ESCALAS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ESCALAS DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a elaborar e fixar em locais visíveis, com 06 (seis) dias de antecedência, no mínimo, as escalas de trabalho nas quais constarão o horário de trabalho e os dias de folga de seus empregados.
ESCALAS DE TRABALHO. Este regime de escala contará com quatro turnos sendo estes “A”, “B”, “C” e “D” de 06hs de jornada com 15min de descanso, não computadas na jornada diária de trabalho. 1) Escala 4x1 x 4x2
ESCALAS DE TRABALHO. Verificar e incluir na A – OPERADORES DE CAPTAÇÃO E ETAS. 1. A escala de trabalho para os empregados lotados, nas áreas de Operação de Captação de Água e de ETA (Estação de Tratamento de Água) será de 6X4, ou seja, 06 dias trabalhados por 04 de descanso, em turnos ininterruptos de trabalho. Esta escala foi referendada por plebiscito, conduzido pelo SINDAE e realizado com os empregados envolvidos em 10 de outubro de 1997. Fica mantida a jornada de 6 horas diárias com acordo de duas horas de prorrogação, em sistema de revezamento, com intervalo de uma hora para refeição e descanso. Serão remuneradas 8 horas nos dias trabalhados, porém o empregado cumprirá efetivamente 7 horas e 10 minutos de trabalho, aplicando-se os seguintes horários (das 06h50m às 15h00m, ou das 14h50m às 23h00m horas, ou das 22h50m às 07h00m). 2. Nas condições ora avençadas, mesmo laborando em turnos ininterruptos de revezamento, todas as horas trabalhadas além da sexta diária, continuarão devidamente compensadas com a escala de trabalho pactuada, pois além do descanso semanal remunerado, os empregados gozarão de outras três folgas destinadas à compensação da jornada diária e semanal, sendo que a jornada semanal será de Segunda-feira a Domingo. 3. Nas condições ora avençadas fica também acordado o não pagamento de horas extras pelo trabalho realizado em feriados e dias santos, pois os empregados já gozam de folgas compensatórias. 4. No momento da troca de turno, haverá um período de 10 (dez) minutos em que os empregados, que estão encerrando a jornada, trabalharão em conjunto com os empregados que estão iniciando a sua jornada. Este período deverá ser utilizado para a realização de "check-list" elaborado pela Gerência, compreendendo a verificação "in loco" das condições da operação e apontamentos dos desvios encontrados, bem como para a observância das normas de higiene e segurança do trabalho.
ESCALAS DE TRABALHO. 3.6.1 . Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas de plantão dos fisioterapeutas que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE. 3.6.2. As escalas elaboradas pela CONTRATADA deverão ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE para conhecimento e acompanhamento. 3.6.3. As partes deixam claro que a CONTRATANTE está contratando os serviços fisioterápicos a serem prestados pela CONTRATADA, sendo que a designação e escolha daqueles que irão prestar tais serviços deve ser feita exclusivamente pela CONTRATADA. Para a CONTRATANTE interessa que o profissional designado para a prestação de serviços seja competente tecnicamente, registrado no Conselho de Classe e atenda os pacientes de forma humanizada e com padrões de excelência. 3.6.4. Obriga-se a CONTRATADA a designar profissionais para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham, necessária e obrigatoriamente, habilitação para exercício da profissão, devendo, ainda, estar registrado e em dia com o CREFITO, bem como, apresentar periodicamente o comprovante de recertificação.
ESCALAS DE TRABALHO. 2.1.Será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO e de seus sócios a elaboração das escalas de trabalho dos profissionais que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência do CONTRATANTE. Tais escalas deverão contemplar o funcionamento do serviço durante o período. 2.2.Para identificação e conhecimento dos profissionais que prestam serviços ao CONTRATANTE, este se obriga a confeccionar crachás de identificação e uniformes com suas logomarcas para que eles transitem nas dependências.
ESCALAS DE TRABALHO. Com exceção do Centro de Operações Integrado, que terá regra estabelecida em cláusula específica deste acordo, a EMPRESA poderá adotar uma das escalas de trabalho abaixo, de acordo com as suas necessidades operacionais: • 5 x 2 = que corresponde a cinco dias de trabalho semanal por dois de folga • 6 x 1 = que corresponde a seis dias de trabalho semanal por um dia de folga
ESCALAS DE TRABALHO. Os empregados com carga horário semanal de 24, 36, 40 ou 44 horas, poderão cumpri-la em escala de plantão de 12 oun24 horas, desde quando seja da conveniência dos respectivos serviços e/ou dos trabalhadores, respeitada a carga horária mensal contratual.
