SEGUROS. 24.2.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes a CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis com a regulação setorial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as práticas do Mercado Segurador Brasileiro. 24.2.2. Todas as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATO. 24.2.3. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO. 24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias. 24.2.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial. 24.2.6. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 24.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice. 24.2.8. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo de Devolução do Bem Imóvel. 24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente. 24.2.10. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora. 24.2.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados. 24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil. 24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes. 24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros: a) de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);
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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa
SEGUROS. 24.2.132.1. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA deverá assegurar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices de seguro necessárias para garantir uma a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO.
32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE e compatíveis com a regulação setorial da Superintendência comprovação de Seguros Privados - SUSEP e que as práticas do Mercado Segurador Brasileiroapólices dos seguros expressamente exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor nas condições estabelecidas.
24.2.232.3. Todas as As apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATOdevem ser contratadas com seguradoras nacionais ou estrangeiras autorizadas a operar no Brasil pela SUSEP.
24.2.332.4. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste CONTRATOseguros, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO, dentro das condições da apólice.
24.2.432.5. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias, desde que a medida não prejudique os direitos assegurados ao PODER CONCEDENTE.
24.2.532.6. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
24.2.632.7. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2.7. A Anualmente, até o último dia útil da vigência da apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador), conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadasbem como apólices, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
24.2.8. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes segurosconfirmando:
a) de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “que todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);prêmios vencidos no ano imediatamente anterior foram devidamente quitados; e
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 24.2.1. 27.1 A CONCESSIONÁRIAConcessionária obriga-se a contratar e manter em vigor, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelàs suas expensas, deverá assegurar junto a existência e manutenção em vigor seguradora de sua livre escolha, durante todo o prazo Prazo da Concessão, apólices dos seguintes seguros, observado o disposto no Anexo 7:
27.1.1 Os valores dos seguros contratados deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de duração reajuste previsto na Cláusula 36.1.
27.2 Será de inteira responsabilidade da CONCESSÃOConcessionária manter em vigor os seguros exigidos no Contrato, das apólices de seguro necessárias devendo para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes a CONCESSÃOtanto promover as renovações e atualizações necessárias.
27.2.1 A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e compatíveis com a regulação setorial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as práticas do Mercado Segurador Brasileirorenovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
24.2.2. Todas as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado e27.2.2 Em até 10 (dez) dias do pagamento do prêmio, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período a Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente cópia do CONTRATOrespectivo comprovante.
24.2.3. 27.2.3 Antes da emissão da Ordem Inicial dos Serviços, a Concessionária deverá comprovar a contratação dos seguros previstos neste Contrato, no prazo previsto no Anexo 7.
27.3 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
27.3.1 Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a Concessionária das suas responsabilidades assumidas neste Contrato.
27.4 A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da Concessionária de substituir os Bens Reversíveis que tenham sido danificados ou inutilizados.
27.5 O PODER CONCEDENTE Poder Concedente deverá ser indicado figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste CONTRATOno Contrato.
27.6 As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização um ou alguns dos Financiadores.
27.7 A Concessionária poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, cabendovisando a adequá-lhe autorizar previamente las às novas situações que ocorram durante o Prazo da Concessão.
27.7.1 As alterações deverão ser notificadas ao Poder Concedente em até 15 (quinze) dias úteis após a sua realização.
27.7.2 Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao Poder Concedente e à Agência Reguladora, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIAConcessionária, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguroPrazo da Concessão, na condição de cosseguradas ou beneficiárias.
24.2.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
24.2.6. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final dentro das condições da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
24.2.8. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
a) de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);
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SEGUROS. 24.2.129.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor durante Durante todo o prazo de duração da CONCESSÃOvigência do CONTRATO, das a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de
29.2. As apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes deverão prever a CONCESSÃOindenização direta ao PODER CONCEDENTE, nos casos em condições aceitáveis que caiba a ele a responsabilização pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis com a regulação setorial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as práticas do Mercado Segurador Brasileirosinistro.
24.2.229.3. Todas as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATO.
24.2.3. O PODER CONCEDENTE deverá Os financiadores da CONCESSIONÁRIA poderão ser indicado como cossegurado incluídos nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguroseguros, na condição de cosseguradas ou beneficiáriasco-segurados.
24.2.529.4. As apólices deverão conter cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter frente ao PODER CONCEDENTE.
29.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente deste CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
24.2.629.6. Eventuais diferenças entre os danos apurados e Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá alterar as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômicocondições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem a adequá-financeiro do los ao escopo deste CONTRATO.
24.2.729.7. A Nenhuma obra, serviço, fornecimento ou outra atividade contemplada no objeto da CONCESSÃO, bem como as respectivas ORDENS DE INÍCIO OU DE SERVIÇOS, poderá ter início, prosseguir ou serem emitidas sem que a CONCESSIONÁRIA deverá fornecerapresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO estão em vigor, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólicecondições determinadas adiante.
24.2.829.8. As coberturas Para cada obra de seguro deverão manter-se em plena vigência desde implementação de cada central de lavanderia e esterilização, a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices de seguro, até a assinatura do Termo entrada da respectiva central em operação:
29.8.1. Seguro de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência Riscos de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive Engenharia para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigorobra com, no mínimo, os as seguintes seguroscoberturas e limites:
a) de risco de engenharia Cobertura básica (modalidade OCC/IM), no valor total da obra (modalidade FULL VALUE), sem considerar quaisquer expurgos referentes a bens e itens não indenizáveis, ou Benefício e Despesas Indiretas (“BDI”), e já constando cobertura para obras civis para construção instalações provisórias e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante)canteiros;
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SEGUROS. 24.2.1. 33.1 A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA deverá, além durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras, prestação dos SERVIÇOS e exploração de receitas, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor durante todo o prazo sob pena de duração caducidade da CONCESSÃO, das apólices .
33.1.1 Os seguros contratados deverão ser revisados de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes forma a CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis se compatibilizarem com a regulação setorial da Superintendência necessidade de Seguros Privados - SUSEP realização de adequações ou novos investimentos e observarão as práticas do Mercado Segurador Brasileiroregulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos.
24.2.2. Todas as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATO.
24.2.3. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias.
24.2.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
24.2.6. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
24.2.8. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10. 33.1.2 As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção seção de Responsabilidades Civilresponsabilidade civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.11. 33.1.3 No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
33.1.3.1 As alternativas descritas nesta subcláusula não poderão implicar a transferência da alocação de riscos estabelecida neste CONTRATO.
33.2 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquiadeverá providenciar, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimoobrigatoriamente, os seguintes seguros:
a) de risco i. Risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);
ii. Risco os operacionais ou riscos nomeados do tipo “todos os riscos”, incluindo, no mínimo, a cobertura de danos materiais por incêndio, tumulto ou manifestações populares, raios, explosões de qualquer natureza, vendaval, ciclone, granizo, alagamentos e inundações, vazamento de tubulações e danos por água, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, roubo de bens e pequenas obras de engenharia;
iii. Seguro ALOP (Perda de Xxxxx Xxxxxxxx) para as obras cujo atraso na execução impacte o início da operação;
iv. Seguro de Riscos Ambientais, destinado a garantir a responsabilização da CONCESSIONÁRIA por danos oriundos de condições de poluição ambiental, resultantes das atividades de operação e de execução de obras objeto da CONCESSÃO; e
v. Seguro contra acidentes do trabalho, cobrindo empregados da CONCESSIONÁRIA ou de seus subcontratados, para os devidos fins do CONTRATO.
33.3 As coberturas de seguro previstas nesta cláusula deverão incluir cobertura de danos causados por evento de caso fortuito ou força maior sempre que forem seguráveis.
33.4 Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice.
33.5 O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado/beneficiário de todas as apólices de seguros contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo autorizar, previamente, qualquer modificação, cancelamento, suspensão ou substituição de qualquer seguro contratado pela CONCESSIONÁRIA, para os fins deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA se comprometer em manter as mesmas condições previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
33.6 Os valores cobertos pelos seguros deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro, não podendo nenhum dos seguros ter o limite de cobertura inferior a R$ [●] ([●] de reais).
33.7 Na contratação de seguros, a CONCESSIONÁRIA ainda deverá observar o seguinte:
i. As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas pelo mercado segurador brasileiro em negócios desta natureza;
ii. Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, à exceção de eventuais obras e/ou serviços de engenharia que tenham prazo de execução menor do que 12 (doze) meses;
iii. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, ao fim da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice;
iv. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva ocorrência, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei;
v. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo pagamento integral dos prêmios e da franquia, no caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO;
vi. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do início de cada ano da CONCESSÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as apólices de seguros contratadas estão válidas, e que os respectivos prêmios se encontram pagos;
vii. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações de sinistros pagas não ensejarão direito a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e nem elidirão as obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO; e
viii. As diferenças mencionadas na alínea (g) acima também não poderão ser motivo para a não realização de qualquer investimento, inclusive reparos e manutenções que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas apólices.
33.8 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las conforme o desenvolvimento das atividades objeto do CONTRATO, sendo necessária, contudo, a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
33.9 No caso de omissão do PODER CONCEDENTE por prazo superior a 30 (trinta) dias, considerar-se-ão tacitamente aceitas as alterações propostas.
33.10 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulamentação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora de que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA
33.11 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissão decorrente da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos.
33.12 No caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA, que deverá reembolsar o PODER CONCEDENTE, conforme o caso, em 05 (cinco) dias a contar de sua notificação, sob pena de incidência de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa Selic, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo ressarcimento, sem prejuízo da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para reembolsar os custos com a contratação do referido seguro, bem como da incidência das demais penalidades
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SEGUROS. 24.2.140.1. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA deverá assegurar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices de seguro necessárias para garantir uma a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes a à CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis com a regulação setorial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as práticas do Mercado Segurador Brasileiro.
24.2.240.1.1. Todas as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes À exceção dos demais seguros que xxxxxxx ser contratados e mantidos em vigor durante todo o período prazo de vigência do CONTRATO, o seguro previsto na subcláusula 40.940.9 letra ‘a)’, será obrigatório para o período das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, até a expedição dos TERMOS DEFINITIVOS DE CONCLUSÃO DE OBRAS relativos à conclusão das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO ou sempre que for realizada obra ou serviço de engenharia nos EMPREENDIMENTOS.
24.2.340.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros expressamente exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor nas condições estabelecidas.
40.3. As apólices devem ser contratadas com seguradoras nacionais ou estrangeiras autorizadas a operar no Brasil pela SUSEP.
40.4. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste CONTRATOseguros, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO, dentro das condições da apólice.
24.2.440.5. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias, desde que a medida não prejudique os direitos assegurados ao PODER CONCEDENTE.
24.2.540.6. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
24.2.640.7. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2.7. A Anualmente, até o último dia útil da vigência da apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador), conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadasbem como apólices, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
24.2.8. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes segurosconfirmando:
a) de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “que todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);prêmios vencidos no ano imediatamente anterior foram devidamente quitados; e
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)
SEGUROS. 24.2.121.1. A CONCESSIONÁRIADurante o Prazo da Concessão, além a Concessionária deverá contratar e manter em vigor as apólices de seguro indicadas na Subcláusula 21.1.7 abaixo, conforme condições estabelecidas pelo Poder Concedente e de acordo com a legislação vigente.
21.1.1. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras de primeira linha.
21.1.2. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente ao Poder Concedente a comprovação de que as apólices dos seguros exigíveis pela exigidos neste Contrato estão em vigor, conforme legislação aplicávelvigente.
21.1.3. Em até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Contrato, e antes do início dos serviços, a Concessionária deverá assegurar a existência e manutenção em vigor durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, encaminhar ao Poder Concedente cópia autenticada das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes a CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis com a regulação setorial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as práticas do Mercado Segurador Brasileiroconforme Subcláusula 21.1.7.
24.2.2. Todas as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATO.
24.2.321.1.4. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente deverá ser indicado figurar como cossegurado um dos cobeneficiários nas apólices de seguros referidas neste CONTRATOContrato, cabendo-lhe autorizar previamente devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias.
24.2.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
24.2.6. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
24.2.8. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos previamente autorizado pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10Poder Concedente. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradoraseguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária.
24.2.1121.1.5. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral Os recursos provenientes da franquiaindenização deverão ser utilizados para garantir a continuidade da operação, em exceto no caso de utilização o evento segurado resultar em caducidade da Concessão; e/ou o Poder Concedente vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de quaisquer dos seguros por ela contratadosdeverão prever a sua indenização direta.
24.2.1221.1.6. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas Pelo descumprimento da obrigação de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro exigidas, o Poder Concedente aplicará multa, conforme previsto neste contrato, até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas nos itens seguintesneste Contrato.
24.2.1421.1.7. A CONCESSIONÁRIA contratará Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manterá manter em vigor, no mínimo, vigor os seguintes seguros:
a) a. Risco de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, Engenharia: incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e testes, instalação, montagem, riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);do
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 24.2.1. A CONCESSIONÁRIA35.1 Durante o Prazo da Concessão Administrativa, além a Concessionária deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos indicados na subcláusula 35.7 abaixo.
35.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente ao Poder Concedente comprovação de que as apólices dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção exigidos no Contrato encontram-se em vigor durante todo o prazo e observam as condições estabelecidas pelo Poder Concedente, conforme regulamentação e diretrizes deste.
35.2.1. Em até 15 (quinze) dias antes do início de duração da CONCESSÃOqualquer obra ou serviço, a Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente cópia autenticada das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes a CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis juntamente com a regulação setorial da Superintendência os respectivos planos de Seguros Privados - SUSEP e as práticas do Mercado Segurador Brasileirotrabalho.
24.2.2. Todas as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE 35.3 O Poder Concedente deverá figurar como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATO.
24.2.3. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado um dos co-segurados nas apólices de seguros referidas neste CONTRATOno Contrato, cabendo-lhe autorizar previamente devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIAser previamente autorizado.
35.3.1. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária.
35.3.2. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta ao Poder Concedente ou instituição financeira nos casos em que qualquer uma delas seja prejudicada em decorrência de sinistro.
35.3.3. A Concessionária deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação de a seguradora informar por escrito, bem como a alteração nas coberturas com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, à Concessionária e demais condições correspondentesao Poder Concedente, a fim de se assegurar a adequação quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros a novas contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações que ocorram durante o período do CONTRATOprevistas em lei.
24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas 35.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, na condição de cosseguradas o Poder Concedente aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices ou beneficiáriasdo respectivo endosso.
24.2.5. As 35.5 Caso a Concessionária não comprove a renovação das apólices emitidas não poderão conter obrigaçõesnos prazos indicados neste Contrato, restrições ou disposições que contrariem as disposições deixe de contratar quaisquer dos seguros indicados nesta Cláusula 35, o Poder Concedente poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do presente CONTRATO prêmio ou descontá- lo da Contraprestação, a regulação setorialqualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
24.2.6. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos 35.6 O Poder Concedente não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATOterá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o seguro, nos termos deste Contrato.
24.2.735.7 Durante o Prazo da Concessão Administrativa, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor os seguintes seguros:
35.7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecerSeguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos de construção da Concessão Administrativa;
35.7.2. Seguro de responsabilidade civil: cobertura para responsabilidade civil da Concessionária e/ou do Poder Concedente, por danos causados, inclusive custas processuais e outras despesas devidas, que atinjam a integridade física, patrimonial e moral de terceiros;
35.7.3. Seguro de acidente de trabalho: cobertura para acidentes de trabalho para todos os trabalhadores, incluindo, mas não se limitando aos terceirizados, que atuem na Concessão Administrativa, inclusive funcionários do Poder Concedente ou de terceiros a serviço destes, no final da vigência do seguroexercício de suas funções relativas à Concessão Administrativa; e
35.7.4. Seguro de lucros cessantes: cobertura dos prejuízos financeiros, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado decorrentes de eventos cobertos nos seguros de danos materiais e de acordo com as coberturas eventos imprevistos que inviabilizem a exploração da Concessão Administrativa, tais como o esbulho possessório e franquias solicitadasa ocupação da Área da Concessão Administrativa, aguardando apenas a autorização compreendendo, inclusive:
(i) Consequências financeiras do atraso do início da instituição competente exploração da Concessão Administrativa, assegurando cobertura de, no mínimo, 360 (SUSEPtrezentos e sessenta) para emissão dias; e
(ii) Consequências financeiras da nova apóliceinterrupção da exploração da Concessão Administrativa, assegurando cobertura de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) dias de interrupção; e
(iii) Consequências financeiras dos danos causados na Área da Concessão Administrativa.
24.2.835.7.5. As coberturas Seguro de seguro deverão manter-se em plena vigência desde transporte das cargas e materiais a assinatura serem entregues na Área da Concessão Administrativa para a construção do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo Colégio Militar de Devolução do Bem ImóvelManaus.
24.2.9. Qualquer indenização devida35.8 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais serão idênticos aos custos de reposição por bens novos, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste itemtodos os bens abrangidos, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente data da apólice correspondentereposição.
24.2.10. As apólices 35.6.1 O montante total coberto pelos seguros de seguro deverão conter expressamente a cláusula responsabilidade civil e de recomposição automática dos valores seguradosacidente de trabalho deverá ser de, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civilno mínimo, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado seguradorR$ [●] ([●] Reais), o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradoracorrigido anualmente pelo IPCA.
24.2.11. 35.9 A CONCESSIONÁRIA Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato.
35.10 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratadosqualquer seguro previsto no Contrato.
24.2.12. Todos os 35.11 Nas apólices de seguros deverão ser efetuados em deverá constar a obrigação das seguradoras em operação no Brasil.de
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula35.12 Quaisquer alterações nos contratos de seguros, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo nos termos da CONCESSÃO, as subcláusula
35.13 As apólices de seguro previstas nos itens seguintes.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigordeverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da celebração do Contrato, sendo obrigatória sua renovação, no mínimo, antes de 30 (trinta) dias de seu vencimento, devendo a Concessionária encaminhar ao Poder Concedente, no mesmo prazo, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após o seu vencimento.
35.14 Caso a Concessionária não encaminhe os seguintes seguros:
a) de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma edocumentos comprobatórios da renovação do seguro no prazo previsto, se aplicávelo Poder Concedente deverá ser notificado, para demoliçãoque este possa contratar os seguros e deduzir o valor total do seu prêmio da Contraprestação a ser paga à Concessionária.
35.15 Durante o processo de contratação do seguro, nenhuma responsabilidade será imputada ao Poder Concedente, assumindo a Concessionária o ônus por qualquer sinistro referente aos riscos de sua responsabilidade.
35.16 A Concessionária, com autorização prévia do tipo “todos os riscos”Poder Concedente, incluindo poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);Contrato.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
SEGUROS. 24.2.121.1. A CONCESSIONÁRIADurante o Prazo da Concessão, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a Concessionária deverá assegurar a existência contratar e manutenção manter em vigor durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes a CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis com a regulação setorial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as práticas do Mercado Segurador Brasileiro.
24.2.2. Todas no mínimo as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado eindicadas na subcláusula 21.7 abaixo, aindanos termos e condições aprovadas pelo Poder Concedente, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATOpor meio de contratos a serem negociados pela Concessionária.
24.2.321.1.1. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de força financeira em escala nacional seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s,
21.2. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente ao Poder Concedente comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no Contrato encontram-se em vigor e observam as condições estabelecidas pelo Poder Concedente, conforme regulamentação.
21.3. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente deverá ser indicado figurar como cossegurado um dos co-segurados nas apólices de seguros referidas neste CONTRATOno Contrato, cabendo-lhe autorizar previamente devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATOser previamente autorizado pelo Poder Concedente.
24.2.421.4. Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a continuidade da operação, exceto nos casos em que:
21.4.1. o evento segurado resulte em caducidade da Concessão; e
21.4.2. quando o Poder Concedente vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de seguros deverão prever a sua indenização direta.
21.5. As instituições financeiras que realizem empréstimos apólices de seguros poderão ser incluídas nas estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária.
21.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, o Poder Concedente aplicará multa, na condição forma da subcláusula 29.2, até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de cosseguradas ou beneficiáriasoutras medidas previstas no Contrato.
24.2.521.7. As apólices emitidas Durante o Prazo da Concessão, além dos seguros obrigatórios por lei, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor os seguintes seguros:
21.7.1. Seguro para danos materiais (“Property All Risks Insurance”), cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a Concessão. Os valores cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição/reprodução de bens novos, abrangendo todos os bens patrimoniais sob a responsabilidade da Concessionária, incluindo cobertura de quebra de máquinas;
21.7.2. Seguros de responsabilidade civil (“Legal Liability Insurance”), cobrindo a Concessionária pelos montantes que possa vir a ser responsabilizada a título de perdas e danos, indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos, em relação à morte ou lesão de pessoas e danos a bens resultantes do desenvolvimento das atividades previstas no Contrato. O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil não poderão conter obrigaçõesserá inferior a R$ 3.000.000, restrições ou disposições que contrariem (três milhões de reais), devendo ser contratada além da cobertura básica, as disposições coberturas de Responsabilidade Civil do presente CONTRATO Empregador e Xxxxx Xxxxxx;
21.7.3. Seguro de Risco de Engenharia (danos físicos a obra), cobrindo todas as obras a serem realizadas, incluindo minimamente além da cobertura básica, coberturas de erro de projeto / riscos do fabricante, remoção de entulhos, despesas extraordinárias, tumultos e manutenção ampla.
