SERVIÇOS FINANCEIROS PROFISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS FINANCEIROS PROFISSIONAIS. Serviços financeiros prestados no curso ordinário do negócio (bancos, instituições financeiras, corretores de valores, administradores e fundos e capitais de riscos, entre outros).
SERVIÇOS FINANCEIROS PROFISSIONAIS. Serviços prestados pelo Segurado para ou em nome de um cliente do Segurado ou de qualquer Subsidiaria nos termos de um contrato com tal cliente e que possua uma compensação monetária ou retribuição financeira ao Segurado ou qualquer de suas Subsidiarias.
SERVIÇOS FINANCEIROS PROFISSIONAIS. Referem-se a serviços de prospecção e captação de clientes, recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro em plataformas de investimentos, orientação de investimentos, gestão de investimen- tos e de valores, concessão de empréstimos, expedição de cartões de débito e crédito, consultoria de investimentos, consultoria financeira de operações societárias, inter- mediação de valores mobiliários, hedging, seguro e resseguro de riscos, câmbio de valores, bem como demais serviços financeiros permitidos de acordo com as normas aplicáveis, desde que prestados a um Terceiro mediante remuneração pelo Segurado. (a) prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre serviços prestados por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários; (b) intermediação de investimento em formação de capitalização ou alienação de investimentos em um Fundo de Investimento; (c) funções de agente fiduciário; e (d) preparação de documentos ou publicações por ou em nome de um cliente ou em relação a um ativo ou produto oferecido por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
SERVIÇOS FINANCEIROS PROFISSIONAIS. Aos serviços financeiros, declarados nas Declarações do Segurado, prestados por ou em nome da Sociedade conforme contrato com terceiros: (i) Para uma compensação monetária; ou (ii) Em conjunto com serviços prestados para compensação monetária.

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