SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS. A. Serviços profissionais Sem prejuízo do estabelecido na seção I (Compromissos Horizontais.), os prestadores de serviços profissionais incluídos na presente lista poderão estar sujeitos a uma avaliação por parte das autoridades responsáveis na que deverão acreditar que cumprem com os requisitos que garantam seu desempenho de forma competente no setor. a. Serviços jurídicos (CCP 861)1 (1), (3) Nenhuma, exceto: (1), (3) Nenhuma exceto: Os auxiliares da administração de justiça devem residir no mesmo lugar ou cidade onde estiver o tribunal no qual prestarão seus serviços. Os defensores públicos, tabeliões públicos e conservadores devem ser chilenos e cumprir com os mesmos requisitos exigidos para ser juiz. Os arquivistas e os árbitros de direito devem ser advogados; por conseguinte, devem ser nacionais chilenos. Os síndicos de falências devem ter como mínimo três anos de experiência em áreas comerciais, econômicas ou jurídicas e estarem devidamente autorizados pelo Ministro de Justiça, e somente podem trabalhar em seu lugar de residência. Somente os nacionais chilenos com direito a voto e os estrangeiros com residência permanente e direito de voto podem atuar como depositários judiciais e como procuradores do número. Somente os nacionais chilenos e os estrangeiros com residência definitiva no Chile ou as pessoas jurídicas chilenas podem ser leiloeiros públicos. Para ser síndico de falências é necessário possuir um título técnico ou profissional outorgado por uma universidade, um instituto profissional ou um centro de formação técnica reconhecido pelo Estado do Chile. O exercício da profissão de advogado está reservado unicamente aos nacionais chilenos. Somente os advogados podem prestar serviços tais como o patrocínio nos assuntos apresentados perante tribunais da República, e se traduz na obrigação de que a primeira apresentação de cada parte deve ser patrocinada por um advogado habilitado para o exercício da profissão; a redação das escrituras de constituição, modificação, resilição ou liquidação de sociedades, liquidação de sociedades conjugais, de divisão de bens, escrituras constitutivas de personalidade jurídica, de associações de canalistas, cooperativas, contratos de transações e contratos de 1 Caso a realização da assessoria implicar o comparecimento perante Tribunais de Justiça ou órgãos administrativos chilenos, a mesma deverá ser efetuada por um advogado habilitado no país para o exercício da profissão e que cumprir o requisito de ser nacional. O...
SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS. Serviços Profissionais 1), 3), 4) Para a prestação de Serviços profissionais, requer-se o reconhecimento de título profissional, matrícula no respectivo órgão de classe e fixação de domicílio legal na Argentina. Domicílio legal: não implica requisito de residência.
SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS. 1.A. SERVIÇOS PROFISSIONAIS 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Não consolidado4) Não consolidado 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado Uma vez promulgada a lei de exercício profissional, registrar- se-ão as limitações de TN ou AM que porventura existam.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;