SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO. Deverão ser executadas medições de pressão e vazão, visando a elaboração dos projetos, análise das áreas estanques e verificação do funcionamento do sistema antes e após a operação dos equipamentos. As medições deverão ser de no mínimo sete dias consecutivos com registro de dados a cada quinze minutos. Deverão ser feitas medições em todos os DMCs e VRPs implantados. Serão também realizadas atividades referentes a perdas aparentes, conforme descrição a seguir.
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO. As obras a serem executadas devem obedecer aos Projetos, detalhes, memoriais e especificações fornecidos pela CONTRATANTE. No caso de eventuais divergências entre elementos de projeto, devem ser obedecidos os seguintes critérios: ‐ Divergência entre as cotas assinaladas e as suas dimensões medidas em escala: prevalecem as primeiras; ‐ Divergência entre desenhos de escalas diferentes: prevalecem os de maior escala (denominador menor da relação modular); ‐ Divergência entre DETALHES e PLANTAS GERAIS, prevalecerão os DETALHES; Xxxxx Xxx Xxxxxx, 272, Centro - CNPJ/MF Nº 13.099.395/0001-73 CEP 49260-000 - Umbaúba – SE ‐ Divergência entre PLANTAS E ESPECIFICAÇÕES, prevalecerão os ESPECIFICAÇÕES; ‐ Divergência entre PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS e ESPECIFICAÇÕES, prevalecerão as PLANILHAS; ‐ Divergência entre ESPECIFICAÇÔES e MEMORIAIS DESCRITIVOS dos diversos projetos, prevalecerão os MEMORIAIS DESCRITIVOS; ‐ Divergências entre os elementos não incluídos nos cinco parágrafos anteriores: prevalecem os critérios e interpretação da Fiscalização, para cada caso. Toda e qualquer modificação nos projetos, detalhes, especificações, inclusive acréscimos, somente serão admitidos com prévia autorização escrita dos autores do projeto ou da Fiscalização. Os materiais e/ou serviços não previstos nesta especificação constituem casos especiais, devendo ser apreciados pela CONTRATANTE. Todo o material considerado “similar” deverá ser previamente submetido à apreciação da Fiscalização, devendo a autorização do mesmo ser dada por escrito. Os valores apresentados pela Empreiteira deverão abranger todos os trabalhos, mão de obra, materiais, transportes, leis sociais, encargos, impostos, BDI e tudo mais que contribua para a composição final dos serviços. No local da obra, deve ser mantido, em bom estado, pelo menos um jogo de plantas, memoriais e especificações do projeto, para consultas pela Fiscalização. Todos os aspectos particulares do projeto, omissos ou ainda os de obras complementares não considerados no projeto, devem ser, em ocasião oportuna, especificados e detalhados pela Fiscalização. Deverão ser obrigatoriamente executados, desde que sejam necessários à complementação técnica do projeto.
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO. Deverão ser realizados todos os serviços de medição de vazões e pressões (por períodos de sete dias consecutivos) e todas as detecções, descobrimentos, nivelamentos de registros e identificação visual (pinturas das tampas) requeridos para a perfeita e suficiente formação de base de dados, com o objetivo de subsidiar adequadamente os serviços de engenharia requeridos pelos sistemas. Será necessária a instalação de um TAP em caixa de abrigo própria, em seção hidráulica em série com o macromedidor e /ou a VRP a ser implantada, para fins de futura calibração deste equipamento e/ou verificação de funcionamento. Deverá ser observada a exigência de trechos retos mínimos isentos de singularidades, tanto para o equipamento a ser calibrado como para o equipamento padrão. Como pontos críticos para medições apenas de pressões, estima-se a necessidade de no mínimo três unidades por área de influência do DMC/VRP. As medições de vazão no local do medidor, durante a pré-operação, deverão ser feitas com os próprios medidores implantados. Para a execução dos serviços de apoio técnico, de responsabilidade integral da CONTRATADA, deverão ser elaboradas programações com a Gerência de Controle de Perdas de modo a minimizar a possibilidade de falhas na execução dos trabalhos ou problemas com a regularidade de abastecimento da região.
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO. O FISCAL da DIED-SD ou da DINF-SD poderá demandar à Gerência de Monitoramento em Empreendimento de Edificações (GEMEE-SD) ou de Infraestrutura (GEMEI-SD), sempre que julgar necessário, apoio para realização de ensaios de solo, cimento, concreto e materiais diversos, sondagens e serviços complementares de consultoria.
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO. Os serviços de Apoio Técnico serão prestados única e exclusivamente por solicitação específica da CONTRATANTE. A Fiscalizadora deverá estar apta a garantir serviços de profissionais consultores-especialistas devidamente qualificados, com experiências comprovadas por atestados, que deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE, para atendimento de demandas pontuais que possam ocorrer durante todo o prazo de execução das obras. Dentre outras ações, destacam-se:
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO. ● Salas de Cirurgia e Centro de Recuperação Pós-Anestésica (As adaptações necessárias ao Centro Cirúrgico e Centro de Recuperação Pós-Anestésica, serão de responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, visando o perfeito funcionamento do serviço, em conformidade a legislação vigente); ● Nutrição e Dietética; ● Serviço de apoio ambulatorial; ● Serviço social; ● Serviço de apoio Psicológico; ● Serviço de Fisioterapia; ● Serviço de Fonoaudiologia; ● Serviço de Higienização e Limpeza; ● Serviço de Manutenção preventiva e corretiva da estrutura física da unidade; ● Serviço de Engenharia Clínica (preventiva e corretiva); ● Central de Material e Esterilização; xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx Fone: (00) 0000-0000 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 701 - Aleixo, Manaus – AM CEP: 69060-000 ● Núcleo de Segurança do Paciente - NSP; ● Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - que poderá ser exercida cumulativamente com NSP; ● Núcleo de Vigilância Epidemiológica.

Related to SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: