Anualmente, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objetoúltimo dia útil da vigência da apólice, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus AnexosCONCESSIONÁRIA deverá apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s), bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexosapólices, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deveráconfirmando:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando a) que todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;prêmios vencidos no ano imediatamente anterior foram devidamente quitados; e
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 10.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 10, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. Após a publicação do CONTRATO no DO-FAMURS, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Subcláusula e ANEXO 10 no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO.
26.2.2. Deverá, ainda, a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou omissão complementação dos seguros correspondentes, nos valores correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 10.
26.2.3. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da Arrendatária realização dos seguros de que venha trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a ocasionar perda responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade importâncias seguradas.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO e/ou no ANEXO 10.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.124.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, com vigência mínima de 12 (doze) meses, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedentecontinuidade dos SERVIÇOS, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteconforme especificado no ANEXO 9.
17.324.1.1. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total indenização calculados com base
24.2. Será de inteira responsabilidade da Arrendatária pelas quantias CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
24.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamentecertificadas.
24.2.2. Após a publicação do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Santa Catarina - DIOE, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta cláusula e no ANEXO 9 no prazo indicado no item 24.2.1.
24.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstas nos itens 14.5, 14.6 e 14.7, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 9.
24.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a apresentação das apólices dos seguros exigidos nesta Cláusula e no ANEXO 9 será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITEcorrespondentes.
24.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexostrata o CONTRATO, bem como daquelas dispostas nas regulamentações pelo pagamento integral da ANTAQ e do Poder Concedentefranquia na hipótese de ocorrência dosinistro.
17.424.4. Antes A existência de iniciar quaisquer cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ouinutilizados.
24.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas noCONTRATO.
24.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das obras previstas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS financiadoras.
24.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
24.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãocancelamento, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos suspensão, a modificação ou a substituição de Engenharia - Obras Civis em Construção quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e Instalações e Montagem; demais condições correspondentes, a apólice deverá contemplar fim de assegurar a cobertura básicaadequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, dentro das condições da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;apólice.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.116.1. A Arrendatária Transitória deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.216.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados contratadas pela Arrendatária Transitória deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do estabelecer cláusula elencando o Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresfinanciadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando como cossegurados bem como deverão estipular que não serão terão cláusulas canceladas e não terão condições ou alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.316.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária Transitória que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária Transitória pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.416.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária Transitória deverá:
17.4.1. : Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela ArrendatáriaArrendatária Transitória. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projetoa) Riscos do Fabricante;
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Samples: Contrato De Arrendamento Transitório
SEGUROS. 17.116.1. A Arrendatária deverá Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividadesválidos e eficazes, até em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o encerramento período de vigência do Contrato CONTRATO e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantespor mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os FinanciadoresSEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, e seus sucessoresficando responsável pelo pagamento dos prêmios, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquias dos sinistros, exceto em caso de sinistroculpa exclusiva da CONTRATANTE.
16.2. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices.
16.3. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade.
16.4. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da imposição aplicação das demais penalidades previstas neste Contrato contratuais e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedentelegais cabíveis.
17.416.5. Antes Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de iniciar outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS.
16.6. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE.
16.7. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro.
16.8. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexoscondições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne- se, e com vigência até sua conclusãopor qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a Arrendatária deverá:CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual.
17.4.116.8.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básicaA responsabilidade da CONTRATADA é integral, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual não se limitando ao valor dos gastos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE.
16.9. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão.
16.10. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem SERVIÇOS esteja sempre sob a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;cobertura dos seguros correspondentes.
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Samples: Service Agreement
SEGUROS. 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
b. Riscos do Fabricante;
c. Despesas de salvamento e contenção de sinistros;
d. Maquinaria e equipamento de obra;
e. Danos patrimoniais;
f. Avaria de máquinas;
g. Despesas Extraordinárias representando um limite de 10% (dez por cento) da cobertura básica;
h. Desentulho do Local representando um limite de 10% (dez por cento) da cobertura básica; e
i. A critério da Arrendatária, outras coberturas adicionais disponíveis na modalidade de Riscos de Engenharia poderão ser incluídas.
17.4.2. Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes da implantação das obras e a quaisquer outros estabelecidos no Contrato e em seus Anexos, cobrindo a Arrendatária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (dano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, decorrentes das Atividades de execução das obras, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente, inclusive para os danos decorrentes dos trabalhos de sondagem de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, abertura de galerias, estaqueamento, serviços correlatos (fundações) e dano moral (com cobertura de no mínimo 20% da importância segurada). Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Danos materiais causados às Propriedades Circunvizinhas;
b. Responsabilidade Civil do Empregador, com limites de acordo com as práticas de mercado;
c. Poluição súbita;
d. Danos a redes e serviços públicos;
e. Responsabilidade Civil Prestação de Serviços em Locais de Terceiro, caso aplicável, em valor compatível com os danos potenciais passíveis de ocorrer em cada situação; e
f. De transporte de todos os materiais e equipamentos de sua responsabilidade durante a construção.
17.5. A partir do início da prestação das Atividades e até o término do Prazo do Arrendamento:
17.5.1. Contratar seguro incluindo lucros cessantes durante a operação, com cobertura para as despesas fixas necessárias à continuidade da prestação das Atividades, pelo período indenitário mínimo de 6 (seis) meses, incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, dano elétrico, vendaval, fumaça, alagamento e desmoronamento para as edificações, estruturas, máquinas, equipamentos móveis e estacionários, relativo aos bens sob sua responsabilidade ou posse, em especial os bens reversíveis integrantes do Arrendamento;
17.5.2. Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes das Atividades, cobrindo a Arrendatária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (dano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das Atividades, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente;
17.5.3. Contratar seguro para acidentes de trabalho relativo aos colaboradores e empregados da Arrendatária alocados à prestação dos serviços previstos no Contrato.
17.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTAQ aplicará multa até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato.
17.7. A Arrendatária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da contratação dos seguros de que trata o presente Contrato.
17.8. A Arrendatária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato.
17.9. As apólices de seguro, com exceção daquelas constantes na Cláusula 17.4, deverão ter vigência mínima de 1 (um) Ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o período contratual, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.130.1. A Arrendatária Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis por lei, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os seguintes seguros:
30.1.1. Responsabilidade Civil, para cobrir os danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação e/ou obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer, cuja cobertura contratada deverá ser de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
30.1.2. Riscos de Engenharia, para toda e qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO;
30.1.2.1. Para os seguros durante toda a execução das Atividadesde riscos de engenharia, até o encerramento do Contrato valor em risco deverá corresponder ao valor dos investimentos totais, incluindo obras civis, instalações e integral cumprimento montagens, despesas de seu objetogerenciamento, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para equipamentos e todos os riscos inerentes às Atividadesdemais custos que venham a ocorrer em um eventual sinistro.
17.230.1.3. Todas Riscos Operacionais, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE ou de terceiros, que estejam sob sua guarda e custódia na execução dos SERVIÇOS.
30.1.3.1. Para os seguros de riscos operacionais, o valor em risco estimado do patrimônio do NOVO ATERRO e do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO a ser declarado na apólice de seguro de riscos operacionais será equivalente ao somatório do valor a estado de novo de todos os bens, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à prestação dos SERVIÇOS.
30.2. Ainda, correrá por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, toda e qualquer franquia que venha a ser aplicada em caso de sinistros envolvendo as coberturas contratadas nas apólices.
30.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE as apólices de seguros de responsabilidade civil e de riscos operacionais indicadas nesta Cláusula até a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula emissão da ORDEM DE SERVIÇO e, no caso de renúncia aos direitos seguro de sub- rogação em face do Poder Concedenteriscos de engenharia, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentepreviamente ao início das respectivas obras.
17.330.4. Qualquer Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE, com cópia à ENTIDADE REGULADORA, comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO encontram-se em vigor.
30.5. As apólices emitidas em atendimento ao acima estabelecido não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que colidam com as disposições do presente CONTRATO.
30.6. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão de forma fundamentada, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo de até 15 (quinze) dias.
30.7. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula.
30.8. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 15 (quinze) dias após seu respectivo pagamento.
30.9. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 30.8, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esse assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos.
30.10. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das primeiras apólices emitidas, visando a adequá-las às novas necessidades que venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO, sendo certo que o PODER CONCEDENTE deverá ser comunicado acerca das referidas alterações.
30.11. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar, na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao PODER CONCEDENTE, referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.12. Se a seguradora não aceitar a inclusão de tal cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar as informações referentes à redução das importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.13. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA ampliar as coberturas previstas nesta Cláusula e contratar outros seguros além dos exigidos para sua proteção no caso de ser responsabilizada por ação ou omissão na execução do objeto do CONTRATO.
30.14. O cancelamento, suspensão ou substituição das apólices de seguro deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
30.15. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da Arrendatária obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que venha trata esta Cláusula poderá ensejar a ocasionar perda ou redução aplicação das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades sanções previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.130.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá manter os assegurar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, além dos seguros durante toda exigíveis pela legislação aplicável, a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das Atividadesatividades pertinentes à CONCESSÃO.
30.1.1. À exceção dos demais seguros que deverão ser contratados e mantidos em vigor durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o seguro previsto na subcláusula 30.11, letra ‘a)’, será obrigatório para o período do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, até a expedição do Termo Definitivo de Aceitação relativo à conclusão das Obras do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, ou sempre que for realizada obra ou serviço de engenharia na ÁREA DA CONCESSÃO.
30.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros expressamente exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor nas condições estabelecidas.
30.3. Para a realização de novos empreendimentos, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manter vigente as apólices dos seguros necessários para cobrir quaisquer sinistros passíveis de ocorrer, deixando incólume o PODER CONCEDENTE de qualquer ônus, bem como responsabilizando-a caso ocorra danos na ÁREA DA CONCESSÃO.
30.4. Na hipótese de locação e/ou cessão da ÁREA DA CONCESSÃO, por parte da CONCESSIONÁRIA, esta se compromete a exigir dos Promotores de Evento, Prestadores de serviços e atividades econômicas as apólices dos seguros necessários para cobrir quaisquer sinistros passíveis de ocorrer em decorrência dos eventos realizados.
30.5. As apólices devem ser contratadas com seguradoras nacionais ou estrangeiras autorizadas a operar no Brasil pela SUSEP.
30.6. À exceção do contido na subcláusula 30.4, o PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de assegurar a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO, dentro das condições da apólice.
30.7. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias, desde que a medida não prejudique os direitos assegurados ao PODER CONCEDENTE.
30.8. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
30.9. Anualmente, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objetoúltimo dia útil da vigência da apólice, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus AnexosCONCESSIONÁRIA deverá apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s), bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexosapólices, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deveráconfirmando:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando a) que todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;prêmios vencidos no ano imediatamente anterior foram devidamente quitados; e
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Samples: Concessão De Direito Real De Uso
SEGUROS. 17.113.1. A Arrendatária deverá CONTRATADA se obriga a contratar e manter os seguros durante obrigatórios por lei, como o Seguro de Responsabilidade Civil, além de Seguro de Casco Marítimo.
13.2. O Seguro de Responsabilidade Civil deverá reembolsar as quantias pelas quais a CONTRATADA vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros e decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência.
13.3. O Seguro de Responsabilidade Civil deve ter cobertura mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
13.4. O Seguro de Casco Marítimo deverá apresentar cobertura para perda total, assistência e salvamento, avaria grossa, responsabilidade civil por abalroação e avaria particular, indenizando prejuízos por perdas e danos que atinjam a embarcação, seu casco, suas máquinas, todo o seu aparelhamento e causados a terceiros.
13.5. A comprovação dos seguros será feita em até 30 (trinta) dias do início da vigência do Contrato, mediante entrega das competentes apólices emitidas por entidade em funcionamento no País, em nome da CONTRATADA e tendo a SCPAR Porto de Imbituba como co-segurada, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a execução duração do Contrato, independente de notificação da SCPAR Porto de Imbituba, sob pena de rescisão contratual.
13.6. Os seguros deverão ser apresentados em via original das Atividadesapólices completas, até ou seja, com as Especificações Técnicas dos Seguros, Condições Gerais e as Condições Especiais, impressas em seu verso ou anexas e suas condições gerais deverão atender às regras da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e conter as seguintes condições particulares: Nenhuma alteração no Contrato celebrada entre tomador e segurada elide o encerramento pagamento dos seguros, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor máximo das apólices e endossos, se houverem.
13.7. Os prazos das apólices se encerram quando o objeto do Contrato e integral cumprimento garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pela SCPAR Porto de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às AtividadesImbituba ou devolução da apólice.
17.213.8. Todas as apólices Deverão ser apresentados com os seguros os seguintes documentos:
13.8.1. Cópia das condições contratuais gerais (Contragarantia) firmadas entre a seguradora e a CONTRATADA, se houver;
13.8.2. Cópia de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula comprovante de renúncia aos direitos pagamentos dos prêmios tarifários totais ou parcelados;
13.8.3. Cópia de sub- rogação em face documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo IRB - Instituto de Resseguros do Poder ConcedenteBrasil, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que quando houver resseguro facultativo. Caso não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas haja resseguro de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãomodo facultativo, a Arrendatária deverá:seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora;
17.4.113.8.4. Contratar seguro na modalidade Riscos Documentos que atestem o poder de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, representação do signatário da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;apólice.
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Samples: Contract for Dredging Services
SEGUROS. 17.1. 17.1 A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. 17.2 Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. 17.3 Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. 17.4 Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. : Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:pela
a. a) Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.1. 23.1.1 A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá manter os seguros assegurar a existência e manutenção em vigor, durante toda a execução todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais APÓLICES DE SEGURO necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os dos riscos inerentes às Atividadesà execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO.
17.2. Todas 23.1.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as APÓLICES DOS SEGUROS exigidos no EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas.
23.1.3 Os seguros deverão ser contratados pela CONCESSIONÁRIA até a data da celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, indicando o PODER CONCEDENTE como beneficiário ou cossegurado nas APÓLICES DE SEGUROS contratadas referidas no EDITAL, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices, ou valor, ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
23.1.4 Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula seguro de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedenteque trata o CONTRATO DE CONCESSÃO, seus representanteso PODER CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenterespectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha 23.1.5 O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pelo PODER CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistrointervenção na CONCESSÃO, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedentepelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
17.4. Antes 23.1.6 A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguros conforme constante deste item, utilizando nomenclatura do mercado segurador brasileiro, não significando, todavia, qualquer restrição quanto à adoção pela CONCESSIONÁRIA de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato um programa de seguros patrimoniais e operacionais baseado em seus Anexos, coberturas com características específicas e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverámais abrangentes que as relacionadas:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos a) Seguro de Engenharia - Obras Civis em Construção Cascos e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básicaResponsabilidade Civil, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice abrangendo as seguintes coberturas adicionaismodalidades mínimas:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contract
SEGUROS. 17.1. 17.1 A Arrendatária deverá manter os respectivos seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. 17.2 Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência prévia autorização escrita do Poder Concedente, não terão alteradas quaisquer de suas condições, sem o consentimento prévio e escrito daquele.
17.3. 17.3 Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará em total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. 17.4 Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãoa conclusão das mesmas, a Arrendatária deverá:
17.4.1. 17.4.1 Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. a) Erro de Projeto;
b) Riscos do Fabricante;
c) Despesas de salvamento e contenção de sinistros;
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.137.1. A Arrendatária Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os em vigor, no mínimo, as apólices dos seguros durante toda a execução das Atividadesexigidas na subcláusula 37.5, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadesem condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE.
17.237.2. Todas Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE.
37.2.1. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho.
37.3. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros, devendo o cancelamento, a suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE.
37.3.1. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiários da indenização os financiadores da CONCESSIONÁRIA.
37.3.2. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que este seja responsabilizado em decorrência do sinistro.
37.4. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguros seguro, o PODER CONCEDENTE aplicará a serem contratados pela Arrendatária deverão conter pena de multa, conforme a Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face 18, até a apresentação das referidas apólices ou do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistrorespectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no CONTRATO.
37.5. Durante a vigência da imposição das penalidades previstas neste Contrato CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor ao menos os seguintes seguros:
37.5.1. seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo este seguro cobrir aquilo que se inclui,
i. Danos patrimoniais;
ii. Pequenas obras de engenharia (bens públicos existentes no SISTEMA RODOVIÁRIO transferidos para o parceiro);
iii. Tumultos, vandalismos, atos dolosos;
iv. Incêndio, raio e em seus Anexosexplosão de qualquer natureza;
v. Roubo e furto qualificados (exceto valores);
vi. Danos elétricos;
vii. Vendaval, fumaça;
viii. Danos causados a objetos de vidro;
ix. Acidentes de qualquer natureza;
x. Alagamento, inundação
xi. ou dano decorrente de riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da CONCESSÃO;
37.5.2. seguro de responsabilidade civil, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados, quanto a danos materiais, pessoais e do Poder Concedentemorais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a:
i. Danos causados a terceiros;
ii. Cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
iii. Acidentes de qualquer natureza envolvendo terceiros;
iv. Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor ;
v. Danos decorrentes de poluição súbita.
17.4vi. Antes Danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o PODER CONCEDENTE.
37.5.3. seguro de iniciar quaisquer riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” que deverão estar vigentes durante todo o período de execução das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar envolvendo a cobertura básicade quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como:
i. Cobertura básica de riscos de engenharia;
ii. Erros de projetos;
iii. Risco do fabricante;
iv. Despesas extraordinárias;
v. Despesas de desentulho;
vi. Alagamento, inundação;
vii. Período de testes e danos externos causados aos equipamentos utilizados nas obras;
37.5.4. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.
37.6. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
37.7. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO.
37.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO.
37.9. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
37.10. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da CONCESSÃO.
37.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão
37.11.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de importância segurada igual recomposição do equilíbrio econômico do CONTRATO, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste CONTRATO.
37.11.2. Nenhuma responsabilidade será imputada ao valor PODER CONCEDENTE caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA.
37.12. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
37.13. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros seguros contratados e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;renovados.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.131.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá manter, com seguradora(s) em funcionamento no Brasil, contrato(s) de seguro com vigência mínima de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações pertinentes, desde que não haja comunicação formal da seguradora contrária à renovação do prazo estipulado.
31.1.1. A apólice deverá prever, ainda, que no caso de não renovação, o termo final do contrato será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, e que a ausência de comunicação formal por parte da seguradora implicará a renovação automática do contrato por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
31.1.2. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como beneficiário nas apólices de seguro referidas neste CONTRATO, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos.
31.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter os seguros em vigor, durante toda a todas as etapas de execução das Atividadesobras, seguro de risco de engenharia para obras civis em construção e para instalação e montagem, do tipo “all risks”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de tumulto, de erros do projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante), jamais inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
31.3. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter seguro de maquinaria e equipamentos de obras, bem como responsabilidade civil de danos materiais e/ou morais causados a terceiros durante a operação desses equipamentos.
31.4. Nenhuma obra poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros vinculados aos riscos de obras civis exigidas no CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE. Os seguros poderão ser contratados pelas construtoras que a CONCESSIONÁRIA subcontratar para a realização das obras.
31.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor, durante todo o prazo da CONCESSÃO, seguro para danos materiais (“Property all Risks Insurance”), cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens móveis, imóveis ou semoventes que integram a CONCESSÃO. Os valores cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição/reprodução de bens novos abrangendo todos os bens patrimoniais, observadas as exigências de valor mínimo abaixo especificadas. Os seguros deverão cobrir pelo menos os seguintes riscos:
31.5.1. Riscos nomeados e operacionais, jamais inferiores a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
31.5.2. Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
31.5.3. Equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
31.5.4. Roubo e furto qualificado (exceto valores);
31.5.5. Vendaval/fumaça/inundação;
31.5.6. Vidros;
31.5.7. Tumultos/atos dolosos;
31.5.8. Danos elétricos;
31.5.9. Danos materiais.
31.6. O seguro de riscos patrimoniais referido na subcláusula 31.5 deverá ser contratado com o início da operação, seja ela parcial ou plena, e renovado, anualmente, até o encerramento último ano de vigência do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para CONTRATO. O valor em risco desta apólice deverá contemplar todos os riscos inerentes às Atividadesequipamentos, instalações, sistemas e outros bens móveis e imóveis vinculados à execução do objeto da CONCESSÃO e o respectivo valor deverá ser atualizado anualmente.
17.231.7. Todas as apólices A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor seguro de seguros responsabilidade civil das suas operações, cobrindo a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, CONCESSIONÁRIA e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexoso PODER CONCEDENTE, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais e/ou morais, indenizações, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO. O limite de cobertura do Poder Concedenteseguro de responsabilidade civil de operações não deverá ser inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
17.431.8. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitaçãoA CONCESSIONÁRIA, com valor aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de importância segurada igual ao valor dos gastos com seguro, visando a execução de obras, valor dos fornecimentos, adequá-las às novas situações que ocorram durante o prazo da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;CONCESSÃO.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.127.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 10.
27.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender aos limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 38.
27.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros durante exigidos no CONTRATO, devendo, para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias, bem como obter a anuência da seguradora, quando necessária, para que os seguros continuem válidos e vigentes.
27.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas, sob pena de incorrer na multa prevista na subcláusula 47.6.3.
27.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOE, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros previstos neste CONTRATO e no ANEXO 10 no prazo indicado na Subcláusula 12.3.
27.2.3. Deverá, ainda, a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstos nas Subcláusulas 15.5 e 17.6, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 10.
27.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a comprovação da vigência das apólices dos seguros exigidos nesta Cláusula e no ANEXO 10 será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE correspondentes.
27.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a execução das Atividadesresponsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, até o encerramento bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadessinistro.
17.227.3.1. Todas as Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO.
27.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
27.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentereferidas no CONTRATO.
17.327.6. Qualquer ação As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização um ou omissão da Arrendatária alguns dos FINANCIADORES.
27.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que venha ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
27.8. Nas apólices de seguros deverá constar a ocasionar perda obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a suspensão, a modificação ou redução das coberturas a substituição de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas quaisquer apólices contratadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus AnexosCONCESSIONÁRIA, bem como daquelas dispostas a alteração nas regulamentações da ANTAQ coberturas e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãodemais condições correspondentes, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos fim de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; assegurar a apólice deverá contemplar a cobertura básicaadequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, dentro das condições da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;apólice.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.126.1. Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de serviços, de eventuais obras e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
26.2. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, a suspensão, a modificação, a renovação ou a substituição de quaisquer das condições dos seguros ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE.
26.3. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá manter elaborar e fornecer ao CONCEDENTE o PLANO DE SEGUROS, que será desenvolvido a partir de avaliação do valor em risco, da importância segurada e das condições das coberturas, observadas as disposições contratuais desta Cláusula 26.
26.3.1. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do PLANO DE SEGUROS.
26.3.2. O PLANO DE SEGUROS contemplará os seguros durante toda a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das Atividadesatividades objeto da CONCESSÃO.
26.4. O PLANO DE SEGUROS deve conter, até o encerramento sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
26.4.1. Seguro do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para tipo “todos os riscos inerentes às Atividadesriscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar:
i) tumultos, vandalismos, atos dolosos;
ii) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
iii) roubo e furto qualificado (exceto valores);
iv) danos elétricos;
v) vendaval;
vi) danos materiais causados aos equipamentos;
vii) alagamento ou inundação.
17.226.4.2. Todas as apólices Seguro de seguros Responsabilidade Civil, incluindo:
i) danos causados a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula terceiros;
ii) acidentes envolvendo terceiros nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO; e
iii) acidentes de renúncia aos direitos de sub- rogação trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentevigor.
17.326.4.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas Seguro de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em do tipo “todos os riscos”, vigente enquanto executadas pela CONCESSIONÁRIA obras ou serviços de engenharia nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes a eventuais obras civis e à infraestrutura (Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação), com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionaisbem como:
a. Erro i) cobertura básica de Projetoriscos de engenharia;
ii) erros de projetos;
iii) risco do fabricante;
iv) despesas extraordinárias;
v) despesas de desentulho;
vi) alagamento, inundação;
vii) danos externos causados aos equipamentos utilizados nas obras;
viii) danos ambientais causados pelas obras; e
ix) danos patrimoniais.
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Samples: Contrato De Concessão De Direito De Uso E Exploração De Bem Público
SEGUROS. 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
b. Riscos do Fabricante;
c. Despesas de salvamento e contenção de sinistros;
d. Maquinaria e equipamento de obra;
e. Danos patrimoniais;
f. Avaria de máquinas;
g. Despesas Extraordinárias representando um limite de 10% (dez por cento) da cobertura básica;
h. Desentulho do Local representando um limite de 10% (dez por cento) da cobertura básica; e
i. A critério da Arrendatária, outras coberturas adicionais disponíveis na modalidade de Riscos de Engenharia poderão ser incluídas.
17.4.2. Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes da implantação das obras e a quaisquer outros estabelecidos no Contrato e em seus Anexos, cobrindo a Arrendatária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (dano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, decorrentes das atividades de execução das obras, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente, inclusive para os danos decorrentes dos trabalhos de sondagem de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, abertura de galerias, estaqueamento, serviços correlatos (fundações) e dano moral (com cobertura de no mínimo 20% da importância segurada). Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Danos materiais causados às Propriedades Circunvizinhas;
b. Responsabilidade Civil do Empregador, com limites de acordo com as práticas de mercado;
c. Poluição súbita;
d. Danos a redes e serviços públicos;
e. Responsabilidade Civil Prestação de Serviços em Locais de Terceiro, caso aplicável, em valor compatível com os danos potenciais passíveis de ocorrer em cada situação; e
f. De transporte de todos os materiais e equipamentos de sua responsabilidade durante a construção.
17.5. A partir do início da prestação das Atividades e até o término do Prazo do Arrendamento:
17.5.1. Contratar seguro incluindo lucros cessantes durante a operação, com cobertura para as despesas fixas necessárias à continuidade da prestação das Atividades, pelo período indenitário mínimo de 6 (seis) meses, incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, dano elétrico, vendaval, fumaça, alagamento e desmoronamento para as edificações, estruturas, máquinas, equipamentos móveis e estacionários, relativo aos bens sob sua responsabilidade ou posse, em especial os bens reversíveis integrantes do Arrendamento;
17.5.2. Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes das Atividades, cobrindo a Arrendatária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (dano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das Atividades, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente;
17.5.3. Contratar seguro para acidentes de trabalho relativo aos colaboradores e empregados da Arrendatária alocados à prestação dos serviços previstos no Contrato.
17.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTAQ aplicará multa até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato.
17.7. A Arrendatária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da contratação dos seguros de que trata o presente Contrato.
17.8. A Arrendatária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato.
17.9. As apólices de seguro, com exceção daquelas constantes na Cláusula 17.4, deverão ter vigência mínima de 1 (um) Ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o período contratual, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.121.1. A Arrendatária Além dos seguros exigidos pela legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os comprovar, perante o PODER CONCEDENTE a contratação de seguros durante toda com seguradoras que operem no Brasil, com as seguintes características:
21.1.1. Durante a execução das AtividadesOBRAS deve ser contratado e mantido seguro de risco de engenharia para obras civis em construção e para instalação e montagem, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de tumulto, de erros do projeto, cobertura de testes e riscos inerentes do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);
21.1.2. Durante a prestação dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, que se inicia na emissão da AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO, deve ser contratado e mantido seguro de riscos operacionais, do tipo “todos os riscos”, incluindo no mínimo cobertura de riscos de danos patrimoniais à planta de dessalinização, danos materiais de incêndio, inundação, danos decorrentes de tumulto, raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos e cobertura de lucros cessantes, com período indenitário mínimo de 6 (seis) meses no que toca às Atividadesdespesas fixas necessárias à continuidade dos SERVIÇOS, sendo a importância mínima segurada correspondente a 40% (quarenta por cento) da PARCELA FIXA no que se refere aos riscos de danos patrimoniais à planta de dessalinização.
17.221.1.3. Todas as Durante a execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, seguro de responsabilidade civil e ambiental, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, delegados e terceiros contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos, decorrentes das atividades realizadas durante a construção das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS;
21.1.4. Pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias após a extinção do CONTRATO, seguro garantia de perfeito funcionamento dos BENS REVERSÍVEIS e dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO com limite de indenização correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO.
21.2. Competirá à CONCESSIONÁRIA assegurar a contratação e vigência das apólices de seguros exigidos pela legislação para o desempenho de atividades relacionadas às RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
21.3. Nenhum SERVIÇO ou OBRA poderá ter início ou prosseguir sem que a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de renúncia aos direitos de sub- rogação que as apólices dos seguros pertinentes indicados nesta cláusula encontram-se em face do Poder Concedentevigor, seus representantes, os Financiadoresdevendo estar devidamente ressegurados em seu valor total, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão observam as condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteestabelecidas pelo presente CONTRATO.
17.321.4. Qualquer ação Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações.
21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento ou omissão compromisso de que serão renovadas.
21.6. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados, bem como dos comprovantes autenticados de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias após seu respectivo pagamento.
21.7. A CONCESSIONÁRIA, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO e às circunstâncias do mercado de seguros.
21.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas franquia, em caso de utilização de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedenteprevisto no CONTRATO.
17.421.9. Antes A cobertura de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato seguros deverá incluir cobertura de danos por motivos de caso fortuito e em seus Anexosde força maior, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos sempre que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;forem seguráveis.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 10.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 10, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou omissão cópia digital, devidamente certificadas.
26.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Cláusula e ANEXO 10 no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO.
