SERVIÇOS PROGRAMADOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS PROGRAMADOS. A Administração da LIGHT recomendará aos seus gerentes que serviços programados para serem realizados em dias de folga dos empregados (referindo-se àquelas constantes das escalas de trabalho de cada empregado), a estes sejam comunicados com a antecedência mínima de 3 (três) dias. Idêntico procedimento será adotado, em contrapartida, por parte dos empregados, quando de eventuais ausências ao trabalho.
SERVIÇOS PROGRAMADOS. 1. A execução dos serviços programados seguirá o Plano de Manutenção elaborado pela FISCALIZAÇÃO. Serão aceitas mudanças no cronograma originalmente previsto no Plano de Manutenção visando a otimização da execução dos serviços e a minimização no impacto das atividades de manutenção. Desde o início dos serviços, a Contratada deverá seguir as Rotinas de Manutenção Mínimas definidas no plano de manutenção.
SERVIÇOS PROGRAMADOS. Os serviços programados compreendem a prestação de mão-de-obra especializada de técnicos mecânicos, na aplicação de peças, componentes, equipamentos e sua administração, especificamente nos serviços de Apoio Técnico Operacional, (Manutenção Preventiva e Corretiva), conforme especificados neste Termo de Referência;

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.