ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Definição dos critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir à prefeitura verificar a qualidade dos serviços prestados. Cada critério tem uma definição, um modo e uma periodicidade de cálculo definidos nos itens a seguir:
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. Definição dos critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir ao MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG verificar a qualidade do serviço e do gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública. Cada critério tem uma definição, um modo e uma periodicidade de cálculo definidos nos itens a seguir:
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.5.1.1. Critério da Qualidade do Serviço: esse critério comporta 3 (três) aspectos principais:
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1.5.1. Definição dos critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir à SEMUR comprovar a execução e qualidade dos mesmos, sendo:
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. Definiçaoo dos critelrios telcnicos de acompanhamento e avaliaçaoo dos serviços contratados, de modo a permitir a` SEMUR comprovar a execuçaoo e qualidade dos mesmos, sendo:
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000 Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 375, Primavera I, Arinos – Minas Gerais CNPJ: 00.000.000/0001-25 Tel. (00) 0000-0000 Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 375, Primavera I, Arinos – Minas Gerais

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.