26.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 10.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da Arrendatária realização dos seguros de que venha trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a ocasionar perda responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade importâncias seguradas.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO e/ou no ANEXO 10.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. a) Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.124.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, com vigência mínima de 12 (doze) meses, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 10.
24.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 10, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 34.
17.324.2. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas Será de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total inteira responsabilidade da Arrendatária pelas quantias CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
24.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
24.2.2. Após a publicação do CONTRATO no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta cláusula e no ANEXO 10 no prazo indicado no item 24.2.1.
24.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstas nos itens 14.5, 14.6 e 14.7, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 10.
24.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a apresentação das apólices dos seguros exigidos nesta Cláusula e no ANEXO 10 será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE correspondentes.
24.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexostrata o CONTRATO, bem como daquelas dispostas nas regulamentações pelo pagamento integral da ANTAQ e franquia na hipótese de ocorrência do Poder Concedentesinistro.
17.424.4. Antes A existência de iniciar quaisquer cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
24.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
24.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS financiadoras.
17.4.124.7. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitaçãoA CONCESSIONÁRIA, com valor autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de importância segurada igual seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
24.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao valor dos gastos com a execução de obrasPODER CONCEDENTE, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;as
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.1. A 17.1A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas 17.2Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer 17.3Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes 17.4Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. : Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.118.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteseguro referidas no ANEXO 7.
17.318.2. Qualquer ação A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou omissão inutilizados.
18.3. Os montantes das apólices referidas na subcláusula 18.1 deverão ser reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPCA.
18.4. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como co-segurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
18.5. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da Arrendatária indenização uma ou algumas das instituições financeiras.
18.6. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que venha ocorram durante a ocasionar perda vigência do CONTRATO.
18.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade importâncias seguradas
18.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedenteutilização de qualquer apólice prevista na subcláusula 18.1.
17.418.9. Antes A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de iniciar quaisquer das obras previstas que trata o CONTRATO.
18.10. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contrato CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãoatualizações necessárias.
18.10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente ao PODER CONCEDENTE o original, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; segunda via, ou a apólice deverá contemplar a cobertura básicacópia digital, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentosdevidamente certificada, da montagem eletromecânica, canteiros apólice dos seguros contratados e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;renovados.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.131.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
31.2. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá manter elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, nos termos previstos no seu Plano de Negócios, Plano de Seguros para o METRÔPOA, que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros.
31.2.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
31.3. O Plano de Seguros conterá os seguros durante toda a execução das Atividadesserem mantidos pela CONCESSIONÁRIA, até o encerramento sendo que este deverá ser submetido à aprovação do Contrato e integral cumprimento PODER CONCEDENTE.
31.4. O Plano de seu objetoSeguros deve conter, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
(i) Seguro do tipo “todos os riscos inerentes às Atividadesriscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar:
a. tumultos,
b. vandalismos,
c. atos dolosos;
d. incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
e. equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
f. roubo e furto qualificado (exceto valores);
g. danos elétricos;
h. vendaval, fumaça;
i. vidros;
(ii) Responsabilidade Civil, contemplando:
a. Danos causados a terceiros;
b. Cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
c. Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor;
d. Poluição súbita.
17.2(iii) Seguro de Riscos de Engenharia do tipo “todos os riscos” envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura, bem como:
a. cobertura básica de riscos de engenharia;
b. erros de projetos;
c. risco do fabricante;
d. despesas extraordinárias;
e. despesas de desentulho;
f. alagamento, inundação;
g. danos externos causados aos equipamentos utilizados nas obras;
h. cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
i. danos patrimoniais.
31.5. Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o cronograma de execução dos serviços e prazo da operação da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza.
31.6. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar no plano de seguros as seguintes regras:
(i) Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses;
(ii) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
31.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula contratados, redução de renúncia aos direitos cobertura, aumento de sub- rogação franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em face do Poder Concedentelei.
31.8. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, seus representantespor sua conta e risco, as coberturas, os Financiadores, valores segurados e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteos níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
17.331.8.1. Qualquer ação ou omissão A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas franquia, em caso de utilização de qualquer seguro exigido nos termos previsto no CONTRATO.
31.8.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato implicará total responsabilidade contrato e nem elidirão a obrigação da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso CONCESSIONÁRIA de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato manter serviço adequado.
31.8.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e em seus Anexosfranquias, bem como daquelas dispostas nas regulamentações quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de desenvolvimento das atividades objeto da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONCESSÃO, condicionada, contudo, a apresentação ao PODER CONCEDENTE de Plano de Seguros de Adequação.
17.431.8.4. Antes Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato acordo com sua característica, finalidade e em seus Anexosa titularidade dos bens envolvidos.
31.8.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e com deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
31.8.6. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos.
31.8.7. Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência até as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua conclusãofaculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
31.8.8. Verificada a hipótese do item 33.8.7, a Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá:, em 05 (cinco) dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE.
17.4.131.8.9. Contratar seguro na modalidade Riscos Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o PODER CONCEDENTE descontar a quantia devida da contraprestação devida à CONCESSIONÁRIA ou da garantia de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;do contrato.
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Samples: Contract
SEGUROS. 17.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá manter contratar com SEGURADORA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
17.2. Seguro de Riscos de Engenharia para a cobertura de danos materiais que possam ser causados em razão das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e demais obras civis e/ou instalação e montagem necessárias ao cumprimento do objeto do CONTRATO, que também tenham caráter de manutenção e conservação.
17.2.1. O Seguro de Risco de Engenharia deverá ser contratado e encerrado à medida da execução de cada uma das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, sendo que a importância segurada da apólice deverá ser idêntica aos custos de reposição com bens novos, tendo por limite mínimo o valor do investimento executado.
17.3. Seguro de Riscos Operacionais de Concessões (“AllRisks”) cuja contratação se dará na data de início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, incluindo as seguintes coberturas:
17.3.1. danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a CONCESSÃO, incluindo coberturas adicionais de honorários de peritos, riscos de engenharia – pequenas obras e equipamentos de baixa voltagem;
17.3.2. perda de receita e lucros cessantes cobrindo as consequências financeiras por 3 (três) meses da interrupção da exploração do SISTEMA, sempre que esse atraso ou interrupção seja resultante de perda, destruição ou dano coberto pelo seguro de dano material previsto acima.
17.4. Os montantes cobertos pelos Seguros de Riscos Operacionais deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos, devendo a cobertura corresponder ao valor dos BENS REVERSÍVEIS transferidos à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, bem como posteriormente construídos ou adquiridos, considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice;
17.5. Seguro de Responsabilidade Civil Geral, durante toda o período de OPERAÇÃO DO SISTEMA, cobrindo o ESTADO e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes a que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, ambientais, pessoais e morais, indenizações, custas processuais, inclusive aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais, ambientais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo as seguintes coberturas:
17.5.1. responsabilidade civil empregador;
17.5.2. responsabilidade civil veículos contingentes;
17.5.3. responsabilidade civil cruzada; e
17.5.4. responsabilidade civil obras civis.
17.6. O montante coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil Geral não deverá ser inferior a R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais).
17.6.1. Ao seguro de que trata a subcláusula 17.5 deverá ser acrescido de Cláusula Particular – Equiparação de Prefeituras e/ou Governos Estaduais e /ou Municipais e Terceiros.
17.7. Os valores mínimos de coberturas fixados nesta cláusula serão reajustados anualmente pelo IPCA, conforme cláusula 27.1.
17.8. Excetuados os seguros previstos na subcláusula 17.2, o qual deverá ser contratado e mantido durante o período da execução de cada uma das Atividadesrespectivas OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar os demais seguros até o encerramento do Contrato período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, sendo que as respectivas apólices deverão permanecer em vigor, no mínimo, por 180 (cento e oitenta) dias após o advento do termo contratual, por meio de renovações periódicas.
17.9. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras devidamente constituídas e autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas neste CONTRATO. 17.10.O ESTADO deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pelo ESTADO nas hipóteses pertinentes, conforme previsto nesta Cláusula. 00.00.0.Xx instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no mercado obrigações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou de beneficiárias, tendo preferência no recebimento das apólices. 17.11.A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral cumprimento da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO. 17.12.A CONCESSIONÁRIA, com aprovação prévia do ESTADO, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período deste CONTRATO. 17.12.1.A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas, a fim de adequá-las às fases de implementação e execução do objeto desta CONCESSÃO, sendo certo que o ESTADO deverá ser comunicado das referidas alterações. 17.13.A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao ESTADO nas hipóteses pertinentes previstas nesta Cláusula, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu objetovencimento, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas a comprovação de que as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula seguro foram renovadas ou da possibilidade de renúncia aos direitos emissão de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentenovas apólices.
17.317.13.1. Qualquer ação ou omissão Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices no prazo acima, o ESTADO poderá contratar os seguros e cobrar da Arrendatária que venha CONCESSIONÁRIA o valor total do prêmio, a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistrotempo, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexossanções contratuais cabíveis. 17.14.A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao ESTADO nas hipóteses pertinentes ora previstas, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedentecópia dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de 10 (dez) dias a contar de seu respectivo pagamento.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 10.
26.1.1. Os valores dos seguros contratados deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 37.
26.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros durante exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOPA, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros previstos neste CONTRATO e no ANEXO 10 no prazo indicado na Cláusula 12.3.
26.2.3. Deverá, ainda, a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstos nas Cláusulas 15.4 e 17.5, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 10.
26.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a comprovação de que as apólices dos seguros exigidos nesta Cláusula e no ANEXO 10 estarão em vigor será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE correspondentes.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a execução das Atividadesresponsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, até o encerramento bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadessinistro.
17.226.3.1. Todas as Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentereferidas no CONTRATO.
17.326.6. Qualquer ação As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização um ou omissão da Arrendatária alguns dos FINANCIADORES.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que venha ocorram durante a ocasionar perda VIGÊNCIA DO CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a suspensão, a modificação ou redução das coberturas a substituição de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas quaisquer apólices contratadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus AnexosCONCESSIONÁRIA, bem como daquelas dispostas a alteração nas regulamentações da ANTAQ coberturas e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãodemais condições correspondentes, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos fim de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; assegurar a apólice deverá contemplar a cobertura básicaadequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, dentro das condições da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;apólice.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.123.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigidos pela legislação aplicável, deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividadesformalizar, até o encerramento previamente à assinatura do Contrato e integral cumprimento de seu objetoCONTRATO, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros relativas aos seguros previstos nesta CLÁUSULA 23ª, visando à execução e a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução manutenção das coberturas de qualquer seguro exigido seguros, garantindo o presente instrumento em todas as suas fases, nos termos do Contrato implicará correspondentes prazos estabelecidos e no total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistrovigência contratual, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedentesegundo correspondam.
17.423.2. Antes Deverão figurar como seguradas a CASAL e a CONCESSIONÁRIA, conjuntamente, figurando a CONCESSIONÁRIA como segurada principal e a CASAL como co-segurado, juntamente com os prestadores de iniciar quaisquer serviços, construtoras, projetistas, fornecedoras, montadoras e demais subcontratados.
23.3. Na hipótese de pagamento parcelado deverão ser apresentados à CASAL cópias dos comprovantes de cada parcela quitada.
23.4. Os valores das obras previstas no Contrato importâncias seguradas serão reajustados pela mesma fórmula e em seus Anexosnas mesmas datas de reajustamento da CONTRAPRESTAÇÃO.
23.5. Em se tratando da implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário respeitadas as normas dos projetos e da construção e práticas do mercado segurador, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deveráas coberturas garantirão:
17.4.1a). Contratar seguro na Na modalidade Riscos Risco de Engenharia - – Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem totalizam a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela ArrendatáriaCONCESSIONÁRIA. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. (i) Erro de Projeto; (ii)Riscos do Fabricante;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.1. 8.1 A Arrendatária deverá manter contratada obriga-se a manter, às suas expensas, os seguros necessários ao cumprimento do contrato e da legislação em vigor, destinados à cobertura do seu pessoal e dos passageiros eventualmente embarcados;
8.2 A contratada obriga-se a manter a UFPE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do contrato, independentemente de haver ou não contratado seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias;
8.3 A contratada renuncia por si e obriga-se a obter de seus seguradores e/ou subcontratadas, em todo e qualquer seguro efetuado e/ou serviço executado em decorrência do contrato, a renúncia expressa a todo e qualquer direito de sub-rogação contra a UFPE;
8.4 A contratada manterá, durante toda a execução das Atividadesvigência deste CONTRATO, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantesda embarcação, os Financiadores, seguintes seguros: 8.4.1.CASCO E MÁQUINAS - Com importância segurada não inferior ao valor real da embarcação e seus sucessores, com cobertura de quatro quartos de responsabilidade por abalroamento; 0.0.0.XXXXXXXXXX & INDEMNITY – Em clube de 1ª Classe ou a Cobertura Especial de Responsabilidade Civil contra danos materiais e conterão Cláusulas estipulando pessoais causados a terceiros e à UFPE;
8.5 O valor a ser fixado pela contratada para o seguro previsto no subitem 8.4.2 não será limitativo das responsabilidades da contratada perante terceiros;
8.6 Correrão integralmente por conta da contratada as franquias que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem vierem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexosser estabelecidas para os seguros acima indicados, bem como daquelas dispostas nas regulamentações o ônus que resultar de exigências e/ou recomendações dos seguradores;
8.7 Cópias das apólices de seguro constantes dos subitens 8.4.1. e 8.4.2 deverão ser fornecidas a UFPE no ato do recebimento da ANTAQ e embarcação, propiciando à UFPE o direito de reter qualquer pagamento das faturas referentes às atividades do Poder Concedenteserviço contratado, até que a exigência seja cumprida.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Termo De Colaboração
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de serviços, de eventuais obras e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
26.2. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, a suspensão, a modificação, a renovação ou a substituição de quaisquer das condições dos seguros ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE.
26.3. O PLANO DE SEGUROS apresentado pela CONCESSIONÁRIA como condição à assinatura do CONTRATO será desenvolvido a partir de avaliação do valor em risco, da importância segurada e das condições das coberturas, observadas as disposições contratuais desta Cláusula 26.
26.3.1. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do PLANO DE SEGUROS.
26.3.2. O PLANO DE SEGUROS contemplará os seguros durante toda a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das Atividadesatividades objeto da CONCESSÃO.
26.4. O PLANO DE SEGUROS deve conter, até o encerramento sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
26.4.1. Seguro do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para tipo “todos os riscos inerentes às Atividadesriscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar:
i) tumultos, vandalismos, atos dolosos;
ii) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
iii) roubo e furto qualificado (exceto valores);
iv) danos elétricos;
v) vendaval;
vi) danos materiais causados aos equipamentos;
vii) alagamento ou inundação.
17.226.4.2. Todas as apólices Seguro de seguros Responsabilidade Civil, incluindo:
i) danos causados a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula terceiros;
ii) acidentes envolvendo terceiros no BEM PUBLICO CONCEDIDO, em decorrência da utilização dos bens, edificações, instalações e atividades disponibilizados;
iii) acidentes de renúncia aos direitos trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor; e
iv) seguro de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteacidentes pessoais para usuários.