ESCALAS DE TRABALHO. A cooperativa, com foco na rotina de trabalho necessita de escalas diferenciadas para determinadas funções, sendo: Colaboradores que trabalham em horário comercial, sendo necessário uma escala para o final de semana, na qual, em temperaturas acima de 30ºC precisam molhar as granjas para evitar a mortalidade das frangas/galinhas, nesta situação faremos um rodizio entre os tratoristas adiantando a folga do sábado e domingo durante a semana, respeitando as leis para o descanso. Colaboradores que trabalham em horário comercial, sendo necessário uma escala para o final de semana, na qual, quem irá trabalhar no final de semana, folga meio dia e um dia inteiro durante a semana. Durante a estação do verão precisamos fazer um horário diferenciado, voltando do horário de almoço as 14:30 e saída as 19:00 horas.
ESCALAS DE TRABALHO. Nos termos dos artigos 58, 67 e 68 da Consolidação das Leis do Trabalho e em decorrência das características, especificidades, natureza e necessidades da operação, ficam ajustadas jornadas e normas especiais de trabalho, observados os limites da segurança e saúde do Empregado, assegurando-se o intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação e intervalo Inter jornada de 11 (onze) horas, autorizando-se, desde já, a compensação de horas. Fica autorizada a adoção da escala 4X1 (quatro dias de trabalho e um dia de folga), em turno ininterrupto de revezamento, com jornada de 6 (seis) horas diárias, conforme abaixo: 1) Turma A: 01h00 as 07h00 2) Turma B: 07h00 as 13h00 3) Turma C: 13h00 as 19h00 4) Turma D: 19h00 as 01h00

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  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho consiste no planejamento de ações a serem desenvolvidas com vistas a facilitar o processo de acompanhamento dos estudos e atividades propostas. Um plano de trabalho deve contemplar as ações necessárias para se alcançar o resultado final, com referências claras aos prazos estimados para a sua execução, e aos recursos necessários. O Plano de Trabalho consistirá na formalização do planejamento, contemplando todas as atividades previstas no Termo de Referência, de forma que norteará a condução dos trabalhos do início ao fim. Será precedido de uma reunião de partida, a se realizar logo após a assinatura da Ordem de Serviço, da qual participarão a Contratante, Contratada e demais instituições pertinentes. Nessa reunião serão definidas diretrizes sobre a condução do trabalho, tais como: • esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da Contratada; • apresentação da equipe técnica da Contratada com as respectivas funções; • apresentação da equipe de acompanhamento da APV e demais agentes de monitoramento; • procedimentos para o fornecimento de dados da APV e demais entidades envolvidas; • formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante; • procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos; • agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do Estudo. O Plano de Trabalho deverá, necessariamente, refletir o consenso entre a Contratada, a Contratante e o Grupo de Trabalho que acompanhará a execução das atividades do Contrato. Sua apresentação final será feita em um relatório específico, após aprovação. O Plano de Trabalho deverá conter: • Detalhamento das atividades e produtos, na forma de um fluxograma de trabalho; • Cronograma físico detalhado de execução dos serviços, de acordo com o proposto neste TDR; • Proposta para o envolvimento e participação da sociedade na elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Organograma da equipe e alocação dos profissionais por etapas dos serviços a serem executados; • Recursos mobilizados e infraestrutura disponível para desenvolvimento do enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Estratégias de mobilização social prevendo-se a participação pública e de especialistas por meio de realização de consultas públicas. Deve ser explicitada a metodologia de participação social no processo de elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e no Planejamento de enquadramento de águas subterrâneas. Nesta metodologia, deverão ser propostas datas e localidades para as consultas públicas, e informado como deverão ser realizadas, se por meio de seminários, oficinas, entre outras alternativas utilizadas para recolher as percepções e informações das comunidades da bacia. Deverá prever visitas de campo para mobilização, que devem ser explicitadas no Plano de Trabalho.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e os Sindicatos agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de empregados operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue: