Common use of SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO Clause in Contracts

SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. 8.3.1 – Caberá à Contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente. 8.3.2 – São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, por impactos diversos, por fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos por escavações, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros, incluídos todos que de qualquer ou alguma forma possam constituir risco para a população fixa (residências) ou para transeuntes. 8.3.3 – Este Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo município em qualquer horário e dia da semana. 8.3.4 – Deverá a empresa Contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munido 8.3.5 – Deverá a empresa Contratada encaminhar mensalmente ao município, até as 12h do último dia útil do mês em vigor a escala do mês seguinte, de responsáveis pelo atendimento das solicitações de Pronto Atendimento. 8.3.6 – Na ocorrência de situações onde a equipe de pronto atendimento não consiga eliminar a situação de risco a equipe deverá sinalizar e isolar o local, e solicitar a equipe de manutenção apropriada. Caso seja solicitada, para um segundo chamado de pronto atendimento, esta equipe deverá deixar um funcionário de prontidão no local à espera da equipe apropriada. 8.3.7 – Neste tipo de intervenção, a contratada além de se incumbir dos reparos solicitados, deverá colher todos dados necessários para que o município possa acionar o causador do eventual acidente. Para tanto deverá providenciar junto aos órgãos policiais competentes o correspondente Boletim de Ocorrência Policial. Esta providência também será tomada em casos de furtos de materiais que sejam constatados no decorrer dos seus serviços, se houver. 8.3.8 – A Contratada para execução dos serviços, deverá relatar para a prefeitura, para que esta efetue o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de gestão em até 24 horas, e enviará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Boletim de Ocorrência Policial.

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Samples: Pregão Presencial

SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. 8.3.1 - Caberá à Contratada empresa contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigidos exigido por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente. 8.3.2 - São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, por impactos diversos, por fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos por escavações, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros, incluídos todos que de qualquer ou alguma forma possam constituir risco para a população fixa (residências) ou para transeuntes. 8.3.3 - Este Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo município Município em qualquer horário e dia da semana. 8.3.4 - Deverá a empresa Contratada contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munidomunido de canais de comunicação exclusivos ao atendimento (telefone fixo, telefone celular, rádio ou similares), de forma que jamais poderá alegar não receber o contato. 8.3.5 – Deverá a empresa Contratada encaminhar mensalmente ao município, até as 12h do último dia útil do mês em vigor a escala do mês seguinte, de responsáveis pelo atendimento das solicitações de Pronto Atendimento. 8.3.6 – - Na ocorrência de situações onde a equipe de pronto atendimento não consiga eliminar a situação de risco risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local, e solicitar a equipe de manutenção apropriada. Caso seja solicitada, para um segundo chamado de pronto atendimento, esta equipe deverá deixar um funcionário de prontidão no local à espera da equipe apropriada. 8.3.7 – 8.3.6 - Neste tipo de intervenção, a contratada empresa contratada, além de se incumbir dos reparos solicitados, deverá colher todos dados necessários para que o município Município de Felício Dos Santos /MG possa acionar o causador do eventual acidente. Para tanto tanto, deverá providenciar junto aos órgãos policiais competentes o correspondente Boletim de Ocorrência Policial. Esta providência também será tomada em casos de furtos de materiais que sejam constatados no decorrer dos seus serviços, se houver. 8.3.8 – 8.3.7 - A Contratada para execução dos serviços, serviços deverá relatar para a prefeiturao Município de Felício Dos Santos/MG, para que esta efetue o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de gestão em até 24 horas, e enviará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Boletim de Ocorrência Policial.

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Samples: Pregão Presencial

SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. 8.3.1 - Caberá à Contratada empresa contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigidos exigido por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente. 8.3.2 - São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, por impactos diversos, por fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos por escavações, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros, incluídos todos que de qualquer ou alguma forma possam constituir risco para a população fixa (residências) ou para transeuntes. 8.3.3 - Este Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo município Município em qualquer horário e dia da semana. 8.3.4 - Deverá a empresa Contratada contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munidomunido de canais de comunicação exclusivos ao atendimento (telefone fixo, telefone celular, rádio ou similares), de forma que jamais poderá alegar não receber o contato. 8.3.5 - Deverá a empresa Contratada contratada encaminhar mensalmente ao municípioMunicípio, até as às 12h do último dia útil do mês em vigor a escala do mês seguinte, de responsáveis pelo atendimento das solicitações de Pronto Atendimento. 8.3.6 - Na ocorrência de situações onde a equipe de pronto atendimento não consiga eliminar a situação de risco risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local, e solicitar a equipe de manutenção apropriada. Caso seja solicitada, para um segundo chamado de pronto atendimento, esta equipe deverá deixar um funcionário de prontidão no local à espera da equipe apropriada. 8.3.7 - Neste tipo de intervenção, a contratada empresa contratada, além de se incumbir dos reparos solicitados, deverá colher todos dados necessários para que o município Município de Mateus Leme/MG possa acionar o causador do eventual acidente. Para tanto tanto, deverá providenciar junto aos órgãos policiais competentes o correspondente Boletim de Ocorrência Policial. Esta providência também será tomada em casos de furtos de materiais que sejam constatados no decorrer dos seus serviços, se houver. 8.3.8 - A Contratada empresa contratada para execução dos serviços, serviços deverá relatar para a prefeitura, à Prefeitura para que esta efetue o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de gestão em até 24 horas, e enviará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Boletim de Ocorrência Policial.Atendimento

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Samples: Registro De Preços

SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. 8.3.1 – 🡪 Caberá à Contratada empresa contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediatoATENDIDOS DE IMEDIATO, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as PRESTADOS DURANTE AS 24 (vinte e quatroVINTE E QUATRO) horas do diaHORAS DO DIA, 07 7 (seteSETE) dias por semanaDIAS POR SEMANA, ininterruptamente. 8.3.2 – ININTERRUPTAMENTE. São exemplos EXEMPLOS de serviços de Pronto Atendimento: Atendimento danos causados por abalroamentos, por impactos por: - Abalroamentos; - Impactos diversos, por fenômenos ; - Fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos ; - Incêndios; - Circuitos partidos por escavações, luminárias ; - Luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre ; - Entre outros, . 🡪 Estão incluídos todos que que, de qualquer ou alguma forma forma, possam constituir risco para a população fixa (residências) ou para transeuntes. 8.3.3 – Este . O Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo município Município em qualquer horário e dia da semana. 8.3.4 – Deverá a . DEVERÁ A EMPRESA CONTRATADA DISPOR DE RESPONSÁVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO MUNIDO DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO EXCLUSIVOS AO ATENDIMENTO (TELEFONE FIXO, TELEFONE CELULAR, RÁDIO OU SIMILARES), DE FORMA QUE JAMAIS PODERÁ ALEGAR NÃO RECEBER O CONTATO. RESPONSÁVEL DA CONTRATADA PELA GESTÃO OPERACIONAL (SERVIÇOS, MÃO DE OBRA E LOGÍSTICA): RESPONSÁVEL DA CONTRATADA PELA GESTÃO DE CONTRATOS (DOCUMENTAÇÃO, CONTRATOS E JURÍDICO): E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx Nome: Xxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx 🡪 A empresa Contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munido 8.3.5 – Deverá a empresa Contratada encaminhar contratada encaminhará mensalmente ao municípioMunicípio, até as às 12h do último dia útil do mês em vigor vigor, a escala do mês seguinte, seguinte de responsáveis pelo atendimento das solicitações de Pronto Atendimento. 8.3.6 – . 🡪 Na ocorrência de situações onde em que a equipe de pronto atendimento não consiga eliminar a situação de risco risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local, e solicitar a equipe de manutenção apropriada. Caso seja solicitada, para um segundo chamado de pronto atendimento, esta equipe deverá deixar um funcionário de prontidão no local à espera da equipe apropriada. 8.3.7 – . 🡪 Neste tipo de intervenção, a contratada empresa contratada, além de se incumbir dos reparos solicitados, deverá colher todos dados necessários para que o município Município possa acionar o causador do eventual acidente. Para tanto tanto, deverá providenciar junto aos órgãos policiais competentes o correspondente Boletim de Ocorrência Policial. Esta providência também será tomada em casos de furtos de materiais que sejam constatados no decorrer dos seus serviços, se houver. 8.3.8 – . 🡪 A Contratada empresa contratada para execução dos serviços, serviços deverá relatar para a prefeitura, à Prefeitura para que esta efetue o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de gestão em até 24 (vinte e quatro) horas, e enviaráalém de enviar, no prazo máximo de 05 até 5 (cinco) dias úteis, o Boletim de Ocorrência Policial. 🡪 Os Serviços de Implantação, Atualização e Manutenção do Cadastro abrangem o levantamento em campo das características dos equipamentos e materiais de todo o Sistema de Iluminação Pública do Município, incluindo avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública no Município. 🡪 O serviço de cadastro deverá ser implantado em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço em Sistema Informatizado da Prefeitura Municipal, que permita o gerenciamento via web do Parque de Iluminação Pública. Os dados a serem levantados e que farão parte do Cadastro do Sistema, deverão incluir: - Localização georreferenciada em base cartográfica com coordenadas UTM; - Nome do logradouro/CEP; - Largura da via; - Característica do trecho (zona urbana residencial, comercial ou mista – zona rural – bairro mais afastado). - Tipo de rede: Aérea/Subterrânea; - Tipo de Transformador de IP: grupo, número de fases, potência e tensões etc.; - Forma de alimentação da rede; - Tipo de Comando (individual, grupo); - Relé acoplado ou fixado no poste; - Condutores: singelo/duplex/triplex/quadriplex; - Tipos de Condutores por circuito; - Tipo e características da Luminária; - Reator acoplado ou fixado no poste; - Projeção do Braço/Tipo de Suporte;

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Samples: Manutenção De Iluminação Pública