17.326.4.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas Seguro de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em do tipo “todos os riscos”, vigente enquanto executadas pela CONCESSIONÁRIA obras ou serviços de engenharia no BEM PUBLICO CONCEDIDO, abrangendo bens, instalações, edificações, preexistentes ou não, envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes a eventuais obras civis e à infraestrutura (Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação), com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionaisbem como:
a. Erro i) cobertura básica de Projetoriscos de engenharia;
ii) erros de projetos;
iii) risco do fabricante;
iv) despesas extraordinárias;
v) despesas de desentulho;
vi) alagamento, inundação;
vii) danos externos causados aos equipamentos utilizados nas obras;
viii) danos ambientais causados pelas obras; e
ix) danos patrimoniais.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.1. A Arrendatária deverá 34.1 O Parceiro Privado deverá, durante todo o Prazo da Concessão, contratar e manter em vigor, no mínimo, as apólices de seguro indicadas no Anexo V, constantes do Anexo VI nas condições ora estabelecidas.
34.2 O Poder Concedente e o Parceiro Privado avaliarão a necessidade de revisão anual, ou em outra periodicidade, do Anexo V.
34.3 Todos os seguros durante toda contratados para os fins deste Contrato deverão ser contratados com seguradoras de primeira linha, autorizadas a execução das Atividadesoperar no Brasil, até apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice.
34.4 Nenhum serviço ou investimento poderá ter início ou prosseguir sem que o encerramento Parceiro Privado comprove a contratação dos seguros indicados no Anexo V mediante apresentação da apólice, prova de pagamento do Contrato e integral cumprimento prêmio, Certidão de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para Regularidade Operacional.
34.5 Em todos os riscos inerentes às Atividadescasos a SES-SP deverá figurar como cossegurada, devendo ser comunicada, imediatamente, acerca de qualquer modificação, cancelamento, suspensão, renovação ou substituição de qualquer seguro contratado pelo Parceiro Privado, para os fins deste Contrato.
17.2. 34.5.1 As apólices de seguro também poderão estabelecer os Financiadores do Parceiro Privado como beneficiários de eventuais indenizações.
34.6 Os recursos provenientes das indenizações decorrentes dos seguros contratados pelo Parceiro Privado deverão ser utilizados para a garantia da continuidade dos serviços, exceto:
(i) Se o evento segurado resultar em caducidade da Concessão;
(ii) Se a SES-SP, ou o Poder Concedente, vier a responder pelo sinistro, hipótese na qual as indenizações decorrentes das apólices deverão prever sua indenização direta.
34.7 Os valores contratados deverão ser definidos pelo Parceiro Privado, de acordo com o Cronograma de Implantação, Anexo XII, bem como o prazo para início da Operação Geral do Sistema.
34.8 As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas ordinariamente pelo mercado segurador brasileiro em negócios desta natureza.
34.9 Na contratação de seguros, o Parceiro Privado ainda deverá observar o seguinte:
34.9.1 Todas as apólices de seguros seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses.
34.9.2 O Parceiro Privado deverá fornecer, ao final da vigência do seguro e caso não possua a serem contratados nova apólice, certificado emitido pela Arrendatária deverão conter Cláusula respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de renúncia aos direitos acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice.
34.9.3 O Parceiro Privado deverá fazer constar das apólices de sub- rogação em face do seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva ocorrência, ao Parceiro Privado e ao Poder Concedente, seus representantesquaisquer fatos que possam implicar no cancelamento, os Financiadorestotal ou parcial, e seus sucessoresdos seguros contratados, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteredução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei.
17.3. Qualquer ação ou omissão 34.9.4 O Parceiro Privado é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas franquia, em caso de utilização de qualquer seguro exigido nos termos previsto no Contrato.
34.9.5 Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidirão a obrigação do Parceiro Privado de manter o serviço adequado.
34.10 O Parceiro Privado poderá alterar as coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às fases de desenvolvimento desta Concessão Administrativa, condicionado, contudo, à apresentação ao Poder Concedente de documento de Adequação do Plano de Seguros.
34.11 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente Contrato implicará total ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integralmente este Contrato, inclusive no que se refere aos limites dos direitos do Parceiro Privado.
34.12 O Parceiro Privado assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da Arrendatária pelas quantias realização dos seguros de que seriam indenizadas pela seguradora em trata este Contrato, inclusive para fins dos riscos assumidos.
34.13 No caso de sinistrodescumprimento, pelo Parceiro Privado, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o Poder Concedente, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da Concessão Administrativa, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas do Parceiro Privado, que deverá reembolsar o Poder Concedente em 05 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação, sob pena de incidência dos gravames constantes da Cláusula 27.2.3.1 deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis. Mesmo assim, caso o pagamento não seja realizado, fica o Poder Concedente desde já autorizado a executar a Garantia de Execução ou efetuar desconto no pagamento da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus AnexosContraprestação Mensal devida ao Parceiro Privado, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos para reembolsar os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos custos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;contratação do referido seguro.
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Samples: Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.1. 17.1 A Arrendatária deverá manter os respectivos seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. 17.2 Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência prévia autorização escrita do Poder Concedente, não terão alteradas quaisquer de suas condições, sem o consentimento prévio e escrito daquele.
17.3. 17.3 Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. 17.4 Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. 17.4.1 Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. a) Erro de Projeto;
b) Riscos do Fabricante;
c) Despesas de salvamento e contenção de sinistros;
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.1. A Arrendatária Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais necessárias para garantir uma a efetiva e abrangente cobertura para todos os de riscos inerentes às Atividadesao desenvolvimento de todas as OBRAS, SERVIÇOS e atividades contempladas no presente CONTRATO.
17.2. Todas as apólices de A contratação dos seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentedeverá ocorrer anteriormente ao início da prestação dos SERVIÇOS.
17.3. Qualquer ação Os seguintes seguros deverão ser contratados, sempre com a indicação do PODER CONCEDENTE como co-segurado:
17.3.1. Seguro de danos materiais (Property All Risks Insurance), cobrindo a perda, destruição ou omissão da Arrendatária dano em todos os bens que venha integram a ocasionar perda CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Os valores cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição/reprodução de bens novos, abrangendo todos os bens patrimoniais;
17.3.2. Seguro de responsabilidade civil (Legal Liability Insurance), cobrindo a SPE e o PODER CONCEDENTE pelos montantes a que estes possam vir a ser responsabilizados a título de perdas e danos, indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos, em relação à morte ou redução lesão de pessoas e danos a bens resultantes do desenvolvimento das coberturas atividades previstas no CONTRATO. O limite de qualquer cobertura do seguro exigido nos termos do Contrato implicará total de responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso civil não será inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de sinistroreais), sem prejuízo da imposição devendo este valor ser corrigido monetariamente no mesmo prazo e critério de reajuste aplicado à CONTRAPRESTAÇÃO;
17.3.3. Seguro para riscos de engenharia, cobrindo avarias, perdas e danos materiais decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos objetos segurados, devendo ser contratado pelo prazo de execução das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteOBRAS.
17.4. Antes A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de iniciar quaisquer das obras previstas que trata este CONTRATO.
17.5. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato e em seus AnexosCONTRATO.
17.6. Eventuais financiadores poderão ser incluídos nas apólices de seguros, e na condição de co-segurados.
17.7. As apólices de seguro deverão estar acompanhadas de expressa autorização para a seguradora contratar resseguro diretamente no exterior.
17.8. Todas as apólices deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante todo o prazo da CONCESSÃO ou, se o caso, substituídas por novas apólices.
17.9. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com vigência até sua conclusãoantecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a Arrendatária deverá:comprovação de que as apólices foram renovadas ou, então, de que serão substituídas.
17.4.117.10. Contratar seguro na modalidade Riscos A prestação dos SERVIÇOS não poderá ser iniciada ou continuada sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação de Engenharia - Obras Civis que as apólices dos seguros estão em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básicavigor.
17.10.1. Face ao descumprimento, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentospela CONCESSIONÁRIA, da montagem eletromecânicaobrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, canteiros o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e outros ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
17.11. Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.119.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros em vigor durante toda o prazo da CON- CESSÃO, com companhia seguradora autorizada a execução das Atividadesfuncionar e operar no Brasil e de porte com- patível com o objeto segurado, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das atividades objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mer- cado brasileiro, sem prejuízo dos seguros a serem contratados específicos exigíveis pela Arrendatária deverão conter Cláusula legislação aplicável, sob pena de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedentecaducidade da CONCESSÃO.
19.2. Deverão ser contratados, seus representantespelo menos, os Financiadoresseguintes seguros:
19.2.1. Seguro de responsabilidade civil, e seus sucessorescom cobertura adicional de responsabilidade civil do empregador, e conterão Cláusulas estipulando cujo montante coberto não deverá ser inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que será reajustado anualmente pelo IPCA ao longo do prazo da CONCESSÃO;
19.2.2. Seguro contra danos ao meio ambiente causados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do inciso I do art. 21 da Lei nº 11.284/2006, cujo montante coberto não serão canceladas e não terão condições alteradas sem será infe- rior a anuência 10% (dez por cento) do Poder ConcedenteVTC.
17.319.3. Qualquer ação Nenhuma atividade no âmbito da CONCESSÃO poderá ter início ou omissão prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabele- cidas na legislação aplicável.
19.4. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no CONTRATO, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substi- tuição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE.
19.5. No caso de descumprimento da Arrendatária obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE aplicará multa até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no CONTRATO.
19.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
19.7. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que venha trata o CONTRATO.
19.8. Nas apólices de seguros deverá constar a ocasionar perda obrigação das seguradoras de informar, imedi- atamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contrata- dos ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedenteimportâncias seguradas.
17.419.9. Antes As apólices de iniciar seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da CONCESSÃO, conforme os prazos da Resolução SFB nº 16, de 7 de agosto de 2012.
19.10. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados, nos mesmos prazos estabelecidos para os instrumentos de GARANTIA DE EXECUÇÃO previstos na Resolução SFB nº 16/2012.
19.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, documentos comprobatórios de que as apólices dos seguros foram contratadas e/ou renovadas ou serão automática e incondicional- mente renovadas imediatamente após seu vencimento.
19.12. Caso, durante a vigência do CONTRATO, quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexosdos seguros previstos nesta CLÁU- SULA 19. SEGUROS deixe de ser oferecido pelo mercado securitário ou se torne inviável finan- ceiramente, e com vigência até sua conclusãoas PARTES firmarão aditivo a este CONTRATO para rever as coberturas exigidas, de modo a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar substituir a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;não mais disponível no mercado por outra semelhante.
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Samples: Contrato De Concessão
SEGUROS. 17.130.1. Além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação com seguradoras que operem no Brasil, até a data de emissão da ORDEM DE INÍCIO, as coberturas de seguros estabelecidas nos itens seguintes, e mantê-las em vigor durante todo o prazo da CONCESSÃO:
30.1.1. Seguro para danos materiais (“Property All Risks Insurance”), cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a CONCESSÃO. Os valores cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição/reprodução de bens novos, abrangendo todos os bens patrimoniais;
30.1.2. Seguro de Riscos de Engenharia – cobrindo danos materiais que possam ser causados às obras decorrentes do CONTRATO. A Arrendatária importância segurada da apólice do referido seguro deverá manter os ser igual ao valor total de cada uma das obras. Deve-se considerar, além da cobertura básica, as coberturas adicionais de Erros de Projeto / Riscos do Fabricante, Despesas com desentulho, Despesas Extraordinárias, Honorários de Peritos e Tumultos;
30.1.3. Seguro de Riscos Patrimoniais - cobrindo danos materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos cedidos pelo PODER CONCEDENTE e ocupados pela CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice. Adicionalmente deverá ser contrata a cobertura de perda de receita bruta e gastos adicionais; e,
30.1.4. Seguros de responsabilidade civil (“Liability Insurance”), cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE pelos montantes que possam vir a ser responsabilizados a título de perdas e danos, indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos, em relação à morte ou lesão de pessoas e danos a bens resultantes do desenvolvimento das atividades previstas no CONTRATO.
30.2. O limite de cobertura contratada para danos materiais deverá basear-se nos custos de reposição.
30.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas a fim de adequá-las às fases de desenvolvimento dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO objeto da presente CONCESSÃO, sendo certo que o PODER CONCEDENTE deverá ser comunicado no caso de referidas alterações.
30.4. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros durante toda contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao PODER CONCEDENTE em decorrência da execução das Atividadesobras, até o encerramento do Contrato correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadesprejuízos.
17.230.5. Todas O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguros seguro de que trata esta Cláusula, poderá ensejar a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face aplicação das sanções previstas neste CONTRATO por parte do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE.
17.330.6. Qualquer ação ou omissão O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA em desconformidade com as exigências deste CONTRATO, devendo manifestar sua decisão fundamentada e por escrito, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias.
30.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esta assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da Arrendatária referida solicitação, que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas as apólices de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato CONTRATO estão em plena vigência e em seus Anexosque os respectivos prêmios vencidos encontram-se pagos
30.8. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e desde que atendidas às disposições do Poder ConcedenteCONTRATO, especialmente no que se refere à contratação dos seguros necessários.
17.430.9. Antes Os seguros descritos nesta cláusula deverão ter vigência anual e deverão estar vigentes durante todo o prazo do CONTRATO, à exceção do seguro de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;terá vigência idêntica à das obras seguradas.
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Samples: Contrato De Concessão
SEGUROS. 17.122.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todos os serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
22.2. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá manter elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros.
22.2.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
22.3. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento seguintes seguros:
a. seguro do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para tipo “todos os riscos inerentes às Atividadesriscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todo ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO;
b. responsabilidade Civil, contemplando:
b.1. danos causados a terceiros;
b.2. cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
b.3. acidentes envolvendo terceiros, nas áreas remanescente utilizadas nas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como na implementação de projetos associados;
b.4. acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor; e
b.5. poluição súbita.
17.222.4. Todas Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o cronograma de execução de eventuais obras e serviços e prazo da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza.
22.5. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar no Plano de Seguros as seguintes regras:
a. todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; e
b. a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
22.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula contratados, redução de renúncia aos direitos cobertura, aumento de sub- rogação franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em face do Poder Concedentelei.
22.7. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, seus representantespor sua conta e risco, as coberturas, os Financiadores, valores segurados e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteos níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
17.322.7.1. Qualquer ação ou omissão A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas franquia, em caso de utilização de qualquer seguro exigido nos termos previsto no CONTRATO.
22.7.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato implicará total responsabilidade contrato e nem elidirão a obrigação da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso CONCESSIONÁRIA de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato manter serviço adequado.
22.7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e em seus Anexosfranquias, bem como daquelas dispostas nas regulamentações quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de desenvolvimento das atividades objeto da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONCESSÃO, condicionada, contudo, a apresentação ao PODER CONCEDENTE de Plano de Seguros de Adequação.
