Serviços de Pesquisa e Desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Pesquisa e Desenvolvimento a. Serviços de pesquisa e desenvolvimento das ciências naturais (CCP 851) (CCP 853) (CCP 8675) (1), (3) Nenhuma, exceto: Os representantes das pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas no estrangeiro que desejarem realizar explorações para efetuar trabalhos com fins científicos, técnicos ou de andinismo nas zonas fronteiriças, deverão solicitar a correspondente autorização, por meio de um cônsul do Chile, no respectivo país, que o remeterá, de forma imediata e direta, à Direção de Fronteiras e Limites do Estado do Ministério das Relações Exteriores. O Instituto Geográfico Militar e o Departamento de Navegação e Hidrografia da Armada são as entidades autorizadas, de forma exclusiva, para levantar e desenhar todos os mapas e cartas oficiais do território nacional. A Direção de Fronteiras e Limites do Estado poderá dispor que sejam incorporados à emissão um ou mais representantes das atividades chilenas pertinentes, para participar e conhecer os estudos e seus alcances. O Departamento de Operações da Direção de (1) e (3) Nenhuma, exceto: As pessoas físicas/naturais ou jurídicas estrangeiras que desejarem efetuar pesquisas na zona marítima das 200 milhas em jurisdição nacional deverão obter uma autorização do Instituto Hidrográfico da Armada do Chile, nos termos do respectivo regulamento. Para esses efeitos, deverão apresentar uma solicitação, pelo menos, com seis meses de antecipação à data em que se pretenda iniciar a pesquisa. Os representantes das pessoas jurídicas ou físicas, domiciliadas no estrangeiro, que desejarem realizar explorações para efetuar trabalhos com fins científicos, técnicos ou de andinismo nas zonas fronteiriças deverão solicitar a correspondente autorização por meio de um cônsul do Chile, no respectivo país, que o remeter, de forma imediata e direta, à Direção de Fronteiras e Limites do Estado do Ministério das Relações Exteriores. A Direção de Fronteiras e Limites do Estado poderá dispor que sejam incorporados à emissão um ou mais representantes das atividades chilenas pertinentes, para participar e conhecer os estudos e seus alcances. O Departamento de Operações da Direção de Fronteiras e Fronteiras e Limites do Estado deve informar à Direção sobre a conveniência de autorizar ou rejeitar as explorações geográficas ou científicas que projetem executar pessoas ou organismos estrangeiros no país. A Direção Nacional de Fronteiras e Limites do Estado deve autorizar e levar o controle de toda exploração com fins científicos, técnicos ou de ...
Serviços de Pesquisa e Desenvolvimento a. Serviços de pesquisa e desenvolvimento de ciências naturais (não inclui a investigação científica e técnica no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental Argentina). 851

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40