21.8. Os montantes cobertos pelos seguros indicados na subcláusula acima deverão ser suficientes para reposição a valores de novo ou a regulação setorialestado de novo, e seus respectivos cálculos deverão ser submetidos e comprovados ao Poder Concedente.
24.2.621.9. Eventuais diferenças entre A Concessionária deverá informar ao Poder Concedente todos os danos apurados bens cobertos pelos seguros e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito a forma de reequilíbrio econômico-financeiro cálculo do CONTRATOlimite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
24.2.721.10. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando realização dos seguros de que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólicetrata o Contrato.
24.2.821.11. As coberturas Ocorrendo a hipótese de seguro deverão manter-se sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a Concessionária responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao Poder Concedente ou a terceiros em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo decorrência da execução da Implantação da Infraestrutura, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de Devolução do Bem Imóveltais danos e prejuízos.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.1121.12. A CONCESSIONÁRIA Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer qualquer seguro previsto no Contrato.
21.13. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à Concessionária e ao Poder Concedente, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o
21.14. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente Contrato, a Concessionária deverá apresentar as apólices de seguros relacionadas na subcláusula 21.7, devidamente resseguradas em seu valor total que deverá ser compatível com a cobertura dos riscos inerentes.
21.15. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão.
21.16. O Poder Concedente poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela Concessionária, devendo manifestar sua decisão fundamentada e por escrito, determinando que a Concessionária proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
21.17. A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros por ela contratadosforam renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
24.2.1221.17.1. Todos Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o Poder Concedente poderá contratar os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasile cobrar da Concessionária o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato.
24.2.1321.17.2. Para cumprimento Nenhuma responsabilidade será imputada ao Poder Concedente caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária.
21.18. A Concessionária, com autorização prévia do disposto nesta cláusulaPoder Concedente, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a CONCESSIONÁRIAadequá-las às fases de desenvolvimento do objeto da Concessão, além devendo comunicar ao Poder Concedente tais alterações.
21.19. A Concessionária deverá encaminhar anualmente ao Poder Concedente cópia autenticada das coberturas apólices dos seguros contratados e renovados.
21.20. A Concessionária deverá comprovar ao Poder Concedente, quando este assim solicitar, no prazo de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, que as apólices de seguro previstas nos itens seguintesneste Contrato estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos encontram-se pagos.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
a) de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 24.2.1O Comprador pagará, juntamente com as prestações mensais, os prêmios dos seguros de Danos Físicos dos Imóveis objeto da Alienação Fiduciária e, quando pessoa física, também o seguro de Morte e Invalidez Permanente.
5.1. A CONCESSIONÁRIAcobertura securitária inicia-se na data de celebração deste Contrato pela seguradora escolhida pelo Comprador, além indicada no item 10.B do Quadro Resumo.
5.2. Os valores dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência Prêmios de Seguros nesta data Contrato são os constantes dos itens 6- C e manutenção em vigor durante todo 6-D do Quadro Resumo e o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices custo efetivo do seguro habitacional – CESH é o previsto no anexo 2 deste Contrato.
5.3. O valor do prêmio de seguro necessárias para garantir uma efetiva destinado à cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes a CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE de Morte e compatíveis com a regulação setorial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as práticas Invalidez Permanente será determinado mensalmente pela aplicação do Mercado Segurador Brasileiropercentual definido na apólice sobre o valor do saldo devedor reajustado.
24.2.25.4. Todas as apólices O valor do prêmio de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado edestinado à cobertura dos riscos de Danos Físicos dos Imóveis será reajustado mensalmente conforme índice definido na cláusula 3, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATOacima.
24.2.35.5. Na data do vencimento da primeira prestação, o Comprador pagará os prêmios dos seguros correspondentes ao primeiro e ao segundo mês de vigência dos seguros.