17.422.7.4. Antes Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato acordo com sua característica, finalidade e em seus Anexosa titularidade dos bens envolvidos.
22.7.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e com deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
22.7.6. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos;
22.7.7. Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência até as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua conclusãofaculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
22.7.7.1. Verificada a hipótese da cláusula anterior, a Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá:, em 05 (cinco) dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE.
17.4.122.7.7.2. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção Caso o reembolso não ocorra no prazo e Instalações e Montagem; condições assinalados, poderá o PODER CONCEDENTE descontar a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, quantia devida da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 10.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 10, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou omissão cópia digital, devidamente certificadas.
26.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Cláusula e ANEXO 10 como condição para o início da Arrendatária FASE II.
26.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 10.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou pelas omissões verificadas nos seguros de que venha trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro e utilização de qualquer apólice prevista neste CONTRATO e/ou no ANEXO 10.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a ocasionar perda responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedenteimportâncias seguradas.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Concessão
SEGUROS. 17.124.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, com vigência mínima de 12 (doze) meses, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 9.
24.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 9, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 34.
17.324.2. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas Será de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total inteira responsabilidade da Arrendatária pelas quantias CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
24.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
24.2.2. Após a publicação do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do São Paulo - DIOE, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta cláusula e no ANEXO 9 no prazo indicado no item 24.2.1.
24.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstas nos itens 14.5, 14.6 e 14.7, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 9.
24.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a apresentação das
24.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexostrata o CONTRATO, bem como daquelas dispostas nas regulamentações pelo pagamento integral da ANTAQ e franquia na hipótese de ocorrência do Poder Concedentesinistro.
17.424.4. Antes A existência de iniciar quaisquer cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
24.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
24.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das obras previstas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS financiadoras.
24.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
24.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãocancelamento, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos suspensão, a modificação ou a substituição de Engenharia - Obras Civis em Construção quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e Instalações e Montagem; demais condições correspondentes, a apólice deverá contemplar fim de assegurar a cobertura básicaadequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, dentro das condições da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;apólice.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 10.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 10, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou omissão cópia digital, devidamente certificadas.
26.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Subcláusula e ANEXO 10 no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO.
26.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 10.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da Arrendatária realização dos seguros de que venha trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a ocasionar perda responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade importâncias seguradas.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO e/ou no ANEXO 10.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 11.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 11, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas Será de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total inteira responsabilidade da Arrendatária pelas quantias CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias úteis antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Subcláusula e ANEXO 11, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO.
26.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 11.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que seriam indenizadas trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela seguradora CONCESSIONÁRIA, bem como a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DE CONCESSÃO, dentro das condições da apólice.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO e/ou no ANEXO 11.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 10.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 10, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. Após a publicação do CONTRATO no DO-FAMURS, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Subcláusula e ANEXO 10 no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO.
26.2.2. Deverá, ainda, a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou omissão complementação dos seguros correspondentes, nos valores correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 10.
26.2.3. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da Arrendatária realização dos seguros de que venha trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a ocasionar perda responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO, ou, alternativamente, ser destinatário de algum instrumento jurídico que lhe garanta a mesma prerrogativa, como é o caso dos endossos.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade importâncias seguradas.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO e/ou no ANEXO 10.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 10.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 10, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Subcláusula e ANEXO 10 no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO.
26.2.2. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou omissão complementação dos seguros correspondentes, nos valores correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 10.
26.2.3. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da Arrendatária realização dos seguros de que venha trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a ocasionar perda responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade importâncias seguradas.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO e/ou no ANEXO 10.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro Riscos do Fabricante;
b. Despesas de Projetosalvamento e contenção de sinistros;
c. Maquinaria e equipamento de obra;
d. Danos patrimoniais;
e. Avaria de máquinas;
f. Despesas Extraordinárias representando um limite de 10% (dez por cento) da cobertura básica;
g. Desentulho do Local representando um limite de 10% (dez por cento) da cobertura básica; e
h. A critério da Arrendatária, outras coberturas adicionais disponíveis na modalidade de Riscos de Engenharia poderão ser incluídas.
17.4.2. Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes da implantação das obras e a quaisquer outros estabelecidos no Contrato e em seus Anexos, cobrindo a Arrendatária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (dano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, decorrentes das Atividades de execução das obras, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente, inclusive para os danos decorrentes dos trabalhos de sondagem de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, abertura de galerias, estaqueamento, serviços correlatos (fundações) e dano moral (com cobertura de no mínimo 20% da importância segurada). Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Responsabilidade Civil do Empregador, com limites de acordo com as práticas de mercado;
b. Poluição súbita;
c. Danos a redes e serviços públicos;
d. Responsabilidade Civil Prestação de Serviços em Locais de Terceiro, caso aplicável, em valor compatível com os danos potenciais passíveis de ocorrer em cada situação; e
e. De transporte de todos os materiais e equipamentos de sua responsabilidade durante a construção.
17.5. A partir do início da prestação das Atividades e até o término do Prazo do Arrendamento:
17.5.1. Contratar seguro incluindo lucros cessantes durante a operação, com cobertura para as despesas fixas necessárias à continuidade da prestação das Atividades, pelo período indenitário mínimo de 6 (seis) meses, incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, dano elétrico, vendaval, fumaça, alagamento e desmoronamento para as edificações, estruturas, máquinas, equipamentos móveis e estacionários, relativo aos bens sob sua responsabilidade ou posse, em especial os bens reversíveis integrantes do Arrendamento;
17.5.2. Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes das Atividades, cobrindo a Arrendatária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (dano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das Atividades, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente;
17.5.3. Contratar seguro para acidentes de trabalho relativo aos colaboradores e empregados da Arrendatária alocados à prestação dos serviços previstos no Contrato.
17.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTAQ aplicará multa até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato.
17.7. A Arrendatária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da contratação dos seguros de que trata o presente Contrato.
17.8. A Arrendatária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato.
17.9. As apólices de seguro, com exceção daquelas constantes na Cláusula 17.4, deverão ter vigência mínima de 1 (um) Ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o período contratual, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de serviços, de eventuais obras e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
26.2. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, a suspensão, a modificação, a renovação ou a substituição de quaisquer das condições dos seguros ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE.
26.3. O PLANO DE SEGUROS apresentado pela CONCESSIONÁRIA como condição à assinatura do CONTRATO será desenvolvido a partir de avaliação do valor em risco, da importância segurada e das condições das coberturas, observadas as disposições contratuais desta Cláusula 26.
26.3.1. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do PLANO DE SEGUROS.
26.3.2. O PLANO DE SEGUROS contemplará os seguros durante toda a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das Atividadesatividades objeto da CONCESSÃO.
26.4. O PLANO DE SEGUROS deve conter, até o encerramento sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
26.4.1. Seguro do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para tipo “todos os riscos inerentes às Atividadesriscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar:
i) tumultos, vandalismos, atos dolosos;
ii) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
iii) roubo e furto qualificado (exceto valores);
iv) danos elétricos;
v) vendaval;
vi) danos materiais causados aos equipamentos;
vii) alagamento ou inundação.
17.226.4.2. Todas as apólices Seguro de seguros Responsabilidade Civil, incluindo:
i) danos causados a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula terceiros;
ii) acidentes envolvendo terceiros nos BEM PUBLICO CONCEDIDO, em decorrência da utilização dos bens, edificações, instalações e atividades disponibilizados;
iii) acidentes de renúncia aos direitos trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor; e
iv) seguro de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteacidentes pessoais para usuários.
17.326.4.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas Seguro de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em do tipo “todos os riscos”, vigente enquanto executadas pela CONCESSIONÁRIA obras ou serviços de engenharia no BEM PÚBLICO CONCEDIDO, abrangendo bens, instalações, edificações, preexistentes ou não, envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes a eventuais obras civis e à infraestrutura (Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação), com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionaisbem como:
a. Erro i) cobertura básica de Projetoriscos de engenharia;
ii) erros de projetos;
iii) risco do fabricante;
iv) despesas extraordinárias;
v) despesas de desentulho;
vi) alagamento, inundação;
vii) danos externos causados aos equipamentos utilizados nas obras;
viii) danos ambientais causados pelas obras; e
ix) danos patrimoniais.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.137.1. A Arrendatária Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os em vigor, no mínimo, as apólices dos seguros durante toda a execução das Atividadesexigidas na subcláusula 37.5, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadesem condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE.
17.237.2. Todas Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao CONCEDENTE a comprovação de que as
37.2.1. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho.
37.3. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros, devendo o cancelamento, a suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE.
37.3.1. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiários da indenização os financiadores da CONCESSIONÁRIA.
37.3.2. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que este seja responsabilizado em decorrência do sinistro.
37.4. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguros seguro, o PODER CONCEDENTE aplicará a serem contratados pela Arrendatária deverão conter pena de multa, conforme a Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face 18, até a apresentação das referidas apólices ou do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistrorespectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no CONTRATO.
37.5. Durante a vigência da imposição das penalidades previstas neste Contrato CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor ao menos os seguintes seguros:
37.5.1. seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo este seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
i. Danos patrimoniais;
ii. Pequenas obras de engenharia (bens públicos existentes no SISTEMA RODOVIÁRIO transferidos para o parceiro);
iii. Tumultos, vandalismos, atos dolosos;
iv. Incêndio, raio e em seus Anexosexplosão de qualquer natureza;
v. Roubo e furto qualificados (exceto valores);
vi. Danos elétricos;
vii. Vendaval, fumaça;
viii. Danos causados a objetos de vidro;
ix. Acidentes de qualquer natureza;
x. Alagamento, inundação
xi. ou dano decorrente de riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da CONCESSÃO;
37.5.2. seguro de responsabilidade civil, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados, quanto a danos materiais, pessoais e do Poder Concedentemorais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a:
i. Danos causados a terceiros;
ii. Cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
iii. Acidentes de qualquer natureza envolvendo terceiros;
iv. Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor ;
v. Danos decorrentes de poluição súbita.
17.4vi. Antes Danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o PODER CONCEDENTE.
37.5.3. seguro de iniciar quaisquer riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” que deverão estar vigentes durante todo o período de execução das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar envolvendo a cobertura básicade quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como:
i. Cobertura básica de riscos de engenharia;
ii. Erros de projetos;
iii. Risco do fabricante;
iv. Despesas extraordinárias;
v. Despesas de desentulho;
vi. Alagamento, inundação;
vii. Período de testes e danos externos causados aos equipamentos utilizados nas obras;
37.5.4. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.
37.6. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
37.7. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO.
37.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO.
37.9. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
37.10. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da CONCESSÃO.
37.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
37.11.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de importância segurada igual recomposição do equilíbrio econômico do CONTRATO, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste CONTRATO.
37.11.2. Nenhuma responsabilidade será imputada ao valor PODER CONCEDENTE caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA.
37.12. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de
37.13. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros seguros contratados e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;renovados.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.144.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 14.
44.1.1. Os valores dos seguros contratados deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 74.
44.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros durante exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
44.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
44.2.2. Após a publicação do CONTRATO no JORNAL MINAS GERAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros previstos neste CONTRATO e no prazo indicado na Cláusula 27.3.
44.2.3. Deverá, ainda, a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstos nas Cláusulas 33.5 e 35.5, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 14.
44.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a comprovação da vigência das apólices dos seguros exigidos nesta Cláusula e no ANEXO 14 será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE correspondentes.
44.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a execução das Atividadesresponsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, até o encerramento bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadessinistro.
17.244.3.1. Todas as Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO.
44.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
44.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentereferidas no CONTRATO.
17.344.6. Qualquer ação As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização um ou omissão da Arrendatária alguns dos FINANCIADORES.
44.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que venha ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
44.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a ocasionar perda obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a suspensão, a modificação ou redução das coberturas a substituição de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas quaisquer apólices contratadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus AnexosCONCESSIONÁRIA, bem como daquelas dispostas a alteração nas regulamentações da ANTAQ coberturas e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãodemais condições correspondentes, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos fim de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; assegurar a apólice deverá contemplar a cobertura básicaadequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, dentro das condições da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;apólice.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para assegurar a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de serviços, de eventuais obras e atividades contempladas no presente CONTRATO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
17.2. A Arrendatária CESAN e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, a suspensão, a modificação, a renovação ou a substituição de quaisquer das condições dos seguros ser previamente aprovada pela CESAN.
17.3. As apólices de seguro emitidas integrarão este CONTRATO, na forma do ANEXO 10 – SEGUROS
17.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter contratar, ao menos, os seguros durante toda seguintes seguros:
17.4.1. Para cumprimento das condições necessárias ao início da contagem da DATA DE INÍCIO, a execução das AtividadesCONCESSIONÁRIA deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
17.4.1.1. Seguro de riscos operacionais, até para cobertura dos riscos de danos patrimoniais ao SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na fase de operação, com importância segurada equivalente ao valor de R$ 110.687.086,00 (cento e dez milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e oitenta e seis reais) com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o encerramento do Contrato PRAZO DA CONCESSÃO.
17.4.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e integral cumprimento patrimoniais causados a terceiros na fase de seu objetooperação, considerados essenciais com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da CONCESSÃO, com valor de cobertura de R$ 71.338.135 (setenta e um milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e trinta e cinco reais).
17.4.2. Anteriormente ao início de cada um dos investimentos no SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar a seguinte apólice de seguro:
17.4.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para garantir uma efetiva cobertura para de todos os riscos inerentes às Atividadesde danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total das obras, compreendendo mão de obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos;
17.5. Os valores previstos na subcláusula 17.4 deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme disposto na cláusula 11.1 e seguintes.
17.217.6. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CESAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos na presente cláusula encontram-se em vigor.
17.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia da CESAN, poderá alterar coberturas ou condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO e às circunstâncias do mercado de seguros.
17.8. Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que observados os requisitos da subcláusula 17.4, devendo as franquias ser aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza.
17.8.1. Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses.
17.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter as apólices em vigor por mais 2 (dois) anos após o término da CONCESSÃO.
17.9. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do início de cada ano da CONCESSÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadorescontratadas estão válidas, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteos respectivos prêmios se encontram pagos.
17.317.10. Qualquer ação A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a conclusão de procedimentos regulatórios e/ou omissão burocráticos para emissão da Arrendatária que venha nova apólice.
17.11. Caso a ocasionar perda ou redução CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistroapólices no prazo acima, a CESAN poderá, sem prejuízo da imposição aplicação das penalidades cabíveis:
17.11.1. Contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do prêmio, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis; e/ou
17.11.2. Reter da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL o correspondente a duas vezes o valor de contratação dos seguros até que a CONCESSIONÁRIA comprove a renovação.
17.12. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e à CESAN, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas neste Contrato em lei.
17.13. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
17.13.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em seus Anexoscaso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO.
17.13.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de cumprir todas as obrigações previstas no CONTRATO, não podendo servir de motivo para a não realização de qualquer investimento OBJETO deste CONTRATO, especialmente outros investimentos que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas apólices.
17.14. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
17.15. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para o seguro de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador.
17.16. Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice.
17.17. Qualquer indenização devida em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto nesta Cláusula deverá ser objeto de comunicação à CESAN com 15 (quinze) dias de antecedência ao pagamento, sendo o pagamento válido apenas após prévia e expressa anuência da CESAN, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
17.17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá registrar, na comunicação referida na Cláusula 17.17, o montante devido, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ as causas que deram origem à indenização e do Poder Concedentea data de ocorrência.
17.417.17.2. Antes Os recursos provenientes das indenizações decorrentes dos seguros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser utilizados para a garantia da continuidade dos serviços de iniciar quaisquer responsabilidade da CONCESSSIONÁRIA, exceto se o evento resultar em extinção da CONCESSÃO ou se a CESAN vier a responder pelo sinistro, hipótese na qual as indenizações decorrentes das obras previstas no Contrato e em seus Anexosapólices deverão se destinar à sua indenização direta.
17.18. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor inclusive para fins dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;riscos assumidos.
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SEGUROS. 17.127.1. Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de serviços, de eventuais obras e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
27.2. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser co-segurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, a suspensão, a modificação, a renovação ou a substituição de quaisquer das condições dos seguros ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE.
27.3. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá manter elaborar e fornecer ao CONCEDENTE o PLANO DE SEGUROS, que será desenvolvido a partir de avaliação do valor em risco, da importância segurada e das condições das coberturas, observadas as disposições contratuais desta Cláusula 27.
27.3.1. O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do PLANO DE SEGUROS.
27.3.2. O PLANO DE SEGUROS contemplará os seguros durante toda a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das Atividadesatividades objeto da CONCESSÃO.
27.4. O PLANO DE SEGUROS deve conter, até o encerramento sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
27.4.1. Seguro do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para tipo “todos os riscos inerentes às Atividadesriscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar:
i) tumultos, vandalismos, atos dolosos;
ii) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
iii) roubo e furto qualificado (exceto valores);
iv) danos elétricos;
v) vendaval;
vi) danos materiais causados aos equipamentos;
vii) alagamento ou inundação.
17.227.4.2. Seguro de Responsabilidade Civil, incluindo:
i) danos causados a terceiros;
ii) acidentes envolvendo terceiros nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO; e
iii) acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor.
27.5. Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA, devendo as franquias ser aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza.
27.5.1. Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, à exceção das obras e/ou serviços de engenharia que tenham prazo de execução menor do que 12 (doze) meses.
27.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do início de cada ano da CONCESSÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as apólices de seguros contratadas estão válidas, e que os respectivos prêmios se encontram pagos.
27.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de renúncia aos direitos acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a conclusão de sub- rogação procedimentos regulatórios e/ou burocráticos para emissão da nova apólice.
27.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em face do Poder Concedentelei.
27.9. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, seus representantespor sua conta e risco, as coberturas, os Financiadores, valores segurados e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteos níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
17.327.9.1. Qualquer ação ou omissão A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas franquia, em caso de utilização de qualquer seguro exigido nos termos previsto no CONTRATO.
27.9.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejará direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato implicará total CONTRATO e nem elidem a obrigação da CONCESSIONÁRIA de cumprir todas as obrigações previstas no CONTRATO, não podendo servir de motivo para a não realização de qualquer investimento objeto deste CONTRATO, especialmente outros investimentos que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas apólices.
27.10. Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos.
27.11. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
27.12. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para o seguro de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador.
27.13. Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice.
27.14. Qualquer indenização devida em decorrência de sinistros cobertos pelos seguros previstos nesta Cláusula deverá ser objeto de comunicação ao CONCEDENTE com 15 (quinze) dias de antecedência ao pagamento, sendo o pagamento válido apenas após prévia e expressa anuência do CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
27.14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá registrar, na comunicação referida na Cláusula 27.14, o montante devido, bem como as causas que deram origem à indenização e a data de ocorrência.
27.14.2. Os recursos provenientes das indenizações decorrentes dos seguros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser utilizados para a garantia da continuidade dos serviços de responsabilidade da Arrendatária pelas quantias CONCESSIONÁRIA, exceto se o evento resultar em extinção da CONCESSÃO ou se o CONCEDENTE vier a responder pelo sinistro, hipótese na qual as indenizações decorrentes das apólices deverão se destinar à sua indenização direta.
27.15. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que seriam indenizadas trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos.
27.16. Ocorrendo o descumprimento, pela seguradora CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em caso plena vigência as apólices de sinistroseguro, o CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de rescindir a CONCESSÃO ou adotar outras medidas cabíveis, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA, que deverá reembolsar o CONCEDENTE, conforme o caso, em 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação, sob pena de incidência de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da imposição das demais penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedenteaplicáveis.
17.427.16.1. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas Caso o reembolso não ocorra no Contrato prazo e em seus Anexoscondições assinalados, e com vigência até sua conclusão, poderá o CONCEDENTE descontar a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, quantia devida da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão De Direito Onerosa De Uso De Bem Público
SEGUROS. 17.1. 16.1 A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. 16.2 Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. 16.3 Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. 16.4 Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar : 16.4.1Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. a) Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.127.1. A Arrendatária Sem prejuízo dos demais seguros obrigatórios por lei, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter os seguintes seguros durante toda para a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura dos riscos abaixo.
27.1.1. Seguro para danos materiais (“Property All Risks Insurance”), cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram o CONTRATO. Os valores cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição/reprodução de bens novos, abrangendo todos os bens patrimoniais.
27.1.2. Seguro de todos os riscos inerentes às Atividadesde construção (Riscos de Engenharia) durante o período de obras.
17.227.1.3. Todas Seguro de maquinaria e equipamento de obra.
27.1.4. Seguro de avaria de máquinas.
27.1.5. Seguros de responsabilidade civil (“Liability Insurance”), cobrindo o PARCEIRO PRIVADO e o PARCEIRO PÚBLICO pelos montantes que possam vir a ser responsabilizados a título de perdas e danos, indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos, em relação à morte ou lesão a pessoas e danos a bens resultantes do desenvolvimento das atividades previstas no CONTRATO. O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil não será inferior a R$ [●] ([●]).
27.2. Em até 10 (dez) dias contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar ao PARCEIRO PÚBLICO as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula relativos aos Riscos de renúncia aos direitos Engenharia e Contra Acidente de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder ConcedenteTrabalho.
17.327.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das O PARCEIRO PRIVADO poderá alterar coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexosfranquias, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedenteoutras condições das apólices contratadas, a fim de adequá-las às METAS de desenvolvimento dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, sendo certo que o PARCEIRO PÚBLICO deverá ser comunicado no caso das referidas alterações.
17.427.4. Antes Ocorrendo a hipótese de iniciar quaisquer sinistros não cobertos pelos seguros contratados, o PARCEIRO PRIVADO responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao PARCEIRO PÚBLICO, à ENTIDADE REGULADORA e/ou a terceiros, em decorrência da execução das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentoscorrendo às suas expensas, da montagem eletromecânicaexclusivamente, canteiros as indenizações resultantes de tais danos e outros custos prejuízos, resguardada a hipótese de tais prejuízos decorrerem de atos que totalizem ocasionem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
SEGUROS. 17.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá manter contratar com SEGURADORA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
17.2. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar Seguro de Riscos de Engenharia para a cobertura de danos materiais que possam ser causados em razão das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e demais obras civis e/ou instalação e montagem necessárias ao cumprimento do objeto do CONTRATO, que também tenham caráter de manutenção e conservação.
17.2.1. O Seguro de Risco de Engenharia deverá ser contratado e encerrado à medida da execução de cada uma das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, sendo que a importância segurada da apólice deverá ser idêntica aos custos de reposição com bens novos, tendo por limite mínimo o valor do investimento executado.
17.3. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar Seguro de Riscos Operacionais de Concessões (“AllRisks”) cuja contratação se dará na data de início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, incluindo as seguintes coberturas:
17.3.1. danos materiais cobrindo a perda, destruição ou danos em todos os bens que integram a CONCESSÃO, incluindo coberturas adicionais de honorários de peritos, riscos de engenharia – pequenas obras e equipamentos de baixa voltagem;
17.3.2. perda de receita e lucros cessantes cobrindo as consequências financeiras por 3 (três) meses da interrupção da exploração do SISTEMA, sempre que esse atraso ou interrupção seja resultante de perda, destruição ou dano coberto pelo seguro de dano material previsto acima.
17.4. Os montantes cobertos pelos Seguros de Riscos Operacionais deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos, devendo a cobertura corresponder ao valor dos BENS REVERSÍVEIS transferidos à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, bem como posteriormente construídos ou adquiridos, considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice;
17.5. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar Seguro de Responsabilidade Civil Geral, durante toda o período de OPERAÇÃO DO SISTEMA, cobrindo o ESTADO e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes a que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, ambientais, pessoais e morais, indenizações, custas processuais, inclusive aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais, ambientais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo as seguintes coberturas:
17.5.1. responsabilidade civil empregador;
17.5.2. responsabilidade civil veículos contingentes;
17.5.3. responsabilidade civil cruzada; e
17.5.4. responsabilidade civil obras civis.
17.6. O montante coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil Geral não deverá ser inferior a R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).
17.6.1. Ao seguro de que trata a subcláusula 17.5 deverá ser acrescido de Cláusula Particular – Equiparação de Prefeituras e/ou Governos Estaduais e /ou Municipais e Terceiros.
17.7. Os valores mínimos de coberturas fixados nesta cláusula serão reajustados anualmente pelo IPCA, conforme cláusula 27.1.
17.8. Excetuados os seguros previstos na subcláusula 17.2, o qual deverá ser contratado e mantido durante o período da execução de cada uma das Atividadesrespectivas OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar os demais seguros até o encerramento do Contrato período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, sendo que as respectivas apólices deverão permanecer em vigor, no mínimo, por 180 (cento e oitenta) dias após o advento do termo contratual, por meio de renovações periódicas.
17.9. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras devidamente constituídas e autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas neste CONTRATO. 17.10.O ESTADO deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pelo ESTADO nas hipóteses pertinentes, conforme previsto nesta Cláusula.
17.10.1. As instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no mercado obrigações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou de beneficiárias, tendo preferência no recebimento das apólices. 17.11.A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral cumprimento da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO. 17.12.A CONCESSIONÁRIA, com aprovação prévia do ESTADO, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período deste CONTRATO.
17.12.1. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas, a fim de adequá-las às fases de implementação e execução do objeto desta CONCESSÃO, sendo certo que o ESTADO deverá ser comunicado das referidas alterações. 17.13.A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao ESTADO nas hipóteses pertinentes previstas nesta Cláusula, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu objetovencimento, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas a comprovação de que as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula seguro foram renovadas ou da possibilidade de renúncia aos direitos emissão de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentenovas apólices.
17.317.13.1. Qualquer ação ou omissão Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices no prazo acima, o ESTADO poderá contratar os seguros e cobrar da Arrendatária que venha CONCESSIONÁRIA o valor total do prêmio, a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistrotempo, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexossanções contratuais cabíveis. 17.14.A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao ESTADO nas hipóteses pertinentes ora previstas, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedentecópia dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de 10 (dez) dias a contar de seu respectivo pagamento.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Concessão
SEGUROS. 17.127.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 10. 27.1.1.Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender aos limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 38.
27.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros durante exigidos no CONTRATO, devendo, para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias, bem como obter a anuência da seguradora, quando necessária, para que os seguros continuem válidos e vigentes.
27.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
27.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros previstos neste CONTRATO e no ANEXO 10 no prazo indicado na Subcláusula 12.3.
27.2.3. Deverá, ainda, a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstos nas Subcláusulas 15.5 e 17.6, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 10.
27.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a comprovação da vigência das apólices dos seguros exigidos nesta Cláusula e no ANEXO 10 será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE correspondentes.
27.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a execução das Atividadesresponsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, até o encerramento bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadessinistro.
17.227.3.1. Todas as Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO.
27.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
27.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentereferidas no CONTRATO.
17.327.6. Qualquer ação As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização um ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedentealguns dos FINANCIADORES.
17.427.7. Antes A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de iniciar quaisquer seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
27.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das obras previstas no Contrato e em seus Anexosseguradoras informarem, e com vigência até sua conclusãoimediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos suspensão, a modificação ou a substituição de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;quaisquer apólices contratadas pela
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.131.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá manter, com seguradora(s) em funcionamento no Brasil, contrato(s) de seguro com vigência mínima de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações pertinentes, desde que não haja comunicação formal da seguradora contrária à renovação do prazo estipulado.
31.1.1. A apólice deverá prever, ainda, que no caso de não renovação, o termo final do contrato será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, e que a ausência de comunicação formal por parte da
31.1.2. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como beneficiário nas apólices de seguro referidas neste CONTRATO, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos.
31.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter os seguros em vigor, durante toda a todas as etapas de execução das Atividadesobras, seguro de risco de engenharia para obras civis em construção e para instalação e montagem, do tipo “all risks”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de tumulto, de erros do projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante), jamais inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
31.3. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter seguro de maquinaria e equipamentos de obras, bem como responsabilidade civil de danos materiais e/ou morais causados a terceiros durante a operação desses equipamentos.
31.4. Nenhuma obra poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros vinculados aos riscos de obras civis exigidas no CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE. Os seguros poderão ser contratados pelas construtoras que a CONCESSIONÁRIA subcontratar para a realização das obras.
31.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor, durante todo o prazo da CONCESSÃO, seguro para danos materiais (“Property all Risks Insurance”), cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens móveis, imóveis ou semoventes que integram a CONCESSÃO. Os valores cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição/reprodução de bens novos abrangendo todos os bens patrimoniais, observadas as exigências de valor mínimo abaixo especificadas. Os seguros deverão cobrir pelo menos os seguintes riscos:
31.5.1. Riscos nomeados e operacionais, jamais inferiores a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
31.5.2. Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
31.5.3. Equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
31.5.4. Roubo e furto qualificado (exceto valores);
31.5.5. Vendaval/fumaça/inundação;
31.5.6. Vidros;
31.5.7. Tumultos/atos dolosos;
31.5.8. Danos elétricos;
31.5.9. Danos materiais.
31.6. O seguro de riscos patrimoniais referido na subcláusula 31.5 deverá ser contratado com o início da operação, seja ela parcial ou plena, e renovado, anualmente, até o encerramento último ano de vigência do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para CONTRATO. O valor em risco desta apólice deverá contemplar todos os riscos inerentes às Atividadesequipamentos, instalações, sistemas e outros bens móveis e imóveis vinculados à execução do objeto da CONCESSÃO e o respectivo valor deverá ser atualizado anualmente.
17.231.7. Todas as apólices A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor seguro de seguros responsabilidade civil das suas operações, cobrindo a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, CONCESSIONÁRIA e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexoso PODER CONCEDENTE, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais e/ou morais, indenizações, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO. O limite de cobertura do Poder Concedenteseguro de responsabilidade civil de operações não deverá ser inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
17.431.8. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitaçãoA CONCESSIONÁRIA, com valor aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de importância segurada igual ao valor dos gastos com seguro, visando a execução de obras, valor dos fornecimentos, adequá-las às novas situações que ocorram durante o prazo da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;CONCESSÃO.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 14.
26.1.1. Os valores dos seguros contratados deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 37.
26.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros durante exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros previstos neste CONTRATO e no prazo indicado na Cláusula 12.3.
26.2.3. Deverá, ainda, a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstos nas Cláusulas 15.5 e 17.5, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, conforme as diretrizes gerais especificadas no ANEXO 14.
26.2.4. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a comprovação da vigência das apólices dos seguros exigidos nesta Cláusula e no ANEXO 14 será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE correspondentes.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a execução das Atividadesresponsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, até o encerramento bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividadessinistro.
17.226.3.1. Todas as Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentereferidas no CONTRATO.
17.326.6. Qualquer ação As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização um ou omissão da Arrendatária alguns dos FINANCIADORES.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que venha ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a ocasionar perda obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a suspensão, a modificação ou redução das coberturas a substituição de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas quaisquer apólices contratadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus AnexosCONCESSIONÁRIA, bem como daquelas dispostas a alteração nas regulamentações da ANTAQ coberturas e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãodemais condições correspondentes, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos fim de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; assegurar a apólice deverá contemplar a cobertura básicaadequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, dentro das condições da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;apólice.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.1. A Arrendatária 30.1 Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis por lei, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os seguintes seguros:
30.1.1 Responsabilidade Civil, para cobrir os danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação e/ou obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer, cuja cobertura contratada deverá ser de, no mínimo, [●];
30.1.2 Riscos de Engenharia, para toda e qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer ao longo da CONCESSÃO;
30.1.2.1 Para os seguros durante toda a execução das Atividadesde riscos de engenharia, até o encerramento do Contrato valor em risco deverá corresponder ao valor dos investimentos totais, incluindo obras civis, instalações e integral cumprimento montagens, despesas de seu objetogerenciamento, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para equipamentos e todos os riscos inerentes às Atividadesdemais custos que venham a ocorrer em um eventual sinistro.
17.2. Todas 30.1.3 Riscos Operacionais, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE ou de terceiros, que estejam sob sua guarda e custódia na execução dos SERVIÇOS.
30.1.3.1 Para os seguros de riscos operacionais, o valor em risco estimado do patrimônio do SISTEMA a ser declarado na apólice de seguro de riscos operacionais será equivalente ao somatório do valor a estado de novo de todos os bens, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à prestação dos SERVIÇOS.
30.2 Ainda, correrá por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, toda e qualquer franquia que venha a ser aplicada em caso de sinistros envolvendo as coberturas contratadas nas apólices.
30.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE as apólices de seguros de responsabilidade civil e de riscos operacionais indicadas nesta cláusula até a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula emissão da ORDEM DE SERVIÇO e, no caso de renúncia aos direitos seguro de sub- rogação em face do Poder Concedenteriscos de engenharia, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentepreviamente ao início das respectivas obras.
17.3. Qualquer 30.4 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE, com cópia à ENTIDADE DE REGULAÇÃO, comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO encontram-se em vigor.
30.5 As apólices emitidas em atendimento ao acima estabelecido não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que colidam com as disposições do presente CONTRATO.
30.6 O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão de forma fundamentada, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo de até 15 (quinze) dias.
30.7 O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta cláusula.
30.8 A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 15 (quinze) dias após seu respectivo pagamento.
30.9 Sem prejuízo do disposto na cláusula 30.8, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esse assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos.
30.10 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das primeiras apólices emitidas, visando a adequá-las às novas necessidades que venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO, sendo certo que o PODER CONCEDENTE deverá ser comunicado acerca das referidas alterações.
30.11 A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar, na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao PODER CONCEDENTE, referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.12 Se a seguradora não aceitar a inclusão de tal cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar as informações referentes à redução das importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.13 Fica facultado à CONCESSIONÁRIA ampliar as coberturas previstas nesta cláusula e contratar outros seguros além dos exigidos para sua proteção no caso de ser responsabilizada por ação ou omissão na execução do objeto do CONTRATO.
30.14 O cancelamento, suspensão ou substituição das apólices de seguro deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
30.15 O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da Arrendatária obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que venha trata esta cláusula poderá ensejar a ocasionar perda ou redução aplicação das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades sanções previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.118.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá manter contratar com SEGURADORA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
18.2. Seguro de Riscos de Engenharia para a cobertura de danos materiais que possam ser causados em razão das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e demais obras civis e/ou instalação e montagem necessárias ao cumprimento do objeto do CONTRATO, que tambémtenham caráter de manutenção e conservação.
18.2.1. O Seguro de Risco de Engenharia deverá ser contratado e encerrado à medida da execução de cada uma das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, sendo que a importância segurada da apólice deverá ser idêntica aos custos de reposição com bens novos, tendo por limite mínimo o valor do investimento executado.
18.3. A Seguro de Riscos Operacionais de Concessões (“AllRisks”) cuja contratação se dará na data de início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, incluindo as seguintes coberturas:
18.3.1. danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a CONCESSÃO, incluindo coberturas adicionais de honorários de peritos, riscos de engenharia – pequenas obras e equipamentos de baixa voltagem;
18.3.2. perda de receita e lucros cessantes cobrindo as consequências financeiras por 3 (três) meses da interrupção da exploração do SISTEMA, sempre que esse atraso ou interrupção seja resultante de perda, destruição ou dano coberto pelo seguro de dano material previsto acima.
18.4. Os montantes cobertos pelos Seguros de Riscos Operacionais deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos, devendo a cobertura corresponder ao valor dos BENS REVERSÍVEIS transferidos à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, bem como posteriormente construídos ou adquiridos, considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice;
18.5. Seguro de Responsabilidade Civil Geral, durante toda o período de OPERAÇÃO DO SISTEMA, cobrindo o ESTADO e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes a que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, ambientais, pessoais e morais, indenizações, custas processuais, inclusive aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais, ambientais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo as seguintes coberturas:
18.5.1. responsabilidade civil empregador;
18.5.2. responsabilidade civil veículos contingentes;
18.5.3. responsabilidade civil cruzada; e
18.5.4. responsabilidade civil obras civis.
18.6. O montante coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil Geral não deverá ser inferior a R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).
18.6.1. Ao seguro de que trata a subcláusula 18.5 deverá ser acrescido de Cláusula Particular – Equiparação de Prefeituras e/ou Governos Estaduais e /ou Municipais e Terceiros.
18.7. Os valores mínimos de coberturas fixados nesta cláusula serão reajustados anualmente pelo IPCA, conforme cláusula 28.1.
18.8. Excetuados os seguros previstos na subcláusula 18.2, o qual deverá ser contratado e mantido durante o período da execução de cada uma das Atividadesrespectivas OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar os demais seguros até o encerramento do Contrato período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, sendo que as respectivas apólices deverão permanecer em vigor, no mínimo, por 180 (cento e oitenta) dias após o advento do termo contratual, por meio de renovações periódicas.
18.9. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras devidamente constituídas e autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas neste CONTRATO. 18.10.O ESTADO deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pelo ESTADO nas hipóteses pertinentes, conforme previsto nesta Cláusula.
18.10.1. As instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no mercado obrigações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou de beneficiárias, tendo preferência no recebimento das apólices. 18.11.A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral cumprimento da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO. 18.12.A CONCESSIONÁRIA, com aprovação prévia do ESTADO, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período deste CONTRATO.
18.12.1. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas, a fim de adequá-las às fases de implementação e execução do objeto desta CONCESSÃO, sendo certo que o ESTADO deverá ser comunicado das referidas alterações. 18.13.A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao ESTADO nas hipóteses pertinentes previstas nesta Cláusula, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu objetovencimento, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas a comprovação de que as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula seguro foram renovadas ou da possibilidade de renúncia aos direitos emissão de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentenovas apólices.
17.318.13.1. Qualquer ação ou omissão Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices no prazo acima, o ESTADO poderá contratar os seguros e cobrar da Arrendatária que venha CONCESSIONÁRIA o valor total do prêmio, a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistrotempo, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexossanções contratuais cabíveis. 18.14.A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao ESTADO nas hipóteses pertinentes ora previstas, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedentecópia dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de 10 (dez) dias a contar de seu respectivo pagamento.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Concessão
SEGUROS. 17.1. 17.1 A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. 17.2 Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. 17.3 Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária Xxxxxxxxxxxx pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. 17.4 Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. : Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. a) Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Arrendamento
SEGUROS. 17.130.1. A Arrendatária Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis por lei, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os seguintes seguros:
30.1.1. Responsabilidade Civil, para cobrir os danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação e/ou obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer, cuja cobertura contratada deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
30.1.2. Riscos de Engenharia, para toda e qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO;
30.1.2.1. Para os seguros durante toda a execução das Atividadesde riscos de engenharia, até o encerramento do Contrato valor em risco deverá corresponder ao valor dos investimentos totais, incluindo obras civis, instalações e integral cumprimento montagens, despesas de seu objetogerenciamento, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para equipamentos e todos os riscos inerentes às Atividadesdemais custos que venham a ocorrer em um eventual sinistro.
17.230.1.3. Todas Riscos Operacionais, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE ou de terceiros, que estejam sob sua guarda e custódia na execução dos SERVIÇOS.
30.1.3.1. Para os seguros de riscos operacionais, o valor em risco estimado do patrimônio do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO a ser declarado na apólice de seguro de riscos operacionais será equivalente ao somatório do valor a estado de novo de todos os bens, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à prestação dos SERVIÇOS.
30.2. Ainda, correrá por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, toda e qualquer franquia que venha a ser aplicada em caso de sinistros envolvendo as coberturas contratadas nas apólices.
30.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE as apólices de seguros de responsabilidade civil e de riscos operacionais indicadas nesta Cláusula até a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula emissão da ORDEM DE SERVIÇO e, no caso de renúncia aos direitos seguro de sub- rogação em face do Poder Concedenteriscos de engenharia, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentepreviamente ao início das respectivas obras.
17.330.4. Qualquer Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE, com cópia à ENTIDADE REGULADORA, comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO encontram-se em vigor.
30.5. As apólices emitidas em atendimento ao acima estabelecido não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que colidam com as disposições do presente CONTRATO.
30.6. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão de forma fundamentada, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo de até 15 (quinze) dias.
30.7. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula.
30.8. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 15 (quinze) dias após seu respectivo pagamento.
30.9. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 30.8, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esse assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos.
30.10. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das primeiras apólices emitidas, visando a adequá-las às novas necessidades que venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO, sendo certo que o PODER CONCEDENTE deverá ser comunicado acerca das referidas alterações.
30.11. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar, na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao PODER CONCEDENTE, referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.12. Se a seguradora não aceitar a inclusão de tal cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar as informações referentes à redução das importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.13. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA ampliar as coberturas previstas nesta Cláusula e contratar outros seguros além dos exigidos para sua proteção no caso de ser responsabilizada por ação ou omissão na execução do objeto do CONTRATO.
30.14. O cancelamento, suspensão ou substituição das apólices de seguro deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
30.15. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da Arrendatária obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que venha trata esta Cláusula poderá ensejar a ocasionar perda ou redução aplicação das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades sanções previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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SEGUROS. 17.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá manter contratarcom SEGURADORA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula, conforme disponibilidade no mercado brasileiro.
17.2. Seguro de Riscos de Engenharia para a cobertura de danos materiais que possam ser causados em razão das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e demais obras civis e/ou instalação e montagem necessárias ao cumprimento do objeto do CONTRATO, que não tenham caráter de manutenção e conservação.
17.2.1. O Seguro de Risco de Engenharia deverá ser contratado e encerrado à medida da execução de cada uma das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, sendo que a importância segurada da apólice deverá ser idêntica aos custos de reposição com bens novos, tendo por limite mínimo o valor do investimento executado.
17.3. Seguro de Riscos Operacionais de Concessões (“AllRisks”) cuja contratação se dará até (...)dias contados do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, incluindo as seguintes coberturas:
17.3.1. danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a CONCESSÃO, incluindo coberturas adicionais de honorários de peritos, riscos de engenharia – pequenas obras e equipamentos de baixa voltagem;
17.3.2. perda de receita e lucros cessantes cobrindo as consequências financeiras da interrupção da exploração do SISTEMA, sempre que esse atraso ou interrupção sejaresultante de perda, destruição ou dano coberto pelo seguro de dano material previsto acima.
17.4. Os montantes cobertos pelos Seguros de Riscos Operacionais deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos, devendo a cobertura corresponder ao valor dos BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, bemcomo posteriormente construídos ou adquiridos, considerando a depreciação pelo uso e estadode conservação vigente na data de início de cobertura da apólice;
17.5. Seguro de Responsabilidade Civil Geral, durante toda o período de OPERAÇÃO DO SISTEMA, cobrindo o CONTRATANTE e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes a que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, ambientais, pessoais e morais, indenizações, custasprocessuais, inclusive aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, e quaisquer outros encargos relacionados adanos pessoais, morais, ambientais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo as seguintes coberturas:
17.5.1. responsabilidade civil empregador;
17.5.2. responsabilidade civil veículos contingentes;
17.5.3. responsabilidade civil cruzada; e
17.5.4. responsabilidade civil obras civis.
17.5.5. O montante coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil Geral não deverá ser inferior a R$ R$53.593.202,10 (cinquenta e três milhões quinhentos e noventa e três mil duzentos e dois reais e dez centavos).
17.6. Os valores mínimos de coberturas fixados nesta cláusula serão reajustados anualmente pelo IPCA.
17.7. Excetuados os seguros previstos na subcláusula 17.2, o qual deverá ser contratado e mantido durante o período da execução de cada uma das Atividadesrespectivas OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar os demais seguros até o encerramento do Contrato período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DOSISTEMA DO SISTEMA, sendo que as respectivas apólices deverão permanecer em vigor, no mínimo, por 180 (cento e oitenta) dias após o advento do termo contratual, por meio derenovações periódicas.
17.8. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras devidamente constituídas e autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas neste CONTRATO.
17.9. O CONTRATANTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pelo CONTRATANTE nas hipóteses pertinentes, conforme previsto nesta cláusula.
17.9.1. As instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no mercado obrigações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou de beneficiárias, tendo preferência no recebimento das apólices.
17.10. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral cumprimento da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO.
17.11. A CONCESSIONÁRIA, com aprovação prévia do CONTRATANTE, poderá alterar coberturasou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorramdurante o período deste CONTRATO.
17.11.1. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas, a fim de adequá-las às fases de implementação e execução do objeto desta CONCESSÃO, sendo certo que o CONTRATANTE deverá ser comunicado das referidas alterações.
17.12. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONTRATANTE nas hipóteses pertinentes previstas nesta cláusula, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu objetovencimento, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas a comprovação de que as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula seguro foram renovadas ou da possibilidade de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteemissão denovas apólices.
17.317.12.1. Qualquer ação ou omissão Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices no prazo acima, o CONTRATANTE poderá contratar os seguros e cobrar da Arrendatária que venha CONCESSIONÁRIA o valor total doprêmio, a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistrotempo, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis.
17.13. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao CONTRATANTE nas hipóteses pertinentes ora previstas, cópia dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de 10 (dez) dias a contar de seu respectivo pagamento.
17.13.1. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao CONTRATANTE, quando este assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da imposição das penalidades referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste Contrato CONTRATO estão em plena vigência e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedenteque os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos.
17.417.14. Antes Nas apólices de iniciar quaisquer seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao CONTRATANTE, alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s)ou redução das importâncias seguradas.
17.15. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta cláusula ensejará a aplicação das sanções previstas no presente CONTRATO.
17.16. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causarao CONTRATANTE em decorrência da execução das obras previstas no Contrato e em seus Anexosdos serviços decorrentes da execução deste CONTRATO, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações decorrentes de tais danos e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;prejuízos.
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SEGUROS. 17.130.1. A Arrendatária Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis por lei, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os seguintes seguros:
30.1.1. Responsabilidade Civil, para cobrir os danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação e/ou obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer, cuja cobertura contratada deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
30.1.2. Riscos de Engenharia, para toda e qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO;
30.1.2.1. Para os seguros durante toda a execução das Atividadesde riscos de engenharia, até o encerramento do Contrato valor em risco deverá corresponder ao valor dos investimentos totais, incluindo obras civis, instalações e integral cumprimento montagens, despesas de seu objetogerenciamento, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para equipamentos e todos os riscos inerentes às Atividadesdemais custos que venham a ocorrer em um eventual sinistro.
17.230.1.3. Todas Riscos Operacionais, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE ou de terceiros, que estejam sob sua guarda e custódia na execução dos SERVIÇOS.
30.1.3.1. Para os seguros de riscos operacionais, o valor em risco estimado do patrimônio do BENS REVERSÍVEIS a ser declarado na apólice de seguro de riscos operacionais será equivalente ao somatório do valor a estado de novo de todos os bens, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à prestação dos SERVIÇOS.
30.2. Ainda, correrá por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, toda e qualquer franquia que venha a ser aplicada em caso de sinistros envolvendo as coberturas contratadas nas apólices.
30.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE as apólices de seguros de responsabilidade civil e de riscos operacionais indicadas nesta Cláusula até a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula emissão da ORDEM DE SERVIÇO e, no caso de renúncia aos direitos seguro de sub- rogação em face do Poder Concedenteriscos de engenharia, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedentepreviamente ao início das respectivas obras.
17.330.4. Qualquer Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE, com cópia ao ENTE REGULADOR, comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO encontram-se em vigor.
30.5. As apólices emitidas em atendimento ao acima estabelecido não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que colidam com as disposições do presente CONTRATO.
30.6. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão de forma fundamentada, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo de até 15 (quinze) dias.
30.7. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula.
30.8. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 15 (quinze) dias após seu respectivo pagamento.
30.9. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 30.8, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esse assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos.
30.10. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das primeiras apólices emitidas, visando a adequá-las às novas necessidades que venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO, sendo certo que o PODER CONCEDENTE deverá ser comunicado acerca das referidas alterações.
30.11. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar, na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao PODER CONCEDENTE, referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.12. Se a seguradora não aceitar a inclusão de tal cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar as informações referentes à redução das importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.13. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA ampliar as coberturas previstas nesta Cláusula e contratar outros seguros além dos exigidos para sua proteção no caso de ser responsabilizada por ação ou omissão na execução do objeto do CONTRATO.
30.14. O cancelamento, suspensão ou substituição das apólices de seguro deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
30.15. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da Arrendatária obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que venha trata esta Cláusula poderá ensejar a ocasionar perda ou redução aplicação das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades sanções previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 10.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender os limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 10, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta subcláusula e ANEXO 10 no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO.
26.2.2. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou omissão complementação dos seguros correspondentes, nos valores correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 10.
26.2.3. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da Arrendatária realização dos seguros de que venha trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a ocasionar perda responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade importâncias seguradas.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO e/ou no ANEXO 10.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.121.1 O Fornecedor deve garantir que sejam atendidas, a qualquer momento, as medidas de prevenção de risco em conformidade com as melhores práticas de mercado e normas internacionais. O Fornecedor deve garantir que suas instalações estejam cobertas por seguros em montantes correspondentes aos custos de reconstrução e/ou substituição, com relação a danos que elas possam sofrer como resultado de grandes riscos de incêndio, raio e explosão e adicionais.
21.2 O Fornecedor declara que possui seguros com coberturas adequadas para:
i. suas propriedades, matérias primas e Produtos acabados, enquanto em posse do Fornecedor ou sob sua custódia ou controle.
ii. qualquer risco de dano a pessoas, incluindo empregados do Fornecedor, mercadorias e Produtos, que possam ocorrer dentro das instalações do Fornecedor devido a razões que o Fornecedor seja responsável.
iii. sua responsabilidade pelos Produtos, incluindo sua responsabilidade em relação às possíveis reclamações da FCA ou de terceiros conforme Condições Gerais de Compra.
iv. Fica estipulada a responsabilidade do Fornecedor por qualquer perda ou dano decorrente de sua comprovada culpa, de seus empregados e/ou prepostos. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda presente estipulação não exclui a execução das Atividadesresponsabilidade objetiva quando prevista em lei. Excetua-se desta responsabilidade as perdas e danos decorrentes de vício intrínseco do bem, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento deficiência de seu objetoembalagem, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação caso fortuito ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexosforça maior, bem como daquelas dispostas nas regulamentações aqueles decorrentes do manuseio das mercadorias executado pela Contratante ou pelo destinatário da ANTAQ e do Poder Concedentecarga.
17.421.3 Tais apólices devem:
i. ser em montantes e coberturas adequadas para cobrir todas as reclamações aqui previstas e no âmbito dos Contratos de Fornecimento;
ii. Antes estabelecer que quaisquer montantes relativos às Propriedades da FCA, serão pagos diretamente à FCA;
iii. ser emitidas por empresas de iniciar quaisquer seguro idôneas e de primeira linha;
21.4 O Fornecedor deve fornecer para a FCA, em até 10 (dez) dias do recebimento de uma solicitação, cópias dos certificados de seguro ou das obras apólices. A apresentação dos certificados de seguro ou a própria contratação dos seguros não representa isenção do Fornecedor de suas obrigações ou responsabilidades previstas no Contrato nestas Condições Gerais de Compra e em seus Anexosum Contrato de Fornecimento.
21.5 O Fornecedor deve ser financeiramente responsável pelo pagamento dos prêmios dos seguros, bem como por montantes não segurados e quaisquer montantes que excedam os limites das apólices.
21.6 Fica acordando que, se ao objeto do contrato for aplicável a locação de armazéns ou galpões, além do seguro determinado na clausula 25.1, as instalações atenderão aos requisitos do sistema protecional, condizentes com o tipo de risco, e desde que previamente aprovados pela FCA.
21.7 A responsabilidade pelo seguro de transporte RCTR-C, RCF+DC e avarias particulares, riscos inerentes ao transporte da carga, serão estabelecidos pela FCA, de acordo com vigência até sua conclusãoo fluxo, e suas condições serão estabelecidas nos contratos de prestação de serviços, seguindo os seguintes critérios:
21.7.1 Inbound Contratos Efetivos: É responsabilidade da FCA, a Arrendatária deverá:
17.4.1contratação do seguro de RCTR-C, RCF-DC, e avarias particulares, sendo estipulado apólice em nome do Fornecedor com emissão de DDR (Dispensa Direito de Regresso) ao Fornecedor e PGR (Plano de gerenciamento de risco), sendo obrigatório ao Fornecedor o cumprimento das condições estipuladas pelo gerenciamento de riscos da FCA. Contratar seguro na modalidade Riscos Fica desde já acordado, que caso haja descumprimento do gerenciamento de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; riscos, a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;seguradora poderá regressar contra o Fornecedor.
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SEGUROS. 17.125.1. A Arrendatária Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os seguros durante toda com companhia seguradora autorizada a execução das Atividadesfuncionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros necessárias para garantir a serem efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento dos serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
25.2. Os valores contratados deverão ser definidos pela Arrendatária deverão conter Cláusula CONCESSIONÁRIA de renúncia aos direitos acordo com o cronograma de sub- rogação execução dos serviços e prazo da operação comercial da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em face do Poder Concedentenegócios desta natureza.
25.3. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, seus representantescom antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei.
25.4. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os Financiadores, valores segurados e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedenteos níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
17.325.4.1. Qualquer ação ou omissão A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas franquia, em caso de utilização de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedenteprevisto no CONTRATO.
17.425.4.2. Antes Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato manter serviço adequado.
25.4.3. Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e em seus Anexoso CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos.
25.4.4. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e com vigência até sua conclusãodeverão conter declaração expressa da companhia seguradora, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básicaque conhece integralmente este CONTRATO, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor inclusive no que se refere aos limites dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, direitos da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão
SEGUROS. 17.126.1. A Arrendatária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas em vigor as apólices de seguros seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a serem contratados pela Arrendatária continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 10.
26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão conter Cláusula atender aos limites máximos de renúncia aos direitos indenização calculados com base no maior dano provável, de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresacordo com a metodologia prevista no ANEXO 10, e seus sucessoresdeverão ser reajustados anualmente, na mesma data e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência pela aplicação do Poder Concedentemesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO.
17.326.2. Qualquer ação Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
26.2.1. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta subcláusula e ANEXO 10 no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO.
26.2.2. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou omissão complementação dos seguros correspondentes, nos valores correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 10.
26.2.3. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou pelas omissões decorrentes da Arrendatária realização dos seguros de que venha trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
26.4. A existência de cobertura securitária não exime a ocasionar perda responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO.
26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras.
26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade importâncias seguradas.
26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora franquia, em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas utilização de qualquer apólice prevista neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder ConcedenteCONTRATO e/ou no ANEXO 10.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 17.130.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até Durante todo o encerramento do Contrato e integral cumprimento prazo de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.3. Qualquer ação ou omissão vigência da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistroCONCESSÃO, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusãodos seguros obrigatórios por lei, a Arrendatária deveráCONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar e manter os seguintes seguros:
17.4.130.1.1. Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil, para cobrir os danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação e/ou execução das obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, cuja cobertura contratada deverá ser de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
30.1.2. Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção engenharia, para toda e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO, cobrindo todos os dados de causa externa e danos de natureza;
30.1.2.1. Para os seguros de riscos de engenharia, o valor em risco deverá corresponder ao valor dos fornecimentosinvestimentos totais, incluindo obras civis, instalações e montagens, despesas de gerenciamento, equipamentos e todos os demais custos que venham a ocorrer em um eventual sinistro.
30.1.3. Riscos Operacionais, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE ou de terceiros, que estejam sob sua guarda e custódia na execução dos SERVIÇOS, e para cobertura dos lucros cessantes, contemplando as consequências financeiras por período de tempo suficiente a cobrir eventual atraso ou interrupção da exploração do serviço, sempre que esse atraso ou interrupção seja resultante de perda, destruição ou dano coberto pelo seguro de dano material, com vistas a assegurar adequadamente os bens vinculados ao objeto da concessão, garantindo a devida prestação dos SERVIÇOS e a modicidade tarifária.
30.2. 30.1.3.1. Para os seguros de riscos operacionais, o valor em risco estimado do patrimônio a ser declarado na respectiva apólice será equivalente ao somatório do valor a estado de novo de todos os bens, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à prestação dos SERVIÇOS.O seguro de que trata a subcláusula 30.1.2 deve ser contratado à medida da execução de cada uma das obras ao longo do período da CONCESSÃO, sendo que a respectiva importância assegurada da apólice deverá ser, no mínimo, igual ao valor da obra segurada.
30.3. Todos os seguros deverão ser contratados perante seguradoras autorizadas a operar no Brasil, cuja classificação seja considerada como “grau de investimento” pelas agências de risco: Moody’s e/ou S&P e/ou Fitch.
30.4. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos, sendo responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO, observados os valores mínimos estipulados nesta Cláusula.
30.5. As coberturas de que trata a subcláusula 30.1 deverão considerar como cossegurados, além da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, agentes financeiros, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros.
30.6. Até a data de emissão da ORDEM DE EXECUÇÃO ou, no caso de seguro de riscos de engenharia, previamente ao início das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE as apólices dos seguros acima relacionados, os quais deverão estar devidamente ressegurados em seu valor total.
30.7. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que sejam divergentes com as disposições do CONTRATO.
30.8. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão de forma fundamentada, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias no prazo de até 15 (quinze) dias.
30.8.1. Nenhuma correção e adaptação poderá exceder os limites de cobertura previstos nesta Cláusula, hipótese que será considerada como alteração unilateral do CONTRATO, promovendo- se o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO.
30.9. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 15 (quinze) dias após seu respectivo pagamento.
30.10. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esse assim o solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas no CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos estão pagos.
30.11. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das primeiras apólices emitidas, visando a adequá-las às novas necessidades que venham a ocorrer ao longo do período de alterações, sendo que tais eventuais alterações estão sujeitas à aprovação prévia do PODER CONCEDENTE.
30.12. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar, na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao PODER CONCEDENTE referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.12.1. Se a seguradora não aceitar a inclusão de tal cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar as informações referentes à redução das importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
30.13. O cancelamento, a suspensão ou a substituição das apólices de seguro deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
30.14. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da montagem eletromecânicaobrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
30.15. A existência de cobertura securitária não exime a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade de substituir BENS REVERSÍVEIS porventura danificados ou inutilizados.
30.16. Os seguros de que trata esta Cláusula deverão permanecer vigentes enquanto as obras estiverem sendo executadas, canteiros no caso do seguro de riscos de engenharia, e outros custos que totalizem até a parcela de investimentosdevolução dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE quando da extinção do CONTRATO, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de Projeto;quanto aos demais seguros.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 17.116.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades.
17.216.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do estabelecer cláusula elencando o Poder Concedente, seus representantes, os Financiadoresfinanciadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando como cossegurados bem como deverão estipular que não serão terão cláusulas canceladas e não terão condições ou alteradas sem a anuência do Poder Concedente.
17.316.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente.
17.416.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá:
17.4.116.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais:
a. Erro de ProjetoRiscos do Fabricante;
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Samples: Contrato De Arrendamento