SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO. Deverão ser realizados todos os serviços de medição de vazões e pressões (por períodos de sete dias consecutivos) e todas as detecções, descobrimentos, nivelamentos de registros e identificação visual (pinturas das tampas) requeridos para a perfeita e suficiente formação de base de dados, com o objetivo de subsidiar adequadamente os serviços de engenharia requeridos pelos sistemas. Será necessária a instalação de um TAP em caixa de abrigo própria, em seção hidráulica em série com o macromedidor e /ou a VRP a ser implantada, para fins de futura calibração deste equipamento e/ou verificação de funcionamento. Deverá ser observada a exigência de trechos retos mínimos isentos de singularidades, tanto para o equipamento a ser calibrado como para o equipamento padrão. Como pontos críticos para medições apenas de pressões, estima-se a necessidade de no mínimo três unidades por área de influência do DMC/VRP. As medições de vazão no local do medidor, durante a pré-operação, deverão ser feitas com os próprios medidores implantados. Para a execução dos serviços de apoio técnico, de responsabilidade integral da CONTRATADA, deverão ser elaboradas programações com a Gerência de Controle de Perdas de modo a minimizar a possibilidade de falhas na execução dos trabalhos ou problemas com a regularidade de abastecimento da região.
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO. Deverão ser executadas medições de pressão e vazão, visando a elaboração dos projetos, análise das áreas estanques e verificação do funcionamento do sistema antes e após a operação dos equipamentos. As medições deverão ser de no mínimo sete dias consecutivos com registro de dados a cada quinze minutos. Deverão ser feitas medições em todos os DMCs e VRPs implantados. Serão também realizadas atividades referentes a perdas aparentes, conforme descrição a seguir.
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO. O FISCAL da DIED-SD ou da DINF-SD poderá demandar à Gerência de Monitoramento em Empreendimento de Edificações (GEMEE-SD) ou de Infraestrutura (GEMEI-SD), sempre que julgar necessário, apoio para realização de ensaios de solo, cimento, concreto e materiais diversos, sondagens e serviços complementares de consultoria.

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: