SINISTROS. 18.1 A partir da entrega de todos os documentos basicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento. 18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização. 18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.5 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato: I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa; 18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Contract, Insurance Policy
SINISTROS. 18.1 19.1 A partir da do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos basicossolici- tados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de da ocorrência do eventosinistro.
18.3 19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 19.4 A Atualização atualização será efetuada com base na variação positiva, positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o 19.5 No caso de extinção do índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 19.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 19.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência ocor- rência de um sinistro;
II - os b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros ter- ceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 19.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos in- quéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização indeni- zação no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 19.9 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora os do- cumentos necessários para este fim.
19.10 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, partes poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, a reposição ou reparo do bembem a coisa, quando couber. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract, Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro
SINISTROS. 18.1 A partir da 20.1 Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no imóvel segurado. Após o cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos basicossolicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias.
18.2 20.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado entregue todos os documentos solicitados pela seguradora, Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado atua- lizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de da ocorrência do eventosinistro.
18.3 20.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização , que será efetuada com base na variação positiva, positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o 20.4 No caso de extinção do índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 20.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 20.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa tenta- tiva de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá 20.7 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora exigir atestados os do- cumentos necessários para este fim.
20.8 Caso seja apurado que a indenização não é devida, o segurado e seu corretor serão comunicados formalmente da recusa com a justificativa dentro do prazo previsto no item 20.1.
20.9 Quando houver indicação na apólice de beneficiário para prédio, a indenização será feita a este.
20.10 Sendo o imóvel alugado, a indenização da estrutura será paga ao proprietário, e quanto ao conteúdo, estarão cobertos os bens do locatário e do locador, sendo as indenizações pagas aos seus respectivos proprietários.
20.11 Quando o sinistro atingir bens gravados com qualquer ônus, a seguradora pagará a indenização diretamente ao segurado somente nos casos em que este apresentar a competente autorização do credor da garantia ou certidões compro- var já ter obtido dele a liberação do ônus;
20.12 Na hipótese de autoridades competentesfalecimento do segurado pessoa física ou do proprietário, bem como ou quando os bens forem objeto de inventário, a indenização será paga ao inventariante ou, não havendo inventário, obedecerá ao Código Civil Brasileiro (art. 1829 e seguintes).
20.13 Caso Segurado tenha entrado, no decorrer da vigência, em processo de falência ou recuperação judicial/extra- judicial, o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento Segurado deverá apresentar autorização judicial para recebimento da indenização no prazo devido. Alternativamente, ou a Seguradora poderá solicitar cópia providenciar o depósito judicial da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoindenização nestes processos.
18.9 Para fins 20.14 A seguradora poderá propor ao segurado meios alternativos de indenização solução de conflitos, como a conciliação e mediante acordo entre as partesa mediação, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheironão representando, reposição ou reparo do bem. de forma alguma, impedimento ao acesso à justiça.
20.15 Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiromoeda corrente.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
SINISTROS. 18.1 19.1 A partir da do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos basicossolici- tados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de da ocorrência do eventosinistro.
18.3 19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 19.4 A Atualização atualização será efetuada com base na variação positiva, positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o 19.5 No caso de extinção do índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 19.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 19.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 19.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos in- quéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização indeni- zação no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 19.9 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora os do- cumentos necessários para este fim.
19.10 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, partes poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, a reposição ou reparo do bembem a coisa, quando couber. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 A partir Passo a Passo em caso de Sinistro
a) Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance;
b) Xxxxx o relato completo e minucioso do fato, mencionando, entre outras informações: dia, hora e circunstâncias do ocorrido, nome e endereço de eventuais testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da entrega ocorrência, bem como declarar eventual existência de todos outros seguros em vigor sobre o mesmo bem.
c) Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os documentos basicos, a seguradora efetuará a liquidação interesses comuns e minorar os prejuízos;
d) Permitir ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxe prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos;
e) dias.Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção e verificações das mesmas pelo representante da Seguradora;
18.2 Havendo cobertura securitária f) Proceder caso necessário a imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e expirado o prazo prosseguimento normal de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º diasuas atividades, sem prejuízo da sua atualizaçãodos itens acima.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positivag) Fica facultada à Seguradora exigir, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existirquando couber, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o certidão de abertura e de resultado de inquéritos inquérito ou processos instaurados processo instaurado em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
h) O prazo para a liquidação dos sinistros é limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos inicialmente exigidos. AlternativamenteNo caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, poderá solicitar o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente aquele em que forem completamente atendidas as exigências. Serão exigidos alguns documentos básicos para a regulação de sinistros (podendo variar de acordo com as coberturas contratadas), são eles: Carta Aviso, Certidão de Ocorrência Policial, Certidão do Corpo de Bombeiros, Laudo Pericial, Inquérito Policial, Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens, Relação detalhada dos prejuízos, Orçamentos para reposição/ restauração dos bens sinistrados, Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados, Escritura/Registro do Imóvel, Boletim Meteorológico, Comprovantes de Despesas Fixas pagas, anteriores ao sinistro, Contrato Social e Contrato de Locação. Em seguida à comunicação mencionada na alínea “a”, Passo a Passo em caso de Sinistro, deverá ser disponibilizada cópia da certidão documentação a seguir:
1. Comunicação escrita (Carta Aviso de abertura Sinistro) contendo data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos ;
2. Relação detalhada dos bens sinistrados e comprovação da preexistência dos mesmos (notas fiscais, demonstrativos contábeis) ou comprovação de inquéritopropriedade no caso de bens de terceiros;
3. Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades segurados ou caso contrário, declaração de inexistência de outros seguros, e;
4. Cópia dos documentos que porventura tiver sido instauradocomprovem os dados cadastrais do Segurado, beneficiários ou terceiros envolvidos, se for o caso.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
SINISTROS. 18.1 16.1 A partir da do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos basicossolici- tados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 16.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de da ocorrência do eventosinistro.
18.3 16.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 16.4 A Atualização atualização será efetuada com base na variação positiva, positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o 16.5 No caso de extinção do índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 16.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 16.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 16.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos in- quéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização indeni- zação no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 16.9 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora os do- cumentos necessários para este fim.
16.10 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, partes poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, a reposição ou reparo do bembem a coisa, quando couber. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 A partir da entrega de todos os documentos basicosbásicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.;
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.;
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.;
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.;
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.;
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.;
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:;
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.;
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 A partir da entrega do cumprimento de todos os documentos basicostodas as exigências por parte do segurado, e reunida toda documentação necessária, a seguradora Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 . Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IPCA/ IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último . No caso de extinção do índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existirpactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 . O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados far- se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante 16.1 O Estipulante e/ou o Segurado se obrigam a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após a ocorrência de um sinistroo conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
II - b) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
c) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos reclamados;
d) preservar o local e todos os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados bens cobertos atingidos pelo segurado sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens cobertos, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora;
f) manter os bens cobertos no local, até autorização da Seguradora para remoção e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisareparo;
18.8 Poderá g) registrar a seguradora exigir atestados ou certidões de ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes;
h) apresentar à Seguradora contrato de administração entre o Proprietário do imóvel e o Estipulante;
i) apresentar à Seguradora contrato de locação entre o Proprietário do Imóvel eo Locatário.
16.2 Documentos necessários em caso de sinistro:
1. Carta do Segurado comunicando o sinistro – todas as coberturas;
2. Boletim de Ocorrência Policial – nos sinistros de Incêndio, bem como o resultado Raio, Explosão, Perda ou Pagamento de inquéritos Aluguel e Impacto de Veículos;
3. Cópia do Contrato Social da Empresa – cobertura de Incêndio, Raio, Explosão e Perda ou processos instaurados em virtude Pagamento de Aluguel;
4. Laudo do fato que produziu o sinistroInstituto de Criminalística – Incêndio e Explosão;
5. Laudo do Corpo de Bombeiros – Incêndio, sem prejuízo Raio e Explosão;
6. Orçamentos prévios e detalhados – Incêndio, Raio, Explosão, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval;
7. Boletim meteorológico – Vendaval;
8. Termo de Quitação com indicação do pagamento banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização no prazo devido- na ocorrência de sinistros em todas as coberturas: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F. ; - Cópia do Comprovante de Residência. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado- Cópia do Cartão do C.N.P.J. Outros documentos poderão ser solicitados em função do evento e/ou complementares.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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SINISTROS. 18.1 13.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A partir da entrega Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela apólice, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas:
a) Indenização em moeda corrente;
b) Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente;
c) Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos.
13.1.1 Se danos múltiplos ou sucessivos forem causados a terceiros, decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o Segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre amparado na mesma cobertura, todos os documentos basicospleitos considerados procedentes se constituirão em um único sinistro.
13.1.2 Se os danos materiais e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de fato gerador cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordo entre o Segurado e a seguradora efetuará Porto Seguro, que:
a) A data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado;
b) A data de ocorrência de um dano material será aquela em que o mesmo xxxxx ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa.
13.1.3 Se a soma da reparação e das despesas, aludidas nas alíneas (c) e (d), do item 3 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS, exceder, na data de liquidação do sinistro, o valor vigente do Limite Máximo de Indenização, o excesso não competirá a este seguro.
13.1.4 Qualquer acordo, judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e/ou herdeiros, só será reconhecido pela Porto Seguro se houver tido a sua prévia anuência.
13.1.5 Na hipótese de o Segurado recusar acordo recomendado pela Porto Seguro e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já estipulado que a Porto Seguro não responderá por quantias que excedam aquela pela qual o sinistro no seria liquidado com base naquele entendimento.
13.2 A Porto Seguro efetuará o pagamento e/ou o reembolso a que estiver obrigada, em xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a recepção definitiva, contra recibo ou protocolo, dos documentos solicitados ao Segurado.
18.2 Havendo cobertura securitária 13.2.1 Na hipótese de a Porto Seguro, tendo dúvidas fundamentadas, exigir novos documentos ou esclarecimentos ao Segurado, a contagem do prazo acima previsto será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subsequente ao da recepção, contra recibo ou protocolo, da documentação e/ou informação adicional solicitada.
13.2.2 Se houver reparação, devida pelo Segurado, compreendendo pagamento em dinheiro e expirado o prazo prestação de 30 (trinta) diasrenda ou pensão, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradoraa Porto Seguro, e necessários à dentro do limite de responsabilidade previsto no item 5 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE pagará preferencialmente a parte em dinheiro, respeitado, na data de liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data vigente Limite Máximo de ocorrência do eventoIndenização.
18.3 O não pagamento 13.2.3 Na hipótese do subitem 13.2.2, respeitado o limite nele aludido, se a Porto Seguro tiver que contribuir também para a renda, ou pensão, poderá fazê-lo mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos de renda fixa em seu próprio nome, cujos rendimentos serão inscritos em favor dos terceiros com direito a recebê-los, com cláusula estipulando que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualizaçãoPorto Seguro.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva13.3 As indenizações consideradas por este seguro estão sujeitas a atualização monetária, apurada entre o último índice publicado desde a data do efetivo dispêndio por parte do Segurado e/ou desde a data da condenação deste por Tribunal civil, até a data correspondente a 30 (trinta) dias antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data liquidação do sinistro, pela variação positiva de sua efetiva liquidaçãoíndice pactuado entre as partes, na base “pro rata die”.
18.5 Caso o 13.3.1. No caso de extinção do índice pactuado deixe de existirpactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O . 13.3.2O pagamento de dos valores relativos à parcela de atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTROS. 18.1 A partir da do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos basicossolicitados, a seguradora Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à Seguradorae necessáriosà liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência daocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre variaçãopositivaapuradaentre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o No caso de extinção do índice pactuado deixe de existirpactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora os documentos necessários para este fim.
18.10 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, a reposição ou reparo do bembema coisa, quando couber. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
18.11 Documentos necessário sem caso de sinistro: Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos:
a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro emqualquerdas coberturascontratadas;
b) Boletim de Ocorrência, quando necessário e imprescindível para a liquidação do sinistro;
c) Cópia do Contrato Social da Empresae/ou Estatuto da Empresa;
d) Relação/controle/cópia dos cheques cujos valores foram sinistrados – na ocorrência da Subtração de Valores;
e) Laudo do Instituto de Criminalística em sinistro sobre o Incêndio e/ou Explosão;
f) Laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro sobre Incêndio e/ou Explosão;
g) Orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados;
h) Cópia da Ficha de Registro do Empregado em sinistro sobre as coberturas de Responsabilidade Civil e Subtração de Valores;
i) Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Documentos dos Veículos sinistrados e/ou causador e Carta de Terceiros em sinistro sobre a Responsabilidade Civil, RCG VEÍCULOS e Impactos de Veículos Terrestres;
j) Extratos Bancários e Movimentos de Caixa na ocorrência da Subtração de Valores;
k) Notas Fiscais de Aquisição e Manuais dos objetos sinistrados;
l) Boletim meteorológico em sinistros sobre o Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;
m) Documentos Contábeis;
n) Comprovantes de Despesas em sinistros sobre a Cobertura de Xxxxxx Xxxxxxxxx;
o) Orçamento para a Reposição dos Vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros;
p) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição;
q) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do Segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em qualquer das coberturas contratadas;
18.11.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência.
18.11.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: - Cópia do Cartão do C.N.P.J. - Cópia do Contrato Social e respectivas alterações.
18.11.3 Outros documentos poderão ser solicitados em função do evento, tipo de bens sinistrados e coberturas contratadas.
18.11.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contando- se o prazo já decorrido.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
SINISTROS. 18.1 19.1 A partir da do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos basicossolicitados, a seguradora Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de da ocorrência do evento.
18.3 19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 19.4 A Atualização atualização será efetuada com base na variação positiva, positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o 19.5 No caso de extinção do índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 19.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 19.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 19.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 19.9 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora os documentos necessários para este fim.
19.10 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, partes poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, a reposição ou reparo do bembem a coisa, quando couber. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
SINISTROS. 18.1 A partir da entrega de todos os documentos basicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.. bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Seguro Residencial
SINISTROS. 18.1 A partir da entrega de todos os documentos basicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias.
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 13.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A partir da entrega Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela apólice, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas:
a) Indenização em moeda corrente;
b) Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente;
c) Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos.
13.1.1 Se danos múltiplos ou sucessivos forem causados a terceiros, decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o Segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre amparado na mesma cobertura, todos os documentos basicospleitos considerados procedentes se constituirão em um único sinistro.
13.1.2 Se os danos materiais e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de fato gerador cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordo entre o Segurado e a seguradora efetuará Porto Seguro, que:
a) A data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado;
b) A data de ocorrência de um dano material será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa.
13.1.3 Se a soma da reparação e das despesas, aludidas nas alíneas (c) e (d), do item 3 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS, exceder, na data de liquidação do sinistro, o valor vigente do Limite Máximo de Indenização, o excesso não competirá a este seguro.
13.1.4 Qualquer acordo, judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e/ou herdeiros, só será reconhecido pela Porto Seguro se houver tido a sua prévia anuência.
13.1.5 Na hipótese de o Segurado recusar acordo recomendado pela Porto Seguro e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já estipulado que a Porto Seguro não responderá por quantias que excedam aquela pela qual o sinistro no seria liquidado com base naquele entendimento.
13.2 A Porto Seguro efetuará o pagamento e/ou o reembolso a que estiver obrigada, em xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a recepção definitiva, contra recibo ou protocolo, dos documentos solicitados ao Segurado.
18.2 Havendo cobertura securitária 13.2.1 Na hipótese de a Porto Seguro, tendo dúvidas fundamentadas, exigir novos documentos ou esclarecimentos ao Segurado, a contagem do prazo acima previsto será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subsequente ao da recepção, contra recibo ou protocolo, da documentação e/ou informação adicional solicitada.
13.2.2 Se houver reparação, devida pelo Segurado, compreendendo pagamento em dinheiro e expirado o prazo prestação de 30 (trinta) diasrenda ou pensão, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradoraa Porto Seguro, e necessários à dentro do limite de responsabilidade previsto no item 5 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE pagará preferencialmente a parte em dinheiro, respeitado, na data de liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data vigente Limite Máximo de ocorrência do eventoIndenização.
18.3 O não pagamento 13.2.3 Na hipótese do subitem 13.2.2, respeitado o limite nele aludido, se a Porto Seguro tiver que contribuir também para a renda, ou pensão, poderá fazê-lo mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos de renda fixa em seu próprio nome, cujos rendimentos serão inscritos em favor dos terceiros com direito a recebê-los, com cláusula estipulando que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualizaçãoPorto Seguro.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva13.3 As indenizações consideradas por este seguro estão sujeitas a atualização monetária, apurada entre o último índice publicado desde a data do efetivo dispêndio por parte do Segurado e/ou desde a data da condenação deste por Tribunal civil, até a data correspondente a 30 (trinta) dias antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data liquidação do sinistro, pela variação positiva de sua efetiva liquidaçãoíndice pactuado entre as partes, na base “pro rata die”.
18.5 Caso 13.3.1 Se o IPCA/IBGE for extinto, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPEque viera substituí-lo.
18.6 13.3.2 O pagamento de dos valores relativos à parcela de atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão13.3.3 No caso de a Porto Seguro deixar de efetuar algum pagamento e/ou reembolso até o fim do prazo máximo previsto no subitem 13.2, obrigatoriamentea partir de então serão devidos, por conta da seguradoraao Segurado, juros moratórios compostos, com taxa percentual igual à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o limite máximo mês anterior ao do efetivo pagamento, e igual a 1% (um por cento) no mês do efetivo pagamento.
13.4 Tendo ocorrido evento com possibilidade de indenização fixado no contrato:
I - resultar em reivindicação da garantia, o Segurado prestará à Porto Seguro, todas as despesas informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados, colocando, à disposição da Porto Seguro, os seguintes documentos, sem prejuízo de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante outros previstos neste contrato e/ou após a ocorrência na legislação de um sinistroseguros em vigor:
a) Relatório detalhado sobre o evento;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado b) O registro oficial da ocorrência e, caso realizadas, as perícias locais;
c) Os depoimentos de testemunhas, se houver; e
d) Os comprovantes das quantias devidas e/ou por terceiros na tentativa despendidas ao tentar evitar e/ou minorar os danos, quando tais ações tiverem sido empreendidas.
13.5 Após avaliação dos documentos acima elencados, a Porto Seguro poderá, no caso de evitar o dúvidas fundamentadas, solicitar outros documentos que se façam necessários à regulação e à liquidação do sinistro, e, também, na ausência de comprovantes das despesas efetuadas, pelo Segurado, durante as ações emergenciais empreendidas para tentar evitar e/ou minorar o dano os danos, realizar vistoria e/ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoperícia técnica para confirmá-las.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes13.6 Os danos aludidos no subitem 13.1 são das espécies material e/ou corporal, poderá ocorrer o pagamento da indenização salvo disposição em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheirocontrário nas Condições Especiais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
SINISTROS. 18.1 A partir Passo a Passo em caso de Sinistro No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este Contrato, deverá o Segurado, ou seu representante, sob pena de perder o direito à indenização:
a) Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance;
b) Xxxxx o relato completo e minucioso do fato, mencionando, entre outras informações: dia, hora e circunstâncias do ocorrido, nome e endereço de eventuais testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da entrega ocorrência, bem como declarar eventual existência de todos outros seguros em vigor sobre o mesmo bem.
c) Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os documentos basicos, a seguradora efetuará a liquidação interesses comuns e minorar os prejuízos;
d) Permitir ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxe prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos;
e) dias.Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção e verificações das mesmas pelo representante da Seguradora;
18.2 Havendo cobertura securitária f) Proceder caso necessário a imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e expirado o prazo prosseguimento normal de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º diasuas atividades, sem prejuízo da sua atualizaçãodos itens acima.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positivag) Fica facultada à Seguradora exigir, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existirquando couber, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o certidão de abertura e de resultado de inquéritos inquérito ou processos instaurados processo instaurado em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins h) O prazo para a liquidação dos sinistros é limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de indenização todos os documentos inicialmente exigidos. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente aquele em que forem completamente atendidas as exigências. Serão exigidos alguns documentos básicos para a regulação de sinistros (podendo variar de acordo com as coberturas contratadas), são eles: Carta Aviso, Certidão de Ocorrência Policial, Certidão do Corpo de Bombeiros, Laudo Pericial, Inquérito Policial, Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens, Relação detalhada dos prejuízos, Orçamentos para reposição/ restauração dos bens sinistrados, Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados, Escritura/Registro do Imóvel, Boletim Meteorológico, Comprovantes de Despesas Fixas pagas, anteriores ao sinistro, Contrato Social e mediante acordo entre as partesContrato de Locação. Documentos a ser entregues em caso de sinistro
1. Comunicação escrita (Carta Aviso de Sinistro) contendo data, poderá ocorrer hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos ;
2. Relação detalhada dos bens sinistrados e comprovação da preexistência dos mesmos (notas fiscais, demonstrativos contábeis) ou comprovação de propriedade no caso de bens de terceiros;
3. Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades segurados ou caso contrário, declaração de inexistência de outros seguros, e;
4. Cópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado, beneficiários ou terceiros envolvidos, se for o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheirocaso.
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Samples: Insurance Policy
SINISTROS. 18.1 13.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A partir da entrega Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela apólice, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas:
a) Indenização em moeda corrente;
b) Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente;
c) Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos.
13.1.1 Se danos múltiplos ou sucessivos forem causados a terceiros, decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o Segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre amparado na mesma cobertura, todos os documentos basicospleitos considerados procedentes se constituirão em um único sinistro.
13.1.2 Se os danos materiais e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de fato gerador cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordo entre o Segurado e a seguradora efetuará Porto Seguro, que:
a) A data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado;
b) A data de ocorrência de um dano material será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa.
13.1.3 Se a soma da reparação e das despesas, aludidas nas alíneas (c) e (d), do item 3 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS, exceder, na data de liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diassinistro, o valor vigente do Limite Máximo de Indenização, o excesso não competirá a este seguro.
18.2 Havendo cobertura securitária 13.1.4 Qualquer acordo, judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e/ou herdeiros, só será reconhecido pela Porto Seguro se houver tido a sua prévia anuência.
13.1.5 Na hipótese de o Segurado recusar acordo recomendado pela Porto Seguro e expirado aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já estipulado que a Porto Seguro não responderá por quantias que excedam aquela pela qual o sinistro seria liquidado com base naquele entendimento.
13.2 A Porto Seguro efetuará o pagamento e/ou o reembolso a que estiver obrigada, em moeda nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os após a recepção definitiva, contra recibo ou protocolo, dos documentos solicitados pela seguradoraao Segurado.
13.2.1 Na hipótese de a Porto Seguro, tendo dúvidas fundamentadas, exigir novos documentos ou esclarecimentos ao Segurado, a contagem do prazo acima previsto será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subsequente ao da recepção, contra recibo ou protocolo, da documentação e/ou informação adicional solicitada.
13.2.2 Se houver reparação, devida pelo Segurado, compreendendo pagamento em dinheiro e necessários à prestação de renda ou pensão, a Porto Seguro, dentro do limite de responsabilidade previsto no item 5 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE pagará preferencialmente a parte em dinheiro, respeitado, na data de liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data vigente Limite Máximo de ocorrência do eventoIndenização.
18.3 O não pagamento 13.2.3 Na hipótese do subitem 13.2.2, respeitado o limite nele aludido, se a Porto Seguro tiver que contribuir também para a renda, ou pensão, poderá fazê-lo mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos de renda fixa em seu próprio nome, cujos rendimentos serão inscritos em favor dos terceiros com direito a recebê-los, com cláusula estipulando que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualizaçãoPorto Seguro.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva13.3 As indenizações consideradas por este seguro estão sujeitas a atualização monetária, apurada entre o último índice publicado desde a data do efetivo dispêndio por parte do Segurado e/ou desde a data da condenação deste por Tribunal civil, até a data correspondente a 30 (trinta) dias antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data liquidação do sinistro, pela variação positiva de sua efetiva liquidaçãoíndice pactuado entre as partes, na base “pro rata die”.
18.5 Caso o 13.3.1. No caso de extinção do índice pactuado deixe de existirpactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
SINISTROS. 18.1 A partir da entrega de todos os documentos basicosbásicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 13.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A partir da entrega Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela apólice, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas:
a) Indenização em moeda corrente;
b) Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente;
c) Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos.
13.1.1 Se danos múltiplos ou sucessivos forem causados a terceiros, decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o Segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre amparado na mesma cobertura, todos os documentos basicospleitos considerados procedentes se constituirão em um único sinistro.
13.1.2 Se os danos materiais e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de fato gerador cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordo entre o Segurado e a seguradora efetuará Porto Seguro, que:
a) A data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado;
b) A data de ocorrência de um dano material será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa.
13.1.3 Se a soma da reparação e das despesas, aludidas nas alíneas (c) e (e), do item 3 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS, exceder, na data de liquidação do sinistro, o valor vigente do Limite Máximo de Indenização, o excesso não competirá a este seguro.
13.1.4 Qualquer acordo, judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e/ou herdeiros, só será reconhecido pela Porto Seguro se houver tido a sua prévia anuência.
13.1.5 Na hipótese de o Segurado recusar acordo recomendado pela Porto Seguro e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já estipulado que a Porto Seguro não responderá por quantias que excedam aquela pela qual o sinistro no seria liquidado com base naquele entendimento.
13.2 A Porto Seguro efetuará o pagamento e/ou o reembolso a que estiver obrigada, em xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a recepção definitiva, contra recibo ou protocolo, dos documentos solicitados ao Segurado.
18.2 13.2.1 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 13.2.2 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 13.2.3 A Atualização atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o . No caso de extinção do índice pactuado deixe de existirpactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento 13.2.4 Em caso de valores relativos à atualização monetária solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicialjustificável, de uma só veza contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, juntamente com os demais valores voltando a correr a partir do contrato.dia útil subsequente àquele em que forem entregues..
18.7 13.2.5 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo da indenização e limite de indenização responsabilidade, fixado no contrato:
I - a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - b) os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;.
18.8 Poderá 13.2.6 Na hipótese do subitem 13.2.4, respeitado o limite nele aludido, se a seguradora exigir atestados Porto Seguro tiver que contribuir também para a renda, ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamentepensão, poderá solicitar cópia fazê-lo mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos de renda fixa em seu próprio nome, cujos rendimentos serão inscritos em favor dos terceiros com direito a recebê-los, com cláusula estipulando que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoPorto Seguro.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Responsabilidade Civil
SINISTROS. 18.1 17.1 A partir da entrega de todos os documentos basicos, básicos a seguradora Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 17.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 17.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 17.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o 17.5 No caso de extinção do índice pactuado deixe de existirpactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 17.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 17.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradorasociedade Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar xxxxxxx o dano ou salvar a coisa;.
18.8 17.8 Poderá a seguradora Seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 17.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. bem Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 A partir da entrega de todos os documentos basicosbásicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 19.1 A partir da do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos basicossolicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de da ocorrência do eventosinistro.
18.3 19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 19.4 A Atualização atualização será efetuada com base na variação positiva, positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o 19.5 No caso de extinção do índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 19.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 19.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 19.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 19.9 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora os documentos necessários para este fim.
19.10 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, partes poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, a reposição ou reparo do bembem a coisa, quando couber. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 A partir da 20.1 Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no imóvel segurado. Após o cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos basicossolicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 20.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado entregue todos os documentos solicitados pela seguradora, Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado atua- lizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de da ocorrência do eventosinistro.
18.3 20.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização , que será efetuada com base na variação positiva, positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o 20.4 No caso de extinção do índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 20.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 20.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa tenta- tiva de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá 20.7 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoos do- cumentos necessários para este fim.
18.9 Para fins 20.8 Caso seja apurado que a indenização não é devida, o segurado e seu corretor serão comunicados formalmente da recusa com a justificativa dentro do prazo previsto no item 20.1.
20.9 Quando houver indicação na apólice de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidaçãobeneficiário para prédio, a indenização devida será paga em dinheirofeita a este.
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Samples: Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 A partir da Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no imóvel segurado. Após a entrega de todos os documentos basicosbásicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização Que será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 . Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária 18.5 Caso seja apurado que a indenização não é devida, o segurado e juros moratórios seu corretor serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente comunicados formalmente da recusa com os demais valores a justificativa dentro do contratoprazo previsto no item 18.1.
18.7 18.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões 18.7 Quando houver indicação na apólice de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição à época da liquidaçãobeneficiário para prédio, a indenização devida será paga em dinheirofeita a este.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTROS. 18.1 A partir da entrega do cumprimento de todos os documentos basicostodas as exigências por parte do segurado, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Contract
SINISTROS. 18.1 A partir da entrega do cumprimento de todos os documentos basicostodas as exigências por parte do segurado, a seguradora Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 . Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos básicos solicitados pela seguradora, Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IPCA/ IBGE, a partir da data de da ocorrência do evento.
18.3 . O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último . No caso de extinção do índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o índice pactuado deixe de existirpactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 . O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/e/ ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 ; Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins 16.1. O segurado se obriga a adotar as providências abaixo em caso de indenização sinistro:
16.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
16.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes;
16.1.3. Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
16.1.4. Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e mediante acordo entre passíveis de reaproveitamento, pois, após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
16.1.5. Apresentar todas as partesprovas da ocorrência do sinistro, poderá ocorrer da existência e quantidade dos bens ou valores, além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei, bem como toda a documentação indispensável à comprovação dos prejuízos.
16.2. Documentos Básicos necessários em caso de sinistro:
16.2.1. Carta do segurado comunicando o pagamento sinistro, na ocorrência de sinistros em todas as coberturas.
16.2.2. Boletim de Ocorrência Policial, para os eventos decorrentes de Incêndio, Explosão, Fidelidade, Subtração de Bens, Subtração de Valores, Impacto de Veículos, Tumultos e Greve, Riscos Diversos para Pátio e Responsabilidade Civil (nas colisões externas).
16.2.3. Laudo do Instituto de Criminalística, para os eventos decorrentes de Incêndio e Explosão.
16.2.4. Laudo do Corpo de Bombeiros, para os eventos decorrentes de Incêndio, Raio, Explosão.
16.2.5. Orçamentos prévios e detalhados, para os eventos decorrentes de Incêndio, Raio, Explosão, Danos Elétricos, Vendaval/Impacto de Veículos, Derrame de Sprinklers, Tumultos e Greve, Equipamentos, Riscos Diversos para Pátio, Responsabilidade Civil, Demolição/ Desentulho e remoção de salvados.
16.2.6. Boletim Meteorológico, para os eventos decorrentes de Vendaval.
16.2.7. Cópia da indenização em dinheiroFicha de registro do empregado e carteira profissional, CNH e carta de terceiro para os eventos decorrentes de Responsabilidade Civil.
16.2.8. Cópia da Ficha de registro do empregado e carteira profissional, para os eventos decorrentes de Fidelidade.
16.2.9. Orçamento para reposição do vidro quando não for efetuada pela Seguradora, nos eventos decorrentes de quebra de vidros. Quando Pessoa Física, apresentar também: - Cópia do R.G. ou reparo documento de identificação; - Cópia do bemC.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Na impossibilidade de reposição à época da liquidaçãoQuando Xxxxxx Xxxxxxxx, a indenização devida será paga em dinheiroapresentar também: - Cópia do Cartão do C.N.P.J. - Cópia do Contrato Social e respectivas alterações.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTROS. 18.1 A partir da entrega do cumprimento de todos os documentos basicostodas as exigências por parte do Segurado, a seguradora Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradoraSeguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o No caso de extinção do índice pactuado deixe de existirpactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradorasociedade Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a seguradora Seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Policy
SINISTROS. 18.1 19.1 A partir da do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos basicossolicitados, a seguradora Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias.
18.2 19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de da ocorrência do evento.
18.3 19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 19.4 A Atualização atualização será efetuada com base na variação positiva, positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 Caso o 19.5 No caso de extinção do índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 19.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 19.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 19.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 19.9 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora os documentos necessários para este fim.
19.10 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, partes poderá ocorrer o pagamento da indenização em dinheiro, a reposição ou reparo do bembem a coisa, quando couber. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
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Samples: Insurance Policy