5.6. Os índices determinantes dos valores dos prêmios dos seguros aqui contratados serão revisados, conforme previsto nas condições da respectiva Apólice.
5.7. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado Comprador está ciente de que o Itaú figura como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas beneficiário das apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiáriase está autorizado a receber, diretamente da Seguradora, as importâncias correspondentes às indenizações.
24.2.55.8. As apólices emitidas não poderão conter obrigaçõesO Comprador obriga-se a comunicar ao Itaú, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou de imediato, a regulação setorialocorrência de qualquer sinistro coberto pelos seguros, e se compromete a dar conhecimento a seus beneficiários, logo após a assinatura deste Contrato, da existência dos seguros e da obrigatoriedade da comunicação estabelecida nesta cláusula.
24.2.65.9. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
24.2.8. As coberturas de seguro deverão manterO Comprador declara-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo ciente de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devidaque, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo conformidade com a legislação aplicávelpertinente, manterá a indenização do seguro que vier a ser devida, no caso de morte ou invalidez permanente, será calculada proporcionalmente ao percentual de participação na cobertura securitária, constante do item 10 do Quadro Resumo, cuja alteração somente será considerada, para efeito de indenização, se expressamente observados os requisitos estabelecidos em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintesato normativo do órgão federal competente.
24.2.145.10. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigorO Comprador, no mínimoneste ato, os seguintes seguros:
a) de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma eassina o anexo 2 deste Contrato, se aplicável, para demolição, concordando com as condições do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);seguro habitacional ali previstas.
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Samples: Financiamento Imobiliário
SEGUROS. 24.2.1. 33.1 A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA deverá, além durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras, prestação dos SERVIÇOS e exploração de receitas, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor durante todo o prazo sob pena de duração caducidade da CONCESSÃO, das apólices .
33.1.1 Os seguros contratados deverão ser revisados de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes forma a CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis se compatibilizarem com a regulação setorial da Superintendência necessidade de Seguros Privados - SUSEP realização de adequações ou novos investimentos e observarão as práticas do Mercado Segurador Brasileiroregulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos.
24.2.2. Todas as apólices de seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATO.
24.2.3. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias.
24.2.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
24.2.6. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
24.2.8. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10. 33.1.2 As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção seção de Responsabilidades Civilresponsabilidade civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.11. 33.1.3 No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
33.1.3.1 As alternativas descritas nesta subcláusula não poderão implicar a transferência da alocação de riscos estabelecida neste CONTRATO.
33.2 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquiadeverá providenciar, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimoobrigatoriamente, os seguintes seguros:
a) de risco i. Risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);
ii. Risco os operacionais ou riscos nomeados do tipo “todos os riscos”, incluindo, no mínimo, a cobertura de danos materiais por incêndio, tumulto ou manifestações populares, raios, explosões de qualquer natureza, vendaval, ciclone, granizo, alagamentos e inundações, vazamento de tubulações e danos por água, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, roubo de bens e pequenas obras de engenharia;
iii. Seguro ALOP (Perda de Xxxxx Xxxxxxxx) para as obras cujo atraso na execução impacte o início da operação;
iv. Seguro de Riscos Ambientais, destinado a garantir a responsabilização da CONCESSIONÁRIA por danos oriundos de condições de poluição ambiental, resultantes das atividades de operação e de execução de obras objeto da CONCESSÃO; e
v. Seguro contra acidentes do trabalho, cobrindo empregados da CONCESSIONÁRIA ou de seus subcontratados, para os devidos fins do CONTRATO.
33.3 As coberturas de seguro previstas nesta cláusula deverão incluir cobertura de danos causados por evento de caso fortuito ou força maior sempre que forem seguráveis.
33.4 Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice.
33.5 O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado/beneficiário de todas as apólices de seguros contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo autorizar, previamente, qualquer modificação, cancelamento, suspensão ou substituição de qualquer seguro contratado pela CONCESSIONÁRIA, para os fins deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA se comprometer em manter as mesmas condições previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
33.6 Os valores cobertos pelos seguros deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro, não podendo nenhum dos seguros ter o limite de cobertura inferior a R$ [●] ([●] de reais).
33.7 Na contratação de seguros, a CONCESSIONÁRIA ainda deverá observar o seguinte:
i. As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas pelo mercado segurador brasileiro em negócios desta natureza;
i. Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, à exceção de eventuais obras e/ou serviços de engenharia que tenham prazo de execução menor do que 12 (doze) meses;
ii. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, ao fim da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice;
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SEGUROS. 24.2.1. A CONCESSIONÁRIA4.15.1 Sem prejuízo das responsabilidades estabelecidas para cada Parte no Contrato, além dos o Fornecedor deverá contratar e manter em pleno vigor e efeito sob suas expensas, com Seguradoras de reconhecido prestígio e solvência, e com autorização para operar no âmbito do escopo do Contrato, apólices de seguros exigíveis pela legislação com as seguintes coberturas:
4.15.2 O Fornecedor assegura que todas as apólices correspondentes ao Contrato deverão conter, quando for aplicável, uma cláusula de Renúncia de Direito de Regresso pelas Seguradoras frente a Neoenergia e das suas Controladas.
4.15.3 O Fornecedor deverá assegurar providenciar antes do início da execução do Objeto do Contrato ou do Pedido, a existência evidência (Certificado de Cobertura emitido pela Seguradora) de que as apólices de seguro estão em pleno vigor e manutenção efeito, e de que o escopo das coberturas está em vigor durante todo conformidade com as condições fixadas no Contrato, inclusive se comprometendo a ampliar o prazo seu alcance, se na opinião da Neoenergia, isso se tornar necessário. O fato de duração da CONCESSÃO, que o Xxxxxxxxxx enviou uma cópia das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução exigidas, ou os seus certificados, não implica que a Neoenergia as tenha aprovado, ou que cumpriram os seus requisitos.
4.15.4 O Fornecedor deverá comunicar a Neoenergia sobre qualquer modificação que possa afetar a eficácia das atividades pertinentes apólices indicadas nos parágrafos anteriores. Caso a CONCESSÃOdata de vencimento das apólices ocorra durante a vigência do Contrato, o Fornecedor providenciará a sua renovação mediante a sua comprovação, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis conformidade com a regulação setorial os requisitos indicados nesta cláusula. Desta mesma forma, quando for exigido pela Neoenergia, o Xxxxxxxxxx também deverá entregar uma cópia da Superintendência apólice/certificado com o comprovante de Seguros Privados - SUSEP e as práticas pagamento do Mercado Segurador Brasileiroprêmio.
24.2.2. Todas 4.15.5 Se o Fornecedor não apresentar as apólices de seguros ou não mantê-las em conformidade com os termos exigidos, a Neoenergia se reserva no direito de contratar um seguro incluirão o PODER CONCEDENTE como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período do CONTRATO.
24.2.3adequado em seu nome mediante notificação prévia. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias.
24.2.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
24.2.6. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
24.2.8. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente custo desta contratação poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta deduzido de qualquer quantia que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondentepossa ser devida pela Neoenergia ao Fornecedor.
24.2.10. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
a) de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);
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Samples: Condições Gerais De Contratação
SEGUROS. 24.2.125.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a existência contratar e manutenção manter em vigor as apólices de seguro durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices com vigência mínima de seguro necessárias 12 (doze) meses, que sejam suficientes para garantir uma efetiva cobertura a continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 18.
25.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 18, e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 36.
25.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
25.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas.
25.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta cláusula e ANEXO 18 no prazo indicado na cláusula 12.2.
25.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE previstas nas Cláusulas 15.5, 16.2.2 e 16.3.3, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes a CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e compatíveis com a regulação setorial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e as práticas do Mercado Segurador Brasileirorelacionados no ANEXO 18.
24.2.225.2.4. Todas as apólices Igualmente, na ocorrência de seguro incluirão um novo ciclo de investimentos, a comprovação de
25.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o PODER CONCEDENTE CONTRATO, bem como cossegurado e, ainda, deverão estar vigentes durante todo o período pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do CONTRATOsinistro.
24.2.325.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
25.5. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste no CONTRATO.
25.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS financiadoras.
25.7. A CONCESSIONÁRIA, cabendo-lhe autorizar previamente com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá- las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
25.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONARIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a as novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
24.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias.
24.2.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
24.2.6. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final dentro das condições da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
24.2.8. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM IMÓVEL até a assinatura do Termo de Devolução do Bem Imóvel.
24.2.9. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente.
24.2.10. As apólices de seguro deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
24.2.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
24.2.12. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil.
24.2.13. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes.
24.2.14. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
a) de risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa